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moura ribeiro
A Polícia Federal deu início a investigações envolvendo o ministro Paulo Dias de Moura Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no âmbito do inquérito que apura um esquema de venda de decisões judiciais na Corte. As diligências foram autorizadas pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).
A apuração busca checar possíveis favorecimentos em decisões do magistrado e autorizou o levantamento de dados bancários de empresas, familiares do ministro e servidores. Segundo os investigadores, a medida é necessária para esclarecer se há envolvimento direto do integrante do STJ ou se a apuração continuará sob a jurisdição do Supremo, que detém a competência devido à prerrogativa de foro.
Entenda o esquema
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, denunciou nove investigados — entre operadores, lobistas e ex-servidores — por organização criminosa, corrupção, lavagem de dinheiro, exploração de prestígio e violação de sigilo profissional. As apurações indicam a atuação da rede entre 2019 e 2023.
Apontado como o eixo central da intermediação, o lobista Andreson de Oliveira Gonçalves atuava junto aos ex-servidores do STJ Márcio Toledo Pinto e Daimler Alberto de Campos. Os ex-funcionários vazavam minutas sigilosas, orientavam petições e elaboravam textos alinhados aos interesses do grupo.
A PGR identificou operações financeiras complexas, incluindo o repasse de R$ 4 milhões de uma empresa do lobista para uma firma ligada à esposa de um dos servidores, além de saques em espécie.
Em nota oficial encaminhada pela assessoria do STJ, o ministro Moura Ribeiro afirmou que desconhece a existência de investigação sobre suas decisões. A manifestação destaca que o servidor citado atuou em seu gabinete apenas por alguns meses em 2019 e foi exonerado a seu próprio pedido após ter conduta irregular identificada. Com mais de 40 anos de magistratura, Moura Ribeiro reforçou sua trajetória honrada e rechaçou qualquer tentativa de associação a atos criminosos.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é possível, em ação de oferta de alimentos, deferir a quebra dos sigilos fiscal e bancário do alimentante para aferir a sua real capacidade financeira.
Na origem, foi ajuizada ação de oferta de alimentos em benefício de filho menor, na qual o juízo fixou alimentos provisórios. Em contestação, a defesa do alimentado anexou planilha de gastos com valor maior do que o oferecido e sustentou que o alimentante teria condições de arcar com esse montante.
O juízo determinou a realização de pesquisas em sistemas de buscas utilizados pelo Poder Judiciário, para verificar as reais possibilidades financeiras do alimentante, além de indeferir seu pedido de redução da verba provisória. O tribunal de segundo grau manteve a quebra dos sigilos fiscal e bancário do alimentante, por entender que a medida é pertinente e razoável no caso.
No STJ, o alimentante sustentou que a quebra do sigilo não se justificaria, pois sua capacidade financeira e seus rendimentos já estariam demonstrados nos autos.
O relator, ministro Moura Ribeiro, lembrou que o direito aos sigilos fiscal e bancário não é absoluto, podendo ser relativizado diante de outro direito relevante e fundamental. Conforme ressaltou, a quebra de sigilo é justificada na ação de oferta de alimentos quando não há outra forma de saber a real condição financeira do alimentante.
"O crédito alimentício, por natureza e relevância, tem de merecer tratamento especial, com vistas à concretização do direito à dignidade daqueles que precisam dos alimentos", completou o ministro.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Ricardo Alban
"A entrada de importações de até 50 dólares sem tributação é o mesmo que financiar a indústria de países como a China, principal exportador de produtos de baixo valor para o Brasil, especialmente no setor têxtil. O prejuízo é direto a quem fabrica e comercializa em território brasileiro".
Disse o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Ricardo Alban ao comentar a aprovação da medida provisória 1357/2026, que revogou a chamada “taxa das blusinhas”. Segundo Alban, a medida representa um retrocesso econômico, cria uma condição de desigualdade para o setor produtivo brasileiro e pode colocar em risco mais de 100 mil empregos.