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O secretário extraordinário da Ponte Salvador-Itaparica (SVPonte), Mateus Dias, afirmou que as obras em logradouros públicos de Salvador relacionadas ao projeto da Ponte Salvador-Itaparica terão início apenas em 2028. A declaração foi feita nesta quarta-feira (5), durante o Workshop 2026 – Desenvolvimento das Obras da Ponte Salvador-Itaparica, realizado em São Roque do Paraguaçu, distrito de Maragogipe.
Durante o evento, o secretário rebateu críticas de que o Governo do Estado não teria apresentado a documentação necessária sobre o empreendimento. Segundo ele, todos os projetos e protocolos da ponte estão disponíveis no site da SVponte e foram encaminhados à Prefeitura de Salvador desde o fim de 2021.
“Temos esses documentos disponíveis na página da SVPonte. É possível encontrar todo o projeto em uma aba do site. Lá tem toda a documentação da ponte, inclusive os protocolos feitos no final de 2021, quando esses projetos foram apresentados à prefeitura”, afirma.
Mateus Dias explicou que as intervenções em vias e logradouros públicos da capital não fazem parte do chamado "caminho crítico" da obra, que atualmente está concentrado na execução do vão central da ponte.
“As obras em logradouros públicos dentro da cidade de Salvador só serão iniciadas em 2028, porque elas não compõem o caminho crítico da nossa obra. Não há necessidade de solicitar alvará neste momento. Esse pedido será feito no final do ano, e a prefeitura terá o tempo necessário para analisar a documentação”, disse.
O secretário também garantiu que todas as licenças exigidas para a etapa atual das obras já foram emitidas.
“Todas as licenças necessárias para as fases que estamos executando já foram emitidas”, concluiu.
Confira o vídeo:
??Obras em logradouros públicos da Ponte Salvador-Itaparica só começam em 2028, diz secretário
— Bahia Notícias (@BahiaNoticias) August 5, 2026
????Francis Juliano / Bahia Notícias
Confira?? pic.twitter.com/J2XOAgbMJd
O Governo da Bahia formalizou, por meio de uma portaria no Diário Oficial do Estado (DOE), a criação de uma comissão temporária, composta por representantes de diversos órgãos estaduais, para coordenar e autorizar a restituição de bens e animais alocados em duas áreas envolvidas na operação de retomada do terreno de obras da Ponte Salvador-Itaparica. Os terrenos em questão são o Espaço Jequitaia, na Calçada, e o antigo Estaleiro Corema, na Ribeira.
A publicação da portaria, nesta terça-feira (28), indica que o grupo deve atuar como uma entidade focada na logística e organização para a devolução dos itens encontrados no Espaço Jequitaia aos proprietários legítimos.
O grupo de integrantes da comissão é composto por representantes das seguintes pastas: a Secretaria da Administração (Saeb), que indicou um representante titular para exercer a coordenação da comissão; a Secretaria Extraordinária do Sistema Viário Oeste Ponte Salvador-Ilha de Itaparica (SVPONTE), que conta com um representante titular e um suplente; e a Secretaria de Infraestrutura (Seinfra), que também participa com um representante titular e um suplente.
Além desses membros fixos, a comissão pode solicitar apoio técnico ou operacional de outras entidades para atividades como identificação, organização e segurança das entregas. As entidades que também atuam em apoio às atividades são a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) e a Concessionária do Sistema Rodoviário Ponte Salvador-Ilha de Itaparica S.A.(CPSI).
O Espaço Jequitaia é uma área localizada na Avenida Engenheiro Oscar Pontes, no bairro da Calçada, em Salvador, que será destinada à instalação do canteiro de obras vinculado ao projeto da Ponte Salvador-Itaparica. O Governo da Bahia solicitou a formalização do uso da área em março deste ano e o prazo de utilização é de seis anos.
Desde 2024, o local à beira-mar chegou a contar com mais de 20 módulos que abrigavam laboratórios de análise dos materiais coletados no mar, armazenamento de equipamentos técnicos, refeitório e escritórios administrativos onde pelo menos 50 pessoas trabalhavam.
O outro espaço que é utilizado é o antigo Estaleiro Corema, no bairro da Ribeira, que está em posse da Conder desde 2017. A área, diferentemente do Jequitaia, não será utilizada diretamente nas obras da ponte, mas serve de suporte logístico para as ações.
A Comissão Temporária atua simultaneamente nesses dois endereços, abrangendo tanto os itens que ainda permanecem no Espaço Jequitaia quanto aqueles que já foram transferidos ou estão sendo recebidos no Estaleiro Corema.
A entrega física do bem ou animal é realizada pelo responsável pela guarda no local onde o item se encontra no momento da autorização, e é justamente no processo de tutela e devolução que a portaria do Governo Estadual abre margem para contrastes e complexidades jurídicas acerca da tutela animal e da gestão de responsabilidade de bens.
TUTELA DE ANIMAIS
Sem a participação de nenhum órgão vinculado ao meio ambiente ou à vigilância sanitária, o fluxo administrativo e operacional da comissão para gerir a tutela dos animais é parcialmente o mesmo utilizado para os bens.
