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infinity blue
A Justiça Federal suspendeu a decisão que havia interrompido os alvarás de construção dos empreendimentos Infinity Blue e Infinity Sea, previstos para a Praia do Buracão, no bairro do Rio Vermelho, em Salvador. A nova determinação, proferida nesta sexta-feira (12), foi obtida pelo Bahia Notícias. A discussão sobre a quantidade de andares, prevista para ter entre 21 e 22, ainda será realizada pela Justiça.
A decisão foi tomada pelo desembargador federal Flávio Jaime de Moraes Jardim, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e concede efeito suspensivo ao recurso das construtoras e restabelece, provisoriamente, a validade das licenças concedidas pela prefeitura.
Com a decisão, ficam suspensos os efeitos da liminar que havia determinado a paralisação das obras e a suspensão dos alvarás expedidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur). Também deixam de valer, por ora, as multas diárias de R$ 500 mil por empreendimento impostas em caso de descumprimento da ordem judicial.
Apesar da liberação provisória, o magistrado manteve algumas medidas de cautela. As empresas ficam proibidas de realizar qualquer intervenção diretamente na faixa de areia ou em área de domínio da União, devendo limitar as obras ao lote privado e às áreas públicas previstas como contrapartida no projeto. Além disso, deverá ser garantido o livre acesso da população à praia e às áreas públicas do entorno.
A controvérsia envolve os alvarás de licença e construção emitidos pela prefeitura de Salvador para a implantação dos dois empreendimentos imobiliários na Rua Barro Vermelho, na região da Praia do Buracão. A ação civil pública que originou o caso foi apresentada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), Ministério Público Federal (MPF) e pelo Grupo Ambientalista da Bahia (Gambá).
Na decisão de primeira instância, a Justiça havia suspendido os alvarás sob o entendimento de que havia risco de dano ambiental, principalmente pelo possível sombreamento da faixa de areia da praia e pela dispensa de estudos ambientais considerados essenciais no processo de licenciamento
Ao analisar o recurso das empresas responsáveis pelos projetos, o desembargador entendeu que, neste momento processual, é mais adequado suspender os efeitos da liminar até o julgamento definitivo do caso pela turma competente do TRF-1, evitando impactos imediatos sobre o empreendimento e sobre as decisões administrativas já adotadas.
O mérito da ação civil pública, que discute a legalidade das licenças e possíveis impactos urbanísticos e ambientais dos edifícios, previstos para ter 21 e 22 pavimentos, ainda será analisado pela Justiça Federal.
Os alvarás de licença expedidos pela prefeitura de Salvador, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur), para construção dos empreendimentos Infinity Blue e Infinity Sea na Praia do Buracão, no bairro do Rio Vermelho, foram suspensos pela Justiça Federal em decisão nesta quarta-feira (18). A determinação veio após ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), Ministério Público Federal (MPF) e Grupo Ambientalista da Bahia (Gambá).
A denúncia foi movida contra a prefeitura e as empresas BET BA 01 – Empreendimento Imobiliário Ltda., BET BA 02 – Empreendimento Imobiliário Ltda. e OR Empreendimentos Imobiliários e Participações S.A. Conforme a determinação,caso as demolições já tenham sido concluídas, as empresas deverão remover os entulhos no prazo de 30 dias.
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Com a decisão, as empresas também ficam impedidas de iniciar ou prosseguir com qualquer obra ou intervenção física no local. Além disso, a Justiça Federal fixou multa diária de R$ 500 mil por empreendimento, limitada inicialmente a R$ 20 milhões por réu, em caso de descumprimento, com possibilidade de responsabilização solidária das pessoas jurídicas e de seus administradores.
De acordo com a ação, os edifícios previstos para a área terão 21 e 22 pavimentos e, conforme laudos técnicos da Universidade Federal da Bahia (Ufba) e da Central de Apoio Técnico do MP-BA (Ceat), provocarão o sombreamento da praia. Entretanto, os alvarás teriam sido expedidos pelo Município com dispensa indevida de estudos ambientais e urbanísticos considerados essenciais, especialmente o estudo de sombreamento.
O MP-BA, o MPF e o Gambá apontam ainda que a execução das obras causará prejuízo à ventilação natural, à paisagem, à salubridade ambiental e à fruição coletiva da praia, bem de uso comum do povo.
Além das determinações à prefeitura e às empresas, foi fixado prazo de 30 dias para que a Superintendência Regional do Patrimônio da União (SPU) cancele qualquer autorização ou ato administrativo relacionado aos empreendimentos.
Além disso, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia (Crea-BA) e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia (CAU-BA) foram determinados a cancelar eventuais registros de responsabilidade técnica (ART/RRT) vinculados às obras.
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