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maria do socorro
Em decisão unânime, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) prorrogou, na quarta-feira (4), as medidas cautelares que afastam do exercício das funções a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago e a juíza de direito Marivalda Almeida Moutinho, ambas do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), investigadas pela Operação Faroeste.
O afastamento, que já estava em vigor, foi estendido pelo prazo de mais um ano, a contar da publicação oficial do acórdão. A determinação atende a um pedido formulado pelo ministro relator do processo, por meio de uma questão de ordem referente à Ação Penal nº 940.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, provimento a um agravo regimental interposto pela desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, no âmbito da ação penal que tem o objetivo de esclarecer crimes associados à venda de decisões judiciais no Poder Judiciário baiano com base na Operação Faroeste.
O julgamento ocorreu em sessão virtual realizada entre 3 e 9 de dezembro de 2025. O recurso, que tinha o Ministério Público Federal (MPF) como agravado, visava a anulação da ação penal sob a alegação de nulidade de provas e a absolvição sumária. O relator foi o ministro Og Fernandes.
Maria do Socorro sustentou que a Ação Penal em curso deveria ser anulada, pois a sua vinculação com a "Operação Faroeste" decorreria do uso de provas que haviam sido declaradas nulas em um inquérito.
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Segundo a defesa da desembargadora, o inquérito (nº 963/DF), que investigava crimes contra a ordem tributária e outras infrações penais relacionadas à incompatibilidade patrimonial no período de 2008 a 2012, foi arquivado por ter sido constatada a prática de "fishing expedition" (pesca probatória) e pela ausência de justa causa.
Também foi argumentado que o Ministério Público Federal se valeu desses elementos para obter outras provas, que seriam, portanto, nulas por derivação, o que retiraria a justa causa da pretensão acusatória na Operação Faroeste.
Ao analisar o recurso, a Corte Especial rejeitou a preliminar de nulidade. O entendimento adotado foi o de que as provas reunidas na Operação Faroeste são válidas porque decorrem de fontes independentes e "não possuem nexo de causalidade com os documentos declarados nulos" no inquérito mencionado.
O STJ também destacou que o Inquérito 1.258, no qual se reuniram os elementos da Operação Faroeste, tem objeto e referencial temporal diversos. Enquanto o Inquérito 963 apurava possíveis crimes tributários e incompatibilidade patrimonial de 2008 a 2012, a Operação Faroeste se concentrou no esclarecimento de crimes associados à venda de decisões judiciais no Poder Judiciário baiano e delitos correlatos, em um período posterior (03/07/2013 a 19/11/2019).
A Corte enfatizou que os dados bancários e fiscais na Operação Faroeste vieram ao processo por fontes independentes daquelas reunidas no 963, mencionando que já haviam sido identificados processos judiciais onde teria ocorrido a venda de decisões, indícios de envolvimento de agentes em questões fundiárias e possessórias, e análise de fluxos de ligações telefônicas, elementos que subsidiaram o afastamento do sigilo bancário.
Em relação ao pedido subsidiário de absolvição sumária, o STJ manteve o entendimento de que a análise das teses defensivas que se confundem com o mérito da ação penal deve ocorrer durante a instrução processual.
Segundo o ministro relator, a absolvição sumária somente é cabível em situações de manifesta exclusão de tipicidade penal, ilicitude ou culpabilidade, o que não foi verificado no caso. Os argumentos da desembargadora sobre a insuficiência de provas e a atipicidade dependem do completo esclarecimento na fase de instrução.
Em setembro, o ministro Og Fernandes definiu o cronograma para a fase de oitivas de testemunhas, para a instrução do processo que apura supostos crimes cometidos por desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), no âmbito da Operação Faroeste. Em decisões à época, ele negou pedidos específicos das defesas, reafirmando o andamento regular dos trabalhos.
Um dos pleitos indeferidos foi justamente da defesa da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, ex-presidente do TJ-BA. Os advogados dela solicitaram que o depoimento de testemunhas fosse concentrado na semana de 24 a 28 de novembro. O ministro negou o pedido, justificando que as audiências já estão oficialmente calendarizadas para o período subsequente, de 1º a 5 de dezembro.
Afastada do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) desde 4 de dezembro de 2019, a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago já tentou voltar à Corte em meio às investigações da Operação Faroeste. Ela é ré em ações penais ligadas à força-tarefa, com as acusações de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Ela chegou a recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar anular o acórdão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que prorrogou o seu afastamento cautelar.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Jaques Wagner
"Eu acho que nós temos muito a trocar. Essa é uma civilização milenar, que tem muito a ensinar com o salto que eles deram aqui em 40 anos. Você pega uma cidade como essa, que há 50 anos era uma aldeia de pescadores com 20 mil habitantes. Hoje tem 17 milhões de habitantes. Você anda por aqui e não vê um papel no chão, não vê uma sujeira, um teatro espetacular, um prédio todo novo. Parabéns pra eles por terem conseguido. E muita gente do Brasil, que tem preconceito, devia dar um pulo aqui. Porque eu vejo as pessoas falando: 'ah, mas eles são comunistas'. Eu não sei o que quer dizer isso. Mas se comunismo é isso aqui, é um sucesso".
Disse o senador Jaques Wagner ironizou, nesta terça-feira (5), ao comentar as críticas que são feitas à China e o preconceito pelo país se declarar comunista. O senador está em Shenzhen, no Sul chinês, e acompanhou a última apresentação da turnê do Neojiba - Núcleos Estaduais de Orquestras Juvenis e Infantis da Bahia, projeto que ajudou a fundar.