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Artigos

Daniela Cháves
Cultura independente à própria sorte
Foto: Divulgação

Cultura independente à própria sorte

Desde março de 2023, a Casa do Improviso se constituiu como um raro exemplo de iniciativa cultural independente em Salvador: um espaço erguido não por políticas públicas estruturantes, mas pela insistência de artistas que decidiram investir, com recursos próprios e redes de afeto, na criação de um território vivo para as artes cênicas.

Multimídia

Deputado Antonio Henrique Jr. destaca alinhamento ideológico com o PV: “A gente veio representar o partido, ajudar a crescer”

Deputado Antonio Henrique Jr. destaca alinhamento ideológico com o PV: “A gente veio representar o partido, ajudar a crescer”
O deputado estadual Antonio Henrique Jr (PV) comentou sobre a migração partidária dos parlamentares eleitos pelo Progressistas na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) após a consolidação da federação PP-União Brasil, na oposição ao governo estadual. Em entrevista ao Projeto Prisma, nesta segunda-feira (27), o deputado afirmou que a decisão de romper com o partido e se manter na base governista foi coletiva.

Entrevistas

Após retorno à AL-BA, Luciano Ribeiro descarta disputa pela reeleição e diz estar focado na campanha de ACM Neto

Após retorno à AL-BA, Luciano Ribeiro descarta disputa pela reeleição e diz estar focado na campanha de ACM Neto
Foto: Divulgação / Agência AL-BA
De volta à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) desde janeiro, após assumir a vaga aberta com a morte do deputado Alan Sanches, Luciano Ribeiro (União) concedeu entrevista ao Bahia Notícias na última semana e falou sobre a produtividade do Legislativo para 2026, ano que será marcado pela disputa eleitoral, e o cenário político para a corrida ao governo da Bahia. O deputado também tratou da formação da chapa de oposição e afirmou que, neste momento, descarta disputar a reeleição. Desde o seu retorno, Luciano passou a ocupar a vice-liderança da oposição e a vice-presidência da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.

suspeicao

Justiça nega pedido de suspeição movido por Binho Galinha após deputado alegar “quebra da imparcialidade”
Foto: Reprodução / AL-BA

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou um pedido de suspeição movido pelo deputado estadual Binho Galinha. Em decisão, a Vara Criminal e Crimes Contra a Criança e o Adolescente da Comarca de Feira de Santana rejeitou a tese de “quebra de imparcialidade e indevida antecipação de juízo de mérito” após o recurso impetrado pela defesa do parlamentar. 

 

Conforme os advogados de Binho Galinha, o afastamento da juíza seria justificável em razão de um “pré-julgamento” da causa pela magistrada. O argumento se baseia em uma decisão anterior na qual ela indeferiu a realização de uma perícia grafotécnica, afirmando que o acervo probatório já era "suficiente para a formação do convencimento judicial".

 

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Para os advogados do deputado, a afirmação encerraria o debate processual e anteciparia um veredito condenatório.

 

“Este Juízo teria encerrado o espaço dialético do processo, antecipando, ainda que implicitamente, um veredito condenatório antes mesmo da apresentação das alegações finais. Aduz, ainda, suposta violação ao sistema acusatório e à independência funcional do Ministério Público, em razão da retificação de ata de audiência anteriormente realizada, interpretando tal providência como ingerência indevida na atuação das partes”, diz a defesa.

 

Em sua fundamentação, a juíza Márcia Simões Costa classificou a interpretação da defesa como "manifestamente equivocada". Segundo a decisão, o magistrado tem o poder-dever de indeferir provas irrelevantes ou protelatórias, conforme previsto no Código de Processo Penal (Art. 400, § 1º), e que avaliar a suficiência da instrução para o julgamento não se confunde com um juízo de culpa.

 

“A despeito da reconhecida capacidade técnica da nobre defesa, o que se observa é a construção de uma tese assentada em verdadeiro exercício de futurologia, fundada em premissas equivocadas, que atribui à decisão combatida um alcance que ela manifestamente não possui. A leitura defensiva projeta, indevidamente, conclusões futuras a partir de um ato processual que se limita única e exclusivamente à gestão racional da prova”, escreveu a juíza em decisão tomada no dia 2 de março.

