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Entendendo a Previdência: Depressão pode se equiparar a acidente de trabalho e trazer uma melhor aposentadoria

Entendendo a Previdência: Depressão pode se equiparar a acidente de trabalho e trazer uma melhor aposentadoria
Foto: Divulgação
Com o ritmo frenético de vida no mundo de hoje, as vivências no trabalho também são afetadas. A enorme competitividade do mundo dos negócios vem, em muitos casos, deixando o ambiente laboral tóxico, causando ao trabalhador, desânimo, tristeza, crises de ansiedade e de pânico, podendo desencadear ou agravar um quadro de depressão.

JusPod debate crimes Sexuais e os casos Robinho e Daniel Alves com advogada criminalista Daniela Portugal

JusPod debate crimes Sexuais e os casos Robinho e Daniel Alves com advogada criminalista Daniela Portugal
Foto: Divulgação
As condenações dos jogadores Robinho e Daniel Alves ampliaram os debates sobre crimes sexuais e sua repercussão no Judiciário. Casos nacionais também têm ganhado cada vez mais os holofotes, e levantam a discussão sobre como é fundamental que todas as instituições estejam preparadas para lidar com questões tão delicadas e complexas.

Entendendo a Previdência: Indígenas podem se aposentar pelo INSS?

Entendendo a Previdência: Indígenas podem se aposentar pelo INSS?
Foto: Divulgação
Os indígenas são cidadãos brasileiros e, como qualquer outro trabalhador, terão direito a benefícios previdenciários do INSS, inclusive aposentadoria, caso cumpram os requisitos necessários. 

Últimas notícias

Homem é absolvido por furtar camisa do Bahia: “Princípio da insignificância e inexistência de crime”
Foto: Tiago Caldas / EC Bahia

O juiz titular da Vara Criminal de Araci, no Sisal baiano, José Brandão Netto, absolveu um homem por furtar uma camisa do Esporte Clube Bahia. O Ministério Público estadual (MP-BA) ofereceu denúncia contra o acusado por “ter tentado subtrair” o uniforme do time. O caso aconteceu em dezembro de 2014.

 

Segundo a denúncia, o rapaz escalou uma grade de acesso onde funcionava a lanchonete em um posto de gasolina, e após furtar a camisa tentou sair do local pela área dos caixas, mas foi “contido” pelo vigilante do estabelecimento. 

 

O magistrado aplicou o princípio da insignificância e afirmou que o caso revela a inexistência de crime, em razão da atipicidade do fato. Embora reconheça a conduta como reprovável, o juiz indica que não se justifica a aplicação de pena rigorosa ao acusado.

 

“O reconhecimento da atipicidade do fato não conduz à impunidade da conduta, apenas limita as suas consequências, afastando a incidência do Direito Penal, reservando a aplicação de outras ciências jurídicas”, destaca José Brandão Netto na sentença obtida pelo Migalhas. 

 

O magistrado segue dizendo que caso o furto tivesse sido consumado, caberia a aplicação do “limite de 10% do salário mínimo como teto máximo para aplicação do princípio da insignificância e se rejeitar a aplicação deste, mas, como dito anteriormente, o crime foi tentado e o réu ainda foi deito na época”.

 

Após as análises jurídicas, o juiz fez um breve comentário a partir da perspectiva do futebol. “Ainda que do ponto de vista do futebol , o Esporte Clube Bahia tenha a camisa mais "pesada" no Norte/Nordeste do Brasil, sendo um time de vultosa importância no cenário nacional, no caso concreto, da tentativa de furto de uma camisa do referido time, diga-se de passagem, Bicampeão Brasileiro da 1ª divisão, sendo único time fora do Sul-Sudeste do Brasil a levantar a referida taça, não há como deixar de aplicar o princípio sob comento”.

Entendendo a Previdência: Depressão pode se equiparar a acidente de trabalho e trazer uma melhor aposentadoria
Foto: Divulgação

Com o ritmo frenético de vida no mundo de hoje, as vivências no trabalho também são afetadas. A enorme competitividade do mundo dos negócios vem, em muitos casos, deixando o ambiente laboral tóxico, causando ao trabalhador, desânimo, tristeza, crises de ansiedade e de pânico, podendo desencadear ou agravar um quadro de depressão.

