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O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro que apresente, no prazo de 72 horas, informações detalhadas sobre o cumprimento de decisões judiciais relacionadas ao pagamento de verbas indenizatórias, os chamados “penduricalhos”, a membros da instituição.
A decisão foi assinada neste domingo (8) no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6606. Segundo o relator, as informações prestadas anteriormente pelo Ministério Público fluminense foram insuficientes para que o tribunal pudesse verificar se as determinações anteriores foram integralmente cumpridas.
Na decisão, o ministro determinou que o órgão apresente a discriminação detalhada das verbas indenizatórias, inclusive de eventuais valores retroativos autorizados e pagos entre janeiro e fevereiro, com a indicação das datas de autorização e de efetivação dos pagamentos, bem como a documentação que comprove quando a ordem de pagamento foi encaminhada à instituição financeira.
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Gilmar Mendes também destacou que a primeira decisão proferida nos autos, em 23 de fevereiro, proibiu imediatamente o pagamento de valores retroativos. Apenas em 26 de fevereiro, conforme o ministro, com o objetivo de harmonizar prazos, foi autorizada a quitação desse tipo de verba exclusivamente em relação a valores que já estivessem regularmente programados para o período correspondente.
Por essa razão, o decano do STF determinou que o Ministério Público do Rio encaminhe a programação financeira detalhada referente ao pagamento de valores retroativos relativos aos meses de janeiro a abril, com a indicação precisa dos valores programados e das datas de autorização e efetivação dos pagamentos, além dos documentos que comprovem a prévia inclusão desses montantes no cronograma institucional.
Um levantamento realizado pelo Bahia Notícias com base em relatórios de folha de pagamento do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) revela que magistrados da corte têm recebido rendimentos líquidos sistematicamente acima do teto constitucional do funcionalismo público. Alguns desses valores, entretanto, não são considerados "penduricalhos", por se tratarem de indenizações e verbas eventuais, como 13º salário ou férias. O portal optou por omitir o nome dos magistrados, evitando a personificação dos exemplos colhidos.
Os documentos, que abrangem os meses de janeiro a dezembro de 2025, mostram faixas salariais que atingem valores próximos a R$ 180 mil para juízes de direito e superam R$ 185 mil para desembargadores.
O teto remuneratório no serviço público brasileiro é regulamentado pela Constituição Federal e por resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com a Resolução CNJ nº 13, de 21 de março de 2006, o valor é correspondente ao subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente R$ 46.366,19.
No entanto, os contracheques de desembargadores do TJ-BA apresentam valores expressivamente superiores. Em dezembro de 2025, por exemplo, a faixa de rendimento líquido dos desembargadores variou entre R$ 61.167,11 e impressionantes R$ 178.233,41.
Veja:

Foto: Reprodução / TJ-BA
Os dados indicam que os valores elevados não são exceção, mas parte da realidade remuneratória da corte ao longo de todo o período analisado. Em setembro de 2025, desembargadores tiveram rendimento líquido entre R$ 98.963,76 de R$ 101.758,83. Mesmo em meses considerados de menor movimento, como fevereiro de 2025, os valores permanecem acima do teto, com rendimentos líquidos de R$ 57.645,06.
A situação se repete entre os juízes de direito de primeiro grau. Em dezembro de 2025, a faixa de rendimentos líquidos dessa categoria variou de R$ 65 mil a R$ 185.118,59.
A Resolução CNJ nº 13 estabelece que o subsídio mensal dos magistrados deve ser parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
O artigo 4º da norma lista as verbas que estariam compreendidas no subsídio, incluindo gratificações por diversos cargos e funções, adicionais por tempo de serviço, vantagens pessoais e outras parcelas. Já o artigo 5º relaciona as verbas que não estão abrangidas pelo subsídio, como retribuição por exercício em comarca de difícil provimento, substituições, diferença de entrância e exercício cumulativo de atribuições, entre outras de caráter eventual ou temporário.
O que os números da folha do TJ-BA sugerem é que, na prática, os rendimentos dos magistrados baianos incorporam um conjunto de vantagens que elevam os contracheques a patamares muito superiores ao teto constitucional. A variação expressiva entre os meses, com picos em dezembro, indica o pagamento de verbas eventuais ou temporárias que, somadas ao subsídio, ultrapassam os limites permitidos.

Em dezembro de 2025, por exemplo, o menor rendimento líquido registrado entre desembargadores foi de R$ 61.167,11, enquanto o maior atingiu R$ 268.058,60, que abrangem rendimentos como "abono permanência", "gratificação natalina" e "indenização de férias não usufruídas", sendo, portanto, valores maiores que o teto que deveria vigorar. Parte dessas vantagens eventuais não se enquadra no teto, a exemplo de 13º salário e férias. Todavia, alguns dos chamados "penduricalhos" transformam os vencimentos em supersalários. No mesmo mês, entre juízes de direito, a faixa foi de R$ 65 mil a R$ 185.118,59.
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Foto: Reprodução / TJ-BA
PENDURICALHOS
O STF realizou na quarta-feira (4) a primeira reunião da comissão técnica criada para discutir os chamados “penduricalhos” do serviço público e o cumprimento do teto remuneratório.
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin, discutiu com os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), em uma reunião focada na eficiência e transformação da máquina pública relacionadas ao pagamento de penduricalhos salariais no serviço público.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Randerson Leal
"Trate os 43 vereadores da mesma forma".
Disse o vereador Randerson Leal (Podemos), líder da oposição na Câmara Municipal de Salvador ao criticar a Prefeitura de Salvador pelo não pagamento de emendas impositivas a parlamentares da oposição referentes a 2025.