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Na primeira reunião realizada em 2026, na última quarta-feira (4), a Comissão de Fiscalização e Controle do Senado aprovou um projeto que regulamenta a cobrança de diárias em hotéis e pousadas no Brasil. A proposta estabelece que quando a duração da primeira diária for inferior a 21 horas, em razão do horário de entrada (check-in) definido pela hospedagem, o hóspede terá direito à redução do valor cobrado.
O projeto, o PL 2645/2019, é de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI). Na Comissão, a proposta foi aprovada em caráter terminativo, o que a levará diretamente para a Câmara dos Deputados, sem passar por votação no plenário do Senado. O projeto só não seguirá direto para a Câmara se for alvo de algum recurso no plenário.
Na comissão, os senadores acataram o relatório apresentado por Dr. Hiran (PP-RR), e o texto inclui na Lei Geral do Turismo (Lei 11.771, de 2008) a regra de que a duração da primeira diária não poderá ser menor que 21 horas, sob pena de redução proporcional do valor cobrado. Pelo projeto, o contrato de hospedagem deve prever essa proporcionalidade, assim como a possibilidade de diferentes horários de entrada e saída em caso de somente uma diária, diz a proposta.
Ao justificar a apresentação da proposta, o senador Ciro Nogueira afirmou que, embora hotéis e pousadas estabeleçam horários específicos de entrada e saída, a cobrança da diária permanece integral, desconsiderando que, por lei, a diária corresponde a um período de 24 horas.
O relator da proposta acatou também no seu texto uma emenda que torna mais claro que o direito do cliente ao desconto em uma diária vale nos casos em que a culpa do atraso na entrada é exclusiva da hospedagem (e não de terceiros, como companhias aéreas).
“Atualmente o consumidor é prejudicado pelos hotéis que fixam o início da diária em determinada hora do dia, sem levar em conta o horário da chegada do consumidor, ou que fixam o final da diária em horário que prejudica a saída do consumidor”, argumentou o senador Dr. Hiran.
Ciro Nogueira, ao defender a aprovação do projeto, destacou algumas situações que leva os clientes a terem um período de hospedagem menos do que 24 horas. Ciro lembra que quem viaja e chega nas primeiras horas da manhã no local de hospedagem, tem que esperar a hora fixada para o check-in, que normalmente é a partir das 12 horas ou das 14 horas.
“Quem tem partida programada para o período da tarde ou da noite, é obrigado a desocupar o quarto até a hora estabelecida para ao check-out, sob pena de ter que pagar por uma nova diária. Essas situações lesam ou causam desconforto aos clientes da rede hoteleira, afinal não é nada confortável ter que deixar malas em saguões dos hotéis à espera do horário da viagem de volta”, apontou o senador, que é presidente do PP.
O senador do PP destacou ainda que o projeto não afetará as receitas dos hotéis, já que os hotéis não serão proibidos de cobrar o valor de diária quando o cliente, por decisão própria, permanecer menos de 24 horas hospedado.
“Também não se está estabelecendo valor de diária e nem criando regras relativamente à política de reservas, inclusive em relação à sua cobrança antecipada ou multa por não comparecimento. Cada unidade de hospedagem continuará seguindo conduta própria, inclusive em relação à cobrança de hora excedente”, concluiu o senador Ciro Nogueira.
A 6ª Promotoria de Justiça de Valença resolveu recomendar ao prefeito de Cairu, Hildécio Meireles (União), e à Secretaria de Infraestrutura do município que apontem a falta de acessibilidade nos hotéis, pousadas e hostels localizados em Morro de São Paulo. Também será encaminhada uma cópia, a título de conhecimento, para a presidência da Câmara Municipal.
A recomendação leva em consideração, entre leis e convenções, representação formulada por um homem que cancelou sua viagem ao ponto turístico em razão da falta de acessibilidade dos estabelecimentos de hospedagem para pessoas com deficiência.
No campo da atuação preventiva, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomenda a revisão dos projetos das edificações privadas ainda não construídas para verificar a obediência às normas legais em matéria de acessibilidade; fiscalização da obediência às especificações técnicas do material utilizado nas obras privadas; manutenção de rigoroso acompanhamento na execução das obras; promoção de capacitação do seu corpo técnico; expedição de alvará de funcionamento, de construção ou reforma e a concessão do “habite-se” apenas para obras acessíveis, sob pena da adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.
