Caetano Veloso e Paula Lavigne perdem ação contra Osklen por danos morais; entenda
Por Redação
A 15ª Câmara de Direito Privado do TJ do Rio de Janeiro negou, por unanimidade, o recurso apresentado pela defesa do cantor baiano Caetano Veloso e a empresária Paula Lavigne contra a marca Osklen. As informações são do colunista Ancelmo Gois, do jornal 'O Globo'.
De acordo com a publicação, o processo em questão foi a ação movida pelo casal que pedia indenização por danos morais de R$ 100 mil, além de uma retratação pública.
A defesa do artista ajuizou uma ação contra a Osklen por uso indevido de imagem e pediu uma indenização. A empresa sugeriu um acordo para doação em nome de Caetano Veloso a uma instituição social.
No entanto, segundo a marca, o músico teria negado a oferta e exigido R$ 500 mil "in cash".
Para Caetano e Paula, a expressão utilizada pela empresa sugeria intenção de sonegação fiscal, ferindo sua honra, especialmente pela notoriedade de Caetano. Eles pediam reparação de R$ 50 mil cada e publicação de nota de retratação.
O relator do caso, desembargador Alexandre Scisinio, entendeu que o termo “in cash” foi utilizado de forma técnica, significando apenas pagamento imediato e à vista, sem conotação pejorativa, e que não ficou provada a intenção da Osklen de caluniar ou difamar o artista.
O primeiro processo movido por Caetano Veloso contra a marca foi em 2023, quando o artista entrou com uma ação pelo suposto uso indevido do movimento Tropicalismo em uma campanha chamada "Brazilian Soul".
Além da indenização milionária, o baiano pediu para que a marca retirasse de circulação os produtos que fazem referência a ele e ao movimento, além de exigir a exclusão das publicações que o relacionem a marca nas redes sociais.