Justiça
Colunistas
Entendendo a Previdência: Depressão pode se equiparar a acidente de trabalho e trazer uma melhor aposentadoria
JusPod debate crimes Sexuais e os casos Robinho e Daniel Alves com advogada criminalista Daniela Portugal
Entendendo a Previdência: Indígenas podem se aposentar pelo INSS?
Últimas notícias
Homem é absolvido por furtar camisa do Bahia: “Princípio da insignificância e inexistência de crime”
Por Redação
O juiz titular da Vara Criminal de Araci, no Sisal baiano, José Brandão Netto, absolveu um homem por furtar uma camisa do Esporte Clube Bahia. O Ministério Público estadual (MP-BA) ofereceu denúncia contra o acusado por “ter tentado subtrair” o uniforme do time. O caso aconteceu em dezembro de 2014.
Segundo a denúncia, o rapaz escalou uma grade de acesso onde funcionava a lanchonete em um posto de gasolina, e após furtar a camisa tentou sair do local pela área dos caixas, mas foi “contido” pelo vigilante do estabelecimento.
O magistrado aplicou o princípio da insignificância e afirmou que o caso revela a inexistência de crime, em razão da atipicidade do fato. Embora reconheça a conduta como reprovável, o juiz indica que não se justifica a aplicação de pena rigorosa ao acusado.
“O reconhecimento da atipicidade do fato não conduz à impunidade da conduta, apenas limita as suas consequências, afastando a incidência do Direito Penal, reservando a aplicação de outras ciências jurídicas”, destaca José Brandão Netto na sentença obtida pelo Migalhas.
O magistrado segue dizendo que caso o furto tivesse sido consumado, caberia a aplicação do “limite de 10% do salário mínimo como teto máximo para aplicação do princípio da insignificância e se rejeitar a aplicação deste, mas, como dito anteriormente, o crime foi tentado e o réu ainda foi deito na época”.
Após as análises jurídicas, o juiz fez um breve comentário a partir da perspectiva do futebol. “Ainda que do ponto de vista do futebol , o Esporte Clube Bahia tenha a camisa mais "pesada" no Norte/Nordeste do Brasil, sendo um time de vultosa importância no cenário nacional, no caso concreto, da tentativa de furto de uma camisa do referido time, diga-se de passagem, Bicampeão Brasileiro da 1ª divisão, sendo único time fora do Sul-Sudeste do Brasil a levantar a referida taça, não há como deixar de aplicar o princípio sob comento”.
Entendendo a Previdência: Depressão pode se equiparar a acidente de trabalho e trazer uma melhor aposentadoria
Por Rodrigo Maciel
Com o ritmo frenético de vida no mundo de hoje, as vivências no trabalho também são afetadas. A enorme competitividade do mundo dos negócios vem, em muitos casos, deixando o ambiente laboral tóxico, causando ao trabalhador, desânimo, tristeza, crises de ansiedade e de pânico, podendo desencadear ou agravar um quadro de depressão.
O que é depressão?
Segundo a doutrina médica, é uma doença mental que gera alterações de humor, sentimentos de tristeza, pensamentos negativos, sintomas físicos (lentidão nos movimentos e sensação de cansaço), bem assim limitações cognitivas.
A depressão pode ocorrer ou agravar no ambiente de trabalho e é considerada como doença ocupacional, nos termos da legislação previdenciária. É equiparável ao acidente de trabalho, e dá ao trabalhador o direito à garantia de emprego, de acordo com o art. 20, incisos I e II , da Lei nº 8.213 /91, bastando para isso o reconhecimento do nexo de causalidade entre o labor efetivo e suas características e a doença.
Como lidar com a depressão no trabalho
As doenças psiquiátricas durante muitos anos foram ignoradas pelas empresas, que não reconheciam a gravidade ou enxergavam apenas como uma tristeza passageira ou como falta de interesse.
Os profissionais sofriam em silêncio e acabavam demitidos por algo que não podiam controlar. É sabido que, em muitos lugares, o tema segue como um tabu e muitos colaboradores ainda precisam se esconder para evitar a incompreensão dos gestores ou colegas.
Porém, felizmente, esse cenário tem mudado muito. As empresas e profissionais médicos passaram a entender melhor a doença e a lidar com aqueles que convivem com ela de modo mais efetivo. Para tanto, investir em programas de qualidade de vida, incentivar a realização de atividades físicas e criar ferramentas para denunciar os abusos são apenas algumas das ferramentas que podem ser usadas para criar um bom clima organizacional e reduzir significativamente as causas da mencionada patologia.