No campo da atuação repressiva, a recomendação é para instauração de procedimentos administrativos próprios para verificar as condições de acessibilidade de cada empreendimento destinado a hospedagem em Morro de São Paulo, em razão desta recomendação, no prazo máximo de dois meses, a contar do recebimento da presente; encaminhar a portaria de instauração do procedimento ao investigado, para que se pronuncie sobre o fato objeto de investigação, requisitando cópia do alvará de construção ou reforma; do alvará de funcionamento ou da licença de operação e do “habite-se”, além do projeto arquitetônico da edificação; e solicitação do registro de responsabilidade técnica ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), e ao Crea a anotação de responsabilidade técnica, referentes ao projeto arquitetônico da edificação cuja acessibilidade está sendo investigada; providenciar vistoria técnica de acessibilidade e o respectivo laudo técnico.
Além disso, a recomendação engloba análise, após receber os documentos solicitados, do projeto arquitetônico apresentado e verificar se foram preenchidas as exigências no quesito acessibilidade.
Nos casos em que houver a apresentação do alvará ou habite-se, mesmo a obra sendo inacessível, o MP-BA orienta a juntada de cópia do processo de licenciamento para que se verifique a quem coube a análise e o parecer pela concessão, para que sejam apuradas e cobradas as devidas responsabilidades. A partir daí, se foi constatada a inacessibilidade da edificação e havendo registros no Crea e no CAU, solicitar a abertura de processo disciplinar nos mencionados Conselhos, com posterior remessa de peças e informações ao Ministério Público, no prazo máximo de 12 meses, a contar do recebimento da recomendação.
O prefeito Hildécio Meireles e a secretaria têm 15 dias para informar ao Ministério Público da Bahia se irão acatar ou não a recomendação.
A marca de cerveja Corona lançou, na quinta-feira (23), o Corona Paradise, uma plataforma onde é possível realizar reservas de hospedagens, oferecendo aos viajantes uma seleção exclusiva de 150 hotéis e pousadas nos paraíusos naturais de mais de 30 destinos do Brasil. Entre eles, sete são da Bahia: Caraíva e Trancoso, no extremo sul; Praia do Forte, Itacimirim e Imbassaí, no Litoral Norte; e Marau e Itacaré, no sul do estado.
Na seleção, a Corona deu destaque ainda para a Praia do Espelho, que também fica em Trancoso (distrito de Porto Seguro).
Os locais foram escolhidos a dedo pela Corona, sempre prezando por estabelecimentos que se destacam pela sustentabilidade e a proximidade com a natureza, além de, é claro, o padrão de qualidade.
Além dos destinos baianos, também entraram para a lista Fernando de Noronha (PE), São Miguel dos Milagres (AL), Chapada dos Veadeiros (GO), Bonito (MS), Paraty (RJ) e Ilhabela (SP). É possível acessar a lista acessando o site www.coronaparadise.com.br/.
“Normalmente temos poucas oportunidades de viajar durante o ano e ansiamos por momentos de desconexão da rotina agitada - escapando para um lugar em meio a natureza, com quem se ama e criando nossas melhores memórias. Corona Paradise vem para ajudar a fazer com que o planejamento dessas experiências seja o mais tranquilo e simples possível - gastando menos tempo com pesquisas, garantindo total segurança e qualidade Corona para nossos consumidores”, explicou João Pedro Zattar, head de marketing da Corona no Brasil.
Esse não é o primeiro projeto ligado ao turismo no Brasil realizado pela Corona. Em 2020, a marca criou o "Redescubra O Paraíso", um programa global pensado para apoiar o setor de turismo no país, que acabou arrecadando R$ 2 milhões em apoio financeiro.
Veja fotos de alguns destinos:




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Disse o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ao fazer duras críticas à atuação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na área da segurança pública. Flávio, pré-candidato do PL a presidente nas eleições de outubro, citou o projeto de lei antifacção, aprovado pelo Congresso Nacional em fevereiro e que ainda não foi sancionado por Lula.