Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Juiz do Trabalho de Manaus anula justa causa de motorista que desviou rota para usar banheiro e cita Skank em sentença

Por Redação

Juiz do Trabalho de Manaus anula justa causa de motorista que desviou rota para usar banheiro e cita Skank em sentença
Foto: Reprodução / CNN

Um juiz da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, no Amazonas, anulou a dispensa por justa causa de um motorista carreteiro demitido por desviar sua rota para utilizar o banheiro.

 

A decisão, proferida em dezembro do ano passado, considerou a penalidade aplicada pela empresa como excessiva e desprovida de razoabilidade, convertendo a demissão para sem justa causa e condenando a empregadora ao pagamento de verbas rescisórias e indenização por dano moral no valor de R$ 8 mil, segundo informações da CNN.

 

O trabalhador, admitido em abril de 2023, foi demitido em junho de 2025 sob a alegação de mau procedimento e indisciplina. A empresa sustentou que o profissional desviou o trajeto planejado e abandonou a carreta em via pública, expondo o patrimônio a risco. No entanto, no curso do processo, uma testemunha apresentada pela própria reclamada confirmou que o motorista justificou o desvio pela necessidade de evacuar.

 

Na fundamentação, o magistrado reconheceu que o desvio de rota constitui uma transgressão em princípio, mas assinalou que o ato “não teve motivação ilícita ou imoral, tratando-se de uma emergência biológica”. Para ilustrar seu entendimento, o juiz rememorou um ensinamento de sua avó, que se referia ao ato como “obrar”, e citou a banda Skank, questionando, em tom retórico, se os responsáveis pela sindicância interna nunca haviam passado por problemas intestinais.

 

Na sentença, o juiz destacou que o intestino é considerado o “segundo cérebro” humano, afirmando que “exigir que o trabalhador agisse contra a natureza seria um absurdo”. A decisão concluiu que a aplicação da penalidade máxima sem análise do contexto e do histórico do funcionário afrontou o bom senso e o princípio da proporcionalidade.

 

Além da indenização moral, a condenação determinou o pagamento das verbas rescisórias na modalidade de dispensa sem justa causa, incluindo aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais com adicional, FGTS com a multa de 40% e seguro-desemprego.