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Uma série de vazamentos de conversas extraídas do celular do banqueiro Daniel Vorcaro atingiram em cheio o ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro inclusive indica que vai se declarar impedido de votar no julgamento que ocorre na manhã desta terça-feira (15), depois de revelações sobre pagamentos mensais de R$ 500 mil de Vorcaro a seu filho, o advogado Kevin Marques, além de supostos encontros com mulheres.
De acordo com os vazamentos, conversas do celular de Vorcaro mostram que uma mulher identificada como Rayanna tratou com o ministro Kássio Nunes de um encontro com mulheres e, dias depois, afirmou que uma delas “ficou com o kassio”. Esa mulher teria depois cobrado R$ 10 mil após o suposto encontro com o ministro, atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Informações divulgadas pela jornalista Andreza Matais, do site Metrópoles, em 28 de fevereiro de 2025, Rayanna pergunta a Daniel Vorcaro: “Qual o endereço, Dani?”. Na sequência, avisa: “As meninas estão prontas”.
Vorcaro responde indicando um endereço na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Júnior, no Itaim Bibi, em São Paulo. Uma semana depois, em 7 de março, Rayanna volta a falar com o banqueiro sobre o que havia ocorrido naquele dia.
“A minha amiga lá aquele dia! Deu certo né?”, pergunta. Em seguida, afirma: “Ela disse que ficou com o kassio” e “Ela tá me cobrando aqui”.
Vorcaro responde pedindo as informações para o pagamento: “Me manda aqui” e “Dados e valor”.
“10 né!”, responde Rayanna. Depois, acrescenta: “Ela ficou com ele” e envia um endereço de e-mail.
Segundo Andreza Matais, em outro trecho do material extraído do celular de Vorcaro, sem relação estabelecida com a conversa de Rayanna, aparece o número de telefone do ministro Kassio Nunes Marques. Em mensagem enviada em dezembro de 2024, o ministro pede ajuda para organizar uma viagem de cerca de dez dias para cinco pessoas.
“Bom dia Leo. Ministro Kassio. Preciso da sua ajuda para formatar uma viagem de uns 10 dias, entre 8 e 18 de janeiro, para 5 pessoas”, diz.
A reportagem do site Metrópoles revela ainda uma outra mensagem, em que o operador de viagens de Daniel Vorcaro, Leonardo Serrano Giunchetti, aparece perguntando ao banqueiro se ele deve cobrar do banqueiro pela viagem de um cliente. “Dani…Veio de vc esse?”, pergunta.
Caso o ministro Kássio Nunes Marques se declare impedido de votar na sessão desta terça, já são pelo menos três magistrados que ficariam de fora. Além de Kássio, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli não participarão da votação.
O grupo ligado a Alexandre de Moraes também via pedir a suspeição do ministro André Mendonça para votar, e ainda há a possibilidade de Luiz Fux também não participar, por conta de vazamentos que mostram ligação de seu filho com o banqueiro Daniel Vorcaro.
O candidato a presidente Flávio Bolsonaro, do PL, obteve boas e más notícias em ações movidas por seu partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para retirar postagens das redes sociais consideradas por ele ofensivas ou mentirosas. Em uma das más notícias, o TSE manteve, por unanimidade, a decisão que negou pedido para retirar das redes sociais uma publicação que afirma que Flávio Bolsonaro pretende transformar o Brasil em uma “colônia dos EUA”.
A ação foi apresentada pelo Diretório Nacional do PL contra Thiago dos Reis Pereira dos Santos, responsável pelos perfis “Thiago Plantão Brasil” e “Plantão Brasil” no Instagram e no Facebook. Segundo o partido, o vídeo publicado nas plataformas buscou degradar a imagem de Flávio Bolsonaro por meio de informações falsas e descontextualizadas.