 

“Esta magistrada não possui interesse pessoal no desfecho da causa, mantendo-se rigorosamente equidistante das partes e comprometida exclusivamente com a correta aplicação da lei e a realização da justiça”, completou.

 

DENÚNCIA RATIFICADA
Em decisões recentes, a magistrada Márcia Simões Costa também confirmou a continuidade da ação penal por lavagem de capitais após recursos movidos pelo tenente-coronel da PM, José Hildon Brandão Lobão.

 

Na ocasião, a defesa do policial alegou ilegalidade no uso de Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) obtidos sem autorização judicial. A juíza rejeitou a tese de "fishing expedition", fundamentando que o Supremo Tribunal Federal (STF) permite o compartilhamento desses dados em procedimentos formalmente instaurados.

 

Márcia Simões também rejeitou o argumento de que o caso deveria ser enviado à 2ª Vara Criminal, mantendo-o na 1ª Vara por se tratar especificamente de crime de lavagem de dinheiro, e não de crime contra a administração pública que atrairia a outra competência.

 

Além disso, na mesma decisão, a juíza considerou que a denúncia do Ministério Público descreveu adequadamente como os réus teriam utilizado mecanismos informais, como a compra e venda de posses imobiliárias, para ocultar e dissimular proveitos criminais de atividades como agiotagem e jogo do bicho.

 

AUDIÊNCIAS
O Bahia Notícias obteve informações de que as próximas audiências de Instrução e Julgamento estão agendadas para os dias 24 e 27 de abril de 2026, às 8h30.

 

A última informação é de que Binho Galinha prestou um depoimento no final de janeiro deste ano. Conforme a reportagem do G1, a sessão começou por volta das 8h30 e foi presidida por Márcia Simões Costa.

 

Os trabalhos foram encerrados por volta das 12h40. Binho Galinha já havia sido ouvido anteriormente no dia 1º de dezembro de 2025, também durante audiência de instrução no mesmo fórum.

 

EL PATRÓN E DESDOBRAMENTOS
Em dezembro de 2023, a Polícia Federal deflagrou a operação "El Patrón", que bloqueou R$ 200 milhões das contas bancárias dos investigados e prendeu seis pessoas. Entre os detidos, a esposa de Binho Galinha, Mayana Cerqueira da Silva, e o filho deles, João Guilherme Cerqueira da Silva Escolano, que tinha 18 anos.

 

Binho Galinha é acusado de liderar organização criminosa, com atuação principalmente na região de Feira de Santana. O grupo criminoso é responsável por delitos como lavagem de dinheiro, obstrução da justiça, jogo do bicho, agiotagem, receptação qualificada, comércio ilegal de armas, usurpação de função pública, embaraço a investigações e tráfico de drogas.

TJ-BA anula audiência e declara suspeição de juiz que disse a réu que “lugar de demônio e de psicopata” é na cadeia
Foto: Prefeitura de Barreiras

A 2ª Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) reconheceu a suspeição do juiz Ricardo Costa e Silva, da 2ª Vara Criminal de Barreiras, em uma ação penal contra um homem acusado de descumprir medidas protetivas de urgência impostas a favor dos seus pais.

 

O presidente do colegiado e relator da ação, desembargador Baltazar Miranda Saraiva, acolheu recurso interposto pela defesa do réu que havia sido condenado a um ano e seis meses de prisão e disse que durante audiência de instrução o juiz “incorreu em excesso de linguagem”, tecendo considerações acerca do mérito da ação penal e antecipando o julgamento da causa. O recurso foi interposto pela Defensoria Pública da Bahia (DP-BA), que assiste o réu, e pelo Ministério Público estadual (MP-BA). 

 

Durante a audiência, como consta nos autos obtidos pelo Conjur, a mãe do réu afirmou seu desejo de que o filho fosse posto em liberdade e retornasse para casa. Ao colher as declarações, o juiz proferiu as seguintes frases: “lugar de demônio é lá na cadeia” e “lugar de psicopata é na cadeia”. E ainda disse à mãe do rapaz que ela não deveria “aceitar isso” dentro da sua casa. 

