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projeto piloto
Sete meses depois do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentar as diretrizes da política judiciária para implantação do juiz das garantias, o Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aprovou a implantação de um projeto piloto para assegurar o funcionamento do instituto no judiciário estadual. A proposta foi votada na sessão desta quarta-feira (11), sob relatoria da desembargadora Ivone Bessa.
A partir da mudança, três varas de Salvador terão as suas competências alteradas e passarão a atuar como Varas das Garantias, são elas: 1ª Vara de Audiência de Custódia, 9ª e 10ª Varas Criminais.
O “modelo de regionalização” foi estudado pelo grupo de trabalho liderado pelo ex-presidente do TJ, desembargador Nilson Soares Castelo Branco. As novas varas também irão atender a outras comarcas, como Lauro de Freitas, Camaçari, Catu, Dias d’Ávila, Itaparica e Vera Cruz.
Nas palavras da presidente da Corte, a devida instituição juiz das garantias irá trazer uma “grande mudança nesse sistema inicial da área criminal”.
O QUE É JUIZ DAS GARANTIAS?
Criado pela Lei 13.964/2019, o chamado Pacote Anticrime, o instituto do juiz das garantias trata-se de um magistrado que acompanha as investigações penais e verifica a legalidade das medidas tomadas pela polícia e o Ministério Público no curso da apuração. A sua competência termina com o oferecimento da denúncia, cuja análise passa a ser atribuição do juiz da instrução penal, que decidirá, também, eventuais questões pendentes.
Cabe a esta figura, entre outros atos, receber a comunicação imediata da prisão de suspeitos, incluindo o auto da prisão em flagrante para o controle da legalidade, com realização da audiência de custódia em até 24 horas.
As normas relativas ao juiz das garantias não se aplicam a processos de competência do Tribunal do Júri; a casos de violência doméstica e familiar; a processos da competência originária dos Tribunais, regidos pela Lei 8038/1990, e ainda aos de competência dos juizados especiais criminais.
Em agosto do ano passado, o STF validou a figura do juiz das garantias e estabeleceu prazo de 12 meses, prorrogável por mais 12 meses, para a adoção de medidas necessárias à adequação das diferentes leis de organização judiciária, à efetiva implantação e ao efetivo funcionamento do juiz das garantias em todo o país, conforme as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Jerônimo Rodrigues
"Os extremos não servem para nós. Nem uma polícia que não dê conta do seu papel, nem uma polícia que possa entrar no exagero e fazer ações fora do conceito de um servidor público. A polícia tem que garantir a segurança das pessoas e não ameaçá-las".
Disse o governador Jerônimo Rodrigues ao ser sabatinado na TV Aratu, nesta terça-feira (4) e abordou um dos temas mais sensíveis de sua gestão: a segurança pública e a atuação da Polícia Militar. Respondendo a questionamentos do jornalista Maurício Leiro, editor de política do Bahia Notícias, sobre a implementação das câmeras corporais nos fardamentos e suspeitas de excessos policiais, Jerônimo afirmou que "não passa a mão na cabeça" de quem atua fora dos padrões.