Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Política

Notícia

Justiça Eleitoral determina retirada de trecho de vídeo de Jerônimo por campanha antecipada

Por Redação

 Justiça Eleitoral determina retirada de trecho de vídeo de Jerônimo por campanha antecipada
Foto: Matheus Landim/GOVBA

A Justiça Eleitoral determinou nesta quinta-feira (7) que seja retirado do ar o trecho de um vídeo em que Jerônimo Rodrigues (PT) pede votos aos pré-candidatos a prefeito do seu grupo político durante um evento oficial do Governo do Estado. A decisão considera que o governador extrapolou os limites estabelecidos para o período de pré-campanha, realizou propaganda eleitoral antecipada e solicita que o conteúdo, que foi publicado no canal oficial do governo no YouTube, seja editado.

 

Em seu discurso durante o lançamento de uma revista do Governo do Estado, no dia 20 de fevereiro, Jerônimo lembrou que 2024 é um ano de disputas municipais e orientou que os eleitores optassem por Geraldo Júnior (MDB) em Salvador, Zé Neto (PT) em Feira de Santana, Waldenor Pereira (PT) em Vitória da Conquista e Caetano (PT) em Camaçari, todos pré-candidatos já anunciados pelo grupo político ligado ao governador.

 

Segundo publicado pelo juiz eleitoral Wander Cleuber Oliveira Lopes, o conteúdo da fala de Jerônimo “é de natureza eleitoral. Entretanto, não apenas isso: a análise breve da fase liminar já permite inferir o pedido explícito de voto, direcionado aos pré-candidatos, já ultrapassando os limites estabelecidos na legislação e jurisprudência para atuação em sede de pré-campanha”, decidiu.

 

O magistrado acrescenta: “bem salienta o Parquet que o perfil no qual está hospedado o vídeo objeto desta demanda conta com mais de 65 mil seguidores, ou seja, de alcance capaz de afetar o princípio da paridade de armas que norteia todo o processo eleitoral, especialmente a matéria de propaganda”.

 

A ação foi registrada pelo diretório estadual do Partido Novo em Vitória da Conquista, e a decisão foi respaldada inicialmente pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). A liminar determina que o vídeo seja editado retirando a fala de Jerônimo Rodrigues, sob pena de multa de R$10 mil em caso de descumprimento.