66% dos acidentes estruturais em edificações são causados por falta de manutenção
Problemas como infiltrações, umidade, fissuras e deterioração de materiais são indicativos de patologias em construções prediais. Essas falhas, muitas vezes associadas à ausência de manutenção, afetam não apenas a aparência das edificações, mas podem comprometer a estrutura e a segurança dos imóveis.
Levantamento do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo (Ibape/SP) aponta que entre 80% e 90% dos edifícios apresentam algum tipo de problema relacionado à operação, conservação ou segurança. Ainda segundo dados apresentados no Congresso Brasileiro de Engenharia de Avaliações e Perícias, realizado em 2024, a falta de manutenção preventiva é responsável por 66% dos acidentes estruturais em edificações. O mesmo estudo mostra que 57% dos condomínios não realizam inspeções prediais periódicas.
A legislação brasileira estabelece responsabilidades nesse contexto. O Código Civil, no artigo 1.348, inciso V, determina que é dever do condomínio conservar a edificação e realizar manutenções periódicas. Em casos de identificação de falhas estruturais, especialistas recomendam a elaboração de um laudo técnico com equipe multidisciplinar e posterior comunicação à Defesa Civil de Salvador (Codesal), para que a situação seja analisada com imparcialidade e as intervenções necessárias possam ser acompanhadas.
A arquiteta Alice Bastos, da empresa SVA Bastos, que atua com projetos estruturais e de combate a incêndios em prédios residenciais e comerciais, observa que falhas na estrutura predial podem gerar desde desvalorização do imóvel até riscos à segurança. “Áreas comuns do prédio, como fachada e a laje da cobertura, são de responsabilidade do condomínio, que deve planejar os reparos, reservar parte do orçamento para consertos emergenciais e organizar vistorias regulares”, afirma. Para ela, a manutenção preventiva deve ser considerada parte integrante do processo de construção. “Programar revisões periódicas ajuda a identificar os problemas antes que eles se tornem grandes preocupações”, completa.
Em Salvador, a obrigatoriedade de realizar laudos de inspeção predial está prevista na Lei Municipal nº 5.907, de 23 de janeiro de 2001. O Decreto nº 13.251, de 27 de setembro do mesmo ano, regulamenta a aplicação da norma e detalha os procedimentos necessários para garantir a manutenção adequada das edificações na capital baiana.