 

Segundo os autos, no interrogatório, mesmo após a defesa do réu ter afirmado que ele exercia o seu direito de ficar em silêncio, no momento da qualificação o juiz Ricardo Costa e Silva entendeu que deveria perguntar ao acusado se ele tomava remédio controlado e há quanto tempo. Logo em seguida o magistrado afirmou que “gente que não é boa da cabeça tem que ficar é preso”. O relator seguiu apontando outra atitude do juiz que teria dito ao réu: “se o senhor sair da cadeia e continuar falando que tá possuído, que é psicopata, seu lugar é dentro da cadeia”, questionando-lhe no mínimo por três vezes se ele era psicopata.

 

Para o desembargador Baltazar Miranda Saraiva o juiz não somente antecipou a sua posição pela condenação do réu, como se utilizou de “expressões flagrantemente opostas ao dever de urbanidade” previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e não observou o dever de cortesia para com as partes, que demanda a utilização de linguagem “escorreita, polida e respeitosa”, conforme previsto no Código de Ética da Magistratura

 

“É digno de registro, ademais, que as expressões utilizadas exorbitam da mera violação aos deveres de urbanidade e cortesia, restando comprovada a vulneração, outrossim, dos princípios da dignidade humana e do devido processo legal, e inclusive a disposição do Pacto São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário, no sentido de que “Toda pessoa privada da liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano", diz o voto do relator seguido à unanimidade pela Turma. 

 

Com o reconhecimento da suspeição, a 2ª Turma da Primeira Câmara Criminal determinou a anulação dos atos processuais a partir da audiência de instrução e julgamento.

Advogado pede suspeição de Flávio Dino no julgamento de ação do 8 de janeiro
Foto: Rosinei Coutinho / SCO / STF

O advogado de defesa de um dos réus do 8 de janeiro entrou com pedido de suspeição contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino. A defesa de Cirne Renê Vetter – que está solto após decisão do ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos –, quer que Dino seja impedido de julgar a ação contra o acusado, envolvendo os atos antidemocráticos. 

 

No documento obtido pelo Poder 360º, o advogado Ezequiel Sousa Silveira argumenta que “não pode o ministro Flávio Dino ser julgador do processo em que, até pouco tempo, figurava como parte (Governo Federal), e mais, parte orientada pelo ministro relator”. 

 

Tal conflito de interesse se justifica, segundo o advogado, porque antes de ser ministro do STF, Dino ocupava o cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública do governo Lula, tendo atuado junto ao presidente no dia dos ataques às sedes dos Três Poderes com orientações jurídicas ao petista. 

 

Além da declaração de impedimento, Ezequiel Sousa Silveira pede que sejam realizadas oitivas com Dino, o presidente Lula, o ministro Alexandre de Moraes, o advogado-geral da União Jorge Messias, o senador Randolph Rodrigues e a Procuradoria-Geral da República. 

 

Ao site, Silveira afirmou que pretende pedir o impedimento de Dino em outros inquéritos que envolvem o caso. Antes, o advogado também pediu a suspeição de Alexandre de Moraes e teve a solicitação negada. 

Toffoli anula suspeição contra Appio e determina análise de processo administrativo pelo CNJ
Foto: Divulgação / Justiça Federal do Paraná

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, anulou a suspeição declarada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) contra o juiz Eduardo Fernando Appio, ex-titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, nos processos ligados à Operação Lava Jato. Com a decisão, assinada pelo desembargador federal Loraci Flores de Lima, todos os atos e decisões do magistrado no âmbito da força-tarefa foram anulados. 

 

Appio foi afastado cautelarmente das funções em maio e recorreu da decisão no STF. Na decisão publicada nesta terça-feira (19), Toffoli também determina que o processo administrativo contra Appio seja analisado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e não pelo TRF-4. 

 

SUSPEIÇÃO

Ao declarar Appio suspeito para julgar os processos da Lava Jato, o TRF-4 afirmou que Ministério Público Federal (MPF) apresentou elementos “concretos e objetivos” que revelam a parcialidade do juiz para processar e julgar as ações. Ao todo, o MPF apresentou 28 exceções de suspeição no período de 28 de fevereiro a 30 de março (saiba mais). 

 

Eduardo Appio foi denunciado à Corregedoria Regional da 4ª Região por suposta ameaça ao desembargador federal Marcelo Malucelli, do TRF-4. Appio é alvo de investigação que apura telefonema suspeito que serviria para intimidar o desembargador envolvido no julgamento de outro processo disciplinar contra o magistrado de Curitiba. 