Na legenda, a postagem afirma que “Flávio Bolsonaro quer transformar o Brasil em uma colônia dos EUA” e menciona “supremacistas invadindo terras, cuspindo em cristãos” e um “governo genocida”. Os ministros do TSE consideraram que o conteúdo está inserido no campo da crítica política e não apresenta elementos suficientes para justificar sua remoção imediata.
Em outra derrota para a campanha do senador Flávio Bolsonaro, o TSE decidiu, por unanimidade, manter parcialmente uma liminar que determinou ao PL a interrupção do impulsionamento pago de um vídeo com críticas ao presidente Lula, ao governo federal e ao PT. Entre os nomes mencionados no conteúdo estavam Deolane Bezerra, MC Poze do Rodo, MC Ryan e o filho de um chefe do Comando Vermelho, Oruam.
A decisão colegiada confirma a medida concedida pelo ministro André Mendonça em uma representação apresentada pela Federação Brasil da Esperança (PT-PCdoB-PV) e impede que o PL volte a pagar para ampliar o alcance do mesmo conteúdo ou de material substancialmente equivalente. A controvérsia envolve o vídeo intitulado “Estrelas da Investigação”, que, segundo os autos, foi impulsionado pelo Diretório Nacional do PL em perfis oficiais da legenda no Instagram e no Facebook.
A campanha do senador Flávio Bolsonaro também sofreu derrota no TSE com a determinação da Corte para que ele retirasse de suas redes sociais uma publicação que associa o presidente Lula ao Primeiro Comando da Capital (PCC) e ao Comando Vermelho (CV). Por maioria de cinco votos a dois, o TSE também proibiu a republicação de conteúdo que estabeleça vínculo pessoal entre Lula e as facções sem “substrato fático mínimo”.
A decisão foi tomada no plenário virtual e atende parcialmente a uma representação apresentada pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV. Flávio Bolsonaro e a plataforma X têm prazo de 24 horas para remover a publicação.
Na postagem questionada, Flávio afirmou que Lula teria ido aos Estados Unidos como “defensor do PCC e do Comando Vermelho”. A representação acusou o senador de propaganda eleitoral antecipada negativa e sustentou que a declaração vinculava falsamente o presidente a organizações criminosas.
Em 26 de julho, o ministro Nunes Marques havia rejeitado o pedido liminar para que o vídeo fosse retirado das redes sociais. No referendo da medida, prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
A divergência aberta por Cueva foi acompanhada pelos ministros Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e Dias Toffoli. Nunes Marques e André Mendonça ficaram vencidos.
A maioria determinou que Flávio torne indisponível ou remova a publicação e se abstenha de divulgar novamente a mesma mídia ou conteúdo substancialmente idêntico que atribua a Lula a condição de “defensor do PCC e do Comando Vermelho”.
No campo das vitórias, a campanha de Flávio Bolsonaro comemorou a decisão do TSE de manter, por maioria de votos, a decisão do ministro André Mendonça que determinou a remoção de um vídeo publicado por Otoni de Paula (PSD-RJ) no Instagram contra o senador Flávio Bolsonaro. O deputado associa o senador ao rombo de R$ 3,7 bilhões investigado pela Polícia Federal no Rioprevidência.
No vídeo, Otoni criticou a aliança política entre o senador e o ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, alvo do inquérito da RioPrevidência. Na gravação, o deputado afirmou que “Flávio é que deu sustentação ao governo Cláudio Castro durante todos esses anos”, e que estaria atuando de forma conivente diante de escândalos de corrupção no governo fluminense.
O deputado Otoni de Paula, no fim do vídeo, endureceu ainda mais o tom, alegando que “Se Flávio Bolsonaro um dia virar presidente da República, você saberá o que é ter uma quadrilha no poder”. O PL ingressou com ação pedindo a retirada do vídeo, afirmando que a peça buscava transmitir aos eleitores a percepção falsa de que Flávio chefiaria uma organização criminosa responsável por desvios de recursos públicos no Rio de Janeiro.