Inicialmente, o procedimento começa com o interessado solicitando a entrega dos itens. Para isso, é necessário realizar uma solicitação presencial ou por meio eletrônico, na qual ele deve apresentar um documento de identificação e elementos que comprovem a legitimidade da posse do material ou animal.
Em seguida, essa solicitação deve ser analisada pela comissão para verificar a identidade do requerente e a titularidade do objeto. Para os animais, especialmente, são consideradas a existência de microchips, carteiras de vacinação e relatórios veterinários para comprovar a posse ou vínculo.
A portaria conjunta detalha que o destino do pedido é de responsabilidade da comissão. Ela pode autorizar a entrega dos objetos ou animais caso não haja conflitos de documentação, ou determinar o indeferimento e a suspensão em caso de risco à segurança ou conflitos de interesse ou documentação.
No caso dos animais, a entrega é suspensa se houver risco imediato à vida do animal ou se ele estiver sob tratamento veterinário que impeça a retirada do local.
Nos casos de aprovação, a entrega do bem ou animal deve ser formalizada pelo Termo de Entrega, Recebimento e Responsabilidade, assinado pelas partes envolvidas, no qual o recebedor declara que conferiu o estado do bem ou animal e passa a se responsabilizar pelo transporte e pela retirada dele.
Nesta etapa, o interessado pode requerer a permanência temporária do animal no Estaleiro Corema por até 15 dias para análise da Conder, prorrogáveis por até 6 meses caso seja formalizada a autorização de uso. A entrega física ocorre no local onde o bem se encontra, seja o Espaço Jequitaia ou o Estaleiro, e a responsabilidade integral pela guarda e cuidados passa para o recebedor.
Esse é o procedimento que a portaria detalha como padrão. Acontece que, em se tratando de animais, essa gestão organizacional pode ser mais complexa, a começar pela manifestação de interesse do dono ou tutor. Se ao final do prazo de notificação dos possíveis donos o animal não for reclamado, ou até mesmo em casos de não identificação dos possíveis tutores, eles entram em regime de mora, ou seja, atraso culposo, podendo ser determinadas penalidades.
Posteriormente, os animais devem ser incluídos em relatórios logísticos da comissão e as pendências (de animais ou bens) serão enviadas à Saeb, que, segundo a portaria, deverá decidir o destino dos animais, observando obrigatoriamente a legislação de proteção e bem-estar animal, seguindo as orientações dos órgãos técnicos competentes.
Em casos de indícios de maus-tratos, se a comissão identificar indícios de maus-tratos, abandono ou negligência por parte do tutor identificado, ela é obrigada a registrar os fatos, preservar provas e comunicar imediatamente o fato às autoridades competentes (policiais e de fiscalização).
Ainda que o animal seja devolvido por fim ao tutor identificado, a comissão deve obrigar a assinatura de um termo que garanta a apuração das responsabilidades e danos ao bem-estar do animal.
Caso a entrega seja diretamente autorizada e ainda assim o tutor solicite a manutenção do animal no Estaleiro por mais seis meses, a portaria imputa que será garantida a adequação do local para atender às exigências de saúde e bem-estar animal. Além disso, o tutor deve permitir que a Conder e órgãos de fiscalização acessem o local para vistoria e, em caso de risco, o animal deve ser transferido pela comissão com as despesas pagas pelo tutor.
RESPONSABILIDADES EM BENS
Seguindo o fluxo organizacional da comissão para a gerência de bens, a portaria conjunta da Saeb, SVPONTE e Seinfra destaca especialmente que a responsabilidade pelos bens é dos proprietários originais; dessa forma, a gestão dos Termos de Entrega, Recebimento e Responsabilidade é parte integrante da ação da comissão.
Uma vez autorizada, a entrega deve ser formalizada pelo termo, que é assinado pelo recebedor, por um membro da comissão e pelo responsável pela guarda física. Uma vez assinado o termo, a responsabilidade integral pela guarda e pelos cuidados passa para o recebedor, incluindo a providência, por sua conta e risco, dos meios e do transporte para levar o bem ou animal embora.
Em casos especiais, os mais complexos, pode haver o acionamento de mais de um ator para a retirada dos bens. Um dos casos detalhados na portaria é o de “bens de terceiros”.
A portaria estabelece regras específicas para a restituição de bens, como embarcações ou máquinas, que pertencem a terceiros, mas que estavam sob a guarda de estaleiros, oficinas ou prestadores de serviço localizados no Espaço Jequitaia antes da operação de retomada.
A restituição pode ser solicitada tanto pelo proprietário do bem quanto pelo responsável pelo estabelecimento que detinha a guarda; no entanto, caso o proprietário faça o pedido diretamente, a entrega depende da anuência expressa (autorização) do responsável pela oficina. Com a abertura do processo, a comissão notificará o dono do estabelecimento para que ele se manifeste em um prazo determinado.
Em caso de conflito, o processo de devolução daquele bem específico será suspenso e o caso será encaminhado para decisão da Secretaria da Administração (Saeb). De qualquer forma, assim como demonstrado com todos os bens e animais, o requerente deve apresentar elementos que comprovem a posse ou propriedade.
