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Justiça condena Vitória a pagar cerca de R$ 5 milhões a Bruno Uvini

Por Hugo Araújo

Justiça condena Vitória a pagar cerca de R$ 5 milhões a Bruno Uvini
Foto: Victor Ferreira/EC Vitória

O processo envolvendo o Vitória e o zagueiro Bruno Uvini ganhou mais um capítulo após o juiz Alexei Malaquias de Almeida, da 15ª Vara do Trabalho de Salvador, expedir uma sentença que condena o Leão a pagar quase R$ 5 milhões ao zagueiro devido a atrasos de salários. 

 

Em junho, a Justiça já havia concedido a rescisão contratual indireta a Bruno Uvini. Na decisão, Alexei Malaquias Almeida confirmou os sucessivos atrasos salariais e irregularidades no recolhimento do FGTS. Em contato com o Bahia Notícias, o advogado do zagueiro, João Henrique Chiminazzo, contou que os valores ultrapassam os R$ 5 milhões, somando a atualização monetária, juros e multas.

 

Em nota, o Vitória prometeu recorrer da decisão "por entender que diversos pontos relevantes e controvertidos do processo não foram devidamente analisados" e ressaltou que sempre garantiu condições adequadas para o atleta exercer suas atividades. 

 

O clube também criticou a decisão por não considerar a ausência de notificação prévia sobre os supostos atrasos salariais e por desrespeitar o princípio da boa-fé contratual. Além disso, apontou que o juiz ignorou o requisito da imediatidade para reconhecer eventual falta patronal, contrariando entendimentos consolidados na Justiça do Trabalho.

 

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Fora dos planos do Vitória desde o começo de 2025, Bruno Uvini não joga desde 18 de julho de 2024. Contratado em abril, o zagueiro fez apenas oito jogos com a camisa rubro-negra. 

 

Em junho, o Rubro-Negro informou que seu Departamento Jurídico afirmou que o atleta "abandonou atividades indicadas" e que pretendia "desvencilhar-se das suas obrigações contratuais construindo uma narrativa que lhe permita alcançar objetivos óbvios".

 

Confira a nota do Vitória na íntegra: 

 

O Esporte Clube Vitória informa que teve ciência da decisão proferida nos autos da ação movida pelo atleta Bruno Uvini Bortolança, na qual se reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Respeitosamente, o Clube discorda do teor da decisão e informa que irá recorrer, por entender que diversos pontos relevantes e controvertidos do processo não foram devidamente analisados, o que compromete o alcance da verdade real e a aplicação correta do direito.

O Clube reforça que sempre garantiu ao atleta condições adequadas para o exercício de suas atividades, além de ter buscado soluções alternativas para a continuidade do vínculo, inclusive com propostas que visavam sua valorização no mercado.

A decisão não levou em consideração, por exemplo, a ausência de notificação prévia quanto a supostos atrasos e o princípio da boa-fé contratual, além de ignorar o requisito da imediatidade para o reconhecimento de eventual falta patronal, contrariando entendimentos pacificados nos tribunais.

O Esporte Clube Vitória reafirma seu compromisso com o cumprimento da legislação e dos contratos que celebra, e confia que as instâncias superiores irão reavaliar os elementos do processo com a devida profundidade e técnica jurídica.

Salvador/BA, 04 de agosto de 2025.
Esporte Clube Vitória