O ministro André Mendonça proferiu decisão liminar em junho pela exclusão do vídeo. No final da semana passada, a maioria dos ministros do TSE ratificou a posição de Mendonça e firmaram o entendimento de que a publicação ultrapassou os limites da crítica política ao atribuir ao então pré-candidato ao Planalto envolvimento em crimes sem apresentar elementos mínimos que sustentassem as acusações.
Ainda no campo das vitórias, o TSE confirmou, por unanimidade, decisão que determinou a remoção de uma publicação na rede X que acusa Flávio Bolsonaro de ser o mandante do assassinato do advogado Rodrigo Marinho Crespo. A Corte considerou que a postagem atribui ao parlamentar a prática de um crime grave sem apresentar elementos mínimos de prova.
A representação foi apresentada pelo Diretório Nacional do Partido Liberal contra o responsável pelo perfil que fez a publicação. Segundo o partido, a publicação configura propaganda eleitoral antecipada negativa, disseminação de informação falsa e ataque à honra e à imagem do pré-candidato.
A postagem, publicada em 6 de julho, afirmava que Flávio Bolsonaro teria mandado matar Crespo com 11 tiros e relacionava o crime à disputa por uma mansão em Angra dos Reis envolvendo o jogador Richarlison.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou nesta quinta-feira (13) o restabelecimento da filiação do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ao PL e a exclusão, do histórico partidário dele, do vínculo com o partido Missão. A decisão libera o caminho para que Flávio possa ter sua candidatura à Presidência registrada pela sigla.
O senador havia sido impedido de registrar a candidatura ao Planalto depois de aparecer, nos sistemas da Justiça Eleitoral, filiado ao Missão, e não ao PL. Com a decisão desta quinta, o ministro também determinou a liberação imediata do sistema para que o PL formalize o pedido de registro da candidatura de Flávio.
Nunes Marques ainda ordenou a preservação dos registros de acesso ao sistema de filiação partidária e o envio do processo e dos documentos à Polícia Federal, para que seja aberta uma investigação sobre a autoria e as circunstâncias da filiação irregular. Mais cedo, o próprio TSE havia informado que o registro no Missão não resultou de um ataque hacker, mas do uso indevido do sistema por alguém que tinha credenciais da legenda.
O caso corre contra o relógio, já que o prazo para o registro das candidaturas na Justiça Eleitoral termina às 19h deste sábado (15).
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, voltou a defender publicamente a credibilidade das urnas eletrônicas na manhã deste domingo (9). Em discurso, o magistrado afirmou que descredibilizar o sistema eleitoral brasileiro equivale a "desconvidar" os cidadãos a participarem do pleito democrático.
Conforme reportado pelo jornal O Globo, as declarações foram feitas durante a Corrida pela Democracia, realizada no Autódromo de Brasília para marcar o encerramento da primeira Semana Nacional do Sistema de Votação.
Durante a solenidade, Nunes Marques destacou que o modelo de votação brasileiro construiu sua confiança ao longo de três décadas por meio de auditorias, fiscalização contínua e aprimoramento tecnológico.
Esse pronunciamento reforça a postura adotada pelo ministro na abertura do segundo semestre da Justiça Eleitoral, diante de pressões de integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF) para que o TSE reaja com firmeza aos ataques e à desinformação sobre o processo eleitoral.
O posicionamento do presidente da Corte ocorre após o senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República, ter utilizado dados falsos sobre o sistema de votação em evento com embaixadores no mês de julho. Na ocasião, em fala semelhante às de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, o parlamentar pediu a presença de observadores internacionais para acompanhar o pleito deste ano.
O ministro Gilmar Mendes, de acordo com reportagem divulgada pelo jornal Estado de S.Paulo nesta quinta-feira (9), aumentou a lista de magistrados do Supremo Tribunal Federal (STF) que voaram em aviões pertencentes ao dono do Banco Master, Daniel Vorcaro. Segundo o Estadão, Gilmar voou de Diamantino (MT) até Brasília em um avião da Prime You, empresa da qual Vorcaro, era sócio.