Por fim, no caso dos bens não reclamados, a comissão lista o que sobrou em um relatório final, enviando as pendências para a Saeb decidir a destinação final, que seguirá legislação específica para cada caso.
A Secretaria Extraordinária para o Sistema Viário do Oeste (SVPonte) esclareceu, por meio de nota, que as obras em terra da Ponte Salvador-Itaparica, localizadas no município de Vera Cruz, região metropolitana de Salvador, já contavam com a devida autorização legal antes mesmo da cerimônia oficial de início dos trabalhos, realizada no dia 1º de julho com a presença de autoridades federais e estaduais.
O posicionamento do órgão estadual surge após a publicação de uma nova portaria da Superintendência do Patrimônio da União (SPU) no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (16), logo após parlamentares da oposição questionarem a real data de início das intervenções na área.
De acordo com as informações oficiais e os documentos publicados no Diário Oficial da União (DOU), o empreendimento conta com duas autorizações distintas e complementares emitidas pela SPU, que demonstram o avanço cronológico e técnico das obras:
- Portaria SPU-BA MGI nº 4.901 (Autorização Terrestre em Vera Cruz): Essa foi assinada em 12 de junho de 2026 pelo superintendente Otávio Alexandre Freire da Silva e publicada no DOU em 17 de junho de 2026 (Edição 110, Seção 1, página 64). Este documento permitiu que a SVPonte executasse as obras de implantação do Sistema Rodoviário no município de Vera Cruz, delimitando uma área de terreno de marinha de exatamente 35.608,44 m².
Essa poligonal foi dividida em três polígonos, conforme descrito nos memoriais descritivos:
- Área 1: terreno de 879,60 m²;
- Área 2: terreno de 27.211,38 m²;
- Área 3: terreno de 7.517,46 m².
Já a portaria de 16 de julho de 2026 (Autorização Complementar e de Ampliação) surge como uma medida que não substitui nem invalida o ato anterior, tratando-se de uma expansão do licenciamento original. Ela amplia significativamente a poligonal sob jurisdição federal para um total de cerca de 446.000 m². A nova autorização engloba os seguintes pontos:
- Intervenções diretas no espelho d'água da Baía de Todos-os-Santos (necessárias para a sustentação e pilares da ponte);
- Áreas terrestres adicionais situadas nos municípios de Salvador e de Vera Cruz.
- Tanto a portaria original (nº 4.901) quanto as atualizações emitidas pela SPU estabelecem critérios rigorosos que a gestão estadual precisa cumprir para a continuidade das obras:
- Proibição de Uso Comercial: Fica expressamente vedada a construção de quiosques, abrigos, lanchonetes e quaisquer outras benfeitorias que importem em uso exclusivo por terceiros ou exploração comercial na área pública da União.
- Garantia de Acesso: É obrigatório garantir o livre e franco acesso do público às áreas caracterizadas como bens de uso comum do povo.
- Licenciamento e Custos: O Governo do Estado da Bahia, por meio da SVPonte, assume integralmente a responsabilidade por obter todas as licenças ambientais, aprovação de projetos, alvarás e pelo pagamento de eventuais indenizações a terceiros, sem que o processo resulte em transferência definitiva da propriedade federal para o estado.
- Fiscalização Visível: O Estado fica obrigado a fixar no canteiro de obras, em local visível ao público, placas confeccionadas segundo o padrão da SPU, informando à população sobre a jurisdição federal e a legalidade do serviço com base na portaria autorizativa.
- Sanções: O descumprimento de quaisquer normas técnicas, ambientais, urbanísticas ou jurídicas estabelecidas resultará na revogação imediata da permissão de construção, sem necessidade de aviso prévio.
QUESTIONAMENTOS DA OPOSIÇÃO
Dúvidas sobre o cronograma surgiram após críticas do deputado de oposição, Leandro de Jesus (PL). Em uma fiscalização ao local de obras, o parlamentar divulgou um vídeo no qual engenheiros afirmavam que as atividades ainda se limitavam à montagem das estruturas de apoio do canteiro e que a plataforma apresentada no evento de lançamento consistia em uma plataforma de trabalho.
Em resposta, a SVPonte enviou uma nota ao Bahia Notícias, reafirmando o compromisso do Estado da Bahia com a condução transparente de todas as etapas técnicas e cronológicas do projeto, garantindo o estrito cumprimento de todas as exigências legais vigentes para a consolidação do Sistema Viário Oeste.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Ricardo Alban
"A entrada de importações de até 50 dólares sem tributação é o mesmo que financiar a indústria de países como a China, principal exportador de produtos de baixo valor para o Brasil, especialmente no setor têxtil. O prejuízo é direto a quem fabrica e comercializa em território brasileiro".
Disse o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Ricardo Alban ao comentar a aprovação da medida provisória 1357/2026, que revogou a chamada “taxa das blusinhas”. Segundo Alban, a medida representa um retrocesso econômico, cria uma condição de desigualdade para o setor produtivo brasileiro e pode colocar em risco mais de 100 mil empregos.