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Artigos

Robson Wagner
A Política Brasileira: um Espelho Bíblico da Vaidade
Foto: Divulgação

A Política Brasileira: um Espelho Bíblico da Vaidade

Em busca de alguma explicação para o cenário político atual no Brasil, fui encontrar ecos não nos palanques, mas nas Escrituras.

Multimídia

Ivanilson afirma que PV fará reavaliação de filiados e admite: “Servimos sim de barriga de aluguel”

Ivanilson afirma que PV fará reavaliação de filiados e admite: “Servimos sim de barriga de aluguel”
O presidente do diretório estadual do Partido Verde (PV), Ivanilson Gomes, afirmou quea sigla irá realizar uma reavaliação dos deputados eleitos pelos verdes para verificar se estão seguindo com os “requisitos básicos” da legenda. Em entrevista ao podcast Projeto Prisma, do Bahia Notícias, nesta segunda-feira (4), o dirigente admitiu que o PV serviu de “barriga de aluguel” para políticos que buscavam a reeleição, mas que não necessariamente se adequavam às ideologias do partido.

Entrevistas

Léo Prates define “desgaste” de Lula e do PT como trunfos e projeta chapa da campanha de oposição em 2026

Léo Prates define “desgaste” de Lula e do PT como trunfos e projeta chapa da campanha de oposição em 2026
Foto: Igor Barreto / Bahia Notícias
O parlamentar afirmou, em entrevista ao Bahia Notícias, que “as condições atuais são melhores do que há quatro anos”, quando o grupo foi derrotado pela chapa do Partido dos Trabalhadores, em 2022. 

saidinhas

Fim das saidinhas não “encontra amparo em evidências”, argumenta CNJ
Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

Em relatório que avaliou a Lei 14.836/2024, norma que acabou com as “saidinhas” de presos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu que o fim das saídas temporárias para evitar o aumento da criminalidade não "encontra amparo em evidências".

 

Em maio deste ano, o Congresso derrubou o veto parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e manteve a proibição do benefício. Neste mesmo mês, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, reconheceu que o fim das saidinhas não pode retroagir para alcançar detentos que tinham direito ao benefício. O ministro ressaltou que a Constituição prevê que a lei penal não pode retroagir, exceto para beneficiar o réu. As informações são da Agência Brasil. 

 

Antes, no entanto, presos que estavam no regime semiaberto, que já tinham cumprido um sexto do total da pena e com bom comportamento, poderiam deixar o presídio por cinco dias para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.

Com a rejeição do veto pelos parlamentares, os detentos ficam impedidos de deixar as prisões em feriados e datas comemorativas, como Natal e Dia das Mães.

 

Na avaliação do CNJ, apenas 4% dos presos não retornam às penitenciárias, fato que não traz "qualquer consequência negativa à segurança pública".

 

"A redução das oportunidades de reconstrução e fortalecimento das relações familiares e comunitárias de pessoas em cumprimento de pena vai de encontro ao objetivo desproporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e acaba por fazer aumentar a pressão dentro dos estabelecimentos prisionais, incrementando a deterioração de um sistema que opera em modo de violação estrutural de direitos fundamentais", avalia o conselho.

 

O CNJ também acrescentou que a realização de exames criminológicos para concessão da progressão de pena, conforme está previsto na norma, vai gerar custos de R$ 6 bilhões para a administração pública e triplicar o déficit de vagas nos presídios.

 

"O prolongamento do tempo de encarceramento a decorrer dos inevitáveis atrasos nas futuras progressões de regime diante da nova exigência aponta que, em 12 meses, 283 mil pessoas deixarão de progredir regularmente, o que irá acarretar um custo anual e adicional de R$ 6 bilhões de reais para os cofres públicos", concluiu.

STF julgará no plenário ação contra proibição das “saidinhas” de presos
Foto: Antonio Augusto / SCO / STF

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), submeteu diretamente ao plenário o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), em que a Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) questiona a Lei 14.843/2024, que alterou a Lei de Execução Penal (LEP) para proibir as saídas temporárias de presos, popularmente chamadas de “saidinhas”.