Depressão pode ser causa de recebimento de benefício por incapacidade laborativa pelo INSS?
Sim, reitere-se que desde o ano passado, o Ministério da Saúde atualizou a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). E dentre estas doenças incluídas, destacam-se as enfermidades psiquiátricas que têm crescido bastante, dentre elas, a depressão:
- Síndrome de Burnout
- Depressão
- Transtorno de Ansiedade
- Tentativa de suicídio
- Abuso de sedativos, canabinóides, cocaína e cafeína
Por isso, caso o trabalhador segurado do INSS comprovar estar incapaz para o trabalho, poderá receber benefícios por incapacidade laborativa, conhecidos como Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio-doença) e Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez). Caso seja comprovado que a incapacidade laborativa provocada pela depressão tem nexo com o trabalho, fará jus a estes benefícios na modalidade acidentária, ressaltando-se que, no caso da aposentadoria por invalidez, após a Reforma de 2019, a forma de cálculo é mais benéfica para o trabalhador quando concedida na modalidade acidentária.
Então, com a Reforma Previdenciária de 2019, existiram alterações nos cálculos dos benefícios previdenciários por incapacidade?
Sim, com o advento da Reforma, através da Emenda Constitucional nº 103, o formato de cálculo foi alterado para os benefícios por incapacidade quanto aos salários de contribuição considerados para se chegar ao salário de benefício, passando a se computar 100% (e não mais 80%) dos salários de contribuição existentes a partir julho/1994.
Não obstante, quanto ao coeficiente, que antes da citada Emenda era de 100% para as duas aposentadorias por invalidez permanente, agora se considera o tempo de contribuição efetivo do segurado, que só extrapolando 20 anos de tempo de contribuição, para o homem, terá coeficiente superior a 60% de sua média, para o benefício comum. Contudo, o coeficiente é de 100% para a aposentadoria decorrente de acidente de trabalho.
Posso pedir a revisão da minha aposentadoria por invalidez decorrente de depressão para aposentadoria por invalidez acidentária?
Pode e deve! Como dito, a depressão, caso tenha nexo com o trabalho, pode ser equiparada a doença ocupacional, e, portanto, pode ensejar o direito à aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho, o que, em muitos casos aumentará a renda recebida! Isso porque, na hipótese da aposentadoria por invalidez comum (ou seja, não acidentária), o beneficiário só alcançaria os 100% após os 40 anos de tempo de contribuição!
E no caso do Auxílio-doença, qual seria a vantagem de comprovar que a incapacidade temporária para trabalhar tem nexo com o trabalho e converter o benefício em acidentário? Neste caso, ainda que auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio doença) não tenha diferença no coeficiente aplicado, continuando em 91%, a revisão do benefício para auxílio decorrente de acidente de trabalho garantirá a estabilidade prevista no art. 118 da lei 8.213/91, vejamos:
Pode e deve! Como dito, a depressão, caso tenha nexo com o trabalho, pode ser equiparada a doença ocupacional, e, portanto, pode ensejar o direito à aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho, o que, em muitos casos aumentará a renda recebida! Isso porque, na hipótese da aposentadoria por invalidez comum (ou seja, não acidentária), o beneficiário só alcançaria os 100% após os 40 anos de tempo de contribuição!
E no caso do Auxílio-doença, qual seria a vantagem de comprovar que a incapacidade temporária para trabalhar tem nexo com o trabalho e converter o benefício em acidentário? Neste caso, ainda que auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio doença) não tenha diferença no coeficiente aplicado, continuando em 91%, a revisão do benefício para auxílio decorrente de acidente de trabalho garantirá a estabilidade prevista no art. 118 da lei 8.213/91, vejamos:
“Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.”
Fique atento às datas acima e sempre busque ajuda especializada de um advogado, para que este possa analisar seu direito.
Clique aqui para ficar por dentro dos seus direitos!
Com o julgamento que foi retomado nesta quinta-feira (25), o plenário Supremo Tribunal Federal (STF) já tem entendimento e que a legislação e a jurisprudência do tribunal autorizam a instauração de investigações criminais por iniciativa do Ministério Público (MP). Porém, a Corte está discutindo a definição de parâmetros para regular esses procedimentos.
A análise das três ações contra normas que concedem ao MP poderes de realizar investigações criminais por conta própria voltará à pauta no dia 2 de maio.