Além de Gilmar, revelações de veículos de imprensa nas últimas semanas mostraram que também utilizaram aviões ligados a empresas de Daniel Vorcaro os ministros do STF Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques. Moraes e sua esposa, Viviane Barci, foram um dos mais assíduos a utilizar os jatinhos, com oito viagens para os aeroportos de Congonhas e Catarina, em São Paulo.
Sobre Gilmar Mendes, o Estadão revela que no dia 1º de janeiro do ano passado, o magistrado embarcou em voo de Diamantino (MT), onde seu irmão, Chico Mendes, tomou posse como prefeito. Gilmar teria ido da cidade até Brasília em um dos modelos operados pela empresa.
Ao Estadão, a companhia confirmou a viagem, por meio de sua assessoria. A empresa informou ainda que Marcos Molina, presidente do Conselho de Administração da MBRF, tem uma cota da aeronave operada pela Prime, mas negou relação pessoal ou comercial do executivo com Vorcaro.
Registros de movimentação no Aeroporto de Brasília obtidos pela reportagem do Estadão indicam que o avião identificado pelo código PT-PVH saiu de Diamantino às 16h38 do dia 1º de janeiro de 2025 com destino a Brasília. O modelo, um Phenom 300 da Embraer, pertence à PT-PVH Administração de Bem Próprio, presidida por Marcus Vinícius da Mata, sócio da Prime You, que opera a aeronave.
Procurado pelo jornal Estado de S.Paulo, Gilmar negou ter conhecimento sobre a relação da aeronave com a companhia de Vorcaro. O ministro disse ter aceitado uma carona oferecida pelo empresário Marcos Molina, presidente do Conselho de Administração da MBRF, grupo que resultou da fusão entre dois dos maiores frigoríficos do País, a BRF e a Marfrig.
Uma declaração dada nesta quinta-feira (28) pelo ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, ao comparecer a uma audiência pública na Câmara dos Deputados, causou alvoroço nas redes sociais e, principalmente, em grupos de direita no WhatsApp. O ministro, que é o vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), participou de um debate sobre a possibilidade de se implantar no Brasil a contagem pública de votos.
O corte da fala do ministro que agitou as redes capturou o momento em que ele disse que o TSE colaborará com o Congresso Nacional na “tomada de decisão” sobre a discussão a respeito do “voto apurável”, e por conta da citação de uma música do sambista Jorge Aragão. O trecho citado remete a um entendimento de que o povo é que teria que decidir se quer a contagem pública dos votos.
“O TSE, através da sua presidente, ministra Carmen Lúcia, colaborará com o envio de dados e informações que possam auxiliá-los nos debates e as tomadas de decisões. Esse debate está no foro correto, a casa do povo. Concluo minha fala lembrando uma passagem de uma música de Jorge Aragão chamada 'Coisa de Pele’, que vaticinou: é o povo quem produz o show e assina a direção”, disse Nunes Marques.
A audiência aconteceu na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados debate sobre o tema “Voto apurável e conhecível por todos (PL 1169/15)”, e contou com a presença de parlamentares, técnicos em Segurança de Dados e autoridades jurídicas. Kássio Nunes Marques representou na audiência a presidente do TSE, Cármen Lúcia.
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Na sua fala, o ministro do STF disse ainda que tinha a certeza de que os partidos políticos e as demais instituições que compõem o sistema político eleitoral auxiliarão, neste debate sobre a contagem pública de votos, atuarão para o fortalecimento do nosso Estado Democrático de Direito.
“No tocante ao debate acerca da implantação da contagem física dos votos, ou a impressão de registros individuais dos votos lançados eletronicamente, entendo que esse debate cabe ao Congresso Nacional, não devendo o órgão de cúpula da Justiça Federal emitir opinião acerca do tema”, afirmou.
