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paulo carvalho
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Canavieiras, emitiu uma Recomendação determinando a suspensão imediata do contrato administrativo firmado entre a prefeitura de Canavieiras e a empresa CH SERVIÇOS LTDA. O documento, publicado na terça-feira (20) aponta indícios de terceirização ilícita de mão de obra para funções finalísticas do município, configurando uma possível burla à exigência constitucional de concurso público.
A Recomendação, endereçada ao prefeito, Paulo Carvalho (Avante) e ao secretário de Administração, tem base no Inquérito Civil instaurado para apurar denúncias que indicam a contratação de pessoal, por empresa interposta, para o exercício de funções de natureza permanente e essencial à estrutura da saúde pública municipal.
Segundo o MP, embora o Termo de Referência do pregão buscasse caracterizar os serviços como "atividades de apoio" ou "mão de obra de natureza não finalística", a lista de funções descritas no próprio documento é composta por atividades tipicamente finalísticas e essenciais à Administração Pública, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social. A terceirização desse tipo de atividade é vedada pela Constituição Federal, que determina que cargos de natureza permanente devem ser providos por meio de concurso público, diz o documento.
O MP-BA considerou que essa prática configura potencial ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/92, por ofender os princípios da administração pública e causar potencial prejuízo ao erário. A Recomendação também cita denúncias de ingerência da administração municipal na indicação de funcionários a serem contratados pela empresa terceirizada, além da omissão do município na fiscalização do contrato, uma vez que não há indicação de um gestor ou fiscal designado para acompanhar a execução do contrato com a empresa.
Outra irregularidade apontada refere-se a informações do Sindicato dos Servidores Municipais de que a empresa terceirizada não estaria recolhendo de forma adequada o INSS e outras verbas trabalhistas. Ademais, o MP teve conhecimento de que existem funcionários em excesso no hospital municipal, o que demonstra falhas na gestão de pessoas, com a contratação de pessoas para permanecerem ociosas, enquanto o município alega falta de recursos.
O MP-BA recomendou a suspensão imediata do contrato e de todos os pagamentos, mas também a revisão minuciosa do objeto contratual para reclassificar as funções. Determinou ainda que o município rescinda ou readeque imediatamente os vínculos relativos às funções finalísticas e que providencie a abertura de concurso público para o provimento desses cargos essenciais.
A Promotoria de Justiça estabeleceu prazos curtos para o cumprimento das medidas. A administração municipal tem cinco dias para se manifestar sobre o acatamento da Recomendação e dez dias para elaborar um plano de ação detalhado com o cronograma de todas as medidas corretivas. Documentações complementares, como a lista completa de funcionários terceirizados, a comprovação do recolhimento de verbas trabalhistas e o nome do fiscal do contrato, também devem ser enviadas ao MP no prazo de dez dias úteis.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Canavieiras, emitiu uma Recomendação oficial determinando que o prefeito do município, Paulo Carvalho (Avante), promova a imediata exoneração de seu próprio filho, Ilan Vieira Carvalho, do cargo de coordenador do atendimento odontológico.
De acordo com a Promotora de Justiça Alice Koerich Inácio, autora da Recomendação, restou constatado em reunião realizada no dia 10 de setembro de 2025 que o atual coordenador da odontologia municipal é filho do chefe do Executivo. A nomeação e a manutenção de parente em cargo de direção, chefia ou assessoramento foram classificadas pelo MP como uma configuração clara de conflito de interesses e favorecimento pessoal. A prática, segundo o órgão, viola frontalmente os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade administrativa, caracterizando nepotismo, vedado pela Súmula Vinculante n.º 13 do Supremo Tribunal Federal.
A investigação apurou ainda que Ilan Vieira Carvalho é o único dentista contratado pelo município de Canavieiras e que recebe uma vantagem regular, no valor aproximado de R$ 2.400, desde novembro de 2023, que coincide com a posse de seu pai no cargo de prefeito. O MP alerta que a permanência do servidor no exercício da função compromete a transparência, a credibilidade e a confiança da população na gestão da saúde pública municipal.
A Recomendação estabelece um prazo de dez dias úteis, a contar de sua notificação, para que o prefeito cumpra as determinações. Ele deve promover a exoneração imediata do filho e encaminhar à Promotoria o comprovante formal do ato, com a devida publicação em diário oficial. Paralelamente, a Promotoria também recomendou ao próprio servidor Ilan Vieira Carvalho que solicite seu desligamento voluntário da função de coordenador.
Além da exoneração, o MP recomenda a ambos, prefeito e servidor, que manifestem interesse em formalizar um Ajustamento de Conduta (ANPC). O objetivo do acordo seria ressarcir aos cofres públicos o valor total recepcionado a título de gratificação pela função de coordenação desde novembro de 2023.
O documento é classificado como de natureza "recomendatória e premonitória", visando prevenir responsabilidades civil e administrativa futuras. O MP advertiu que o descumprimento da medida no prazo estipulado implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, com base na Lei n.º 8.429/1992.
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