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tribunal de justica do distrito federal
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), através de decisão do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, determinou a transferência de uma mulher transgênero do presídio masculino para a Penitenciária Feminina do Distrito Federal. A decisão se baseia, entre outros fundamentos, na resolução 348/20 do CNJ, que garante às pessoas LGBT+ o direito de ter respeitada sua autodeclaração de gênero para fins de definição do local de cumprimento de pena.
A custodiada chegou a ser transferida para a unidade feminina anteriormente, mas, após relatar dificuldades de adaptação, solicitou o retorno ao presídio masculino, que foi deferido. Posteriormente, voltou a manifestar interesse em ser transferida para a ala feminina, mas teve o novo requerimento negado pela vara de Execuções Penais do Distrito Federal.
O indeferimento foi mantido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), sob o argumento de que as constantes transferências poderiam comprometer a estabilidade e segurança das unidades prisionais.
O ministro destacou ainda que a ausência de adaptação na transferência anterior para a unidade feminina não configura motivo suficiente para impedir novo pedido, devendo ser observada a vontade manifestada pela custodiada.
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Pérolas do Dia
Ricardo Alban
"A entrada de importações de até 50 dólares sem tributação é o mesmo que financiar a indústria de países como a China, principal exportador de produtos de baixo valor para o Brasil, especialmente no setor têxtil. O prejuízo é direto a quem fabrica e comercializa em território brasileiro".
Disse o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Ricardo Alban ao comentar a aprovação da medida provisória 1357/2026, que revogou a chamada “taxa das blusinhas”. Segundo Alban, a medida representa um retrocesso econômico, cria uma condição de desigualdade para o setor produtivo brasileiro e pode colocar em risco mais de 100 mil empregos.