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UFBA recorre da decisão que anulou nomeação de cotista em concurso para professora da Faculdade de Medicina

Por Leonardo Almeida

UFBA recorre da decisão que anulou nomeação de cotista em concurso para professora da Faculdade de Medicina
Foto: Reprodução / Redes Sociais

A Universidade Federal da Bahia (UFBA) recorreu da decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) a qual cancelou a nomeação da médica Lorena Pinheiro Figueiredo, que havia sido classificada pela política de cotas para a vaga de professora adjunta da Faculdade de Medicina. Em nota, a UFBA publicou que o Conselho Universitário (Consuni) da instituição aprovou, por unanimidade, uma moção de apoio à condução, pelos órgãos da administração desta instituição, da aplicação da Lei de Cotas no concurso.

 

A instituição também reafirmou que tomou conhecimento da ação movida contra a UFBA quando o processo já se encontrava em fase de conclusão. A universidade declarou que já encaminhou os subsídios de defesa à Procuradoria Federal com os recursos contra a decisão do TRF.

 

“A decisão foi firmada sem que a universidade fosse intimada a se manifestar, tendo a instituição tomado conhecimento do processo já na fase de cumprimento da decisão. Os subsídios necessários à defesa da universidade foram encaminhados à Procuradoria Federal junto à UFBA, órgão competente para a representação jurídica da instituição, para as providências de recurso da decisão, estando o processo em andamento”, afirmou.

 

“O Conselho Universitário da UFBA espera que, ao fim e ao cabo do processo, seja restabelecido o espírito da lei de cotas, assim como das regras do edital elaborado por esta universidade no pleno exercício de sua autonomia constitucional”, completou a UFBA.

 

ENTENDA O CASO
A batalha judicial começou após a publicação do resultado do Edital que previa 30 vagas dentro da universidade, inclusive, em diferentes campus, entre elas a vaga única de professor adjunto de Otorrinolaringologia da Faculdade de Medicina. 

 

Acontece que, a partir de dezembro de 2018, a UFBA passou a cumprir a Lei de Cotas (Lei n. 12.990/2014) em todos os seus concursos considerando a totalidade de vagas do Edital e não aplicando qualquer fracionamento sobre especialidades ou áreas. 

 

Devido a este sistema, a candidata Lorena Figueiredo, segunda melhor colocada entre os cotistas e quarta no ranking geral, possuía a prioridade no preenchimento da vaga de Otorrinolaringologia na Faculdade de Medicina. A selecionada passou por todo o processo burocrático para a nomeação, inclusive pela banca de heteroidentificação. 

 

“O candidato autodeclarado negro mais bem classificado em sua área de conhecimento é reclassificado em lista única, de acordo com a sua nota final, e ocupará a vaga imediata em sua área de conhecimento, ainda que esta seja única e a sua ordem na classificação não lhe garanta a primeira posição geral”, detalha a nota da Ufba.

 

A Justiça Federal, no entanto, compreendeu que, pelo fato da vaga ser única, as cotas não poderiam ser aplicadas, dando preferência à classificação padrão.