A audiência contou com maioria de parlamentares da oposição e de partidos de direita. Manifestantes de diversos estados presentes à sala da CCJ apresentaram cartazes onde se lia: “Democracia só com contagem pública dos votos”.

Deputados presentes à sessão defenderam a aprovação do projeto de lei 1169/2015, do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO), que estabelece novas normas para as eleições. Entre essas normas estaria a recontagem física dos votos nos pleitos para cargos eletivos federais, estaduais, distritais ou municipais. A essa proposição estão apensados outros projetos que também tratam do tema da contagem de votos verificáveis pela população.
O Supremo Tribunal Federal iniciou nesta quarta-feira (13) o julgamento do primeiro réu acusado por envolvimento com as ações de vandalismo e destruição das sedes dos três poderes em Brasília no dia 8 de janeiro. O julgamento foi iniciado com a avaliação da acusação contra o réu Aécio Lúcio Costa Pereira, de 51 anos, morador da cidade de Diadema (SP) e que era funcionário da Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) desde 2014 (posteriormente foi demitido por justa causa após divulgar um vídeo participando dos atos antidemocráticos).
Primeiro a votar no julgamento, o ministro Alexandre de Moraes apresentou voto pela condenação de Aécio Lúcio Costa Pereira. O ministro propôs a pena inicial de 17 anos pela prática dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça com substância inflamável contra o patrimônio da União, além de deterioração de patrimônio tombado.
Alexandre de Moraes afirmou que o réu frequentava, no final do ano passado, o Comando Militar do Sudeste, em São Paulo, com um grupo denominado “Patriotas”, que pedia intervenção militar. Segundo o ministro, que é o relator da Ação Penal 1060, Aécio Pereira confessou ter acampado na frente do Quartel-General do Exército, em Brasília, admitiu ter entrado no Plenário do Senado Federal (onde foi preso pela Polícia Legislativa) e ter ido à capital pedir intervenção militar e derrubar o governo eleito em 2022.
“Não estavam com armamento pesado, com fuzis, mas estavam numericamente agigantados e a ideia era que, a partir dessa destruição, com essa tomada dos três prédios, houvesse a necessidade de uma GLO (Garantia da Lei e da Ordem). E, com isso, estavam pedindo que as forças militares, principalmente o Exército, aderissem a esse golpe de Estado”, destacou o ministro.
Um vídeo produzido pelo réu e divulgado nas redes sociais foi citado pelo ministro Alexandre de Moraes durante o seu voto. No vídeo, Aécio Pereira estava vestido com uma camiseta com a inscrição “intervenção militar federal” e comemorava a invasão da Praça dos Três Poderes e do Senado Federal. Em suas publicações nas redes, ele incentivava atos golpistas, depredações e vandalismo, insinuando, por exemplo, que defecaria no Plenário do Senado e nadaria no espelho d ?água do Congresso Nacional.
Ao final do seu voto, o ministro Alexandre de Moraes propôs fixar a pena do réu Aécio Pereira em 17 anos (15 anos e seis meses de reclusão em regime fechado e um ano e seis meses de detenção em regime aberto), e a 100 dias-multa, cada um no valor de 1/3 do salário mínimo. A título de ressarcimento de danos morais e materiais coletivos, o ministro também condenou Aécio ao pagamento de R$ 30 milhões de forma solidária entre todos os condenados.
Já o ministro Kassio Nunes Marques, revisor do processo, votou pela condenação de Aécio Pereira à pena de dois anos e seis meses de reclusão, quanto aos crimes de deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência e grave ameaça. No entanto, em relação aos crimes de golpe de Estado, abolição violenta do estado democrático de direito e associação criminosa armada, Kassio entendeu que não há elementos para a condenação do réu.
Segundo o voto de Kassio Nunes Marques, não ficou demonstrado o emprego de violência ou grave ameaça contra representantes dos Poderes da República pelo réu, uma vez que as invasões ocorreram num domingo, durante o recesso parlamentar e judiciário, quando não havia atividade nesses locais. O ministro também considerou que não houve, por parte de Aécio Pereira, o crime de associação criminosa armada, por falta de provas de associação estável com o fim específico de realizar crimes.