Na sessão de quarta-feira (24), os ministros Edson Fachin (relator) e Gilmar Mendes apresentaram um voto conjunto definindo algumas condicionantes a serem seguidas pelo Ministério Público na instauração dos procedimentos investigativos criminais. Nesta quinta, o colegiado avaliou as propostas trazidas no voto, e já há consenso sobre a necessidade de comunicação imediata ao judiciário sobre o início e término das investigações e a observância dos mesmos prazos e parâmetros previstos para os inquéritos policiais.
O plenário também considerou que, sempre que houver mortes, ferimentos graves ou outras consequências sérias pela utilização de armas de fogo por agentes de segurança pública, o MP deve analisar a possibilidade de iniciar investigação própria. Ficou definido que, se a polícia e o MP estiverem investigando os mesmos fatos, os procedimentos deverão ser distribuídos para o mesmo juiz.
A questão é objeto das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), que questionam regras do Estatuto do Ministério Público da União (Lei Complementar 75/1993), da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993) e a Lei Orgânica do Ministério Público de Minas Gerais que autorizam o MP a realizar investigações criminais. Entre outros pontos, as normas autorizam o MP a notificar testemunhas, requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da Administração Pública e pedir auxílio da força policial.
TJ-BA nega recurso para ex-prefeito do Extremo Sul baiano condenado por crime de responsabilidade
Por Camila São José / Francis Juliano
O ex-prefeito de Eunápolis, na Costa do Descobrimento, Gediel Pereira, teve um recurso negado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A decisão é desta sexta-feira (26) e foi tomada pelo desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva. Pereira tentava reverter a condenação por crime de responsabilidade que havia estabelecido pena de três anos e três meses, parte dela em regime semiaberto.
O objetivo da defesa do ex-gestor era fazer com que a sentença fosse substituída por “penas restritivas de direito”, as chamadas penas alternativas, como prestação de serviço a comunidades ou entidades públicas.
Gediel Pereira, que governou a cidade entre 2001 e 2004, foi acusado pelo Ministério Público do Estado (MP-BA) de se apropriar de processos de pagamento, deixando credores da prefeitura [quem tinha para receber], sem poder serem pagos pela nova administração da cidade.
Em julho do ano passado, a defesa de Gediel havia conseguido reduzir a pena para quatro anos e quatro meses. Depois, a sentença foi diminuída em um ano, situação que deve seguir em vigor.
O corregedor-geral da Justiça do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Roberto Maynard Frank, e a corregedora das Comarcas do Interior do TJ-BA, desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, foram um dos homenageados durante o 93º Encontro Nacional de Corregedores-Gerais da Justiça do Brasil (Encoge) e a 5ª Reunião do Fórum Nacional Fundiário das Corregedorias-Gerais da Justiça – evento realizado no Tocantins.
Os magistrados receberam a Medalha de Honra ao Mérito Desembargador Décio Antônio Erpen, do Colégio Permanente de Corregedoras e Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil.
O encontro, que começou na noite de quarta-feira, também concedeu a honraria à desembargadora Fabianne Breton Baisch, corregedora-geral do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS); e aos desembargadores Francisco José dos Anjos Bandeira de Mello, Luiz Antônio Zanini Fornerolli e Gilberto Barbosa Batista dos Santos, corregedores-gerais dos Tribunais de Justiça de Pernambuco, Santa Catarina e Rondônia, respectivamente.
Foram agraciados, ainda, a vice-corregedora-geral do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO), desembargadora Jacqueline Adorno; a vice-presidente, desembargadora Ângela Prudente; o desembargador Eurípedes do Carmo Lamounier; e a juíza aposentada Célia Regina Régis, todos do TJ-TO.
A Medalha de Honra ao Mérito Desembargador Décio Antônio Erpen prestigia autoridades públicas e privadas que tenham notáveis serviços prestados ao Colégio Permanente de Corregedoras e Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (CCOGE), ou que tenham contribuído para o fortalecimento, o aperfeiçoamento e a celeridade da prestação jurisdicional, bem como para a causa da justiça.
PALESTRA
O conselheiro nacional de Justiça, o desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, do TJ-BA, palestrou durante a abertura dos eventos. Na oportunidade, ele falou sobre a união de esforços para transformar a realidade do sistema prisional brasileiro.
A palestra “Pena Justa – Plano Nacional para o Enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões Brasileiras – ADPF 347” foi apresentada em conjunto com o juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), desembargador Luís Geraldo Sant’ana Lanfredi.
