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pedido de vista
O artigo 174 do regimento interno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que trata sobre os pedidos de vista dos desembargadores-ou seja, mais pedido para análise foi, alterado pelo Pleno na sessão desta quarta-feira (13). A medida foi colocada para votação após determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), depois da correição extraordinária realizada em julho deste ano.
Conforme proposta apresentada pela presidência do TJ-BA, o segundo pedido de vista das ações em julgamento deixará de ser individual e será coletivo, e a partir dele não serão autorizados novas solicitações para maior tempo de análise de qualquer processo, seja ele judicial ou administrativo. A regra, como destacou a presidente Cynthia Maria Pina Resende, é utilizada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A matéria foi relatada pelo desembargador Paulo Jorge.
A ideia é evitar os sucessivos pedidos de vista individuais e a consequente prolongação dos julgamentos.
A desembargadora presidente do TJ detalhou que a determinação do CNJ foi feita com base nas reclamações feitas em relação a um projeto que tramitou na Corte durante mais de um ano com pedidos sucessivos de vista e que “não terminava nunca”.
“O CNJ esclareceu que os tribunais superiores e vários tribunais adotam esse sistema. Para quê? Para evitar protelação dos julgamentos. Um pede vista nessa sessão, na próxima outro vem e pede vista, e com isso o julgamento vai se arrastando. Isso é para nós termos uma rapidez nos julgamentos e disso a gente precisa: rapidez, eficácia, eficiência”, sinalizou Cynthia Resende.
Parado há 45 dias na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), o projeto de lei que institui o programa Bahia pela Paz (PL 25.233/2024) vai continuar assim, já que a bancada de oposição na Casa, liderada pelo deputado Alan Sanches (União), pediu vista durante a sessão plenária na Casa nesta terça-feira (7) adiando a votação do projeto para a próxima semana. O PL foi entregue pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT) ao Legislativo Estadual no dia 13 de março.
Após o pedido de vista, o projeto vai completar 52 dias parado na AL-BA até ser pautado novamente na próxima terça-feira (14). A manobra já era esperada, uma vez que mais cedo, em conversa com o Bahia Notícias, Alan Sanches já havia dito que “até agora não existe nenhum acordo” para que a matéria entre na ordem do dia.
Sanches ainda afirmou, que a matéria não descreve o impacto orçamentário do programa nas contas públicas do Estado nem faz o detalhamento de como os recursos serão aplicados.
“Como é que vamos votar um projeto numa área tão importante que é a segurança pública com um orçamento às cegas? O Governo do Estado precisa apresentar um plano claro e objetivo para esta Casa, e não apenas pedir autorização para fazer as mudanças orçamentárias que forem necessárias”, disse o líder da minoria.
Na semana passada, o presidente do Legislativo, Adolfo Menezes (PSD), justificou que o PL 25.233 não entrou na pauta de votação em decorrência do feriado de 1º de maio, que fez com que muitos deputados viajassem para suas bases eleitorais.
Na ocasião, ele pontuou que “seguramente, na próxima terça-feira [hoje] teremos a votação desse projeto que é importantíssimo aqui pra Bahia, que se trata de paz, então todos os deputados estão imbuídos da aprovação desse projeto", afirmou Menezes.
O programa Bahia Pela Paz, que é a principal aposta do governo Jerônimo Rodrigues (PT), na área da segurança pública, foi colocado para apreciação por duas vezes na AL-BA, mas não avançou por falta de quórum. Inclusive, esses entraves também foram gerados devido à falta de acordo entre os líderes das bancadas do governo e da oposição.
A emenda 58/2022 modificou o regimento interno do Supremo Tribunal Federal (STF) e com isso, o prazo de 90 dias para devolução de pedidos de vista e liminares concedidas após a implantação da medida encerra no dia 19 de junho. O STF destaca que os pedidos de vista efetuados antes da validade da emenda, bem como as liminares concedidas anteriormente ficarão aptos para retornar a julgamento do colegiado a partir do dia 20 de junho.
Se o processo for julgado presencialmente, a fixação de uma data para continuidade da análise depende da presidência do colegiado, seja do plenário ou das turmas.
Embora a emenda tenha sido publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do dia 19 de janeiro de 2023 , ela só passou a ter efeitos para a contagem de prazo de vigência a partir do dia 1º de fevereiro, quando começou o Ano Judiciário e reabriram-se os prazos processuais.
MUDANÇAS
Para os processos cujos pedidos de vista se deram após a entrada em vigor da emenda regimental, o prazo para a devolução automática é de 90 dias corridos, a contar da publicação da ata do julgamento no qual houve a interrupção.
Em relação às liminares concedidas após a emenda, a submissão a referendo passou a ser obrigatória em ambiente virtual. Conforme as regras, se a medida de urgência resultar em prisão, o referendo deve ocorrer obrigatoriamente em sessão presencial.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Luiz Inácio Lula da Silva
"O meu time não tem medo de brigar. Se for preciso brigar, a gente vai brigar. Mas antes de brigar, a gente quer negociar".
Disse o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre as negociações com Donald Trump para o fim do tarifaço.