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sierra fernandez producoes artisticas
A 22ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo julgou improcedente a ação movida pelo compositor Rodrigo Godoy, conhecido como “Rodriguinho do Marapé”, contra a cantora MC Mirella, a empresa Sierra Fernandez Produções Artísticas e a Kondzilla Filmes.
Na ação, Godoy alegava plágio e uso indevido da música “Eu não perdi, eu me livrei”, além de cobrar o repasse de direitos autorais não realizado. Ele também pedia indenizações por danos materiais, morais e por lucros cessantes.
Em sua sentença, a juíza responsável pelo caso reconheceu a autoria de Godoy sobre a obra, determinando que ele detém 75% dos direitos autorais, enquanto a editora Connection Records possui os 25% restantes. Contudo, a magistrada concluiu que “não houve qualquer conduta ilícita por parte das rés”.
Com essa decisão, o pleito do compositor por reparações financeiras foi integralmente rejeitado pela Justiça paulista.
As informações são do O Globo.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
João Roma
"A lei não pode ter lado político".
Disse o presidente estadual do PL na Bahia e pré-candidato ao Senado Federal pelo estado, João Roma, utilizou as redes sociais nesta sexta-feira (19) para comentar a operação de busca e apreensão realizada pela Polícia Federal (PF), com autorização do Supremo Tribunal Federal (STF), que teve como um dos alvos o senador Jaques Wagner (PT), líder do governo no Senado.