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maria eugenia passos da silva oliveira
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) emitiu, nesta quinta-feira (8), uma recomendação dirigida ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA) para garantir maior clareza e acessibilidade nos procedimentos de registro de veículos para pessoas com deficiência (PCD), especialmente crianças e adolescentes.
O documento, assinado pela promotora de Justiça Maria Eugênia Passos da Silva Oliveira, visa corrigir exigências consideradas abusivas e desnecessárias, como a solicitação de termo de curatela para representantes legais de menores com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A medida surge após análise de um caso específico em que a mãe de um adolescente com autismo foi obrigada a ingressar com ação judicial para registrar um veículo no nome do filho, beneficiário da isenção fiscal. O texto do convênio determina que o automóvel deve ser registrado em nome da pessoa com deficiência, mas, na prática, o Detran-BA exigia a curatela, que é um processo judicial complexo e custoso, mesmo quando os pais já detinham a representação legal do menor.
A promotora destacou que a exigência gerou ônus desnecessário às famílias, incluindo custas advocatícias e sobrecarga ao Poder Judiciário, além de retardar o acesso a um direito fundamental.
O MP-BA determinou que o Detran estabeleça um fluxo administrativo claro para registro de veículos PCD, com diretrizes específicas para casos envolvendo crianças e adolescentes. Além disso, a recomendação inclui a necessidade de publicar no site do órgão uma lista de documentos necessários para pais ou responsáveis legais, eliminando a exigência de curatela quando já houver representação legal válida. O descumprimento pode levar a medidas judiciais.
Em nota enviada ao Bahia Notícias, o Detran-BA informou que uma nova Instrução Normativa está em fase final de análise pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e trará diretrizes claras para desburocratizar o registro e transferência de veículos em nome de crianças e adolescentes com deficiência. A medida eliminará a exigência de autorização judicial nesses casos, atendendo às críticas do MP sobre obstáculos enfrentados por famílias.
Leia a nota na íntegra:
Uma nova Instrução Normativa está em fase final de análise na Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e trará orientações importantes aos setores do DETRAN, tanto na capital quanto no interior. O documento estabelece diretrizes para a realização da transferência de propriedade de veículos registrados em nome de menores com deficiência.
De acordo com o conteúdo da normativa, nesses casos não será exigida a autorização judicial para a efetivação do serviço.
A iniciativa visa desburocratizar o processo, garantindo mais agilidade na atenção aos direitos das pessoas com deficiência e suas famílias.
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