O 93º Encontro Nacional de Corregedores-Gerais da Justiça do Brasil e a 5ª Reunião do Fórum Nacional Fundiário das Corregedorias-Gerais da Justiça seguem até a sexta-feira (26). Na oportunidade, magistrados de todas as unidades da Federação discutem temas voltados ao diálogo, à transparência, à inovação, à governança fundiária e ao desenvolvimento sustentável.
STF forma maioria contra uso de gravação ambiental em ações eleitorais
Por José Marques | Folhapress
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quinta-feira (25) contra a validade do uso de gravações ambientais clandestinas, sem autorização judicial, em ações eleitorais.
Cinco ministros acompanharam o relator do processo, Dias Toffoli, que propôs a tese de que no processo eleitoral "é ilícita a prova colhida por meio de gravação ambiental clandestina, sem autorização judicial e com violação à privacidade e à intimidade dos interlocutores, ainda que realizada por um dos participantes, sem o conhecimento dos demais".
A exceção a essa regra, aponta Toffoli, "ocorre na hipótese de registro de fato ocorrido em local público desprovido de qualquer controle de acesso, pois, nesse caso, não há violação à intimidade ou quebra da expectativa de privacidade".
Com ele, votaram os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e André Mendonça. A tese é de repercussão geral. Ou seja, deve ser aplicada a todos os processos similares no país.
O atual presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, divergiu de Toffoli e propôs que "diante de ilícito de natureza eleitoral, não havendo indução ou indício de flagrante preparado, é válida a gravação ambiental realizada por um dos interlocutores, em ambiente público ou privado".
Com Barroso, votaram Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Ainda não votou o ministro Kassio Nunes Marques. O julgamento do caso acontece em plenário virtual, plataforma na qual os ministros depositam os seus votos, em sessão que se encerra às 23h59 desta sexta-feira (26). Até lá, o caso pode ser paralisado por pedido de vista (mais tempo para análise) ou destaque (que o leva ao plenário físico).
O processo começou a ser julgado em 2021 e havia sido paralisado em três ocasiões. Ao votar, Moraes, que é presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), acompanha Toffoli no entendimento de que a tese seja aplicada a partir das eleições de 2022.
O caso concreto em julgamento é de um recurso do Ministério Público Eleitoral contra decisão do TSE que entendeu que a gravação ambiental só é viável com autorização judicial e que essa é uma regra de proteção de privacidade. A maioria dos ministros rejeitou o recurso.
Um homem foi condenado, nesta quinta-feira (25), pelo Tribunal do Júri de Itabela, no sul baiano, a 12 anos de prisão por um homicídio ocorrido em 1996. A acusação, sustentada pelo promotor de Justiça Dinalmari Mendonça Messias, apontou que o crime teve motivação torpe e impossibilitou qualquer tipo de defesa a vítima.
José Raimundo dos Santos foi preso pelo assassinato de Antônio Alves Santos, em fevereiro de 1996. Segundo o inquérito, Raimundo teria esfaqueado a vítima pelas costas após receber notícia que a sua mulher estava se relacionando com outro homem na porta da sua residência.
No local, Raimundo achou que Antônio Alves estivesse beijando a sua mulher, mas a vítima estava com a sua própria namorada e não com a esposa do acusado. Ainda segundo as investigações, José Raimundo só percebeu que a mulher se tratava de outra pessoa após persegui-la e ela conseguir entrar em um bar.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, suspendeu trechos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027. A decisão foi tomada na Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7633, da qual Zanin foi sorteado relator.
O ministro atendeu pedido da Advocacia Geral da União (AGU) para que o STF reconheça a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei nº 14.784/2023 que prorrogaram a desoneração de setores da economia e de municípios. O ministro considerou que, sem indicação do impacto orçamentário, poderá ocorrer “um desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal constitucionalizado”.
A decisão cautelar será levada a referendo na sessão virtual que começa na madrugada desta sexta-feira (26).
Relator da proposta no Senado, Angelo Coronel (PSD) criticou a decisão de Zanin. O parlamentar baiano classificou a suspensão como uma grande falta de respeito do governo com o Congresso Nacional. “O Congresso votou essas matérias com apoio da ampla maioria dos parlamentares. O governo prega a paz e a harmonia e age com beligerância”, repreendeu.
Além disso, Coronel prevê que, caso o STF mantenha a decisão, pode gerar prejuízo e desemprego. “Frustração grande por parte das pequenas prefeituras brasileiras que andam em regime pré-falimentar e após essa justíssima desoneração começaram a respirar aliviadas e recolhendo no vencimento suas obrigações previdenciárias, coisa que não existia antes da lei”, pontuou.
