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suspensa
A Capitania dos Portos da Bahia (CPBA), informou que suspendeu, na manhã desta terça-feira (5), a navegação das travessias marítimas entre Salvador e Mar Grande, na Ilha de Itaparica, além da rota entre Salvador e Morro de São Paulo. A suspensão foi determinada por causa das condições meteoceanográficas adversas registradas na Baía de Todos-os-Santos e em parte do litoral baiano.
A medida tem como objetivo garantir a segurança da navegação e preservar a vida humana no mar. A Capitania também informou que permanece em vigor nesta terça-feira a bandeira de navegação amarela, o que indica a necessidade de atenção redobrada por parte dos navegantes que circulam pela Baía de Todos-os-Santos e pelo litoral da Bahia.
Em nota, a Marinha assegurou que segue monitorando as condições climáticas e reforça que o número 185 permanece disponível 24 horas por dia para emergências no mar ou nos rios.
A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu uma ordem de despejo contra a ex-companheira de João Gilberto, Maria do Céu Harris.
De acordo com informações da coluna de Ancelmo Gois, no O Globo, a decisão foi do juiz Paulo Roberto Campos Fragoso, da 31ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Ela estava prestes a deixar o apartamento onde vivia com o músico baiano, no bairro nobre do Leblon, por causa do acúmulo de dívidas (saiba mais aqui e aqui).
Atualmente, vivendo com ajuda de alguns amigos, Maria do Céu também trava uma outra luta judicial para ser reconhecida como uma das herdeiras do artista (saiba mais), morto em 2019 (relembre).
Principal equipamento cultural da Bahia, o Complexo do Teatro Castro Alves suspendeu a programação de todos os seus espaços, como Sala Principal, Sala do Coro e Concha Acústica, como medida para enfrentar o coronavírus. A medida atende às resoluções previstas no Decreto 19.529/2020 do Governo do Estado da Bahia e no Decreto 32.248/2020 da Prefeitura Municipal de Salvador.
As vendas de ingressos para eventos anteriormente agendados a partir de 17 de março de 2020 estão interrompidas. O reagendamento dos espetáculos está em processo, mas o TCA ainda não confirmou as novas datas.
O público que já adquiriu as entradas pode usá-las para as novas datas. Caso prefira o reembolso, deverá ser feito pelo titular da compra. O TCA destaca que a devolução do dinheiro não precisa ser tratada com urgência, e deve ser priorizada para o fim da quarentena. “O TCA está em processo de definição do funcionamento das demais atividades e avaliará a possibilidade de fechamento da bilheteria”, explicou a assessoria de imprensa.
Confira as orientações para reembolso:
Para as compras realizadas online utilizando cartão de crédito, será necessário requerer o cancelamento por meio do e-mail [email protected]. O valor será estornado através do cartão de crédito utilizado.
Para as compras realizadas nos pontos físicos de vendas oficiais da Ingresso Rápido utilizando cartão de débito, será necessário retornar ao local onde foi realizada a compra com o(s) ingresso(s), o cartão de débito e documento de identificação em mãos para requerer o ressarcimento. O valor será estornado diretamente na conta vinculada ao cartão utilizado.
Para as compras realizadas nos pontos físicos de vendas oficiais da Ingresso Rápido utilizando cartão de crédito, será necessário retornar ao local onde foi realizada a compra com o(s) ingresso(s), o cartão de crédito e documento de identificação em mãos para requerer o ressarcimento. O valor será estornado através do cartão de crédito utilizado.
Para as compras realizadas nos pontos físicos de vendas oficiais da Ingresso Rápido utilizando dinheiro, será necessário retornar ao local onde foi realizada a compra com o(s) ingresso(s) e documento de identificação em mãos, e indicar uma conta corrente válida para depósito do estorno.
Após as denúncias de assédio sexual que recaíram no médium João de Deus, a Companhia das Letras anunciou, nesta segunda-feira (10), que suspendeu a distribuição da biografia do líder espiritual. “Surpreendida com as denúncias de práticas de estupro e de abuso sexual contra o médium João de Deus, a Companhia das Letras se solidariza com as vítimas e comunica, de comum acordo com a autora, que suspendeu a distribuição do livro ‘João de Deus: Um médium no coração do Brasil’, publicado pelo selo Fontanar”, diz comunicado oficial.
Lançado em 2016, o livro biográfico é assinado por Maria Helena P. T. Machado, professora titular do Departamento de História da Universidade de São Paulo (USP).

Na liminar em que suspendeu a apresentação da peça “O Evangelho Segundo Jesus, a Rainha do Céu” em Salvador nesta sexta-feira (27) (veja aqui), o juiz Paulo Albiani Alves, da 12ª Vara Cível e Comercial da capital baiana, determinou multa de R$ 1 milhão por dia caso a decisão fosse descumprida. O espetáculo, que traz Jesus como uma mulher transexual, foi suspenso após pedido feito por Alexandre Santa Rosa Oliveira. Nele, o homem argumentou que a peça é “atentatória à dignidade à fé cristã/católica e [a] todos aqueles que acreditaram e respeitaram Jesus como filho do Deus criador do universo”. O magistrado justificou que a decisão foi necessária porque, se não tomada nesta sexta, poderia trazer “dano irreparável, ou pelo menos de difícil reparação” para o autor, apesar de não explicar quais prejuízos seriam esses. Albiani também afirmou que não se pode “eliminar os símbolos/crenças religiosos mais tradicionais do povo, com narrativas debochadas e fantasiosas, como que lhe arrancando as raízes”, em referência ao espetáculo. Para ele, a Fundação Gregório de Matos, responsável pelo Espaço Cultural da Barroquinha, onde ocorreria a apresentação, desrespeitou o artigo 5 da Constituição Federal. O dispositivo diz que a liberdade de consciência e crença é “inviolável”, “sendo assegurado o livre exercício dos cultos religioso se garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias". “O princípio da laicidade comporta o respeito de toda confissão religiosa por parte do Estado. Laicidade, corretamente entendida, significa que o Estado deve proteger amplamente a liberdade religiosa tanto em sua dimensão pessoal como social, e não impor, por meio de leis e decretos, nenhuma verdade especificamente religiosa ou filosófica, mas elaborar as leis com base nas verdades morais naturais. O fundamento do direito à liberdade religiosa se encontra na própria dignidade da pessoa humana”, argumenta o magistrado. “Um Estado não deve tentar impedir a vivência religiosa do povo, especialmente o Cristianismo, com uma ação hostil ao fenômeno religioso e a tentativa de encerrá-lo unicamente na esfera privada”, justificou. O juiz também designou a realização de uma audiência de conciliação entre as partes envolvidas na ação. Esta não é a primeira iniciativa no âmbito judicial contra a apresentação da peça em Salvador. Na quarta (25), o deputado estadual Pastor Sargento Isidório também ingressou com um pedido para suspender o espetáculo (leia aqui).
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Bruno Reis
"Vivemos na ditadura do PT".
Disse o prefeito Bruno Reis (União) ao criticar a resposta da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) às críticas feitas por sua esposa à situação da saúde da saúde em Uauá, interior baiano. Nesta segunda-feira (4), ele repudiou o comunicado e afirmou que vivemos em uma “ditadura”.