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Em postagem nas suas redes sociais, a deputada federal Alice Portugal (PCdoB), presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara, manifestou o seu repúdio à recente decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), de absolver um homem de 35 anos que mantinha uma relação com uma menina de 12 anos. A decisão da 9ª Câmara Criminal do TJMG envolveu um caso que aconteceu na cidade mineira de Indianópolis.
Para a deputada Alice Portugal, a decisão é “estarrecedora”, assim como o fato de o Poder Judiciário utilize conceitos arcaicos para tentar legitimar o crime de estupro de vulnerável.
“A lei brasileira é clara e absoluta: abaixo dos 14 anos, NÃO existe consentimento. Tentar romantizar essa violação sob a justificativa de ´constituição de núcleo familiar´ é um retrocesso civilizatório. Não existe “´família´ onde há abuso; existe crime”, afirmou a deputada baiana.
Alice Portugal disse ainda que, ao absolver o agressor, o sistema judiciário brasileiro “falha com a vítima e comete uma violência institucional secundária, enviando uma mensagem perigosa de impunidade para toda a sociedade”.
O TJMG entendeu que o réu e a vítima tinham um “vínculo afetivo consensual” e derrubou a sentença de primeira instância que havia condenado o suspeito a nove anos e quatro meses de prisão. A decisão gerou um intenso debate jurídico, além de forte repercussão contrária nas redes sociais desde a última sexta-feira (20).
No entendimento do órgão, o acusado mantinha um “casamento” com a jovem, que teria sido autorizado pelos pais. Além do homem, a mãe da menina também havia sido acusada e também conseguiu absolvição.
Neste domingo (22), a sede do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em Belo Horizonte, foi alvo de protestos. Imagens do ato na frente do TJMG mostram mulheres com cartazes e ursos de pelúcias no local. Um dos comunicados tem a mensagem: “criança não é esposa”.
Neste fim de semana, a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) determinou a abertura de uma apuração sobre a decisão do TJMG de absolver o homem. O TJMG e o desembargador responsável pelo caso, Magid Nauef Láuar, têm cinco dias para prestar esclarecimentos iniciais ao CNJ, segundo determinação do ministro Mauro Campbell Marques.
A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) determinou a abertura de um Pedido de Providências após um homem de 35 anos ser absolvido, por maioria, por desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG). O homem foi acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos.
Segundo o jornal O Globo, o ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, determinou que o TJMG seja notificado para prestar esclarecimentos sobre o caso e deve enviar, junto ao desembargador relator Magid Nauef Láuar, informações iniciais no prazo de cinco dias.
Na decisão que absolveu o homem, cujo processo tramita sob sigilo, o desembargador relator considerou que o réu e a vítima possuíam um “vínculo afetivo consensual” e que a criança mantinha “uma relação análoga ao matrimônio” com o homem.
Segundo a legislação, o estupro de vulnerável (ou seja, contra menor de 14 anos) é previsto no artigo 217-A do Código Penal e prevê pena de 8 a 15 anos de reclusão. O crime é configurado por “ter conjunção carnaval ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos”.
Em nota, o Ministério Público de Minas Gerais afirmou que vai analisar a decisão e adotar as providências processuais cabíveis. O órgão destacou ainda que a jurisprudência consolidada do STJ estabelece a “presunção absoluta” de vulnerabilidade de menores de 14 anos.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Bruno Monteiro
"É um momento muito auspicioso para as artes na Bahia".
Disse o secretário de Cultura da Bahia, Bruno Monteiro citando o retorno da Sala Principal do Teatro Castro Alves, previsto para o 1º semestre deste ano e apontando para o incentivo à arte na base, por meio da formação de novos talentos.