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O Ministério da Saúde passou a recomendar o acesso à mamografia, via Sistema Único de Saúde (SUS), para mulheres de 40 a 49 anos, mesmo que não haja sinais ou sintomas de câncer de mama. Segundo informações divulgadas pela pasta nesta terça-feira (23), a faixa etária em questão concentra 23% dos casos da doença, e a detecção precoce aumenta as chances de cura.
Até então, a orientação era que o exame fosse feito a partir dos 50 anos. A medida faz parte de um conjunto de ações anunciadas para a melhoria do diagnóstico e da assistência. Segundo a Agência Brasil, a recomendação para mulheres a partir dos 40 anos é que o exame seja feito sob demanda, em decisão conjunta com o profissional de saúde.
“A paciente deve ser orientada sobre os benefícios e desvantagens de fazer o rastreamento. Mulheres nesta idade tinham dificuldade com o exame na rede pública de saúde por conta da avaliação de histórico familiar ou necessidade de já apresentar sintomas”, informou o ministério, em nota.
As mamografias via SUS em pacientes com menos de 50 anos, de acordo com a pasta, representam 30% do total, o equivalente a mais de 1 milhão apenas no ano de 2024.
Outra medida anunciada é a ampliação da faixa etária para o rastreamento ativo, quando a mamografia é solicitada de forma preventiva a cada dois anos. A idade limite, até então, era 69 anos. Agora, passa a ser 74 anos. Dados do ministério revelam que quase 60% dos casos de câncer de mama estão concentrados entre 50 e 74 anos.
“A ampliação do acesso à mamografia aproxima o Brasil de práticas internacionais, como as adotadas na Austrália, e reforça o compromisso em garantir diagnóstico precoce e cuidado integral às mulheres brasileiras. O câncer de mama é o mais comum e o que mais mata mulheres, com 37 mil casos por ano”, reforçou a pasta.
Os números mostram que, em 2024, cerca de 4 milhões de mamografias para rastreamento e 376,7 mil exames diagnósticos foram realizados no SUS.
O Ministério da Saúde oficializou a incorporação dos transplantes de intestino delgado (TID) e multivisceral (TMV) no Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União, na quinta-feira (20) e permitirá que pacientes com falência intestinal irreversível e outras condições graves tenham acesso a esses procedimentos pelo sistema público.
A falência intestinal é uma condição rara que impede a absorção de nutrientes essenciais, sendo comumente tratada com nutrição parenteral (alimentação intravenosa). No entanto, essa abordagem pode causar complicações severas, tornando o transplante a única opção para alguns pacientes. De acordo com o relatório técnico do Ministério da Saúde, o TID e o TMV podem melhorar a sobrevida e a qualidade de vida dos pacientes.
A recomendação inicial da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) foi favorável à inclusão dos transplantes, considerando benefícios clínicos e a possível expansão de centros especializados no Brasil. Com a publicação no Diário Oficial, a decisão agora passa a ser uma política pública oficial do SUS.
A decisão judicial do magistrado Tardelli Boaventura determina ao Estado da Bahia e ao Município de Campo Formoso, no norte baiano, a transferência imediata de uma paciente em estado crítico para Unidade de Terapia Intensiva com Serviço de Referência em Neurocirurgia. A decisão foi proferida em menos de um hora após a submissão da ação de tutela de urgência ajuizada pela Defensoria Pública da Bahia em nome da paciente.
A paciente, de 43 anos, está internada há cerca de 8 dias no Hospital São Francisco devido a um AVC. Ela segue entubada e sedada. De acordo com testemunhas, os sintomas da paciente vêm sendo apresentados desde agosto, incluindo êmese, cefaléia e picos de pressão alta, mas naquela ocasião o AVC não foi diagnosticado.
Segundo os relatórios médicos, a situação se agravou a partir do dia 20 de setembro quando, por meio de uma tomografia computadorizada, foram foram reveladas evidências de hemorragia subaracnoide supra e infratentorial de aspecto liminar. O último relatório divulgado, desta terça-feira (26), aponta a gravidade do estado de saúde da paciente, indicando que ela precisa de cuidados intensivos e aguarda uma vaga em uma unidade hospitalar com suporte de Neurocirurgia.
A urgência do caso provocou o ajuizamento da ação por parte da Defensoria Pública, com o objetivo de garantir o acesso da assistida a um leito de internação em uma unidade hospitalar com suporte para Neurocirurgia. O juiz Boaventura ressaltou o princípio da universalidade, destacando que a prestação de assistência à saúde pelo Estado é para todos, conforme estabelecido na Constituição Federal.
Na decisão, o magistrado enfatizou a obrigação do Estado de fornecer o pleno exercício do direito à saúde, determinando que o Estado da Bahia e o Município de Campo Formoso garantam, no prazo de até 24 horas, a transferência e internação da paciente. A decisão também prevê uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, bem como autoriza a paciente a realizar o tratamento em hospital particular, às custas da parte requerida, caso a transferência não seja efetuada no prazo estabelecido.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Joice Hasselman
"São tantas [verdades], tantas. Além do caso de ser caloteira".
Disse a ex-deputada federal Joice Hasselmann (Podemos) ao ameaçar contar segredos do passado da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, na última terça-feira (30). A declaração chegou após a esposa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), mover um processo contra Hasselmann.