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A professora Irma Ferreira Santos, cantora e doutoranda em Educação Musical, reassumiu seu cargo como docente substituta na Escola de Música da Universidade Federal da Bahia (UFBA) após uma decisão judicial favorável. A readmissão foi anunciada em nota, nesta quarta-feira (23), pelo Sindicato dos Professores das Instituições Federais de Ensino Superior da Bahia (APUB).
A Justiça reverteu o cancelamento de sua contratação, que havia sido anulada sob questionamentos à sua aprovação via Lei de Cotas. Com a vitória na Justiça, Irma Ferreira retornará às salas de aula na próxima segunda-feira (28).
"É muito bom estar voltando para a Universidade, muito bom estar voltando para a Escola de Música pela porta da frente, trazida sobretudo pelos estudantes. Estar com o contrato assinado novamente significa uma batalha ganha em prol da Lei de cotas. Porém, precisamos continuar observando e nos mobilizando", declarou Irma em nota do sindicato.
Imagem da entrada da Escola de Música em Salvador | Foto: Reprodução / Google Maps
Ainda na terça-feira (15) em suas redes sociais a cantora garantiu que manteria uma disputa judicial pela garantia de sua vaga. Em vídeo, a professora foi defensora da lei de cotas e garantiu que estava preparada com vasta experiência para ocupar a cadeira na Escola de Música da universidade federal (EMUS-UFBA).
RELEMBRE O CASO
A professora Irma Ferreira Santos teve sua contratação como docente substituta na UFBA, para a área de "Canto Lírico", anulada em dezembro de 2024 por uma decisão da 10ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia.
Irma havia sido aprovada através do sistema de cotas raciais em um processo seletivo realizado pela universidade em setembro de 2024.
A decisão judicial atendeu a um questionamento de uma candidata não convocada, que argumentou que a reserva de vagas deveria ser aplicada dentro de cada área específica do concurso, e não sobre o total de vagas do edital, em detrimento da nomeação de uma candidata da ampla concorrência.
A UFBA recorreu da decisão, defendendo a legalidade de sua metodologia de aplicação das cotas sobre o conjunto das vagas, prática adotada desde 2018 e com o apoio do Ministério Público Federal (MPF). Em março de 2025, a universidade informou Irma sobre a decisão judicial, garantindo que estava buscando sua reversão.
Foto: Reprodução /Ascom- Apub
O sindicato dos professores atuou juridicamente na defesa da professora, argumentando que a UFBA aplicou corretamente a Lei n.º 12.990/2014, que reserva 20% das vagas em concursos públicos para pessoas negras.
A vice-presidenta da APUB, Barbara Coêlho, reafirmou o compromisso do sindicato em defender a política de cotas e anunciou a intenção de promover debates e mobilizações contra interpretações judiciais que possam ameaçar essas ações afirmativas.
“As cotas vieram mais para desunir do que unir a população”. Essas foram palavras da desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Rosita Falcão, ao criticar o sistema de cotas raciais para o acesso ao serviço público.
VÍDEO ? Desembargadora do TJ-BA critica cotas no serviço público e diz que "nível" dos candidatos baixou
— Bahia Notícias (@BahiaNoticias) November 28, 2024
CONFIRA ? pic.twitter.com/ATS33EaBEb
O posicionamento da desembargadora veio durante o julgamento para enquadrar uma candidata aprovada em concurso do TJ-BA na lista de candidatos negros. “A meritocracia é importantíssima no concurso público”, defendeu na sessão do Órgão Especial desta quarta-feira (27).
Rosita Falcão seguiu a sua fala comparando a qualidade do serviço público e da educação pública após a implantação do sistema de cotas. Na opinião da desembargadora, antes da Lei de Cotas as “universidades públicas tinham um nível fantástico” e hoje o cenário é diferente.
“A Federal de Direito era excelente, hoje já não é tanto, porque todos os professores comentam o desnível dos estudantes. O nível dos estudantes baixou”, criticou.
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A Lei 12.990, de 2012, determina a reserva aos negros de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
No ano passado, o governo federal atualizou a legislação para tornar permanente a reserva de vagas nas universidades federais e instituições de ensino técnico de nível médio federais para negros, indígenas, pessoas com deficiência, estudantes de escolas públicas e quilombolas. A Lei 14.723, de 2023, determina que os candidatos concorrerão às vagas reservadas pelo programa de cotas, que são 50% do total, apenas se não alcançarem as notas para ingresso às vagas de ampla concorrência.
A desembargadora do TJ-BA afirmou que o Brasil escolheu a “solução mais fácil” para fazer uma reparação histórica aos anos de escravidão da população negra. “Acho que sim, nós temos uma dívida com os negros, mas não é por aí. No Brasil sempre se cria a solução mais fácil e esse foi o caminho mais fácil”, falou. “Infelizmente a gente tem que cumprir as leis e os negros têm direito às suas cotas”, concluiu.
Em 2023, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ajustou as Resoluções 81/2009 e 203/2015, que tratam das cotas raciais nos concursos de serventias extrajudiciais e do Judiciário. Com a prorrogação da vigência da Lei de Cotas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o CNJ também estendeu a validade das normas que tratam da reserva de vagas para pessoas negras oferecidas nos concursos para cargos do Judiciário, inclusive de ingresso na magistratura.
