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O Ministério Público da Bahia (MP-BA) expediu uma recomendação (10/2026), direcionada a órgãos de segurança, assistência social e gestão municipal de Barra, no oeste baiano, com o objetivo de coibir a condução de veículos automotores por crianças e adolescentes no município.
O documento foi motivado por uma reunião realizada no dia 27 de maio de 2026, na Casa da Cidadania, convocada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
Segundo o texto da recomendação, a reunião contou com a participação de autoridades civis e militares e demonstrou “a ocorrência reiterada de crianças e adolescentes conduzindo veículos automotores no âmbito desta municipalidade, em manifesto descompasso com os preceitos legais vigentes”. O documento classifica a situação como “fato público e notório” e afirma que a prática “coloca em risco a integridade física e a vida das crianças e adolescentes envolvidos, bem como a de transeuntes”.
A recomendação cita dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) para lembrar que dirigir veículo automotor em via pública sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação constitui crime previsto no artigo 309, com pena de detenção de seis meses a um ano ou multa. Para adolescentes entre 12 e 18 anos, a mesma conduta configura ato infracional, sujeito a medidas socioeducativas que vão desde advertência até internação por até três anos, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O documento também alerta para o artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro, que criminaliza permitir, confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa não habilitada. A recomendação afirma que “o pai, mãe ou responsável que entregar a direção de veículo automotor a filho ou filha com idade inferior a 18 anos ou a qualquer pessoa que não esteja habilitada” comete esse crime, sem prejuízo da infração administrativa prevista no artigo 249 do ECA, cuja multa varia de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
A recomendação é direcionada a cinco órgãos ou instituições. À 28ª Companhia Independente de Polícia Militar (28ª CIPM), o Ministério Público recomenda que o 3º Pelotão intensifique o policiamento ostensivo e preventivo, realize prisão em flagrante de maiores de 18 anos que pratiquem os crimes dos artigos 309 e 310 do CTB, e encaminhe adolescentes à Delegacia Territorial de Barra. Em caso de crianças com até 12 anos incompletos, o encaminhamento deve ser feito ao Conselho Tutelar.
O documento estabelece ainda que, “em nenhuma hipótese, especialmente no cumprimento das medidas ora recomendadas, seja realizada a condução ou o transporte de crianças ou adolescentes em compartimento fechado de veículo policial ou em condições atentatórias à dignidade da pessoa humana, à integridade física ou à saúde mental do conduzido, sob pena de responsabilização”.
Ao delegado de Polícia de Barra, a recomendação determina que, ao tomar conhecimento dos crimes ou atos infracionais, adote providências investigativas e persecutórias. Para maiores de 18 anos, deve lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrência e, em caso de flagrante, promover a liberação mediante compromisso de comparecimento ao Fórum.
Para adolescentes em flagrante, deve registrar Boletim de Ocorrência Circunstanciado e, com a presença dos pais ou responsável, liberar o adolescente mediante termo de compromisso de apresentação à Promotoria de Justiça no mesmo dia ou no primeiro dia útil subsequente. Os veículos utilizados na prática devem ser apreendidos, e a restituição só pode ocorrer “exclusivamente em favor de pessoa devidamente habilitada para a respectiva condução”.
Ao Conselho Tutelar de Barra, o documento recomenda a adoção de medidas protetivas e administrativas previstas no ECA, incluindo “orientação e advertência aos pais ou responsáveis”, além do encaminhamento às autoridades competentes dos casos de descumprimento da recomendação.
Ao município de Barra, o Ministério Público recomenda a promoção de “ações educativas, preventivas e de conscientização direcionadas às crianças, adolescentes, pais e responsáveis, acerca dos riscos e das consequências legais decorrentes da condução irregular de veículos automotores por menores de idade”, bem como a ampla divulgação da recomendação pelos canais oficiais de comunicação do município.
Ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), a recomendação atribui o acompanhamento e monitoramento das políticas públicas existentes, o fortalecimento da rede de proteção e a comunicação às autoridades competentes sobre eventuais casos de descumprimento.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Luiz Inácio Lula da Silva
"Eu fiquei triste, porque ele não foi derrotado por incompetência jurídica, porque ele é um dos melhores advogados desse país, ele foi derrotado por uma questão simplesmente política. E o que vai acontecer? Eu vou mandar o Messias outra vez. Por respeito à função presidencial, sou eu que indico".
Disse o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao confirmar que vai enviar ao Senado o nome do advogado-geral da União, Jorge Messias, para a vaga do Supremo Tribunal Federal (STF). O AGU teve sua primeira indicação rejeitada no Senado no último dia 29 de abril.