Advogado desportivo explica impacto da MP sobre naming rights da Fonte Nova; entenda
A Medida Provisória nº 1.394/2026 alcança diretamente o contrato de naming rights entre a Arena Fonte Nova e a Casa de Apostas, segundo avaliação do advogado especialista em direito desportivo Milton Jordão. Em declaração enviada com exclusividade ao Bahia Notícias, enviada nesta segunda-feira (28), o especialista explicou que a proibição prevista no texto não se restringe à publicidade tradicional e também abrange ações de patrocínio e associação de marca.
Mais cedo, a Arena Fonte Nova informou ao BN que irá cumprir as determinações da medida provisória, publicada na última sexta-feira (25). Como mostrou o Bahia Notícias, a nova regra proíbe ações de comunicação, publicidade, propaganda, marketing e patrocínio relacionadas às apostas de quota fixa, o que obriga a retirada da exposição da Casa de Apostas vinculada ao estádio.
Segundo Jordão, a redação da MP é objetiva ao estabelecer o alcance da proibição e o prazo para adequação.
“A Medida Provisória 1.394 é bastante objetiva quanto à publicidade e ao patrocínio. Ela proíbe qualquer ação de comunicação, marketing e patrocínio relacionada às bets e estabelece um prazo fixado na MP, que é de dez dias, para que sejam retirados materiais publicitários e de patrocínio, sejam físicos ou digitais”, afirmou.
O advogado acrescentou que o chamado naming rights, modelo comercial que permite a uma empresa associar sua marca ao nome de um equipamento esportivo, também está incluído entre as formas de exposição atingidas pela nova determinação.
“Isso alcança o naming rights e toda a veiculação de marca, seja interna ou externa, que esteja vinculada ou direcionada às bets. Então, na minha percepção, está alcançada essa relação entre a Fonte Nova, o consórcio que gere a Arena, e o patrocinador, titular do naming rights, hoje a Casa de Apostas”, explicou.
O artigo 16 da MP proíbe, em todo o território nacional, ações de comunicação, publicidade, propaganda, marketing e patrocínio relativas às apostas de quota fixa, tanto em meios físicos quanto digitais. O texto determina ainda que materiais publicitários e sinais de patrocínio sejam retirados em até dez dias contados da publicação da medida.
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Fonte Nova para Bahia x Vasco pelo Brasileirão de 2026. | Foto: Gleidson Santana / Bahia Notícias.
EXPOSIÇÃO DA MARCA
Na avaliação de Milton Jordão, o cumprimento da medida também deverá alcançar todas as demais formas de exposição da Casa de Apostas vinculadas à praça esportiva.
“Por força dessa exposição do nome e da associação da marca ao equipamento, para fins de cumprimento da MP, é imperiosa a retirada de placas, fachadas, painéis, sites, banners, exposições em redes sociais e qualquer comunicação oficial envolvendo a Arena Fonte Nova e o consórcio que a gere”, detalhou.
Desde 2024, o estádio utiliza oficialmente o nome Casa de Apostas Arena Fonte Nova. O acordo de naming rights foi anunciado em dezembro de 2023 e firmado por quatro anos. Na nota enviada ao Bahia Notícias nesta segunda-feira (28), a administração do equipamento afirmou que atenderá às determinações previstas na nova legislação, mas não detalhou como ficará a relação contratual entre as partes.

Foto: Divulgação / Fonte Nova.
CONTRATO E VALORES
Embora a MP determine a retirada da exposição da marca, Jordão destaca que o texto não define como deverão ser resolvidas as consequências financeiras do contrato já existente entre a Casa de Apostas e a Arena Fonte Nova.
“É uma questão interna, como vão ficar os valores. Isso não diz respeito propriamente ao conteúdo da MP. O que a MP faz é proibir a exposição, e as consequências econômicas desse contrato privado não são disciplinadas, nem poderiam ser disciplinadas dessa forma na MP”, explicou.
De acordo com o advogado, uma eventual rescisão, suspensão de pagamentos, indenização ou outro tipo de compensação dependerá do que estiver previsto no acordo firmado entre as duas partes.
“Vai depender das cláusulas contratuais que existem na relação entre Casa de Apostas e Arena Fonte Nova”, completou.
A MP 1.394/2026 está em vigor desde a publicação, em 25 de setembro, e segue em tramitação no Congresso Nacional.