 

A providência está prevista na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que autoriza o julgamento da ação diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. Para o relator, esse rito deve ser aplicado em razão da relevância da matéria para a ordem social e a segurança jurídica.

 

Em sua decisão, Fachin solicitou, ainda, a manifestação e eventuais relatórios e informações do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no prazo de dez dias.

Em seguida, a Presidência da República e o Congresso Nacional terão dez dias para prestar informações. Posteriormente, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) devem se manifestar, sucessivamente, no prazo de cinco dias.

 

Na ação, a Anacrim alega que a norma viola garantias constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e sua vida privada, e fere direitos dos detentos ao restringir mecanismos que garantam a sua reintegração à sociedade. Aponta ainda que, ao barrar a saída temporária de presos, o Brasil violaria acordos como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Ambos preveem a garantia de tratamento humano, respeitoso e digno à população carcerária.

OAB questiona no STF fim das ‘saidinhas’ a presos em regime semiaberto
Foto: Ricardo Wolffenbüttel / Secom

Uma segunda ação contra a lei que proibiu as saídas temporárias de presos, conhecidas como “saidinhas”, foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF). Desta vez, a ação direta de inconstitucionalidade (ADI), distribuída ao ministro Edson Fachin, é de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 

 

O objeto de questionamento é a Lei 14.843/2024, que alterou a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) para proibir as saídas. Na ADI, o Conselho Federal da OAB sustenta que, ao revogar as possibilidades de visita à família e de participação em atividades que promovam o retorno ao convívio social, a alteração viola valores fundamentais da Constituição Federal, como os princípios da dignidade da pessoa humana, da humanidade, da individualização da pena e da vedação ao retrocesso em matéria de direitos fundamentais.

 

A OAB sustenta que o benefício não é concedido a presos em regime fechado, mas justamente aos que cumprem pena em regime semiaberto, que já saem do ambiente penitenciário para trabalhar e retornam no fim do dia. Por se tratar de regime intermediário que faz parte do sistema progressivo de cumprimento de pena, a saída temporária é, na avaliação da entidade, a ocasião adequada para que o condenado tenha momentos curtos de contato social fora do ambiente penitenciário.

 

Outro argumento é o de que as saídas temporárias contribuem para a própria segurança pública, na medida em que preparam o retorno gradual do preso ao convívio social e permite avaliar seu comportamento para ver se ele pode seguir para o regime aberto ou, ao contrário, se deve ser submetido à regressão do regime.

Associação de advogados vai ao STF questionar lei que proíbe “saidinha” de presos
Foto: Reprodução / STF

A Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei 14.843/2024, que alterou a Lei de Execução Penal para proibir as saídas temporárias de presos, popularmente chamadas de “saidinhas”. A ADI foi distribuída ao ministro Edson Fachin.

 

A entidade alega que a norma viola garantias constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e sua vida privada, e fere direitos dos detentos ao restringir mecanismos que garantam a sua reintegração à sociedade. Aponta ainda que, ao barrar a saída temporária de presos, o Brasil violaria acordos como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Ambos preveem a garantia de tratamento humano, respeitoso e digno à população carcerária.

 

Também é mencionado o julgamento em que o STF reconheceu, em outubro de 2023, a violação massiva de direitos fundamentais nos presídios. Para a Anacrim, a proibição das saidinhas pode agravar este estado.

 

“A extinção das saídas temporárias promovida pelo Congresso Nacional contraria esses preceitos internacionais, agravando as condições de encarceramento e dificultando a reintegração social dos presos, em violação aos compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito internacional”, sustenta.

Lula veta projeto e mantém saidinhas de presos para visita a familiares
Foto: Reprodução / CNN

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou parcialmente o projeto que acaba com as saídas temporárias de presos, que tinha sido aprovado pelo Congresso. Com isso, ele manteve as saidinhas para que os detentos possam visitar familiares em datas comemorativas.

