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lorena pinheiro
Após imbróglio na Justiça Federal, a otorrinolaringologista Lorena Pinheiro foi empossada como professora adjunta da Faculdade de Medicina durante a tarde desta quarta-feira (6). A médica já havia ganho uma liminar na Justiça que determinou sua nomeação no dia 4 de outubro, contudo, a Universidade Federal da Bahia (UFBA) só cumpriu a decisão no dia 29 do mês passado.
Seguindo a ordem judicial, Lorena foi nomeada para uma vaga que estava “desocupada” dentro da Faculdade de Medicina, assim, a sua “concorrente” no concurso que gerou todo o imbróglio manteve sua vaga. A médica, agora professora empossada, foi nomeada para o cargo de professor adjunto A, Classe A, Nível 1, em regime de trabalho de 20 horas semanais, com lotação no Departamento de Cirurgia Experimental e Especialidades Cirúrgicas da FMB.
Segundo o G1, Lorena Pinheiro é a primeira professora negra cotista da Faculdade de Medicina da Bahia, após 216 anos de fundação.
"A gente está reconstruindo uma história que, de Juliano Moreira pra cá, é como se fosse uma pausa, que termina agora, com a entrada de uma pessoa que é a cor dessa cidade. Assim como o professor Juliano Moreira, você faz parte dessa história, Lorena", disse o diretor da faculdade durante discurso da posse.
No início do ano passado, a UFBA lançou o Edital nº 01/2023 de concurso público para diversas vagas dentro da universidade, inclusive, em diferentes campus. Ao todo, foram 30 oportunidades diferentes no edital. No caso, para a vaga de professor adjunto de Otorrinolaringologia da Faculdade de Medicina, havia apenas uma vaga para ser disputada.
Após atingir nota de 9,40, Carolina Cincura Barreto acabou ficando em 1º lugar do concurso, porém, apesar de liderar a lista, ela não ficou com a vaga. Quem na verdade tinha recebido a oportunidade foi Lorena Pinheiro Figueiredo, a qual foi a 4ª colocada, com nota final de 7,67.
Após receber a notícia que não tinha sido selecionada, Carolina buscou informações junto à UFBA e viu que tinha ficado de fora, pois o edital previa a preferência por pessoas negras em casos de vaga única. Insatisfeita, a médica acionou o Tribunal Regional Federal (TRF) para anular a classificação de Lorena, que se declarou como negra, e ser nomeada como professora da universidade.
No dia 8 de maio deste ano, Carolina entrou com recurso de mandado de segurança contra o reitor da UFBA, solicitando a sua nomeação como professora da Faculdade de Medicina. Ela alegou que, pelo fato da vaga ser única, as cotas não poderiam ser aplicadas, dando preferência à classificação padrão.
A juíza Arali Maciel Duarte, a mesma que agora concedeu liminar para Lorena, deu decisão favorável a Carolina. A magistrada intimou o mandado de segurança contra a UFBA e ordenou que a universidade realizasse a nomeação de Carolina. A decisão foi enviada no dia 13 de junho deste ano.
A juíza afirmou que a UFBA não especificou a quantidade de vagas que seriam relativas à ampla concorrência e reservadas a cotas em relação às vagas específicas dentro do próprio edital. O modelo exigido pela magistrada seria similar ao utilizado pelo Sisu, por exemplo.
Normalmente, cada instituto da Universidade Federal da Bahia lança um concurso próprio para o preenchimento das vagas. Contudo, neste caso, nem para todas as áreas de conhecimento seriam disponibilizadas o mínimo de três vagas para a aplicação da Lei de Cotas "padrão". Por isso, a UFBA justificou que aplicou a regra para a quantidade geral de vagas.
Ressaltando que neste edital lançado para cada área há uma classificação diferente, fazendo provas e passando por etapas específicas da vaga escolhida dentro do concurso.
Por exemplo: Apesar de ser o mesmo edital, um candidato que se inscreve para a Faculdade de Medicina não concorre e não faz as mesmas provas que uma pessoa que almeja a Faculdade de Comunicação, entende?
Completando, no edital, também há um artigo que indica que os candidatos só seriam considerados qualificados para o concurso caso atingissem a nota mínima de 7 nas provas, nota que foi superada tanto Carolina, quanto Lorena.
Agora, dentro deste concurso, de acordo com dados obtidos do processo, três candidatos autodeclarados negros alcançaram uma nota superior a 7, lembrando que seriam seis vagas destinadas às pessoas negras.
A médica Lorena Pinheiro conquistou a sua primeira decisão favorável junto ao Tribunal Regional Federal (TRF) sobre o caso da “cota cancelada” no concurso de professor-adjunto da Faculdade de Medicina da Universidade Federal da Bahia (UFBA). A magistrada Arali Maciel Duarte concedeu uma liminar para que a UFBA nomeie Lorena como professora da instituição.
