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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) autorizou a finalização da instalação da passarela de camarotes de luxo na encosta do Morro do Ipiranga, no circuito Barra-Ondina do Carnaval de Salvador. A decisão, proferida na noite desta terça-feira (10) e obtida em primeira mão pelo Bahia Notícias, está no âmbito de uma tutela cautelar antecedente ajuizada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia (CAU-BA), que questiona a legalidade da intervenção em uma área classificada como de proteção ambiental e urbanística.
Na decisão, o juiz federal Carlos D’Ávila Teixeira manteve o entendimento cautelar já firmado anteriormente, destacando que a autorização concedida não representa regularização da obra nem cria direito adquirido para futuras edições da festa. Segundo o magistrado, trata-se de uma permissão “singular, fundada em contexto excepcional e irrepetível”, restrita exclusivamente ao Carnaval de 2026.
O juízo também estabeleceu que esta será a última oportunidade de utilização da passarela sobre a área do Morro do Ipiranga, vedando expressamente qualquer futura implantação, reinstalação ou uso de estrutura semelhante no local. A decisão ressalta que a excepcionalidade não pode ser convertida em prática recorrente.
Como contrapartida, a empresa responsável pelo camarote deverá executar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), sob fiscalização judicial. O plano deverá prever a recomposição integral da encosta, com estabilização do solo, correção de processos erosivos e recuperação da função ecológica da área, utilizando exclusivamente espécies nativas da Mata Atlântica, sendo vedado o uso de gramíneas ou vegetação meramente ornamental.
O Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia (Inema) foi convocado pelo juízo para atuar como órgão técnico auxiliar, responsável por acompanhar, fiscalizar e elaborar relatórios periódicos sobre a execução do PRAD. O Ministério Público Federal seguirá atuando como fiscal da lei.
O prazo para a recomposição ambiental é de até um ano, podendo ser prorrogado excepcionalmente por mais seis meses, mediante justificativa técnica. Em caso de descumprimento das obrigações impostas, foi fixada multa diária de R$ 20 mil, sem prejuízo de outras sanções nas esferas civil, administrativa e penal.
Na semana passada, a Justiça federal acatou a ação movida pelo CAU-BA sob o argumento de que a área do Morro do Ipiranga é legalmente protegida e deve obedecer a critérios arquitetônicos, urbanísticos e paisagísticos específicos. Depois da decisão, o Município de Salvador ingressou no processo como terceiro interessado e foi admitido pelo juízo como assistente simples da parte requerida.
Em entrevista à Metrópole, o procurador jurídico do CAU-BA, Fernando Valadares, afirmou que, ainda que a passarela fosse considerada segura do ponto de vista estrutural, sua instalação não seria compatível com o regime de proteção da área, classificada como Zona de Proteção Cultural e Paisagística (PCP).
Segundo Valadares, o conselho tentou resolver a questão de forma administrativa antes de recorrer ao Judiciário, mas enfrentou dificuldades de interlocução. Ele também destacou que o mesmo fundamento jurídico já havia embasado a suspensão do leilão de terrenos na mesma encosta em outra ação judicial.
A Advocacia-Geral da União (AGU), representando a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), obteve decisão que impede o pagamento indevido de royalties de petróleo e gás natural ao município de Lamarão (BA). A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou, por unanimidade, o recurso do município.
Lamarão alegava possuir instalações de embarque e transporte de petróleo e gás em seu território, o que lhe garantiria parte dos royalties. No entanto, a AGU demonstrou que não há tais estruturas no local e que o município sequer realizou a perícia determinada pela Justiça.
O caso começou em 2008, e já havia sido julgado improcedente pela 6ª Vara Federal do Distrito Federal, em 2011. No novo julgamento, o TRF1 confirmou a decisão, reconhecendo que o petróleo e o gás produzidos na Bahia não transitam por Lamarão.
A ANP também comprovou que, desde maio de 2022, a Estação de Lamarão deixou de receber produção do campo de Cambacica. O município já é contemplado com 5% dos royalties da produção marítima por estar em área limítrofe à zona produtora, conforme a legislação vigente.
Para a procuradora federal Rafaela Chaves, da AGU, a decisão reforça a segurança jurídica e a correta aplicação das regras de distribuição. “O acórdão evita um pagamento indevido que traria prejuízo aos demais beneficiários e ao interesse público”, afirmou.
Três desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1), no Rio de Janeiro, foram condenados pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) por receberem propina para incluir empresas e organizações sociais em um plano especial de execução da Justiça do Trabalho.
A decisão unanime do colegiado acompanhou o voto da relatora, a ministra Nancy Andrighi, e determinou a prisão de Marcos Pinto da Cruz, José da Fonseca Martins Junior e Fernando Antonio Zorzenon da Silva pelos crimes de associação criminosa, peculato, corrupção passiva e ativa e lavagem de dinheiro.
A Corte também decretou a perda do cargo público dos três magistrados. Um quarto réu, o desembargador Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues, foi absolvido de todas as acusações por unanimidade. A investigação Ministério Público Federal (MPF) apontou que a propina era operacionalizada por meio da contratação de escritórios de advocacia indicados pelos desembargadores e beneficiava organizações sociais e empresas com dívidas trabalhistas e créditos a receber do governo do estado do Rio de Janeiro.
Segundo informações do jornal O Globo, o esquema envolvia ainda a participação de servidores públicos da gestão do ex-governador cassado Wilson Witzel, a exemplo do ex-secretário estadual de Saúde, Edmar Santos. O gestor foi procurado pelos acusados para garantir que o estado depositados judicialmente os valores às empresas para quitar os débitos trabalhistas, mediante a inclusão das entidades no plano especial de execução.
Como contrapartida, as organizações contratavam escritórios de advocacia indicados pelos desembargadores, que repassavam parte dos honorários ao grupo criminoso. Com os descontos, este valor passou para R$ 4,7 milhões.
Em março de 2021, os quatro desembargadores do TRT do Rio chegaram a ser presos na Operação Mais Valia da Polícia Federal, e respondiam o processo em liberdade. Sem trabalhar desde este período, os magistrados seguem recebendo salários, com os contracheques somados neste período totalizando R$ 6,7 milhões, em valores brutos.
A denúncia da Procuradoria-Geral da República incluía outros investigados, inclusive o então governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, o ex-secretário estadual de Saúde, Edmar Santos, e o advogado Manoel Peixinho, que defendeu o então governador Wilson Witzel no processo de impeachment. O processo foi desmembrado e apenas os quatro desembargadores, que têm foro privilegiado, continuaram a ser julgados no STJ. As informações são do O Globo.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Ivete Sangalo
"Tá tudo bem, tá, gente? Eu tomei um susto grande porque eu desmaiei, mas tá tudo bem, estou bem assistida. Mamãe tomou uma queda, virei criança de novo".
Disse a cantora Ivete Sangalo ao se pronunciar sobre seu estado de saúde nesta quarta-feira (25). A cantora afirmou que teve um quadro severo de infecção intestinal e, posteriormente, uma crise de diarreia. Por conta disso, ela teve uma desidratação e desmaiou.