 

O que é depressão? 


Segundo a doutrina médica, é uma doença mental que gera alterações de humor, sentimentos de tristeza, pensamentos negativos, sintomas físicos (lentidão nos movimentos e sensação de cansaço), bem assim limitações cognitivas.
A depressão pode ocorrer ou agravar no ambiente de trabalho e é considerada como doença ocupacional, nos termos da legislação previdenciária. É equiparável ao acidente de trabalho, e dá ao trabalhador o direito à garantia de emprego, de acordo com o art. 20, incisos I e II , da Lei nº 8.213 /91, bastando para isso o reconhecimento do nexo de causalidade entre o labor efetivo e suas características e a doença. 

 

Como lidar com a depressão no trabalho


As doenças psiquiátricas durante muitos anos foram ignoradas pelas empresas, que não reconheciam a gravidade ou enxergavam apenas como uma tristeza passageira ou como falta de interesse.


Os profissionais sofriam em silêncio e acabavam demitidos por algo que não podiam controlar. É sabido que, em muitos lugares, o tema segue como um tabu e muitos colaboradores ainda precisam se esconder para evitar a incompreensão dos gestores ou colegas. 

 

Porém, felizmente, esse cenário tem mudado muito. As empresas e profissionais médicos passaram a entender melhor a doença e a lidar com aqueles que convivem com ela de modo mais efetivo. Para tanto, investir em programas de qualidade de vida, incentivar a realização de atividades físicas e criar ferramentas para denunciar os abusos são apenas algumas das ferramentas que podem ser usadas para criar um bom clima organizacional e reduzir significativamente as causas da mencionada patologia. 


Depressão pode ser causa de recebimento de benefício por incapacidade laborativa pelo INSS? 


Sim, reitere-se que desde o ano passado, o Ministério da Saúde atualizou a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). E dentre estas doenças incluídas, destacam-se as enfermidades psiquiátricas que têm crescido bastante, dentre elas, a depressão:  

  • Síndrome de Burnout
  • Depressão
  • Transtorno de Ansiedade
  • Tentativa de suicídio
  • Abuso de sedativos, canabinóides, cocaína e cafeína

 

Por isso, caso o trabalhador segurado do INSS comprovar estar incapaz para o trabalho, poderá receber benefícios por incapacidade laborativa, conhecidos como Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio-doença) e Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez). Caso seja comprovado que a incapacidade laborativa provocada pela depressão tem nexo com o trabalho, fará jus a estes benefícios na modalidade acidentária, ressaltando-se que, no caso da aposentadoria por invalidez, após a Reforma de 2019, a forma de cálculo é mais benéfica para o trabalhador quando concedida na modalidade acidentária. 

 

Então, com a Reforma Previdenciária de 2019, existiram alterações nos cálculos dos benefícios previdenciários por incapacidade? 


Sim, com o advento da Reforma, através da Emenda Constitucional nº 103, o formato de cálculo foi alterado para os benefícios por incapacidade quanto aos salários de contribuição considerados para se chegar ao salário de benefício, passando a se computar 100% (e não mais 80%) dos salários de contribuição existentes a partir julho/1994. 


Não obstante, quanto ao coeficiente, que antes da citada Emenda era de 100% para as duas aposentadorias por invalidez permanente, agora se considera o tempo de contribuição efetivo do segurado, que só extrapolando 20 anos de tempo de contribuição, para o homem, terá coeficiente superior a 60% de sua média, para o benefício comum. Contudo, o coeficiente é de 100% para a aposentadoria decorrente de acidente de trabalho. 
 

 

Posso pedir a revisão da minha aposentadoria por invalidez decorrente de depressão para aposentadoria por invalidez acidentária?

 

Pode e deve! Como dito, a depressão, caso tenha nexo com o trabalho, pode ser equiparada a doença ocupacional, e, portanto, pode ensejar o direito à aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho, o que, em muitos casos aumentará a renda recebida! Isso porque, na hipótese da aposentadoria por invalidez comum (ou seja, não acidentária), o beneficiário só alcançaria os 100% após os 40 anos de tempo de contribuição!

