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showmicio igor kannario
Em decisão tomada pela 90ª Zona Eleitoral, nesta terça-feira (29) o magistrado Tadeu Santos Cardoso negou embargos interpostos por Guilherme de Castro Lino Bonfim (PT), Edineide de Jesus Novais Silva (PSD), a Neidinha da Saúde, Francisco Ramos Justino (PCdoB) sobre evento político conhecido como Showmício de Igor Kannário em Brumado.
O evento político aconteceu em dia 2 de outubro, no Bairro Malhada Branca, na ocasião os representantes da coligação “Renovar Para Transformar” argumentaram sobre omissões, obscuridades e contradições na sentença, cuja multa prevista foi de R$ 1,5 milhão (R$ 500 mil para cada demandado).
Segundo decisão obtida pelo site Achei Sudoeste, parceiro do Bahia Notícias, ao analisar o recurso, o magistrado concluiu que não há base legal para modificá-la, uma vez que a sentença não apresenta nenhum vício formal.
“Posto isso, conheço do recurso, para negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a sentença hostilizada, pois ausente a omissão, a obscuridade ou a contradição, nos termos do art. 1022, I e II, do CPC c.c. art. 275, do CE”, sentenciou o juiz.
A decisão cabe recurso no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
João Roma
"A lei não pode ter lado político".
Disse o presidente estadual do PL na Bahia e pré-candidato ao Senado Federal pelo estado, João Roma, utilizou as redes sociais nesta sexta-feira (19) para comentar a operação de busca e apreensão realizada pela Polícia Federal (PF), com autorização do Supremo Tribunal Federal (STF), que teve como um dos alvos o senador Jaques Wagner (PT), líder do governo no Senado.