 

Ele teria consultado o número de Eduardo Barreto Malucelli, filho de Marcelo, em um processo, por duas vezes. Isso, pouco tempo antes de João Malucelli, sócio do escritório de advocacia do ex-juiz e senador Sérgio Moro (União) e namorado da filha de Moro, receber uma ligação telefônica, em 13 de abril, considerada suspeita, solicitando informações sobre seu pai, o que foi considerado como possível tentativa de intimidação ou ameaça.

 

VOTO DO RELATOR

Para Dias Toffoli, no julgamento de suspeição de Eduardo Fernando Appio foram considerados certos fatos e condutas que, para além de não se incluírem no rol do artigo 254, do Código de Processo Penal, antes não foram cogitados para o reconhecimento de suspeição de outros juízes e desembargadores do TRF-4 que atuaram na Lava Jato. 

 

O ministro cita, como exemplo, as negativas das exceções de suspeição contra o então juiz Sérgio Moro e a juíza substituta da 13ª Vara Federal Criminal, Gabriela Hardt.

 

Outra alegação do MPF rebatida pelo ministro do STF para anular a suspeição é em relação ao pai de Appio, o ex-deputado Francisco Appio. Conforme o Ministério Público Federal, o nome do pai do juiz aparece na lista de autoridades que supostamente foram beneficiadas com pagamento realizado pela Odebrecht, com o apelido de “Abelha”. Toffoli afirma que as planilhas citadas já foram declaradas “imprestáveis”.

 

“Além de se tratar de pessoa já falecida - situação inapta a ser subsumida no art 254, II, CPP -, deve-se recordar que, na espécie, assomam-se a isso outras circunstâncias relevantíssimas, como, por exemplo, a necessária comprovação de que o apelido 'Abelha' a ele correspondesse. Ademais, as planilhas em questão já haviam sido declaradas provas inválidas”, complementa.

 

ATUAÇÃO DOS DESEMBARGADORES FEDERAIS 

Toffoli também destaca a conduta do desembargador Marcelo Malucelli, que responde a denúncia apresentada ao CNJ por ter proferido decisão em processo após o Supremo Tribunal Federal ter determinado a suspensão de ações penais contra Rodrigo Tacla Duran. 

 

Malucelli é autor da decisão que restabeleceu a prisão preventiva de Tacla Duran, depois de o advogado citar Moro e o ex-procurador e ex-deputado federal Deltan Dallagnol em uma suposta tentativa de extorsão. No entanto, o desembargador negou ter ordenado nova prisão preventiva, mesmo a Justiça Federal de Curitiba tendo confirmado a ordem. 

 

Três dias depois da decisão contra Tacla Duran, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, deu prazo de cinco dias para que Malucelli prestasse informações sobre a ordem de prisão. O objetivo do procedimento era saber se o desembargador cometeu falta disciplinar ao emitir a ordem e apurar seus vínculos com Moro.

 

A decisão ainda aponta que houve determinação da Corregedoria Nacional de Justiça para que o desembargador Loraci Flores de Lima, designado como relator da Lava Jato na 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, após a saída de Malucelli,  prestasse informações sobre alguns fatos. 

 

Entre os questionamentos levantados pela Corregedoria está o fato de o irmão de Flores de Lima ser conhecido delegado da Polícia Federal que atuou à frente da Lava Jato e da  Operação Banestado 2004, ao lado de Dallagnol e Moro. Além do grau de parentesco, o delegado seria muito próximo de Moro, “mantendo sólido vínculo de amizade e de confiança com o ex-juiz, este tratado na reclamação como notório desafeto do advogado”. 

 

“Não há razão para que as reclamações disciplinares já instauradas em face dos desembargadores federais - Loraci Flores e de Lima e Marcelo Malucelli  - e da juíza Gabriela Hardt tramitem perante o Conselho Nacional de Justiça e que apenas o juiz Eduardo Fernando Appio seja investigado disciplinarmente perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região”, defende Dias Toffoli.

 

CORREIÇÃO NA 13ª VARA

Segundo Toffoli, há que se questionar a atuação de todos os outros juízes que atuaram na 13ª Vara Federal de Curitiba, já que relatório parcial da correição feita na unidade pela Corregedoria Nacional de Justiça aponta uma série de irregularidades. 