 

E no caso do Auxílio-doença, qual seria a vantagem de comprovar que a incapacidade temporária para trabalhar tem nexo com o trabalho e converter o benefício em acidentário? Neste caso, ainda que auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio doença) não tenha diferença no coeficiente aplicado, continuando em 91%, a revisão do benefício para auxílio decorrente de acidente de trabalho garantirá a estabilidade prevista no art. 118 da lei 8.213/91, vejamos:


Pode e deve! Como dito, a depressão, caso tenha nexo com o trabalho, pode ser equiparada a doença ocupacional, e, portanto, pode ensejar o direito à aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho, o que, em muitos casos aumentará a renda recebida! Isso porque, na hipótese da aposentadoria por invalidez comum (ou seja, não acidentária), o beneficiário só alcançaria os 100% após os 40 anos de tempo de contribuição!
E no caso do Auxílio-doença, qual seria a vantagem de comprovar que a incapacidade temporária para trabalhar tem nexo com o trabalho e converter o benefício em acidentário? Neste caso, ainda que auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio doença) não tenha diferença no coeficiente aplicado, continuando em 91%, a revisão do benefício para auxílio decorrente de acidente de trabalho garantirá a estabilidade prevista no art. 118 da lei 8.213/91, vejamos: 
 

“Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.”

 

Fique atento às datas acima e sempre busque ajuda especializada de um advogado, para que este possa analisar seu direito. 

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STF valida poder de investigação criminal do Ministério Público e vai definir parâmetros dos procedimentos
Foto: Antonio Augusto / SCO / STF

Com o julgamento que foi retomado nesta quinta-feira (25), o plenário Supremo Tribunal Federal (STF) já tem entendimento e que a legislação e a jurisprudência do tribunal autorizam a instauração de investigações criminais por iniciativa do Ministério Público (MP). Porém, a Corte  está discutindo a definição de parâmetros para regular esses procedimentos. 

 

A análise das três ações contra normas que concedem ao MP poderes de realizar investigações criminais por conta própria voltará à pauta no dia 2 de maio. 

 

Na sessão de quarta-feira (24), os ministros Edson Fachin (relator) e Gilmar Mendes apresentaram um voto conjunto definindo algumas condicionantes a serem seguidas pelo Ministério Público na instauração dos procedimentos investigativos criminais. Nesta quinta, o colegiado avaliou as propostas trazidas no voto, e já há consenso sobre a necessidade de comunicação imediata ao judiciário sobre o início e término das investigações e a observância dos mesmos prazos e parâmetros previstos para os inquéritos policiais.

 

O plenário também considerou que, sempre que houver mortes, ferimentos graves ou outras consequências sérias pela utilização de armas de fogo por agentes de segurança pública, o MP deve analisar a possibilidade de iniciar investigação própria. Ficou definido que, se a polícia e o MP estiverem investigando os mesmos fatos, os procedimentos deverão ser distribuídos para o mesmo juiz.

 

A questão é objeto das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), que questionam regras do Estatuto do Ministério Público da União (Lei Complementar 75/1993), da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993) e a Lei Orgânica do Ministério Público de Minas Gerais que autorizam o MP a realizar investigações criminais. Entre outros pontos, as normas autorizam o MP a notificar testemunhas, requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da Administração Pública e pedir auxílio da força policial.

TJ-BA nega recurso para ex-prefeito do Extremo Sul baiano condenado por crime de responsabilidade

Por Camila São José / Francis Juliano

TJ-BA nega recurso para ex-prefeito do Extremo Sul baiano condenado por crime de responsabilidade
Foto: Reprodução / SulBahianews

O ex-prefeito de Eunápolis, na Costa do Descobrimento, Gediel Pereira, teve um recurso negado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A decisão é desta sexta-feira (26) e foi tomada pelo desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva. Pereira tentava reverter a condenação por crime de responsabilidade que havia estabelecido pena de três anos e três meses, parte dela em regime semiaberto.

 

O objetivo da defesa do ex-gestor era fazer com que a sentença fosse substituída por “penas restritivas de direito”, as chamadas penas alternativas, como prestação de serviço a comunidades ou entidades públicas.