Publicado em setembro do ano passado, o Diagnóstico Étnico-Racial do CNJ aponta que apesar da população brasileira ser composta por 56% de pessoas negras, como confirma o IBGE, na magistratura aqueles que se declaram negros são apenas 14,5%, sendo 1,7% pretos e 12,8% pardos. Já o relatório Justiça em Números 2024 (ano-base 2023) aponta que apenas 14,25% dos magistrados são negros. Entre os servidores, esse percentual chega a somente 27,1%. (Atualizada às 9h24, do dia 28 de novembro)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, concedeu liminar para prorrogar a vigência da Lei de Cotas até que o Congresso Nacional aprove uma nova norma sobre a matéria. Para a decisão, Dino levou em consideração o fato de que no dia 10 de junho se encerra a validade da regra que reserva 20% das vagas em concursos públicos federais para candidatos negros.
A chamada Lei de Cotas (12.990/2014) previu a duração da reserva de vagas por dez anos. Segundo o ministro, a fixação desse prazo teve por finalidade a criação de marco temporal para avaliação da eficácia da ação afirmativa. Ou seja, os resultados obtidos devem ser analisados de forma a possibilitar o realinhamento da medida e programar o seu término, se atingido seu objetivo.
De acordo com Flávio Dino, o fim da vigência da ação afirmativa sem que haja avaliação dos seus efeitos é contrário ao objetivo da própria lei, além de afrontar regras da Constituição que visam a construção de uma sociedade justa e solidária, com erradicação das desigualdades sociais e sem preconceito de raça, cor e outras formas de discriminação.
O relator verificou ainda que tramita no Congresso Nacional projeto de lei sobre a matéria, e seu texto já foi aprovado pelo Senado, que reconheceu que a ação afirmativa ainda não atingiu seu objetivo e precisa ser continuada. O projeto de lei foi encaminhado para a Câmara dos Deputados.
Para o ministro, portanto, deve ser afastada a interpretação que extinga abruptamente as cotas raciais previstas na Lei no 12.990/2014. “Ou seja, tais cotas permanecerão sendo observadas até que se conclua o processo legislativo de competência do Congresso Nacional e, subsequentemente, do Poder Executivo”, concluiu.
A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pela Rede Sustentabilidade. A liminar será submetida a referendo do Plenário.
A deputada federal Lídice da Mata (PSB) propôs um Projeto de Lei que prevê a prorrogação da Lei 12.990, que concede uma reserva de 20% das vagas de concursos públicos para pessoas negras, por mais 20 anos, a partir de sua sanção. A “Lei de Cotas” para os concursos foi sancionada em 2014, durante o mandato da ex-presidenta Dilma Rousseff (PT), e possui prazo para expirar em junho de 2024, após legislação completar 10 anos.
A parlamentar justificou que o período de uma década não foi o suficiente para “eliminar as disparidades” entre pessoas negras e brancas, apesar de reconhecer um aumento de negros no funcionalismo público. Citando uma pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Lídice citou que, em 2020, 37,2% dos servidores públicos federais ativos eram pessoas negras, mas segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em torno de 56% dos brasileiros se identificam como pretos ou pardos.
“Desde a entrada em vigor da Lei, a proporção de pessoas pretas e pardas que ingressaram no serviço público aumentou, entretanto isso não eliminou problemas como disparidades ligadas a cargos e remuneração. Vale destacar ainda que os dados do Ipea também mostram que as carreiras da chamada alta administração, que são os cargos mais bem remunerados, ainda são ocupados majoritariamente por pessoas brancas”, afirmou Lídice.
“As cotas raciais no Brasil exercem papel fundamental na correção de injustiças. O longo período de escravidão deixou marcas profundas que ainda interferem na ocupação dos espaços de poder pelos negros. A situação socioeconômica e educacional da população preta não é coincidência e está diretamente relacionada com fatores históricos e atuais que fomentam a desigualdade em todas as suas formas”, completou.
Em março deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou decreto que estabeleceu a instituição de cotas para pessoas negras em, no mínimo, 30% dos cargos comissionados e de confiança no governo federal, seguindo os critérios adotados pelo IBGE.
O texto assinado por Lula prevê um escalonamento para que, até 31 de dezembro de 2025, 30% dos Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE) na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, sejam ocupados por pessoas negras.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) o projeto que reformula a Lei de Cotas. Pela lei atual, as cotas nas universidades federais devem ser revistas a cada dez anos, prazo completado no ano passado. O texto (PL 5384/20) segue para votação no Senado. As informações são da Agência Brasil.
Os deputados federais aprovaram o substitutivo da relatora, deputada Dandara (PT-MG). O projeto original é de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS). Entre as mudanças aprovadas está a redução da renda familiar per capita para ingresso de aluno da rede pública nas cotas, passando de 1,5 salário mínimo para um salário mínimo por pessoa.
O texto aprovado também prevê a inclusão de quilombolas no sistema de cotas. Conforme o substitutivo, os cotistas concorrerão às vagas gerais, e não mais somente às vagas estipuladas para os subgrupos (pretos, pardos, indígenas). Se não alcançarem a nota para ingresso na universidade, a nota, então, será usada para concorrência às vagas reservadas ao subgrupo dentro da cota global de 50%.
Além disso, a lei continuará a ser avaliada a cada década.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Luiz Inácio Lula da Silva
"O meu time não tem medo de brigar. Se for preciso brigar, a gente vai brigar. Mas antes de brigar, a gente quer negociar".
Disse o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre as negociações com Donald Trump para o fim do tarifaço.