 

“Apuração preliminar identifica hipótese de fato administrativo com possível repercussão disciplinar. Informações obtidas indicam falta do dever de cautela, de transparência, de imparcialidade e de prudência de magistrados que atuaram na operação lava-jato, promovendo o repasse de valores depositados judicialmente e bens apreendidos à Petobras e outras empresas, antes de sentença com trânsito em julgado, que retornariam no interesse de entes privados. Obtenção de informações com emprego das seguintes técnicas: exploração de mídia e documentos, requisições de documentos e oitivas de pessoas em torno do fato. O estudo do conjunto aponta para a ocorrência das infrações e para a necessidade de aprofundamento e expansão do foco”, diz o relatório.

 

O trabalho correcional identificou pagamentos à Petrobras que totalizaram R$ 2,1 bilhões e foram feitos entre 2015 e 2018, período em que a companhia era investigada nos Estados Unidos. O relatório também alerta para acordo entre a Petrobras e a Lava Jato, com a finalidade de destinar o valor de multas aplicadas em acordo firmado pela Companhia no exterior. Nessa homologação, pretendia-se a destinação de R$ 2,5 bilhões visando a constituição da chamada Fundação Lava Jato, pela própria força-tarefa, na cidade de Curitiba.

 

“Ou seja, verificou-se a existência de um possível conluio envolvendo os diversos operadores do sistema de justiça, no sentido de destinar valores e recursos no Brasil, para permitir que a Petrobras pagasse acordos no exterior que retornariam para interesse exclusivo da força-tarefa”.

 

Com as constatações, Dias Toffoli determina a  suspensão do procedimento administrativo disciplinar em face do juiz Eduardo Fernando Appio “notadamente enquanto se aguarda o desfecho da Correição Extraordinária promovida pela Corregedoria-Nacional de Justiça, a quem competirá, igualmente, analisar eventual avocação do referido processo disciplinar”.

TRF-4 reconhece suspeição de Appio para julgar Lava Jato e anula todas as decisões
Foto: Divulgação / Justiça Federal do Paraná

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) declarou o juiz federal Eduardo Fernando Appio, então titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, suspeito para julgar os processos da Operação Lavo Jato. Com a decisão, assinada pelo desembargador federal Loraci Flores de Lima, todos os atos e decisões do magistrado no âmbito da força-tarefa também foram anulados. 

 

O TRF-4 afirma que Ministério Público Federal (MPF) apresentou elementos “concretos e objetivos” que revelam a parcialidade de Appio para processar e julgar as ações da Lava Jato. Ao todo, o MPF apresentou 28 exceções de suspeição no período de 28 de fevereiro a 30 de março. 

 

ALEGAÇÕES

Diante das provas juntadas para o pedido de suspeição, o MPF concluiu que Eduardo Fernando Appio realizou doação para acampanha eleitoral da candidata a deputada estadual no Paraná, Ana Júlia Pires Ribeiro, filiada ao Partido dos Trabalhadores; assinou diversos processos judiciais com  'LUL22', disseminou “claramente” sua opinião política e ideológica pelas redes sociais tendo apoiado a hashtag 'Defendam Lula' e curtiu conteúdos publicados por políticos filiados ao PT, PDT, PSB e Psol. 

 

Além disso, o órgão sinaliza que Appio questionou, ao longo do ano de 2019, a atuação do MPF e de membros do Poder Judiciário na operação. Segundo o MPF, o juiz também teria se declarado “fã” do agora ministro do Supremo Tribunal Federal e então advogado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nos processos da Lava Jato, Cristiano Zanin. 

 

A lista de outros pontos apontados pelo Ministério Público Federal para alegar a suspeição incluem, ainda, transação milionária com o deputado federal André Luiz Vargas Ilário (PT) – condenado na Lava Jato pela prática reiterada dos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro – e a presença do nome do pai do juiz na lista de autoridades que supostamente foram beneficiadas com pagamento realizado pela Odebrecht. O ex-deputado Francisco Appio foi identificado na lista com o apelido de “abelha”. 

 

PRINCIPAIS DECISÕES 

O magistrado assumiu a  titularidade da Vara no Paraná em 8 de fevereiro deste ano, passando a ocupar a vaga deixada por Luiz Antônio Bonat, que em junho do ano passado foi eleito desembargador do TRF-4. 

