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propaganda antecipada
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou que o ex-prefeito de Salvador e pré-candidato ao Governo da Bahia, Antônio Carlos Magalhães Neto (União Brasil), remova, no prazo de 24 horas, uma publicação feita em seu perfil no Instagram por entender, em análise preliminar, que o conteúdo apresenta indícios de propaganda eleitoral antecipada e utilização irregular de inteligência artificial.
A decisão liminar foi assinada pelo desembargador substituto eleitoral Isaías Vinícius de Castro Simões e atende a uma representação ajuizada pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV).
Segundo a ação, a postagem consiste em uma montagem digital hiper-realista produzida com inteligência artificial, na qual ACM Neto aparece abraçado a um jogador de futebol, ambos vestidos com a camisa da Seleção Brasileira.
Na imagem, a camisa usada pelo pré-candidato exibe o número 44, correspondente à legenda do União Brasil. A federação autora da representação sustenta que o conteúdo cria uma falsa impressão de apoio político por parte do atleta e configura pedido explícito de voto por meio da exibição do número eleitoral.
Na decisão, o magistrado afirma que a imagem indica, em um exame preliminar, o uso de conteúdo sintético gerado por inteligência artificial para simular uma interação que não ocorreu na realidade. Para o desembargador, a prática tem potencial para induzir o eleitorado ao erro ao criar uma "realidade sintética", atribuindo ao pré-candidato um apoio político inexistente de uma figura pública de grande notoriedade.
A decisão também destaca que a utilização da tecnologia, nesse caso, extrapola o uso ilustrativo da inteligência artificial e seria destinada a falsificar um fato político, o que, em tese, afronta as normas estabelecidas pela Resolução nº 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O relator afirmou ainda que a inserção ostensiva do número 44 na camisa da Seleção Brasileira, em período anterior ao permitido para propaganda eleitoral, caracteriza indícios de pedido de voto por equivalência semântica, buscando fixar no eleitor a opção de sufrágio antes do calendário autorizado pela legislação.
Outro fundamento apontado pelo magistrado é o risco de disseminação do conteúdo nas redes sociais. Segundo a decisão, a permanência da postagem no Instagram poderia ampliar continuamente a exposição dos eleitores a uma informação considerada enganosa, comprometendo a formação livre e consciente da vontade do eleitorado.
Com a liminar, ACM Neto deverá retirar a publicação em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil. O desembargador também determinou que o pré-candidato se abstenha de republicar o mesmo conteúdo em qualquer outra plataforma digital ou rede social, sob a mesma penalidade.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) aprovou uma liminar apresentada pelo partido União Brasil contra os deputados federais Afonso Florence (PT), Lídice da Mata (PSB) e Waldenor Pereira (PT). Em decisão publicada pela Justiça Eleitoral nesta quinta-feira (21), os parlamentares foram intimados a remover de seus perfis publicações sobre o ex-prefeito de Salvador, Antônio Carlos Magalhães (ACM) Neto (União).
A ação, movida pelo partido de oposição, pauta uma publicação dos deputados nas redes sociais relacionando o pré-candidato ao governo da Bahia, ACM Neto, ao senador Flávio Bolsonaro (PL) e ao seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Em representação enviada ao TRE-BA, a defesa do União Brasil, partido do qual ACM Neto é vice-presidente, alega a prática de propaganda eleitoral antecipada negativa e a disseminação de informações falsas.
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Imagens das publicações realizadas pelos deputados sobre ACM Neto e a família Bolsonaro
A imagem veiculada pelos parlamentares da bancada governista foi manipulada por uso de inteligência artificial para unir as fotos de ACM Neto e dos Bolsonaro. O União Brasil alega que a publicação foi realizada "com o intuito de sugerir uma aliança política que, segundo a autora, é inexistente e visa prejudicar a imagem do pré-candidato perante o eleitorado baiano".
Especialmente na imagem publicada pelo deputado Waldenor Pereira, consta a foto de ACM Neto com os olhos vendados e a frase "Na Bahia, fascista não se cria".
