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propaganda irregular
A chapa União pela Advocacia, encabeçada por Daniela Borges e Hermes Hilarião, protocolou neste domingo (3) uma petição acusando a candidata à presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA) pela chapa Muda OAB, Ana Patrícia Leão, de descumprir uma ordem da Comissão Eleitoral para suspender o impulsionamento de vídeos nas redes sociais.
No último sábado (2), o presidente da comissão, Ademir Ismerim Medina, determinou que Ana Patrícia e o candidato a vice-presidente, Ivan Jezler, interrompessem, no prazo máximo de duas horas após a notificação, o impulsionamento de qualquer conteúdo de propaganda eleitoral em perfis de redes sociais. A Comissão Eleitoral reconheceu a existência de propaganda irregular.
A decisão ainda recomenda que todos os candidatos das chapas envolvidas no pleito se abstenham de praticar o patrocínio/impulsionamento dos conteúdos até o encerramento da eleição da Ordem, em 19 de novembro.
Conforme constatado pela Comissão Eleitoral da OAB-BA, Ana Patrícia possui 17 vídeos com impulsionamento ativo, cuja veiculação foi iniciada entre os dias 28 de setembro e 29 de outubro deste ano. Todos os vídeos têm caráter educacional, explicando conceitos relacionados ao direito de família, notadamente, ao divórcio.
Na decisão do final de semana, Ademir Ismerim Medina destaca que ainda que o material patrocinado seja formalmente neutro ou não trate diretamente de propostas eleitorais, ele pode configurar vantagem indevida, impactando a isonomia e a proporcionalidade entre os candidatos.
“O patrocínio desses conteúdos, mesmo que informativos ou educacionais, serve como um artifício que pode distorcer a igualdade de condições entre os concorrentes no pleito da OAB/BA, ao direcionar a audiência para ambientes com outras mensagens de cunho eleitoral. Assim, entendo que essa conduta desvirtua o espírito das normas que regem o processo eleitoral da Ordem e se traduz em um mecanismo de captação de votos que, por vias indiretas, fere o princípio de isonomia”, diz a determinação.
Na petição protocolada, a chapa União pela Advocacia confirma que Ivan Jezler cumpriu a decisão. Ele já havia sido notificado por esta Comissão Eleitoral no dia 31 de outubro por impulsionamento de vídeo em redes sociais com conteúdo relacionado à campanha eleitoral. O material apresenta conteúdo relacionado ao contexto da campanha eleitoral, atinente à questão do piso salarial da categoria, contendo, inclusive, o nome da chapa e sua simbologia, e o impulsionamento iniciou em 21 de outubro.
O grupo de Daniela Borges pede a aplicação da multa de 10 anuidades a Ana Patrícia pelo descumprimento.
Fonte: Meta
Ao Bahia Notícias Ademir Ismerin Medina, afirma que a decisão ainda cabe recurso e o descumprimento, conforme regimento interno da OAB-BA, é cabível da aplicação de multa e não resulta no indeferimento da chapa.
Uma situação inusitada de boca de urna ocorreu em Santa Rita (PB), na região metropolitana de João Pessoa (PB), no começo da tarde deste domingo de eleição (6/10). Um homem fantasiado de jacaré foi preso por propaganda irregular em um colégio eleitoral no município.
No momento da prisão, a pessoa fantasiada gritava o número do candidato Jackson Alvino (PP), em referência ao opositor Nilvan Ferreira (Republicanos), que é conhecido pelo nome do animal.
Além do homem vestido de jacaré, outro indivíduo foi preso por propaganda irregular, de acordo com o boletim de ocorrência divulgado pelo site PB Agora.
Dois candidatos a vereador da capital baiana foram acusados de vandalizar um grafite localizado em um viaduto da Av. Bonocô. O artista, Eder Muniz, cobra o ressarcimento pela danificação da obra, mesmo após a retirada dos cartazes, popularmente conhecidos como “lambe-lambe”.
Por meio das redes sociais, Muniz fez a primeira denúncia na última sexta-feira (27), quando parte da obra foi danificada pela primeira vez após a colocação de cartazes da campanha do candidato Washington Damasceno (PRD). “Esse meu trabalho já saiu em livro, olha como está aqui hoje. A propaganda ilegal, a lei municipal proíbe isso”, afirma o grafiteiro. A ilegalidade citada por Muniz diz respeito ao artigo 22 da Resolução do TSE nº 23.610, que proíbe todo tipo de propaganda que “prejudique a higiene e a estética urbana”.
“A cidade precisando de arte e ela [a arte] sendo perseguida por propaganda política? É assim?”, completa. A segunda publicação de Éder veio no dia 28, após a retirada dos primeiros cartazes citados. Desta vez, a campanha do candidato Malla Bumm (Republicanos), também cobriu parte do grafite com os “lambe-lambe”. “É preciso mesmo a gente se mover, a gente querer mudar isso”, disse nas imagens.
Ao Bahia Notícias, Eder Muniz conta que devido ao prejuízo material do dano nas artes, ele sempre pede que os candidatos paguem o ressarcimento do valor. “Nessa eleição eu perdi quatro trabalho, de Pau da Lima, Pernambués e Bonocô. Desses quatro, três candidatos se manifestaram e pagaram o material. O último, o quarto, não quer pagar, ele acha que é o suficiente ter retirado os cartazes”, disse o artista.
Ele expõe que a luta pela manutenção da arte de rua em Salvador é antiga e as denúncias se renovam a cada eleição. “Na verdade, essa luta é antiga. Eu já fui agredido pelo pessoal que fazia os painéis dos políticos. O pessoal de Castelo Branco, de onde eu venho, sempre lutou. Pelo menos isso aí tem vinte anos de luta e a cada eleição vem outra batalha”, afirmou.
Para Muniz, a diferença agora é a plataforma de denúncia das redes sociais. O artista ainda continua buscando o reconhecimento e o ressarcimento pelo dano a um de suas obras.
O prefeito de Bom Jesus da Serra, no sudoeste baiano, Jornando Vilasboas Alves (PP), o Jornandinho, foi multado em cerca de R$11 mil em processo de inquérito civil público que apurava a denúncia de propaganda eleitoral irregular durante festejos municipais. A denúncia do Ministério Público estadual (MP-BA) apurava promoção de atos de enaltecimento pessoal por parte do prefeito, por meio da execução do jingle da sua campanha eleitoral durante festejos municipais.
Segundo o site Achei Sudoeste, a multa foi estipulada em um Acordo de Não Persecução Cível com o MP. O acordo foi proposto pelo órgão por ser mais vantajoso ao interesse público do que o ajuizamento de ação civil pública.
O texto do documento foi baseado em dispositivos previstos na Emenda Constitucional nº 45, que indica a necessidade de criação de meios alternativos de solução de conflitos, bem como na legislação que prevê mecanismos de autocomposição.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.