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O Ministério da Saúde oficializou a incorporação dos transplantes de intestino delgado (TID) e multivisceral (TMV) no Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União, na quinta-feira (20) e permitirá que pacientes com falência intestinal irreversível e outras condições graves tenham acesso a esses procedimentos pelo sistema público.
A falência intestinal é uma condição rara que impede a absorção de nutrientes essenciais, sendo comumente tratada com nutrição parenteral (alimentação intravenosa). No entanto, essa abordagem pode causar complicações severas, tornando o transplante a única opção para alguns pacientes. De acordo com o relatório técnico do Ministério da Saúde, o TID e o TMV podem melhorar a sobrevida e a qualidade de vida dos pacientes.
A recomendação inicial da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) foi favorável à inclusão dos transplantes, considerando benefícios clínicos e a possível expansão de centros especializados no Brasil. Com a publicação no Diário Oficial, a decisão agora passa a ser uma política pública oficial do SUS.
A decisão judicial do magistrado Tardelli Boaventura determina ao Estado da Bahia e ao Município de Campo Formoso, no norte baiano, a transferência imediata de uma paciente em estado crítico para Unidade de Terapia Intensiva com Serviço de Referência em Neurocirurgia. A decisão foi proferida em menos de um hora após a submissão da ação de tutela de urgência ajuizada pela Defensoria Pública da Bahia em nome da paciente.
A paciente, de 43 anos, está internada há cerca de 8 dias no Hospital São Francisco devido a um AVC. Ela segue entubada e sedada. De acordo com testemunhas, os sintomas da paciente vêm sendo apresentados desde agosto, incluindo êmese, cefaléia e picos de pressão alta, mas naquela ocasião o AVC não foi diagnosticado.
Segundo os relatórios médicos, a situação se agravou a partir do dia 20 de setembro quando, por meio de uma tomografia computadorizada, foram foram reveladas evidências de hemorragia subaracnoide supra e infratentorial de aspecto liminar. O último relatório divulgado, desta terça-feira (26), aponta a gravidade do estado de saúde da paciente, indicando que ela precisa de cuidados intensivos e aguarda uma vaga em uma unidade hospitalar com suporte de Neurocirurgia.
A urgência do caso provocou o ajuizamento da ação por parte da Defensoria Pública, com o objetivo de garantir o acesso da assistida a um leito de internação em uma unidade hospitalar com suporte para Neurocirurgia. O juiz Boaventura ressaltou o princípio da universalidade, destacando que a prestação de assistência à saúde pelo Estado é para todos, conforme estabelecido na Constituição Federal.
Na decisão, o magistrado enfatizou a obrigação do Estado de fornecer o pleno exercício do direito à saúde, determinando que o Estado da Bahia e o Município de Campo Formoso garantam, no prazo de até 24 horas, a transferência e internação da paciente. A decisão também prevê uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, bem como autoriza a paciente a realizar o tratamento em hospital particular, às custas da parte requerida, caso a transferência não seja efetuada no prazo estabelecido.
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"O meu time não tem medo de brigar. Se for preciso brigar, a gente vai brigar. Mas antes de brigar, a gente quer negociar".
Disse o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre as negociações com Donald Trump para o fim do tarifaço.