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Depois da recomendação da Defensoria Pública da Bahia (DP-BA), o comando de operações da 41ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM/Federação) ordenou que policiais mantenham total sigilo sobre vítimas, investigados e partes envolvidas em inquéritos policiais. A determinação garante a privacidade das pessoas em todas as fases das investigações, desde o momento do registro do Boletim de Ocorrência.
Como destaca a DP-BA, a medida visa impedir a exposição de vítimas e supostos autores/investigados. A Defensoria também requereu que fosse dada atenção especial em casos que envolvam violência doméstica, violência sexual envolvendo crianças e adolescentes, LGBTfobia e exposição do adolescente em conflito com a lei.
“Sugerimos, ainda, a incorporação desta atuação nos cursos de formação de todas as carreiras da Segurança Pública e ao manual de procedimentos da Polícia Civil e da Polícia Militar”, destaca o documento com a recomendação, enviado no fim de maio para as corporações.
ABUSO DE AUTORIDADE
A lei de abuso de autoridade traz penalidades para quem constranger a pessoa presa a “exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública”; ou antecipar a atribuição de culpa, por meio de comunicação (inclusive rede social) antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação.
A ideia é preservar a privacidade e a imagem de vítimas e pessoas suspeitas, enquanto o fato ainda não estiver sido devidamente investigado, e evitar possível ridicularização pública. A medida solicitada pela Defensoria também assegura a presunção da inocência, instituto jurídico que garante a toda pessoa o direito de ser considerada inocente até que se prove que é culpada, em um julgamento justo, onde tenha ampla possibilidade de defesa.
A recomendação foi enviada às corporações policiais pelas Especializadas de Proteção aos Direitos Humanos; Criminal e Execução Penal; e de Defesa da Criança e do Adolescente. Assinam o documento as coordenadoras Eva dos Santos Rodrigues e Lívia Silva de Almeida (Direitos Humanos), Gisele Aguiar Ribeiro Pereira Argolo (Criança e Adolescente) e Alexandra Soares da Silva (Criminal).
A Defensoria Pública da Bahia (DP-BA) encaminhou recomendação à Secretaria da Segurança Pública e à Delegacia-Geral da Polícia Civil para garantir o total sigilo das partes envolvidas em inquéritos policiais, proibindo, inclusive, exposição midiática de vítimas e supostos autores, e investigados.
O documento enviado pela DP-BA sugere que as forças de segurança recomendem aos servidores da carreira o cumprimento dos direitos de imagem das pessoas envolvidas em ações policiais, do momento do registro do boletim de ocorrência até os trâmites e diligências necessárias ao desenrolar da investigação, protegendo-as, inclusive, da atividade dos meios de comunicação de massa. Segundo o órgão, a proposta tem o objetivo de preservar a dignidade da pessoa humana, bem como cumprir preceitos constitucionais e leis específicas relacionadas à privacidade, intimidade e presunção de inocência.
No entendimento da Defensoria, o rigor precisa ser ainda maior nas situações que envolvam violência doméstica, violência sexual envolvendo crianças e adolescentes, exposição do adolescente em conflito com a lei e LGBTfobia, de modo a evitar a revitimização, discriminação ou rotulação indevida desses sujeitos.
A recomendação, assinada pelas coordenações das especializadas de Proteção aos Direitos Humanos, da Infância e de Criminal e Execução Penal, sugere, ainda, a incorporação desta atuação no protocolo dos cursos de formação de todas as carreiras da Segurança Pública e ao Manual de Procedimentos (ou documento similar) da Polícia Civil e da Polícia Militar.
“Enviamos essa recomendação, em razão de fatos que são noticiados frequentemente pela mídia, com a exposição de autor e vítima de crimes. O Código de Processo Penal veda isso e precisamos estimular a coibição dessa prática, principalmente nos processos que envolvem crianças e adolescentes e vítimas de violência doméstica, familiar, sexual e outras violências de gênero”, afirmou a coordenadora da Especializada de Proteção aos Direitos Humanos e do Nudem (Núcleo de Defesa de Mulheres), Lívia Almeida.
Para a coordenadora da Infância, Gisele Aguiar, é preciso preservar a imagem de crianças e adolescentes envolvidos em atos infracionais, seja autor ou vítima, evitando o constrangimento.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Adolfo Viana
"A recente imposição de tributação sobre remessas internacionais de pequeno valor — popularmente conhecida como taxa das blusinhas — representa medida de caráter regressivo, que penaliza justamente os consumidores mais vulneráveis. Trata-se de um modelo de tributação que incide sobre compras de baixo valor, muitas vezes essenciais, realizadas por cidadãos que não possuem acesso a alternativas equivalentes no mercado nacional a preços competitivos".
Disse o deputado Adolfo Viana (PSDB-BA), líder do maior bloco partidário da Câmara, que reúne um total de 271 parlamentares, ao assinou requerimento para levar ao plenário, com urgência, um projeto que zera a tributação sobre importados de até US$ 50. O projeto, o PL 6526/205, na prática acaba com a “taxa das blusinhas”, implantada no país a partir da sanção da lei 14.902, em 1º de agosto de 2024.