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Após recomendação do MP-BA, bares da Saúde alegam ter licença para ocupar via pública com mesas e cadeiras

Por Redação

Após recomendação do MP-BA, bares da Saúde alegam ter licença para ocupar via pública com mesas e cadeiras
Foto: Reprodução / Google Street View

Após o Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendar que a prefeitura de Salvador fiscalizasse bares e restaurantes por suposta ocupação indevida de espaço público, alguns estabelecimentos citados no documento procuraram a reportagem do Bahia Notícias para esclarecimento.

 

Nesta terça-feira (6), o BN publicou em primeira mão o pedido do MP para que a gestão municipal averígue em até 60 dias junto a bares e restaurantes a colocação de mesas, cadeiras, toldos, barracas e bancas de maneira irregular, prejudicando a mobilidade urbana para o trânsito de pedestres em calçadas, e de veículos em vias públicas.

 

Em nota, a assessoria jurídica do "Bar do Mimi" e do "Bar do Leo", localizados no Largo do Godinho, no bairro da Saúde, informa que "os estabelecimentos comerciais funcionam há décadas no bairro da Saúde, tendo convivido em harmonia com os moradores locais desde então".

 

Em razão do grande fomento ao turismo, observado durante os últimos anos nesta cidade, observou-se um crescimento orgânico e a busca do público pelos bares e restaurantes do chamado Largo do Godinho, especialmente pelo ambiente familiar, segurança e serviços de qualidade oferecidos aos frequentadores, sejam eles soteropolitanos ou turistas de todo o mundo", diz trecho do comunicado.

 

Os estabelecimentos também argumentam que são consideradas "três divisões" no bairro da Saúde: Largo da Saúde, o local onde está instalado o bar "Djanela" e o Largo do Godinho. Defendem, ainda, que as características dos espaços estão bem estabelecidas e são de conhecimento público.

 

"Além de está [sic] bem configurada e definida também nos autos do Inquérito Civil instaurado pelo Ministério Público. É de conhecimento dos estabelecimentos ora referidos, que tramita no MP, Inquérito Civil que apura poluição sonora do
ambiente e ocupação irregular de área pública com mesas e cadeiras", acrescenta.

 

Por fim, o Bar do Mimi e o Bar do Leo indicam que estão com as licenças de funcionamento válidas e alegam que não utilizam mais sons mecânicos de qualquer natureza.

Também foi enviado para a reportagem um termo de declaração de 31 moradores da região da Saúde, informando que o funcionamento dos estabelecimentos Bar do Leo, Mimi Churraco, Toka do TG, Boteco do Godinho e Deposito de Vianna - todos citados pelo Ministério Público - "não causam nenhum transtorno ao que se refere a poluição sonora e obstrução da via pública".

 

Outro documento apresentado foi uma solicitação de licença para uso do solo feita por um dos estabelecimentos com a Secretaria de Ordem Pública (Semop) para atividade de mesas e cadeiras.

 

ENTENDA O CASO
A recomendação foi feita pelo Ministério Público em outubro e o órgão indica que foi feita a partir de denúncias sobre problemas de mobilidade urbana em diversos bairros de Salvador por ocupação indevida de espaço público.

 

Uma das recomendações ao prefeito Bruno Reis e aos secretários de Ordem Pública, Alexandre Tinôco, e de Desenvolvimento Urbano, João Xavier, é que a legislação seja cumprida com emissão de notificação, autuação ou cassação do alvará de funcionamento para cessar as possíveis irregularidades em passeios e faixas de rolamento das vias públicas.

 

Além disso, outro ponto citado é que a gestão municipal apresente um plano prevendo medidas fiscalizatórias contínuas para que a legislação seja cumprida para "garantir a acessibilidade e a mobilidade da população soteropolitana, na utilização de passeios e calçadas indevidamente ocupados por estabelecimentos comerciais e ambulantes, adotando as medidas necessárias para responsabilizar os infratores, administrativas e judiciais".

 

O posicionamento do MP-BA também leva em conta uma série de procedimentos em tramitação nas Promotorias noticiando os problemas já mencionados. No entendimento do órgão, o que foi apurado, em regra, é que as ocupações indevidas ocorrem "por falta de fiscalização contínua ou, em alguns casos, de inaceitável omissão por parte dos órgãos que compõem a Prefeitura de Salvador".