 

Em maio ele foi afastado cautelarmente do cargo (veja aqui). Eduardo Appio foi denunciado à Corregedoria Regional por suposta ameaça ao desembargador federal Marcelo Malucelli, do TRF-4.

 

Neste período de atuação na 13ª Vara de Curitiba, Appio decretou a prisão do doleiro Alberto Youssef e revogou a prisão do advogado Rodrigo Tacla Duran, transformando-o de réu da ação penal em testemunha. 

Juíza cita fábula para negar suspeição por despacho célere: “Criticado se processos demoram demais, mas também se de menos”
Foto: Reprodução

A juíza Carla Carneiro Teixeira Ceará, da 15ª Vara de Relações de Consumo de Salvador, utilizou a fábula “O velho, o menino e o burro”, de Esopo, para ilustrar a decisão de negar um pedido de suspeição contra ela feita pelo Banco Master, em ação que envolve a Associação dos Funcionários Públicos da Bahia. 

 

“Há muito, muito tempo, um velho convidou o seu neto para ir com ele à terra mais próxima vender o burro que tinha. Combinaram que partiriam no dia seguinte, logo pela manhã, para poderem chegar bem cedinho ao mercado. Seguiam a pé, pois o avô achava que venderia melhor o burro se ele chegasse com um ar pouco cansado. E assim partiram com o avô e o menino a andarem pela estrada afora ao lado do burro. No caminho, cruzaram-se com algumas pessoas, que imediatamente começaram a troçar: — Olhem aqueles é que são tolos. Têm um burro e vão a pé. O mais estúpido dos três não é quem se esperaria. O burro afinal não é nada burro. Ahahaha!”, citou.

 

“O velho já estava mesmo farto e exclamou zangado: — Do que observo me confundo! Por mais que a gente tente agradar, não consegue tapar a boca do mundo. E meu neto, que nos sirva de lição: É mais tolo, quem dá ao mundo satisfação!”, concluiu. 

 

Foto: PJE / TJ-BA

 

Ao apresentar a exceção de suspeição contra a juíza, o banco alegou que houve contradição entre o reconhecimento inicial de conexão entre as ações civis públicas, e a posterior declaração de inexistência de conexão entre a segunda ação e o cumprimento de sentença, oriundo da primeira ação; a primeira ação foi julgada em apenas nove meses, apesar de sua complexidade, com indeferimento da produção de provas; o despacho que não reconheceu conexão com a ação nem enviou o presente cumprimento de sentença para as Varas das Fazendas Públicas junto com ela foi proferida de forma açodada, fora do expediente forense, às 5h58 da manhã.

 

A “título de esclarecimento”, para negar a exceção de suspeição, Carla Ceará apontou a ausência de quaisquer das hipóteses elencadas no artigo 145 do Código de Processo Civil para os casos de suspeição. “Cumprindo salientar, inclusive, que o fundamento aventado na presente exceção não encontra amparo no rol do referido comando normativo”, disse a juíza. 

 

“Não nutre esta magistrada qualquer sentimento de raiva, ódio, ou mesmo amizade, em relação a qualquer das partes, ou, ainda, interesse no julgamento do processo em favor de um ou outro litigante”, afirmou.

 

Porém, a juíza indicou que “fomentada pelo amor ao debate” e para realçar a sua imparcialidade era necessário tecer considerações.

 

Inicialmente, ela disse ter sido reconhecida a conexão entre duas ações civis públicas, uma vez que em ambas são pedidas a nulidade dos contratos de RMC firmados entre a parte ré com os consumidores. No entanto, posteriormente foi constatado que, embora houvesse ponto em comum no pedido, a causa de pedir envolvia relações jurídicas de teor extremamente diversos. Enquanto a primeira se baseava na suposta abusividade dos contratos, lançando mão de institutos consumeristas, a segunda tratava de nulidade de decretos administrativos que teriam supostamente violado a livre concorrência.

 

Por conta disso, o Estado da Bahia foi intimado a manifestar seu interesse em integrar a lide. Diante da resposta positiva, os autos da ação civil pública mais recente foram distribuídos para uma Vara da Fazenda Pública. 