Acatando a liminar, assinada pelos advogados Vagner Bispo da Cunha, Frederico Matos de Oliveira, Michel Soares Reis e Ademir Ismerim Medina, o relator do TRE-BA, Isaías Vinícius de Castro Simões, deferiu a tutela de urgência para a suspensão imediata e retirada das publicações veiculadas nos perfis dos deputados no Instagram. Os conteúdos também não devem ser replicados pelos mesmos em outros veículos ou redes sociais.
Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária no valor de R$ 1.000,00 até o máximo de R$ 30.000,00 para cada um dos parlamentares representados. Os deputados ainda podem recorrer em suas defesas no prazo de dois dias.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou provimento a um agravo interno e manteve a multa de R$ 10 mil aplicada individualmente ao então prefeito de São Cristóvão (SE), Marcos Santana (União), e ao pré-candidato Júlio Nascimento Júnior (União) por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi proferida em sessão virutal entre os dias 20 e 26 de março e teve como relator o ministro Nunes Marques.
O principal elemento que motivou a condenação foi a frase publicada pelo prefeito em suas redes sociais, no dia 24 de julho de 2024, antes do período permitido para propaganda eleitoral. Na publicação, que acompanhava um vídeo de evento de pré-campanha, Marcos Santana escreveu: “Vamos continuar trabalhando juntos para que São Cristóvão continue avançando!”.
Para o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) e, posteriormente, para o TSE, a mensagem, embora não contivesse “palavras mágicas” como "vote" ou "apoie", tinha conteúdo semanticamente equivalente a um pedido explícito de voto, uma vez que associava a continuidade administrativa à eleição do pré-candidato apresentado como sucessor.
O relator do recurso no TSE, ministro Nunes Marques, destacou em seu voto que a jurisprudência do tribunal considera propaganda eleitoral antecipada o uso de expressões que, pelo contexto e pelo momento da divulgação, carreguem o significado de convocação ao voto, independentemente de não utilizarem as chamadas "palavras mágicas".
“Configurou-se a propaganda eleitoral extemporânea por meio do uso das expressões destacadas nas redes sociais dos agravantes, que são semanticamente equivalentes a pedido explícito de votos, na linha dos precedentes do TSE, uma vez que revelaram pedido de apoio para que o cargo de prefeito fosse alcançado por Júlio Nascimento como sucessor”, afirmou o ministro.
A defesa dos agravantes sustentou que a mensagem se limitava à defesa da continuidade administrativa, prática permitida no período de pré-campanha, e que não houve pedido explícito de voto. As teses foram rejeitadas. O relator aplicou os enunciados 28 e 30 da Súmula do TSE, que vedam o conhecimento de recurso especial quando a decisão regional está de acordo com a jurisprudência consolidada do tribunal superior.
O acórdão foi unânime, com votos das ministras Cármen Lúcia (presidente) e Estela Aranha e dos ministros André Mendonça, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Floriano de Azevedo Marques. O caso transitou em julgado, mantendo-se a multa aplicada aos dois políticos sergipanos. As informações foram publicadas primeiramente pelo site Consultor Jurídico.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) determinou a suspensão de uma propaganda do PT em Vitória da Conquista, no Sudoeste. A medida foi tomada pela juíza Arali Maciel Duarte, relatora do caso, após recurso interposto pelo partido União Brasil, agremiação a quem pertence a prefeita Sheila Lemos, que concorre à reeleição.
Segundo a decisão, a propaganda serviu como promoção pessoal do pré-candidato do PT no município, o deputado federal Waldenor Pereira, o que configurou desacordo com a legislação eleitoral. O fato decorre da divulgação de mensagens com falas do governador Jerônimo Rodrigues e do próprio Waldenor Pereira.
No caso do deputado federal, ele afirma que "Conquista vai voltar a brilhar. Tá na hora de chegar junto com a Bahia e com o Brasil pra melhorar a sua vida".
