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CNJ abre apuração sobre decisão do TJMG que absolveu homem de 35 anos acusado de estupro contra menina de 12 anos

Por Redação

CNJ abre apuração sobre decisão do TJMG que absolveu homem de 35 anos acusado de estupro contra menina de 12 anos
Foto: Mirna de Moura/TJMG

A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) determinou a abertura de um Pedido de Providências após um homem de 35 anos ser absolvido, por maioria, por desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG). O homem foi acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. 

 

Segundo o jornal O Globo, o ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, determinou que o TJMG seja notificado para prestar esclarecimentos sobre o caso e deve enviar, junto ao desembargador relator Magid Nauef Láuar, informações iniciais no prazo de cinco dias. 

 

Na decisão que absolveu o homem, cujo processo tramita sob sigilo, o desembargador relator considerou que o réu e a vítima possuíam um “vínculo afetivo consensual” e que a criança mantinha “uma relação análoga ao matrimônio” com o homem. 

 

Segundo a legislação, o estupro de vulnerável (ou seja, contra menor de 14 anos) é previsto no artigo 217-A do Código Penal e prevê pena de 8 a 15 anos de reclusão. O crime é configurado por “ter conjunção carnaval ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos”. 

 

Em nota, o Ministério Público de Minas Gerais afirmou que vai analisar a decisão e adotar as providências processuais cabíveis. O órgão destacou ainda que a jurisprudência consolidada do STJ estabelece a “presunção absoluta” de vulnerabilidade de menores de 14 anos.