 

“Nesse cenário imaginado pelo excipiente, o juiz que altera posicionamentos anteriores em razão de elementos dos autos que não percebera antes é suspeito. Naturalmente, essa visão das coisas vai de encontro à natureza da atividade judicial e não pode prevalecer”, frisou.

 

Quanto ao tempo de julgamento, tido como célere pelo banco, a juíza disse que a parte se contradiz, “pois, ao mesmo tempo em que pretende que o Juízo profira julgamentos imediatos e imutáveis, também se levanta contra processos que durem menos de um ano ou contra juízes que trabalhem mais do que o horário a que estão obrigados para dar vazão à grande demanda a que estão submetidos”.

 

Ceará ainda assegurou ter o “costume de despachar pela manhã em vários processos”, como ordens proferidas às 6h13, 5h45 e 6h26, por exemplo.  

 

“Trata-se de exemplo claro do que queria demonstrar Esopo com a famosa fábula “O velho, o menino e o burro”, colacionada no início dessa peça: o juiz é criticado se os processos demoram demais, mas também se demoram de menos; o juiz é criticado se não trabalha além de seu horário, mas também se trabalha além do seu horário”, criticou.

 

No entendimento da juíza, a “irresignação” com a duração da ação ou horário da decisão reflete apenas o desejo do banco de que os processos em que é parte ré não encerrem jamais.

 

“Os elementos constantes da exceção configuram mera insatisfação da parte com a decisão atacada, não servindo de base a demonstrar suspeição desta Magistrada”, cravou.

 

A suspeição foi negada e determinado o encaminhamento dos autos ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para os devidos fins, pugnando pelo julgamento improcedente do pedido. 

 

“Infelizmente, se a parte excipiente e/ou seu advogado esperam qualquer tipo de tratamento diferenciado, certamente, não irão lograr êxito, pois, para esta Magistrada, todos os jurisdicionados são iguais perante a lei, merecendo, desta maneira, idêntico tratamento, observadas, por óbvio, as regras de boa convivência e urbanidade”.

Moro adia lançamento de livro após suspeição em processo de Lula
Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

O ex-ministro da Justiça Sergio Moro teve que adiar o lançamento de seu livro de março para o segundo semestre deste ano. 

 

Segundo informações da coluna de Lauro Jardim, no jornal O Globo, a mudança de datas se deu porque ele precisou reescrever partes da obra após o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar sua suspeição no processo contra o ex-presidente Lula.

 

Ainda de acordo com a publicação, o livro de Moro, que atualmente mora em Washington, nos Estados Unidos, aborda temas como corrupção, compliance e sua passagem como ministro do governo Bolsonaro. A obra sai pela editora Sextante.

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Do jeito que tem gente balançando que nem gangorra entre o Cacique e o Soberano, e os outros candidatos ao Senado, vai acabar surgindo o Santinho Frankenstein. Mas outro filme também pode estar em alta em 2026: o "Esquadrão Suicida". Já Elmato parece que não passa dos trailers. Na guerra das IAs, tentaram atacar o Soberano e se bobear deixaram ele foi feliz. Enquanto isso, o Cavalo do Cão vai treinando sua mira. Saiba mais!

Pérolas do Dia

Fernanda Melchionna

Fernanda Melchionna
Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

"A cantilena enfadonha da extrema direita e dos bolsonaristas chega a doer o ouvido. Um juiz, que foi um juiz ladrão, como mostrou a Vaza Jato, vem aqui tentar se mostrar como paladino da moral, como se lutasse contra a corrupção. É muita falta de vergonha na cara daqueles que votaram na PEC da bandidagem na Câmara dos Deputados vir aqui dizer que estão contra os corruptos". 

 

Disse a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) ao debater com o senador Sérgio Moro (PL-PR) durante a discussão do veto do presidente Lula ao projeto da dosimetria de penas, a deputada do Psol chamou Moro de “juiz ladrão”. 

Podcast

Deputado Adolfo Menezes é o entrevistado do Projeto Prisma nesta segunda-feira

Deputado Adolfo Menezes é o entrevistado do Projeto Prisma nesta segunda-feira
Foto: Projeto Prisma
O deputado estadual Adolfo Menezes (PSD) é o entrevistado do Projeto Prisma desta segunda-feira (4). O podcast é transmitido ao vivo a partir das 16h no YouTube do Bahia Notícias. 

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