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ocupacao irregular
Após o Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendar que a prefeitura de Salvador fiscalizasse bares e restaurantes por suposta ocupação indevida de espaço público, alguns estabelecimentos citados no documento procuraram a reportagem do Bahia Notícias para esclarecimento.
Nesta terça-feira (6), o BN publicou em primeira mão o pedido do MP para que a gestão municipal averígue em até 60 dias junto a bares e restaurantes a colocação de mesas, cadeiras, toldos, barracas e bancas de maneira irregular, prejudicando a mobilidade urbana para o trânsito de pedestres em calçadas, e de veículos em vias públicas.
Em nota, a assessoria jurídica do "Bar do Mimi" e do "Bar do Leo", localizados no Largo do Godinho, no bairro da Saúde, informa que "os estabelecimentos comerciais funcionam há décadas no bairro da Saúde, tendo convivido em harmonia com os moradores locais desde então".
Em razão do grande fomento ao turismo, observado durante os últimos anos nesta cidade, observou-se um crescimento orgânico e a busca do público pelos bares e restaurantes do chamado Largo do Godinho, especialmente pelo ambiente familiar, segurança e serviços de qualidade oferecidos aos frequentadores, sejam eles soteropolitanos ou turistas de todo o mundo", diz trecho do comunicado.
Os estabelecimentos também argumentam que são consideradas "três divisões" no bairro da Saúde: Largo da Saúde, o local onde está instalado o bar "Djanela" e o Largo do Godinho. Defendem, ainda, que as características dos espaços estão bem estabelecidas e são de conhecimento público.
"Além de está [sic] bem configurada e definida também nos autos do Inquérito Civil instaurado pelo Ministério Público. É de conhecimento dos estabelecimentos ora referidos, que tramita no MP, Inquérito Civil que apura poluição sonora do
ambiente e ocupação irregular de área pública com mesas e cadeiras", acrescenta.
Por fim, o Bar do Mimi e o Bar do Leo indicam que estão com as licenças de funcionamento válidas e alegam que não utilizam mais sons mecânicos de qualquer natureza.
Também foi enviado para a reportagem um termo de declaração de 31 moradores da região da Saúde, informando que o funcionamento dos estabelecimentos Bar do Leo, Mimi Churraco, Toka do TG, Boteco do Godinho e Deposito de Vianna - todos citados pelo Ministério Público - "não causam nenhum transtorno ao que se refere a poluição sonora e obstrução da via pública".
Outro documento apresentado foi uma solicitação de licença para uso do solo feita por um dos estabelecimentos com a Secretaria de Ordem Pública (Semop) para atividade de mesas e cadeiras.
ENTENDA O CASO
A recomendação foi feita pelo Ministério Público em outubro e o órgão indica que foi feita a partir de denúncias sobre problemas de mobilidade urbana em diversos bairros de Salvador por ocupação indevida de espaço público.
Uma das recomendações ao prefeito Bruno Reis e aos secretários de Ordem Pública, Alexandre Tinôco, e de Desenvolvimento Urbano, João Xavier, é que a legislação seja cumprida com emissão de notificação, autuação ou cassação do alvará de funcionamento para cessar as possíveis irregularidades em passeios e faixas de rolamento das vias públicas.
Além disso, outro ponto citado é que a gestão municipal apresente um plano prevendo medidas fiscalizatórias contínuas para que a legislação seja cumprida para "garantir a acessibilidade e a mobilidade da população soteropolitana, na utilização de passeios e calçadas indevidamente ocupados por estabelecimentos comerciais e ambulantes, adotando as medidas necessárias para responsabilizar os infratores, administrativas e judiciais".
O posicionamento do MP-BA também leva em conta uma série de procedimentos em tramitação nas Promotorias noticiando os problemas já mencionados. No entendimento do órgão, o que foi apurado, em regra, é que as ocupações indevidas ocorrem "por falta de fiscalização contínua ou, em alguns casos, de inaceitável omissão por parte dos órgãos que compõem a Prefeitura de Salvador".
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou que a prefeitura da capital baiana realize em até 60 dias fiscalização em estabelecimentos comerciais, como bares e restaurantes, para verificar colocação de mesas, cadeiras, toldos, barracas e bancas de maneira irregular. Segundo o órgão, a orientação surgiu a partir de denúncias sobre problemas de mobilidade urbana em diversos bairros de Salvador por ocupação indevida de espaço público.
Uma das recomendações ao prefeito Bruno Reis e aos secretários de Ordem Pública, Alexandre Tinôco, e de Desenvolvimento Urbano, João Xavier, é que a legislação seja cumprida com emissão de notificação, autuação ou cassação do alvará de funcionamento para cessar as possíveis irregularidades em passeios e faixas de rolamento das vias públicas.
No documento, obtido pelo Bahia Notícias, o MP-BA lista uma série de estabelecimentos a serem fiscalizados no bairro da Saúde, local muito procurado pelo público jovem de Salvador. A região se tornou a "queridinha" entre eles, e é comum ver a realização de sambas e outros eventos. São eles:
Bar Tamo Junto; TG Pastelaria; Churrasco do Mimi (Bar do Mimi); Bar do Leo; Boteco do Godinho e Depósito de Bebidas Vianas; e Restaurante de Janela. Além disso, menciona ambulantes com bancas localizadas na esquina entre a rua da Glória e o Largo da Saúde.