Contudo, a decisão aponta que a médica dever ser nomeada em alguma vaga “desocupada” na Faculdade de Medicina. Assim, não necessariamente ela iria ocupar cadeira inicialmente disputada no concurso, que é de professor adjunto de Otorrinolaringologia.
Originalmente, a decisão foi publicada no dia 4 de outubro, com um prazo de cinco dias para o cumprimento da determinação, contudo, a UFBA não cumpriu. Agora, na terça-feira (22), a juíza reforçou a decisão e emitiu um novo despacho para a universidade, informando que a instituição tem dois dias para o cumprimento, sob pena de multa diária.
Recentemente o Ministério Público Federal (MPF) havia indicado um parecer favorável à Lorena, que perdeu a vaga após ficar na primeira colocação entre os concorrentes cotistas. O documento apontou que a médica deveria ser nomeada em uma cadeira já disponível na Faculde de Medicina.
Após a decisão que suspendeu a homologação de Lorena como docente da instituição, a UFBA se posicionou sobre o tema e lamentou o ocorrido. Em nota, a universidade afirmou que “a decisão foi firmada sem que a universidade fosse intimada a se manifestar”, e o processo só foi conhecido após o registro da decisão.
RELEMBRE O CASO
No início do ano passado, a UFBA lançou o Edital nº 01/2023 de concurso público para diversas vagas dentro da universidade, inclusive, em diferentes campus. Ao todo, foram 30 oportunidades diferentes no edital. No caso, para a vaga de professor adjunto de Otorrinolaringologia da Faculdade de Medicina, havia apenas uma vaga para ser disputada.
Após atingir nota de 9,40, Carolina Cincura Barreto acabou ficando em 1º lugar do concurso, porém, apesar de liderar a lista, ela não ficou com a vaga. Quem na verdade tinha recebido a oportunidade foi Lorena Pinheiro Figueiredo, a qual foi a 4ª colocada, com nota final de 7,67.
Após receber a notícia que não tinha sido selecionada, Carolina buscou informações junto à UFBA e viu que tinha ficado de fora, pois o edital previa a preferência por pessoas negras em casos de vaga única. Insatisfeita, a médica acionou o Tribunal Regional Federal (TRF) para anular a classificação de Lorena, que se declarou como negra, e ser nomeada como professora da universidade.
No dia 8 de maio deste ano, Carolina entrou com recurso de mandado de segurança contra o reitor da UFBA, solicitando a sua nomeação como professora da Faculdade de Medicina. Ela alegou que, pelo fato da vaga ser única, as cotas não poderiam ser aplicadas, dando preferência à classificação padrão.
A juíza Arali Maciel Duarte, a mesma que agora concedeu liminar para Lorena, deu decisão favorável a Carolina. A magistrada intimou o mandado de segurança contra a UFBA e ordenou que a universidade realizasse a nomeação de Carolina. A decisão foi enviada no dia 13 de junho deste ano.
A juíza afirmou que a UFBA não especificou a quantidade de vagas que seriam relativas à ampla concorrência e reservadas a cotas em relação às vagas específicas dentro do próprio edital. O modelo exigido pela magistrada seria similar ao utilizado pelo Sisu, por exemplo.
Normalmente, cada instituto da Universidade Federal da Bahia lança um concurso próprio para o preenchimento das vagas. Contudo, neste caso, nem para todas as áreas de conhecimento seriam disponibilizadas o mínimo de três vagas para a aplicação da Lei de Cotas "padrão". Por isso, a UFBA justificou que aplicou a regra para a quantidade geral de vagas.
Ressaltando que neste edital lançado para cada área há uma classificação diferente, fazendo provas e passando por etapas específicas da vaga escolhida dentro do concurso.
Por exemplo: Apesar de ser o mesmo edital, um candidato que se inscreve para a Faculdade de Medicina não concorre e não faz as mesmas provas que uma pessoa que almeja a Faculdade de Comunicação, entende?
Completando, no edital, também há um artigo que indica que os candidatos só seriam considerados qualificados para o concurso caso atingissem a nota mínima de 7 nas provas, nota que foi superada tanto Carolina, quanto Lorena.
Agora, dentro deste concurso, de acordo com dados obtidos do processo, três candidatos autodeclarados negros alcançaram uma nota superior a 7, lembrando que seriam seis vagas destinadas às pessoas negras.
A Universidade Federal da Bahia (UFBA) recorreu da decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) a qual cancelou a nomeação da médica Lorena Pinheiro Figueiredo, que havia sido classificada pela política de cotas para a vaga de professora adjunta da Faculdade de Medicina. Em nota, a UFBA publicou que o Conselho Universitário (Consuni) da instituição aprovou, por unanimidade, uma moção de apoio à condução, pelos órgãos da administração desta instituição, da aplicação da Lei de Cotas no concurso.
