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sostenis almeida barbosa
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a reclamação de um cidadão, que pedia a anulação da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Umburanas, na Bahia, realizada em 1º de janeiro de 2025. Na ocasião, o vereador Sostenis Almeida Barbosa (PRD) foi reconduzido pela terceira vez consecutiva à presidência da Casa, fato que, segundo o autor da ação, violaria precedentes do STF que limitam a uma única reeleição sucessiva ao mesmo cargo.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, concluiu que não houve afronta às decisões anteriores do Supremo. Segundo essas decisões, foi considerado inconstitucional permitir reeleições para os mesmos cargos nas mesas diretoras das casas legislativas, tanto no âmbito federal quanto estadual e municipal, mas os julgados também estabeleceram um marco temporal: as eleições realizadas até 7 de janeiro de 2021 não devem ser consideradas para fins de inelegibilidade.
Foi comprovado que o primeiro mandato de Sostenis como presidente da Câmara de Umburanas teve início com uma eleição ocorrida em 1º de janeiro de 2021, ou seja, antes do marco temporal fixado pela jurisprudência do STF. Dessa forma, essa primeira eleição não conta para o cômputo de reeleições sucessivas.
Com base nesse entendimento, o ministro Fux destacou que a composição da Mesa Diretora para o biênio 2021-2022 não poderia ser considerada para gerar inelegibilidade. Assim, a reeleição de Sostenis para os biênios seguintes (2023-2024 e 2025-2026) não infringe os precedentes da Corte.
Com isso, a reclamação foi considerada improcedente e a eleição de Sostenis Almeida Barbosa como presidente da Câmara de Umburanas permanece válida.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Adolfo Viana
"A recente imposição de tributação sobre remessas internacionais de pequeno valor — popularmente conhecida como taxa das blusinhas — representa medida de caráter regressivo, que penaliza justamente os consumidores mais vulneráveis. Trata-se de um modelo de tributação que incide sobre compras de baixo valor, muitas vezes essenciais, realizadas por cidadãos que não possuem acesso a alternativas equivalentes no mercado nacional a preços competitivos".
Disse o deputado Adolfo Viana (PSDB-BA), líder do maior bloco partidário da Câmara, que reúne um total de 271 parlamentares, ao assinou requerimento para levar ao plenário, com urgência, um projeto que zera a tributação sobre importados de até US$ 50. O projeto, o PL 6526/205, na prática acaba com a “taxa das blusinhas”, implantada no país a partir da sanção da lei 14.902, em 1º de agosto de 2024.