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A 15ª Câmara de Direito Privado do TJ do Rio de Janeiro negou, por unanimidade, o recurso apresentado pela defesa do cantor baiano Caetano Veloso e a empresária Paula Lavigne contra a marca Osklen. As informações são do colunista Ancelmo Gois, do jornal 'O Globo'.
De acordo com a publicação, o processo em questão foi a ação movida pelo casal que pedia indenização por danos morais de R$ 100 mil, além de uma retratação pública.
A defesa do artista ajuizou uma ação contra a Osklen por uso indevido de imagem e pediu uma indenização. A empresa sugeriu um acordo para doação em nome de Caetano Veloso a uma instituição social.
No entanto, segundo a marca, o músico teria negado a oferta e exigido R$ 500 mil "in cash".
Para Caetano e Paula, a expressão utilizada pela empresa sugeria intenção de sonegação fiscal, ferindo sua honra, especialmente pela notoriedade de Caetano. Eles pediam reparação de R$ 50 mil cada e publicação de nota de retratação.
O relator do caso, desembargador Alexandre Scisinio, entendeu que o termo “in cash” foi utilizado de forma técnica, significando apenas pagamento imediato e à vista, sem conotação pejorativa, e que não ficou provada a intenção da Osklen de caluniar ou difamar o artista.
O primeiro processo movido por Caetano Veloso contra a marca foi em 2023, quando o artista entrou com uma ação pelo suposto uso indevido do movimento Tropicalismo em uma campanha chamada "Brazilian Soul".
Além da indenização milionária, o baiano pediu para que a marca retirasse de circulação os produtos que fazem referência a ele e ao movimento, além de exigir a exclusão das publicações que o relacionem a marca nas redes sociais.
O cantor Caetano Veloso e a esposa, Paula Lavigne, decidiram recorrer na Justiça após perderem a ação movida contra a Osklen por uso indevido de obras do artista em uma campanha publicitária.
O Juiz de Direito Luiz Cláudio Silva Jardim Marinho, da 31ª vara Cível do Rio de Janeiro/RJ, julgou improcedente a ação movida pelo baiano, que chegou a receber uma proposta da marca de um acordo para doação em nome de Caetano Veloso a uma instituição social.
De acordo com a coluna de Fábia Oliveira, do site Metrópoles, no recurso que sucedeu à derrota judicial do casal, os dois disseram que o juiz parece não ter entendido os fatos apresentados.
A defesa de Caetano e Paula alega que o grande problema do caso é que a Osklen mentiu em sua manifestação à imprensa, dando a entender que a dupla pretendia sonegar o valor de meio milhão de reais ao sugerir que eles teriam exigido o valor "in cash", agindo de modo difamatório, injurioso e calunioso.
Segundo a publicação, ainda no documento, Caetano Veloso disse que a manifestação da Osklen foi pensada para minar sua credibilidade junto à sociedade pouco tempo após ele a processá-la pela campanha.
O casal volta a pedir R$ 100 mil de indenização, além de uma retratação da marca.
O Juiz de Direito Luiz Cláudio Silva Jardim Marinho, da 31ª vara Cível do Rio de Janeiro/RJ, julgou improcedente a ação movida pelo cantor Caetano Veloso por suposta difamação contra a Osklen. Caetano e a esposa processaram a marca, alegando que a empresa ao divulgar as tratativas de um acordo, poderia induzir o público a interpretar que havia intenção de ocultar dinheiro. As informações são do Migalhas.
Na decisão, o juiz entendeu que a empresa apenas relatou fatos verdadeiros sobre as tratativas entre as partes, sem ofender a honra de Caetano Veloso ou sugerir conduta criminosa.
ENTENDA
A ação de difamação ocorreu após um outro caso envolvendo o cantor e a marca. Caetano ajuizou uma ação contra a Osklen por uso indevido de imagem e pediu uma indenização. A empresa sabendo do descontentamento do artista, sugeriu um acordo para doação em nome de Caetano Veloso a uma instituição social. No entanto, segundo a marca, o músico teria negado a oferta e exigido R$ 500 mil "in cash".
Caetano e a esposa, Paula Lavigne, ajuizaram nova ação contra a marca alegando que a empresa levantou suspeita de sonegação fiscal ao divulgar, na imprensa, que o cantor teria exigido pagamento em dinheiro para evitar um processo sobre o uso indevido de imagem.
Os representantes do cantor Caetano Veloso acionaram a Justiça do Rio de Janeiro acusando o juiz Alexandre de Carvalho, da 1ª Vara Empresarial do TJ do Rio de ser parcial no julgamento da ação movida por eles contra a marca Osklen.
De acordo com o colunista Ancelmo Gois, do jornal 'O Globo', os advogados do artista alegam que a decisão que inocentou a Osklen no processo contra a empresa pelo suposto uso indevido do movimento Tropicalismo está "contaminada por convicções e opiniões pessoais, internas e subjetivas do julgador".
Na petição para o pedido de suspeição, o cantor e os advogados listam uma série de sites e páginas seguidas pelo magistrado, classificadas como de "extrema-direita". Os advogados ainda citam que o juiz é seguidor de figuras como Olavo de Carvalho, Jair Bolsonaro e seus três filhos.
"O excepto (juiz) atuou verdadeiramente em favor de uma parte (os réus) ao invés de abrir a obrigatória fase probatória para esclarecimentos que, evidentemente, eram necessários a pedido do excipiente (autor), o que induz não apenas a nulidade da sentença, mas revela sua clara e evidente parcialidade".
A ação movida por Caetano, que tinha um pedido de indenização de R$ 1,3 milhão, acusa a marca de obter vantagem indevida com a imagem do cantor na campanha de verão chamada "Brazilian Soul", que teria feito referências ao músico e ao Tropicalismo.
O juiz decidiu que é "inviável" impedir que pessoas se inspirem no movimento artístico e reforçou que o próprio nome "Tropicália" não foi pensado por Caetano.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Jerônimo Rodrigues
"As facções também investem, e muito, em inteligência. Eles montam uma indústria de armas. No último fim de semana vimos que muitas dessas peças são montadas aqui mesmo, não vêm todas de fora".
Disse o governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT) ao comentar que não há negacionismo na política de segurança pública do estado e destacou que o enfrentamento ao crime hoje exige novas estratégias, diante da evolução tecnológica das facções criminosas.