A instituição também reafirmou que tomou conhecimento da ação movida contra a UFBA quando o processo já se encontrava em fase de conclusão. A universidade declarou que já encaminhou os subsídios de defesa à Procuradoria Federal com os recursos contra a decisão do TRF.
“A decisão foi firmada sem que a universidade fosse intimada a se manifestar, tendo a instituição tomado conhecimento do processo já na fase de cumprimento da decisão. Os subsídios necessários à defesa da universidade foram encaminhados à Procuradoria Federal junto à UFBA, órgão competente para a representação jurídica da instituição, para as providências de recurso da decisão, estando o processo em andamento”, afirmou.
“O Conselho Universitário da UFBA espera que, ao fim e ao cabo do processo, seja restabelecido o espírito da lei de cotas, assim como das regras do edital elaborado por esta universidade no pleno exercício de sua autonomia constitucional”, completou a UFBA.
ENTENDA O CASO
A batalha judicial começou após a publicação do resultado do Edital que previa 30 vagas dentro da universidade, inclusive, em diferentes campus, entre elas a vaga única de professor adjunto de Otorrinolaringologia da Faculdade de Medicina.
Acontece que, a partir de dezembro de 2018, a UFBA passou a cumprir a Lei de Cotas (Lei n. 12.990/2014) em todos os seus concursos considerando a totalidade de vagas do Edital e não aplicando qualquer fracionamento sobre especialidades ou áreas.
Devido a este sistema, a candidata Lorena Figueiredo, segunda melhor colocada entre os cotistas e quarta no ranking geral, possuía a prioridade no preenchimento da vaga de Otorrinolaringologia na Faculdade de Medicina. A selecionada passou por todo o processo burocrático para a nomeação, inclusive pela banca de heteroidentificação.
“O candidato autodeclarado negro mais bem classificado em sua área de conhecimento é reclassificado em lista única, de acordo com a sua nota final, e ocupará a vaga imediata em sua área de conhecimento, ainda que esta seja única e a sua ordem na classificação não lhe garanta a primeira posição geral”, detalha a nota da Ufba.
A Justiça Federal, no entanto, compreendeu que, pelo fato da vaga ser única, as cotas não poderiam ser aplicadas, dando preferência à classificação padrão.
Um grupo de mais de 80 professores da Universidade Federal da Bahia (UFBA) lançaram um manifesto em defesa de Lorena Pinheiro, a médica que teve sua nomeação como professora barrada após determinação da Justiça Federal em ação que questionou a metodologia das cotas no edital. Em documento lançado nesta quinta-feira (4), o coletivo de professores negros da instituição chegaram a exigir a nomeação de Lorena.
Segundo o G1, o manifesto expressa a preocupação em relação ao recente episódio envolvendo as políticas de ação afirmativa da instituição e cobraram uma resposta firme e resolutiva por parte da administração universitária.
"Essa é uma perspectiva que distorce o real significado das políticas de ação afirmativa, que representam um compromisso institucional da Universidade com a inclusão de pessoas negras e a promoção da diversidade", afirmou o manifesto.
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O grupo também exigiu:
- Posse de Lorena Pinheiro Figueiredo, interpelando a sentença judicial como um ataque à construção de uma Universidade verdadeiramente pública, democrática, de qualidade e socialmente referenciada.
- Adoção de medidas legais necessárias para garantir a autonomia universitária.
- Ampliação da diversidade dos quadros institucionais da Ufba.
- Posse de Lorena Pinheiro Figueiredo, interpelando a sentença judicial como um ataque à construção de uma Universidade verdadeiramente pública, democrática, de qualidade e socialmente referenciada.
- Implementação de processos mais robustos para acompanhar a execução das políticas de ação afirmativa.
Criação de uma comissão de monitoramento, com carga horária dedicada a docentes e servidores técnico-administrativos, para formar um observatório que garanta a consistência na aplicação dos critérios de reservas de vagas nos concursos públicos e a defesa irrevogável dos parâmetros legais estabelecidos.
O CASO NA JUSTIÇA
A batalha judicial começou após a publicação do resultado do Edital que previa 30 vagas dentro da universidade, inclusive, em diferentes campus, entre elas a vaga única de professor adjunto de Otorrinolaringologia da Faculdade de Medicina.
Acontece que, a partir de dezembro de 2018, a UFBA passou a cumprir a Lei de Cotas (Lei n. 12.990/2014) em todos os seus concursos considerando a totalidade de vagas do Edital e não aplicando qualquer fracionamento sobre especialidades ou áreas. Devido a este sistema, a candidata Lorena Figueiredo, segunda melhor colocada entre os cotistas, possuía a prioridade no preenchimento da vaga de Otorrinolaringologia na Faculdade de Medicina. A selecionada passou por todo o processo burocrático para a nomeação, inclusive pela banca de heteroidentificação.
A Justiça Federal, no entanto, compreendeu que, pelo fato da vaga ser única, as cotas não poderiam ser aplicadas, dando preferência à classificação padrão.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.