Por fim, quanto ao delito de golpe de Estado, o ministro observou que os atos de vandalismo não seriam eficazes para alcançar o objetivo dos manifestantes, que era desencadear uma intervenção militar, uma vez que as Forças Armadas não sinalizaram nenhuma adesão ao movimento. Para ele, os expedientes utilizados caracterizam a hipótese de crime impossível, em razão da ineficácia dos meios utilizados para depor o governo.
Ao final do voto de Kassio Nunes, a presidente do STF, ministra Rosa Weber suspendeu o julgamento, que será retomado nesta quinta-feira (14), com o ministro Cristiano Zanin.
Maia critica decisão de ministro do STF que desobrigou depoente de comparecer à CPMI do 8 de Janeiro
O presidente da CPMI do 8 de Janeiro, deputado Arthur Maia (União-BA), ao abrir a reunião nesta terça-feira (12), criticou a decisão do ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), em habeas corpus concedido à ex-subsecretária de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, Marília Ferreira Alencar. O ministro não apenas garantiu à ex-subscretária o direito de ficar em silêncio na CPMI, mas até mesmo de não comparecer à comissão. A depoente informou à comissão que não iria depor nesta terça.
Arthur Maia considerou “lamentável” a decisão monocrática do ministro Kassio Nunes. O presidente da CPMI disse ter ficado “pasmo” com o habeas corpus concedido pelo ministro que permitiu à depoente que não atendesse à convocação e afirmou que a liminar evidenciaria a falta de equilíbrio entre os poderes.
"Por decisão do ministro Nunes Marques, a pessoa ficou autorizada a não comparecer à CPI. É, sem dúvida, lamentável que uma posição isolada de um único ministro possa se sobrepor a uma decisão conjunta, unânime da CPMI que tem sim poderes investigativos. Mas cabe a nós cumprir a decisão”, disse Maia.
O ministro Nunes Marques, ao justificar a sua decisão, disse que “elementos evidenciam a situação de estar a paciente convocada perante a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito na condição de investigada e não como testemunha”. Por isso, segundo o ministro, a ex-subsecretária Marília Ferreira Alencar não teria obrigação de comparecer à CPI.
Na sua crítica à decisão do ministro do STF, o deputado Arthur Maia lembrou que outros ministros adotaram posições diversas em resposta a pedidos de habeas corpus apresentados por outros depoentes convocados pela comissão. Em diversas ocasiões, ministros permitiram que os depoentes permanecessem em silêncio para que não produzissem provas que pudessem incriminá-los, mas nenhum autorizou que o convocado deixasse de comparecer à CPMI.
"Essa decisão demonstra uma falta de isonomia de direitos praticada pelo STF. Como que você pedir e negar a um e dar a outro? O Supremo, a meu ver, deveria ter uma decisão hegemônica. Isso certamente não é a melhor Justiça”, afirmou Arthur Maia, destacando que a Advocacia do Senado já entrou com recursos contra a decisão do ministro Kassio Nunes.
O presidente da CPMI dos atos de 8 de janeiro disse ainda esperar que a decisão monocrática do ministro Nunes Marques seja avaliada pelo pleno do STF.
A relatora da comissão, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), também criticou a decisão de Nunes Marques, e disse que a concessão do habeas corpus abre um precedente grave para o funcionamento das comissões parlamentares de inquérito.
"Isso é muito grave, acho que essa comissão tem que tomar uma decisão. Temos que ter clareza. A decisão dele [Nunes Marques] atrapalha os trabalhos dessa relatoria. Marília Alencar tinha uma posição estratégica", afirmou a relatora.