 

Gediel Pereira, que governou a cidade entre 2001 e 2004, foi acusado pelo Ministério Público do Estado (MP-BA) de se apropriar de processos de pagamento, deixando credores da prefeitura [quem tinha para receber], sem poder serem pagos pela nova administração da cidade.

 

Em julho do ano passado, a defesa de Gediel havia conseguido reduzir a pena para quatro anos e quatro meses. Depois, a sentença foi diminuída em um ano, situação que deve seguir em vigor.

Corregedores do TJ-BA são homenageados durante 93º Encontro Nacional no Tocantins
Foto: Divulgação

O corregedor-geral da Justiça do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Roberto Maynard Frank, e a corregedora das Comarcas do Interior do TJ-BA, desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, foram um dos homenageados durante o 93º Encontro Nacional de Corregedores-Gerais da Justiça do Brasil (Encoge) e a 5ª Reunião do Fórum Nacional Fundiário das Corregedorias-Gerais da Justiça – evento realizado no Tocantins. 

 

Os magistrados receberam a Medalha de Honra ao Mérito Desembargador Décio Antônio Erpen, do Colégio Permanente de Corregedoras e Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil. 

 

O encontro, que começou na noite de quarta-feira, também concedeu a honraria à desembargadora Fabianne Breton Baisch, corregedora-geral do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS); e aos desembargadores Francisco José dos Anjos Bandeira de Mello, Luiz Antônio Zanini Fornerolli e Gilberto Barbosa Batista dos Santos, corregedores-gerais dos Tribunais de Justiça de Pernambuco, Santa Catarina e Rondônia, respectivamente. 

 

Foram agraciados, ainda, a vice-corregedora-geral do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO), desembargadora Jacqueline Adorno; a vice-presidente, desembargadora Ângela Prudente; o desembargador Eurípedes do Carmo Lamounier; e a juíza aposentada Célia Regina Régis, todos do TJ-TO. 

 

A Medalha de Honra ao Mérito Desembargador Décio Antônio Erpen prestigia autoridades públicas e privadas que tenham notáveis serviços prestados ao Colégio Permanente de Corregedoras e Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (CCOGE), ou que tenham contribuído para o fortalecimento, o aperfeiçoamento e a celeridade da prestação jurisdicional, bem como para a causa da justiça.

 

PALESTRA

O conselheiro nacional de Justiça, o desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, do TJ-BA, palestrou durante a abertura dos eventos. Na oportunidade, ele falou sobre a união de esforços para transformar a realidade do sistema prisional brasileiro. 

 

A palestra “Pena Justa – Plano Nacional para o Enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões Brasileiras – ADPF 347” foi apresentada em conjunto com o juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), desembargador Luís Geraldo Sant’ana Lanfredi. 

 

O 93º Encontro Nacional de Corregedores-Gerais da Justiça do Brasil e a 5ª Reunião do Fórum Nacional Fundiário das Corregedorias-Gerais da Justiça seguem até a sexta-feira (26). Na oportunidade, magistrados de todas as unidades da Federação discutem temas voltados ao diálogo, à transparência, à inovação, à governança fundiária e ao desenvolvimento sustentável.

STF forma maioria contra uso de gravação ambiental em ações eleitorais

Por José Marques | Folhapress

STF forma maioria contra uso de gravação ambiental em ações eleitorais
Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quinta-feira (25) contra a validade do uso de gravações ambientais clandestinas, sem autorização judicial, em ações eleitorais.
 

Cinco ministros acompanharam o relator do processo, Dias Toffoli, que propôs a tese de que no processo eleitoral "é ilícita a prova colhida por meio de gravação ambiental clandestina, sem autorização judicial e com violação à privacidade e à intimidade dos interlocutores, ainda que realizada por um dos participantes, sem o conhecimento dos demais".
 

A exceção a essa regra, aponta Toffoli, "ocorre na hipótese de registro de fato ocorrido em local público desprovido de qualquer controle de acesso, pois, nesse caso, não há violação à intimidade ou quebra da expectativa de privacidade".
 

Com ele, votaram os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e André Mendonça. A tese é de repercussão geral. Ou seja, deve ser aplicada a todos os processos similares no país.
 

