TRF1 assegura desapropriação de fazenda para regularização de território quilombola na Bahia
Por Redação
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu a desapropriação da Fazenda Três Irmãos, localizada no município de Bom Jesus da Lapa, na Bahia. A área será destinada à regularização do território da comunidade quilombola Lagoa dos Peixes, reconhecida como reminiscência histórica de antigo quilombo pela Fundação Cultural Palmares em 2004. A comunidade é formada por 150 famílias, distribuídas em uma área de 6.695 hectares.
A decisão unânime da 3ª Turma do TRF1 reverteu entendimento de primeira instância que havia rejeitado o pedido de desapropriação por interesse social, movido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), representado pela Advocacia-Geral da União (AGU). A instância inferior considerou ter havido decadência do decreto expropriatório, por alegado transcurso de mais de dois anos entre a decretação e a efetivação da medida.
Em recurso, os procuradores federais sustentaram que os decretos para regularização de territórios quilombolas não estão sujeitos a prazos prescricionais ou decadenciais. O argumento central baseou-se no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988. A defesa também citou a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Brasil, que impõe ao Estado a adoção de medidas para garantir o direito de propriedade de comunidades tradicionais.
Ao acolher integralmente as razões do Incra, o TRF1 destacou em sua decisão que “a jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a desapropriação quilombola possui caráter reparatório” e, por isso, “os prazos de caducidade das desapropriações comuns não se aplicam a esse procedimento específico”.
A atuação no caso foi conjunta da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região, por meio de seus núcleos especializados, e da Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra, ambas unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
A procuradora federal Patrícia Carvalho da Cruz, coordenadora do Núcleo de Fundiário e Indígena da 1ª Região, avaliou que “a decisão representa mais um importante passo para assegurar o reconhecimento dos direitos históricos, culturais e territoriais das comunidades quilombolas, promovendo justiça social e preservação cultural”.