As condenações dos jogadores Robinho e Daniel Alves ampliaram os debates sobre crimes sexuais e sua repercussão no Judiciário. Casos nacionais também têm ganhado cada vez mais os holofotes, e levantam a discussão sobre como é fundamental que todas as instituições estejam preparadas para lidar com questões tão delicadas e complexas.
E para falar sobre o tema o JusPod - podcast jurídico do Bahia Notícias - recebe nesta quinta-feira (25) a advogada criminalista Daniela Portugal. Sócia do escritório Portugal & Dantas, Daniela é doutora em direito público pela Universidade Federal da Bahia, tendo sido a primeira colocada do respectivo processo seletivo. Possui graduação em Direito pela Ufba e mestrado em Direito úblico por esta mesma instituição.
Tambémpossui curso de aperfeiçoamento em ciências criminais e dogmática penal alemã pela Georg-august Universität Göttingen, Gaug – Alemanha, e é professora assistente de Direito Penal da Faculdade de Direito Ufba. Ainda é professora colaboradora do curso de especialização em ciências criminais da Ufba; da escola de magistrados da Bahia (Emab); da pós-graduação da Universidade Católica do Salvador (Ucsal); da pós-graduação do centro de estudos jurídicos de salvador (cejus); da Faculdade Baiana de Direito; e da graduação e da pós-graduação da Universidade Salvador (Unifacs).
Apresentado pela advogada Karina Calixto, e com o advogado João Liberato Filho como co-apresentador, o JusPod, podcast jurídico do Bahia Notícias, vai ao ar quinzenalmente, sempre às quintas-feiras, a partir de 19h, no canal do Bahia Notícias no Youtube.
APRESENTADORA
Karina Calixto é sócia do Escritório Tiago Ayres Advocacia. Professora da Fundação Visconde de Cairú, também é membro da Comissão Especial de Direito Eleitoral da OAB-BA e especialista em Ciências Criminais pela Faculdade Baiana de Direito.
Já João Liberato Filho é sócio do Liberato de Mattos advocacia e consultoria, professor de processo civil, mestre e doutorando em Direito pela UFBA. Membro Associação Norte e Nordeste de Professores de Processo (ANNEP), também é membro do IAB - Instituto dos Advogados da Bahia - e secretário geral da Comissão de Processo Civil da OAB-BA.
Assista destaques dos episódios anteriores:
- Luiz Viana relembra "derrota" em eleição da OAB e explica por que se afastou da gestão de Simonetti
- Juiz Pablo Stolze explica como reforma do Código Civil pode tirar cônjuge da lista de "herdeiros necessários"
- Davi Gallo diz que espírito de Lucas Terra pediu para ele não abandonar processo
Pauta muito debatida após a condenação de Daniel Alves por crime de estupro em Barcelona, a retirada da estátua do ex-atleta no município de Juazeiro foi recomendada pelo Ministério Público estadual na última terça-feira (23). O ex-jogador da Seleção Brasileira foi sentenciado por 4 anos e 6 meses de prisão pelo tribunal espanhol no dia 22 de fevereiro deste ano. Ele foi acusado de ter estuprado uma mulher na boate Sutton, em Barcelona.
A estátua atualmente está localizada na Rua Aprígio Duarte, no centro da cidade. O pedido feito pelo MP se dá por conta de uma lei de proibição de homenagens feitas a pessoas vivas com bem público. A promotora de Justiça, Daniel Baqueiro, foi quem instaurou o procedimento de apuração da denúncia recebida pelo Ministério ainda neste ano.
“A administração municipal encaminhou ao MP cópia do processo Administrativo nº 295/2019, do Pregão nº 137/2019 e os processos de pagamento referentes à aquisição da estátua de Daniel Alves, que atestam que se trata de bem público adquirido com recursos públicos, sendo que não é permitido homenagear pessoa viva com bem público”, divulgou a promotora.
Seguindo a Lei Orgânica de Juazeiro, o município tem o dever sobre a denominação, numeração e emplacamento dos seus logradouros públicos, vedando a utilização de nomenclaturas de pessoas vivas. Assim como a Constituição Estadual da Bahia, no artigo 21 e a Lei Federal nº 6.454/1977 também vedam a "homenagem" ao nome de pessoas vivas em um bem público de qualquer natureza.
Segundo o documento do Ministério Público, Juazeiro tem o prazo de 30 dias para justificar o cumprimento da recomendação e encaminhar uma comprovação para regularizar o caso.