O atual presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, divergiu de Toffoli e propôs que "diante de ilícito de natureza eleitoral, não havendo indução ou indício de flagrante preparado, é válida a gravação ambiental realizada por um dos interlocutores, em ambiente público ou privado".
 

Com Barroso, votaram Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Ainda não votou o ministro Kassio Nunes Marques. O julgamento do caso acontece em plenário virtual, plataforma na qual os ministros depositam os seus votos, em sessão que se encerra às 23h59 desta sexta-feira (26). Até lá, o caso pode ser paralisado por pedido de vista (mais tempo para análise) ou destaque (que o leva ao plenário físico).
 

O processo começou a ser julgado em 2021 e havia sido paralisado em três ocasiões. Ao votar, Moraes, que é presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), acompanha Toffoli no entendimento de que a tese seja aplicada a partir das eleições de 2022.
 

O caso concreto em julgamento é de um recurso do Ministério Público Eleitoral contra decisão do TSE que entendeu que a gravação ambiental só é viável com autorização judicial e que essa é uma regra de proteção de privacidade. A maioria dos ministros rejeitou o recurso.

Homem é condenado por homicídio no sul baiano

Por Redação

Homem é condenado por homicídio no sul baiano
Foto: Reprodução / Prefeitura de Itabela

Um homem foi condenado, nesta quinta-feira (25), pelo Tribunal do Júri de Itabela, no sul baiano, a 12 anos de prisão por um homicídio ocorrido em 1996. A acusação, sustentada pelo promotor de Justiça Dinalmari Mendonça Messias, apontou que o crime teve motivação torpe e impossibilitou qualquer tipo de defesa a vítima. 

 

José Raimundo dos Santos foi preso pelo assassinato de Antônio Alves Santos, em fevereiro de 1996. Segundo o inquérito, Raimundo teria esfaqueado a vítima pelas costas após receber notícia que a sua mulher estava se relacionando com outro homem na porta da sua residência. 

 

No local, Raimundo achou que Antônio Alves estivesse beijando a sua mulher, mas a vítima estava com a sua própria namorada e não com a esposa do acusado. Ainda segundo as investigações, José Raimundo só percebeu que a mulher se tratava de outra pessoa após persegui-la e ela conseguir entrar em um bar.

Zanin suspende trechos de lei que prorrogou desoneração; Coronel critica decisão
Foto: Rosinei Coutinho / SCO /STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, suspendeu trechos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027. A decisão foi tomada na Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7633, da qual Zanin foi sorteado relator.


O ministro atendeu pedido da Advocacia Geral da União (AGU) para que o STF reconheça a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei nº 14.784/2023 que prorrogaram a desoneração de setores da economia e de municípios. O ministro considerou que, sem indicação do impacto orçamentário, poderá ocorrer “um desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal constitucionalizado”.


A decisão cautelar será levada a referendo na sessão virtual que começa na madrugada desta sexta-feira (26).


Relator da proposta no Senado,  Angelo Coronel (PSD) criticou a decisão de Zanin. O parlamentar baiano classificou a suspensão como uma grande falta de respeito do governo com o Congresso Nacional.  “O Congresso votou essas matérias com apoio da ampla maioria dos parlamentares. O governo prega a paz e a harmonia e age com beligerância”, repreendeu. 


Além disso, Coronel prevê que, caso o STF mantenha a decisão, pode gerar prejuízo e desemprego. “Frustração grande por parte das pequenas prefeituras brasileiras que andam em regime pré-falimentar e após essa justíssima desoneração começaram a respirar aliviadas e recolhendo no vencimento suas obrigações previdenciárias, coisa que não existia antes da lei”, pontuou.

JusPod debate crimes Sexuais e os casos Robinho e Daniel Alves com advogada criminalista Daniela Portugal
Foto: Divulgação

As condenações dos jogadores Robinho e Daniel Alves ampliaram os debates sobre crimes sexuais e sua repercussão no Judiciário. Casos nacionais também têm ganhado cada vez mais os holofotes, e levantam a discussão sobre como é fundamental que todas as instituições estejam preparadas para lidar com questões tão delicadas e complexas.