Além disso, outro ponto citado é que a gestão municipal apresente um plano prevendo medidas fiscalizatórias contínuas para que a legislação seja cumprida para "garantir a acessibilidade e a mobilidade da população soteropolitana, na utilização de passeios e calçadas indevidamente ocupados por estabelecimentos comerciais e ambulantes, adotando as medidas necessárias para responsabilizar os infratores, administrativas e judiciais".
O posicionamento do MP-BA também leva em conta uma série de procedimentos em tramitação nas Promotorias noticiando os problemas já mencionados. No entendimento do órgão, o que foi apurado, em regra, é que as ocupações indevidas ocorrem "por falta de fiscalização contínua ou, em alguns casos, de inaceitável omissão por parte dos órgãos que compõem a Prefeitura de Salvador".
Entre os inquéritos usados como base para a recomendação, o Parquet fala em poluição sonora e perturbação do sossego alheio, com utilização de mesas e cadeiras na porta de terceiros.
Também há registro de utilização indevida de logradouro público, realização de eventos com obstrução de via pública, desordenamentos causados por ambulantes com uso de bujão de gás no meio da via, e realização shows com música ao vivo e ocupação indevida do passeio.
Confira abaixo outros estabelecimentos a serem fiscalizados por supostas irregularidades, segundo a recomendação do Ministério Público:
O Baiano Churrasqueiro (Barra); Barracas e Ferros Velhos localizados (Rua Sete de Janeiro); Bar do Fiais (Castelo Branco); Bar Cantinho da Telma (Bonfim); "Bar do Neno", e uma barraca móvel na Rua Carlos Gomes, no Dois de Julho.
O Ministério Público Federal (MPF) quer que a União seja obrigada a adotar uma série de medidas que visam à preservação dos modos de vida da comunidade quilombola de Acupe, em Santo Amaro. O grupo, que vive há séculos às margens da Baía de Todos os Santos, vem sofrendo com a ocupação irregular de ilhas próximas e o avanço de atividades econômicas em larga escala na região. Com acesso limitado ao arquipélago, a comunidade enfrenta restrições cada vez maiores para a prática da pesca artesanal e da coleta de mariscos, suas principais fontes de subsistência.
O pedido faz parte de uma ação civil pública do MPF ajuizada no dia 23 de fevereiro. O procurador da República Ramiro Rockenbach alega que a União tem adotado uma postura omissa ao manter autorizações de ocupação particular nas Ilhas da Coroa Branca, dos Cativos e outras nos arredores, apesar de normas e decisões judiciais que determinam o contrário. Na ação, o Ministério Público pede que o órgão federal embargue imediatamente qualquer atividade ou serviço em desenvolvimento nesses locais, requisitando inclusive apoio da força policial, se necessário.
Também em caráter liminar, o MPF requer que a União seja obrigada a emitir, em até 60 dias, o Termo de Autorização de Uso Sustentável (Taus) ou mesmo a Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) à comunidade de Acupe, documentos que conferem garantia à ocupação das terras. Se acolhidos os pedidos, o órgão terá ainda que cancelar as inscrições provisórias que permanecem vigentes para o uso particular das ilhas e notificar os municípios baianos envolvidos e o governo estadual para que não autorizem atividades em áreas de comunidades tradicionais sem antes consultá-las.
As ameaças aos remanescentes quilombolas de Acupe vêm principalmente das atividades de empresas pesqueiras e empreendimentos de turismo. Relatos da comunidade indicam, por exemplo, que pessoas armadas ficam acampadas na Ilha da Coroa Branca, que está cercada por um muro de concreto e é cobiçada para a construção de um resort. Manguezais de outras ilhas próximas já foram desmatados ou também apresentam barreiras de acesso. “Fato é que os anos decorrem e a degradação, a destruição e o uso indevido de áreas públicas prosseguem livremente”, alerta o procurador na ação.
Conforme a entidade, a omissão da União se arrasta pelo menos desde 2013, quando o MPF ajuizou duas ações civis públicas questionando os danos ambientais já em curso no arquipélago. Anos depois, entidades representantes dos próprios quilombolas, pescadores e trabalhadores rurais da região enviaram ao órgão reclamações sobre a ocupação irregular das ilhas. O assunto motivou uma nova investida do Ministério Público em março de 2021, por meio de duas recomendações à Superintendência de Patrimônio da União (SPU) para a anulação das autorizações emitidas a particulares nos locais. A SPU recusou-se a acatar os pedidos e, até agora, nada foi feito para assegurar o uso das ilhas pela comunidade.
Violações
O impasse dos quilombolas passa também pela demora do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em concluir a regularização fundiária do território, objeto de outra ação do MPF em andamento. O Ministério Público lembra que os atrasos e omissões da União desrespeitam a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, instituída pelo Decreto nº 6.040, de 2007. A postura afronta ainda uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de agosto de 2021, que determinou várias medidas para acelerar os processos de titulação e garantir os direitos desses grupos.
Além dessas violações, a ocupação irregular das ilhas na Baía de Todos os Santos contraria a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário. De acordo com o tratado, comunidades tradicionais devem ser consultadas previamente, de maneira livre e informada, sobre quaisquer atividades que possam afetar o seu modo de vida. A sondagem deve se basear em um plano de diálogo amplo e constante sob coordenação dos órgãos públicos responsáveis. Ao final, o posicionamento do grupo deve ser acolhido para a definição dos rumos do projeto em debate.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.