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TSE multa a prefeito por considerar frase “vamos continuar trabalhando" como propaganda antecipada

Por Redação

TSE multa a prefeito por considerar frase “vamos continuar trabalhando" como propaganda antecipada
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou provimento a um agravo interno e manteve a multa de R$ 10 mil aplicada individualmente ao então prefeito de São Cristóvão (SE), Marcos Santana (União), e ao pré-candidato Júlio Nascimento Júnior (União) por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi proferida em sessão virutal entre os dias 20 e 26 de março e teve como relator o ministro Nunes Marques.

 

O principal elemento que motivou a condenação foi a frase publicada pelo prefeito em suas redes sociais, no dia 24 de julho de 2024, antes do período permitido para propaganda eleitoral. Na publicação, que acompanhava um vídeo de evento de pré-campanha, Marcos Santana escreveu: “Vamos continuar trabalhando juntos para que São Cristóvão continue avançando!”. 

 

Para o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) e, posteriormente, para o TSE, a mensagem, embora não contivesse “palavras mágicas” como "vote" ou "apoie", tinha conteúdo semanticamente equivalente a um pedido explícito de voto, uma vez que associava a continuidade administrativa à eleição do pré-candidato apresentado como sucessor.

 

O relator do recurso no TSE, ministro Nunes Marques, destacou em seu voto que a jurisprudência do tribunal considera propaganda eleitoral antecipada o uso de expressões que, pelo contexto e pelo momento da divulgação, carreguem o significado de convocação ao voto, independentemente de não utilizarem as chamadas "palavras mágicas". 

 

“Configurou-se a propaganda eleitoral extemporânea por meio do uso das expressões destacadas nas redes sociais dos agravantes, que são semanticamente equivalentes a pedido explícito de votos, na linha dos precedentes do TSE, uma vez que revelaram pedido de apoio para que o cargo de prefeito fosse alcançado por Júlio Nascimento como sucessor”, afirmou o ministro.

 

A defesa dos agravantes sustentou que a mensagem se limitava à defesa da continuidade administrativa, prática permitida no período de pré-campanha, e que não houve pedido explícito de voto. As teses foram rejeitadas. O relator aplicou os enunciados 28 e 30 da Súmula do TSE, que vedam o conhecimento de recurso especial quando a decisão regional está de acordo com a jurisprudência consolidada do tribunal superior.

 

O acórdão foi unânime, com votos das ministras Cármen Lúcia (presidente) e Estela Aranha e dos ministros André Mendonça, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Floriano de Azevedo Marques. O caso transitou em julgado, mantendo-se a multa aplicada aos dois políticos sergipanos. As informações foram publicadas primeiramente pelo site Consultor Jurídico.