Reeleição de presidente da Câmara de Umburanas é mantida pelo STF; entenda
Por Aline Gama
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a reclamação de um cidadão, que pedia a anulação da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Umburanas, na Bahia, realizada em 1º de janeiro de 2025. Na ocasião, o vereador Sostenis Almeida Barbosa (PRD) foi reconduzido pela terceira vez consecutiva à presidência da Casa, fato que, segundo o autor da ação, violaria precedentes do STF que limitam a uma única reeleição sucessiva ao mesmo cargo.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, concluiu que não houve afronta às decisões anteriores do Supremo. Segundo essas decisões, foi considerado inconstitucional permitir reeleições para os mesmos cargos nas mesas diretoras das casas legislativas, tanto no âmbito federal quanto estadual e municipal, mas os julgados também estabeleceram um marco temporal: as eleições realizadas até 7 de janeiro de 2021 não devem ser consideradas para fins de inelegibilidade.
Foi comprovado que o primeiro mandato de Sostenis como presidente da Câmara de Umburanas teve início com uma eleição ocorrida em 1º de janeiro de 2021, ou seja, antes do marco temporal fixado pela jurisprudência do STF. Dessa forma, essa primeira eleição não conta para o cômputo de reeleições sucessivas.
Com base nesse entendimento, o ministro Fux destacou que a composição da Mesa Diretora para o biênio 2021-2022 não poderia ser considerada para gerar inelegibilidade. Assim, a reeleição de Sostenis para os biênios seguintes (2023-2024 e 2025-2026) não infringe os precedentes da Corte.
Com isso, a reclamação foi considerada improcedente e a eleição de Sostenis Almeida Barbosa como presidente da Câmara de Umburanas permanece válida.