Justiça de São Paulo rejeita ação de plágio de Rodriguinho do Marapé contra MC Mirella e Kondzilla Filmes
Por Redação
A 22ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo julgou improcedente a ação movida pelo compositor Rodrigo Godoy, conhecido como “Rodriguinho do Marapé”, contra a cantora MC Mirella, a empresa Sierra Fernandez Produções Artísticas e a Kondzilla Filmes.
Na ação, Godoy alegava plágio e uso indevido da música “Eu não perdi, eu me livrei”, além de cobrar o repasse de direitos autorais não realizado. Ele também pedia indenizações por danos materiais, morais e por lucros cessantes.
Em sua sentença, a juíza responsável pelo caso reconheceu a autoria de Godoy sobre a obra, determinando que ele detém 75% dos direitos autorais, enquanto a editora Connection Records possui os 25% restantes. Contudo, a magistrada concluiu que “não houve qualquer conduta ilícita por parte das rés”.
Com essa decisão, o pleito do compositor por reparações financeiras foi integralmente rejeitado pela Justiça paulista.
As informações são do O Globo.