A CPMI que investiga os atos de vandalismo do dia 8 de janeiro em Brasília tentará ouvir dois depoimentos na reunião desta terça-feira (12), a partir das 9h. A primeira oitiva será da ex-subsecretária de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF), Marília Ferreira Alencar. A servidora, que ocupou no Ministério da Justiça o cargo de diretora de Inteligência da Secretaria de Operações Integradas na gestão do então ministro Anderson Torres, estava na Subscretaria de Inteligência do DF na época dos ataques.
Apesar de ter sido convocada como testemunha pela CPMI, ainda não é certo se haverá o depoimento da ex-subsecretária, que é delegada de carreira da Polícia Federal. Isto porque o ministro Kassio Nunes Marques concedeu a ela um habeas corpus que não apenas confere o direito de ficar em silêncio diante das perguntas dos parlamentares, mas até mesmo de não comparecer à comissão, “caso queira”.
A decisão do ministro Kassio Nunes em atendimento ao pedido da delegada Marília Ferreira Alencar se diferenciou de todos os outros habeas corpus concedidos a depoentes da CPMI. No início os ministros concediam ao depoente o direito de ficar calado apenas em relação a perguntas que pudessem lhe incriminar, mas com obrigatoriedade de responder a todas as outras perguntas.
O ministro Cristiano Zanin fez a primeira mudança em uma decisão, ao permitir que o depoente Fábio Augusto Vieira, ex-comandante da Polícia Militar do Distrito Federal, não apenas pudesse se manter em silêncio, mas inclusive não fosse submetido ao compromisso de dizer a verdade. A argumentação do ministro Zanin, inédita desde o início dos trabalhos da CPMI, gerou acaloradas discussões entre os membros da comissão. A maioria deles criticou a decisão ao dizer que os depoentes, sem a responsabilidade de dizer a verdade, prejudicam a produção de provas e até mesmo a razão de ser de uma comissão parlamentar de inquérito.
A recente decisão do ministro Kassio Nunes, com outra inovação que permite ao depoente convocado que sequer tenha que comparecer à CPMI, deve gerar novos debates e críticas na reunião desta terça.
Se a ex-subsecretária de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal realmente não comparecer, a CPMI deve tomar o depoimento da segunda convocada do dia, a cabo da Polícia Militar do Distrito Federal Marcela da Silva Morais Pinno. Marcela atuou diretamente na força de repressão aos atos de vandalismo de 8 de janeiro na Praça dos Três Poderes, e chegou a ser empurrada da cúpula do Congresso quando atuava na contenção direta aos manifestantes.
Sexto ministro a votar, Kássio Nunes não pediu vista do processo, como aguardava o bolsonarismo, e votou junto com Raul Araújo contra a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro. Com o voto de Kássio Nunes, o placar para tornar Bolsonaro inelegível até 2030 está em 4 x 2, e falta votar apenas o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Alexandre de Moraes.
O voto do ministro Kássio Nunes não muda a situação já definida pela Corte Eleitoral. Jair Bolsonaro está sendo julgado no TSE por abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação. De acordo com a acusação feita pelo PDT, o então presidente, em discurso de quase uma hora durante encontro com embaixadores no Palácio da Alvorada, questionou a segurança do processo eleitoral sem apresentar qualquer prova. Ele afirmou que queria "corrigir falhas" no sistema de votação "com a participação das Forças Armadas", e ainda questionou a segurança das urnas eletrônicas.
O PDT salientou ainda, em sua ação, que as informações falsas prestadas por Jair Bolsonaro sobre as eleições foram transmitidas nas redes sociais e pela TV Brasil, uma emissora pública. O PDT alegou que Bolsonaro se utilizou da máquina pública — o Palácio da Alvorada e um veículo de comunicação estatal — para disseminar informações falsas sobre o sistema eleitoral. O Ministério Público Eleitoral concordou com os argumentos do PDT e denunciou o ex-presidente. O relator da ação no TSE, ministro Benedito Gonçalves, encampou as denúncias e formulou voto pela condenação de Jair Bolsonaro.