Em caso de desobediência à decisão, o PT estadual terá de arcar com multa de R$ 1 mil diário.
A Justiça Eleitoral determinou nesta quinta-feira (7) que seja retirado do ar o trecho de um vídeo em que Jerônimo Rodrigues (PT) pede votos aos pré-candidatos a prefeito do seu grupo político durante um evento oficial do Governo do Estado. A decisão considera que o governador extrapolou os limites estabelecidos para o período de pré-campanha, realizou propaganda eleitoral antecipada e solicita que o conteúdo, que foi publicado no canal oficial do governo no YouTube, seja editado.
Em seu discurso durante o lançamento de uma revista do Governo do Estado, no dia 20 de fevereiro, Jerônimo lembrou que 2024 é um ano de disputas municipais e orientou que os eleitores optassem por Geraldo Júnior (MDB) em Salvador, Zé Neto (PT) em Feira de Santana, Waldenor Pereira (PT) em Vitória da Conquista e Caetano (PT) em Camaçari, todos pré-candidatos já anunciados pelo grupo político ligado ao governador.
Segundo publicado pelo juiz eleitoral Wander Cleuber Oliveira Lopes, o conteúdo da fala de Jerônimo “é de natureza eleitoral. Entretanto, não apenas isso: a análise breve da fase liminar já permite inferir o pedido explícito de voto, direcionado aos pré-candidatos, já ultrapassando os limites estabelecidos na legislação e jurisprudência para atuação em sede de pré-campanha”, decidiu.
O magistrado acrescenta: “bem salienta o Parquet que o perfil no qual está hospedado o vídeo objeto desta demanda conta com mais de 65 mil seguidores, ou seja, de alcance capaz de afetar o princípio da paridade de armas que norteia todo o processo eleitoral, especialmente a matéria de propaganda”.
A ação foi registrada pelo diretório estadual do Partido Novo em Vitória da Conquista, e a decisão foi respaldada inicialmente pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). A liminar determina que o vídeo seja editado retirando a fala de Jerônimo Rodrigues, sob pena de multa de R$10 mil em caso de descumprimento.
Uma decisão da Justiça Eleitoral puniu por propaganda eleitoral antecipada o prefeito de Governador Mangabeira, no Recôncavo, Marcelo Pedreira de Mendonça (PP), a secretária de agricultura e meio ambiente, Manuela Pedreira Rodrigues, e o secretário de cultura, esporte e lazer. A decisão, desta segunda-feira (4), foi tomada pela juíza Adriana Quinteiro Bastos Silva Rabelo.
Pela sentença, os três foram multados em R$ 5 mil, cada um. A multa será acrescida de R$ 1 mil diários caso os três não retirem os posts com conteúdo eleitoral das redes sociais. As mensagens remeteriam à propaganda eleitoral antecipada em favor da secretária Manuela Rodrigues, pré-candidata do grupo do prefeito Marcelo do qual é prima.
A ação foi movida pelo PSD local e teve respaldo do Ministério Público Eleitoral. Segundo a acusação, o prefeito e os secretários fizeram circular nas redes sociais pedidos explícitos de votos.
Nas mensagens, havia ainda jingle de campanha, slongas como “Mangabeira é Manuela” e “Marcelo tô com ela”, além de pessoas com adesivos e camisas em prol da pré-candidata, entre outros detalhes alusivos à secretária. Ainda cabe recurso da decisão.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
José Múcio Monteiro
"Precisamos ver onde podemos ajudar mais. A simpatia que o meu presidente tem pela Venezuela é absoluta. A partir de agora, Brasil e Venezuela são um só país".
Disse o ministro da Defesa, José Múcio Monteiro após reunião nesta terça-feira com a presidente interina da Venezuela, Delcy Rodríguez, em Caracas. O encontro está marcado para as 14h, horário de Brasília. Pela manhã, Múcio já havia se reunido com o ministro da Defesa venezuelano, Gustavo González López, com quem conversou sobre a ajuda que o Brasil vem enviando ao país após os terremotos da semana passada.