 

O anúncio foi feito pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, durante pronunciamento no Palácio do Planalto. Ele estava acompanhado do ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias. O texto deverá ser publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (12). O Congresso Nacional pode derrubar o veto presidencial, podendo reestabelecer as restrições.

 

De acordo com a Folha de São Paulo, o termo data comemorativa não está incluído no texto da lei, mas contempla, por exemplo, visitas às famílias em feriados como o Natal ou os dias das Mães e dos Pais, com o intuito de ressocializar o preso. Cada estado estipula seu próprio calendário.

 

Ainda de acordo com a Folha, menos de 5% dos detentos que tiveram direito à saidinha de Natal em 2023 não retornaram aos presídios, taxa considerada baixa por especialistas. O benefício da saída temporária é concedido há quase quatro décadas pela Justiça a presos do sistema semiaberto que já tenham cumprido ao menos um sexto da pena, no caso de réu primário, e um quarto da pena, em caso de reincidência, entre outros requisitos.

 

PROJETO DIVIDIU ALIADOS DO GOVERNO

Alguns ministérios, como Justiça e Segurança Pública, defenderam veto parcial à proposta; outros, como Igualdade Racial, o veto total. Uma parte da ala política defendia a sanção integral por considerar que eventual veto poderia azedar o clima com o Congresso. Atualmente  o governo não tem maioria na Câmara e tem relação tumultuada com o presidente Arthur Lira (PP-AL).

 

Por outro, ministros mais ligados à esquerda também pressionam para que Lula não cedesse à pressão da ala conservadora do Congresso e mantivesse coerência com o discurso progressista sobre a necessidade de implementação de medidas de ressocialização de presos.

 

LINHA DO TEMPO

O texto foi aprovado na Câmara no dia 20 de março. Ele estava sob relatoria de Guilherme Derrite (PL-SP) —que foi exonerado do cargo de secretário da Segurança Pública do estado de São Paulo, no governo Tarcísio de Freitas (Republicanos), para reassumir a vaga de deputado federal. Foi sob sua relatoria que o texto foi aprovado em agosto de 2022.

 

O projeto voltou para a Câmara após mudanças no Senado, em fevereiro. Durante a votação, os apoiadores da proposta defenderam o endurecimento de penas criminais. Já os deputados aliados do governo foram contrários à proposta sob argumento de que acabaria com mais um direito dos presos e não reduziria os índices de criminalidade. A primeira versão do projeto aprovado pela Câmara acabava com qualquer tipo de saída temporária para presos do sistema semiaberto, inclusive aquelas para estudar e trabalhar. O projeto também previa o exame criminológico —que abrange questões de ordem psicológica e psiquiátrica— como requisito para a progressão de regime.

 

No Senado houve um acordo, e a nova redação do projeto continuou colocando fim às saidinhas em datas comemorativas, mas manteve a autorização para estudar e trabalhar fora do sistema prisional. Além de manter o exame para progressão de regime. A legislação já negava o benefício a indivíduos condenados por crimes hediondos com resultado de morte. O novo projeto passou a estender essa restrição também aos casos de crimes cometidos com violência ou grave ameaça. Em razão das mudanças, o texto precisou passar novamente pelo plenário da Câmara. Ele foi aprovado na Casa sem alterações.

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Afinal, quantos ovos você come? O Cacique parece estar bastante interessado no assunto. Mais do que isso: mostrou que sabe tudo de conta! Enquanto isso, tem gente economizando ao invés de comprar um guarda-roupa novo. Mas sem salvação mesmo está nosso Cunha, que decidiu entrar numa briga de gigantes. Outro clima bom é pros lados de Camaçari. Acho que o único no paraíso por enquanto em solo baiano é Ronaldo do Buzu. Saiba mais!

Pérolas do Dia

Capitão Alden

Capitão Alden

"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".

 

Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.

Podcast

Vereador João Cláudio Bacelar é o entrevistado do Projeto Prisma nesta segunda-feira

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