Em seu voto, o ministro Kássio Nunes argumentou que a reunião promovida pelo então presidente Jair Bolsonaro com embaixadores não teria oferecido a ele qualquer vantagem em relação aos outros candidatos ao pleito de 2022, tão pouco faz parte de tentativa de desacreditar o sistema eletrônico de votação. O ministro disse que o discurso de fraude no processo eleitoral, ocorrido na reunião com embaixadores, para ele, sequer teria sido objeto de impugnação no momento oportuno pelo TSE.
“Na análise que faço, o investigado buscou com o evento, em última análise, promover confrontação pública com o então presidente do Tribunal Superior Eleitoral. Corrobora esse entendimento a própria proposta formulada pelo eminente ministro, que corretamente, usou toda a estrutura do TSE, bem como entidades parceiras de checagem de fatos, para rebater, ponto a ponto, as declarações do então presidente da República, a respeito do sistema de votação eletrônica. Fosse uma declaração de conotação eleitoral, neste sentido, o ministro Edson Fachin, jamais se colocaria em posição de altercação com o notório pré-candidato ao pleito eleitoral que se avizinhava”, disse o ministro Kássio.
Apesar de inocentar o ex-presidente Jair Bolsonaro, o ministro Kassio Nunes Marques exaltou a urna eletrônica durante seu voto. Para Nunes Marques, as críticas ao sistema eleitoral brasieiro não procedem.
"O sistema eletrônico de votação brasileiro não é apenas um sistema confiável de apuração de votos, mas a pedra angular de nossa democracia. A urna eletrônica, símbolo da nossa eleição desde 1996, representa marco importante da plena liberdade para o exercício do voto", afirmou ele.
Nunes Marques lembrou que a redação original do Código Eleitoral de 1965, "mais precisamente o artigo 151, já dispunha que: poderão ser utilizadas máquinas de votar a critério e mediante regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral". Depois, a lei 9.100/95 autorizou o TSE a usar a urna eletrônica já nas eleições municipais de 1996.
"O voto eletrônico que, como sabemos, vai muito além da urna eletrônica, é a experiência mais bem sucedida executada por todo o Judiciário brasileiro. Ouso e me orgulho a dizer que no tocante a recepção, apuração e divulgação de votos, nosso sistema é o mais avançado do mundo", completou, comparando com as dificuldades enfrentadas por outros países, como os Estados Unidos.
Como a maioria já está formada para a condenação de Jair Bolsonaro, a defesa do ex-presidente poderá recorrer da decisão ao próprio TSE e também ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas o efeito da declaração de inelegibilidade é imediato. O advogado de Bolsonaro no caso, Tarcísio Vieira de Carvalho, já indicou que acionará o Supremo.
Antes de recorrer ao STF, entretanto, a defesa de Jair Bolsonaro terá que esgotar todas as possibilidades de recurso no TSE, após a divulgação do acórdão do julgamento. A condenação deverá ser contestada pelo chamado “embargo”, instrumento que não tem o potencial de alterar a decisão, mas que permite esclarecer eventuais contradições e obscuridades no acórdão. Qualquer dos recursos apresentados pela defesa também não poderão suspender o efeito da decretação de inelegibilidade.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
André Viana
"Quando você tem o monitoramento nos parlatórios, onde não é possível efetuar essa difusão de tratativas, determinações por parte da liderança para o mundo aqui fora, você traz o isolamento para o crime e nos ajuda por demais no enfrentamento à criminalidade".
Disse o delegado-geral da Polícia Civil da Bahia (PC-BA), André Viana ao defender a ampliação do monitoramento nos parlatórios dos presídios de segurança máxima do estado. Em entrevista ao programa Bahia Notícias no Ar, da rádio Antena 1 Salvador, nesta sexta-feira (18), o delegado afirmou que a medida ajudaria a bloquear a comunicação entre detentos e integrantes de organizações criminosas do lado de fora das unidades prisionais.