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marcio duarte miranda
O advogado Márcio Duarte Miranda, um dos alvos da Operação Faroeste e genro da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, solicitou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a oitiva de cinco delatores da força-tarefa. O pedido, no entanto, foi negado pelo ministro Og Fernandes.
Miranda queria que Júlio César Cavalcanti Ferreira (advogado), Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo (desembargadora do TJ-BA), Vasco Rusciolelli Azevedo (filho da desembargadora Sandra Inês), Rosimeri Zanetti Martins e Walter Yukio Horita (dono de terras no Oeste) fossem ouvidos novamente pelo STJ. Todos os citados, à exceção de Walter Yukio Horita – que selou acordo de não persecução penal –, firmaram acordo de colaboração premiada com o MPF.
O advogado baiano afirma que "os termos de colaboração premiada ora juntados foram produzidos de forma unilateral, pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal, sem nenhuma participação da defesa". Ele argumenta que a defesa não teve a "oportunidade de exercer o seu fundamental papel de formular perguntas, extraindo, das sucessivas reações dos delatores, nuances de certeza ou dúvida de seus relatos".
Na decisão, Og esclarece que as declarações dos colaboradores constituem parte integrante da fase de negociação e são prestadas perante a autoridade policial ou o órgão ministerial, na presença do advogado do investigado, sendo vedada até mesmo a participação do juiz. Desta maneira, “ao colher as declarações do colaborador de forma unilateral, o MPF atende a requisito legal expresso, não havendo de se cogitar de ofensa ao contraditório e ampla defesa, que são respeitados de forma diferida, mediante a concessão de acesso do delatado aos atos de colaboração a ele referentes, exatamente como ocorreu na espécie”.
No entendimento do ministro relator, em momento algum, Márcio Duarte Miranda demonstrou a “imprescindibilidade da prova pretendida”. Além disso, segundo Og Fernandes, ao requerer a oitiva de Júlio César Cavalcanti Ferreira como testemunha, o advogado se esqueceu do fato de que, apesar de colaborador ele é corréu na ação penal, “devendo ser ouvido, portanto, apenas no momento de seu interrogatório”.
Em fevereiro deste ano, em decisão monocrática, Og Fernandes determinou a juntada integral aos autos da ação penal 940 de anexos dos acordos de colaboração premiada dos réus e do acordo de não persecução penal (lembre aqui).
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, em decisão monocrática, negou pedido da defesa do advogado Márcio Duarte Miranda – alvo da Operação Faroeste – para devolução de passaporte e revogação da proibição de se ausentar do país. As medidas cautelares estão em vigor desde abril de 2020.
Além de investigado e preso na Faroeste, Miranda, que é genro da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, também é suspeito de integrar organização criminosa do Rio de Janeiro (RJ). Em janeiro de 2020, o Ministério Público do Rio (MP-RJ) ofereceu denúncia contra o advogado e outras quatro pessoas por crimes de estelionato e lavagem de dinheiro.
Na operação, batizada de “Palhares”, o MP-RJ aponta que Miranda atuava em parceria com Manoel José Edivirgens dos Santos, Daniel Ângelo de Paula, Edilson Figueiredo de Souza e Darcy José Royer, desde 2012. A investigação constatou que o grupo “forjava créditos tributários de milhões de reais e os vendia pela metade do valor para as empresas reduzirem as suas dívidas junto à Receita Federal”.
“Diante das peculiaridades do caso concreto, que envolve suposta organização criminosa constituída em dinâmica complexa para desvio de vultosas verbas, entendo que as medidas cautelares impostas permanecem necessárias para resguardar a efetividade do processo”, justifica Gilmar Mendes.
No pedido de habeas corpus, a defesa de Miranda pede a revogação das medidas cautelares alegando que um contrato celebrado por ele com um banco internacional “é fato novo e apto a ensejar a reconsideração da decisão em que se indeferiu o pleito de revogação da cautelar de retenção do passaporte e de proibição de sair do Brasil”.
Porém, o ministro relator afirma que o fato de o réu e sua família residirem em Salvador confirma a decisão de manter a retenção do passaporte e a proibição de sair do país sem maiores prejuízos.
“Os documentos também mostram que o requerente labora em escritório de advocacia sediado em Salvador. Assim, entendo que a manutenção da medida cautelar de retenção de passaporte não tem aptidão de obstaculizar o livre exercício do direito ao trabalho e à convivência familiar”, confirma Mendes.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Angelo Coronel
"O Congresso votou essas matérias com apoio da ampla maioria dos parlamentares. O governo prega a paz e a harmonia e age com beligerância".
Disse o relator da proposta no Senado, Angelo Coronel (PSD) ao criticar a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, que suspendeu trechos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027.