 

E para falar sobre o tema o JusPod - podcast jurídico do Bahia Notícias - recebe nesta quinta-feira (25) a advogada criminalista Daniela Portugal. Sócia do escritório Portugal & Dantas, Daniela é doutora em direito público pela Universidade Federal da Bahia, tendo sido a primeira colocada do respectivo processo seletivo. Possui graduação em Direito pela Ufba e mestrado em Direito úblico por esta mesma instituição.

 

Tambémpossui curso de aperfeiçoamento em ciências criminais e dogmática penal alemã pela Georg-august Universität Göttingen, Gaug – Alemanha, e é professora assistente de Direito Penal da Faculdade de Direito Ufba. Ainda é professora colaboradora do curso de especialização em ciências criminais da Ufba; da escola de magistrados da Bahia (Emab); da pós-graduação da Universidade Católica do Salvador (Ucsal); da pós-graduação do centro de estudos jurídicos de salvador (cejus); da Faculdade Baiana de Direito; e da graduação e da pós-graduação da Universidade Salvador (Unifacs).
 

Apresentado pela advogada Karina Calixto, e com o advogado João Liberato Filho como co-apresentador, o JusPod, podcast jurídico do Bahia Notícias, vai ao ar quinzenalmente, sempre às quintas-feiras, a partir de 19h, no canal do Bahia Notícias no Youtube.

 

APRESENTADORA

Karina Calixto é sócia do Escritório Tiago Ayres Advocacia. Professora da Fundação Visconde de Cairú, também é membro da Comissão Especial de Direito Eleitoral da OAB-BA e especialista em Ciências Criminais pela Faculdade Baiana de Direito.

 

Já João Liberato Filho é sócio do Liberato de Mattos advocacia e consultoria, professor de processo civil, mestre e doutorando em Direito pela UFBA. Membro Associação Norte e Nordeste de Professores de Processo (ANNEP), também é membro do IAB - Instituto dos Advogados da Bahia - e secretário geral da Comissão de Processo Civil da OAB-BA. 

 

Assista destaques dos episódios anteriores:

 

  • Luiz Viana relembra "derrota" em eleição da OAB e explica por que se afastou da gestão de Simonetti

 

  • Juiz Pablo Stolze explica como reforma do Código Civil pode tirar cônjuge da lista de "herdeiros necessários"

  • Davi Gallo diz que espírito de Lucas Terra pediu para ele não abandonar processo

Ministério Público faz recomendação para retirada de estátua de Daniel Alves em Juazeiro
Foto: Divulgação / Prefeitura de Juazeiro

Pauta muito debatida após a condenação de Daniel Alves por crime de estupro em Barcelona, a retirada da estátua do ex-atleta no município de Juazeiro foi recomendada pelo Ministério Público estadual na última terça-feira (23). O ex-jogador da Seleção Brasileira foi sentenciado por 4 anos e 6 meses de prisão pelo tribunal espanhol no dia 22 de fevereiro deste ano. Ele foi acusado de ter estuprado uma mulher na boate Sutton, em Barcelona.

 

A estátua atualmente está localizada na Rua Aprígio Duarte, no centro da cidade. O pedido feito pelo MP se dá por conta de uma lei de proibição de homenagens feitas a pessoas vivas com bem público. A promotora de Justiça, Daniel Baqueiro, foi quem instaurou o procedimento de apuração da denúncia recebida pelo Ministério ainda neste ano.

 

“A administração municipal encaminhou ao MP cópia do processo Administrativo nº 295/2019, do Pregão nº 137/2019 e os processos de pagamento referentes à aquisição da estátua de Daniel Alves, que atestam que se trata de bem público adquirido com recursos públicos, sendo que não é permitido homenagear pessoa viva com bem público”, divulgou a promotora.

 

Seguindo a Lei Orgânica de Juazeiro, o município tem o dever sobre a denominação, numeração e emplacamento dos seus logradouros públicos, vedando a utilização de nomenclaturas de pessoas vivas. Assim como a Constituição Estadual da Bahia, no artigo 21 e a Lei Federal nº 6.454/1977 também vedam a "homenagem" ao nome de pessoas vivas em um bem público de qualquer natureza.

 

Segundo o documento do Ministério Público, Juazeiro tem o prazo de 30 dias para justificar o cumprimento da recomendação e encaminhar uma comprovação para regularizar o caso.

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