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Artigos

Ana Angélica
SindilimpBA luta por regulamentação da profissão de gari e margarida
Foto: Divulgação

SindilimpBA luta por regulamentação da profissão de gari e margarida

O Projeto de Lei 4146/2020 regulamenta a profissão de gari e margarida em todo o país. E o SindilimpBA não poderia ficar de fora desta luta. Em Brasília, conseguimos apoios de peso para estudar a redação do PL. É preciso cobrar a tramitação do projeto, a categoria espera pela regulamentação há décadas. A sociedade precisa participar. Vamos acompanhar mais de perto e criar estratégias para ajudar na aprovação. Os profissionais na Bahia estão celebrando o dia dos garis e margaridas, justamente neste dia 16 de maio.

Multimídia

Bruno Reis rebate críticas e cita reconhecimento da Caixa por gestão sustentável: "A oposição fala o que quer"

Bruno Reis rebate críticas e cita reconhecimento da Caixa por gestão sustentável: "A oposição fala o que quer"
O prefeito Bruno Reis rebateu, nesta quinta-feira (16), críticas que recebe de opositores políticos e nas redes sociais em relação a falta de árvores e a projetos de viadutos na cidade. Reis participou nesta manhã da abertura do 2º Congresso de Direito e Sustentabilidade, que acontece até esta sexta-feira (17) no Hotel Wish da Bahia.

Entrevistas

Os limites invisíveis da campanha eleitoral: o que você precisa saber

Os limites invisíveis da campanha eleitoral: o que você precisa saber
Foto: Caroline Pacheco/Famecos/PUCRS
Quem não é visto, não é lembrado. Esta é uma “receita” que se tornou infalível, antes com o rádio, a TV e a mídia off, como santinhos e outdoors e logo depois com a internet e todas as suas redes sociais e plataformas.  A menos de seis meses para as eleições municipais, partidos e pré-candidatos estão em constantes articulações e principalmente correndo contra o tempo.

indenizacao

Caso Miguel: TRT de Pernambuco reduz pela metade valor de indenização a mãe e avó do garoto
Fotos: Reprodução

O valor da indenização por danos morais a ser paga para Mirtes Santana de Souza e Marta Maria Santana Alves, mãe e avó do menino Miguel, que morreu em 2020 ao cair do 9º andar de um prédio no Recife, vou reduzida após julgamento da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco (TRT-PE). 

 

A decisão, sob relatoria da desembargadora Solange Moura de Andrade, foi seguida por unanimidade pelos desembargadores Virgínio Benevides e Fernando Cabral Filho. Ficou definida a indenização de R$ 500 mil para cada uma das autoras em razão da morte de Miguel – valor a ser pago pelo casal Sari Costa Gaspar e Sergio Hacker Corte Real, ex-prefeito de Tamandaré. 

 

Em setembro do ano passado, o TRT-PE havia condenado os patrões a indenizar em R$ 2.010.000,00 a família do menino Miguel. Anteriormente, em 28 de julho, o casal foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar R$ 386 mil por dano moral coletivo à família, pois as duas trabalhavam como empregadas domésticas na residência do casal, mas eram pagas pela prefeitura.

 

Na nova decisão, a desembargadora Solange Moura de Andrade apontou ter ficado evidente que a perda do filho e neto, de 5 anos, só aconteceu em razão da relação de trabalho existente. Isto porque Mirtes e Marta prestavam serviços na casa dos patrões durante período de lock down na pandemia de Covid-19, quando não havia escolas ou creches funcionando. 

 

No dia da morte do garoto, Mirtes Santana passeava com o cachorro da família dos patrões e Sari Gaspar tinha ciência de que o menino havia embarcado sozinho no elevador do edifício. Na esfera criminal, a antiga empregadora recebeu condenação por abandono de incapaz.

 

Também houve concessão de outras duas indenizações por danos morais, sendo de R$ 10 mil para cada uma das reclamantes, em razão de fraude contratual, total de R$ 20 mil. Isto porque, embora ambas as trabalhadoras prestassem serviços domésticos aos réus, estavam registradas como funcionárias da Prefeitura de Tamandaré. Para a relatora do acórdão da Segunda Turma do TRT-PE, tal conduta trouxe danos à honra e à imagem das reclamantes, que também ficaram sem remunerações que lhes eram de direito – como verbas rescisórias e auxílio desemprego – em um momento de vida já de extremo pesar. A magistrada inclusive citou ser este o momento de despesas com o sepultamento.

 

Outros R$ 5 mil foram arbitrados para cada uma das autoras como danos morais em razão do trabalho na pandemia, total de R$ 10 mil, porque o tipo de serviço que Mirtes e Marta Santana desempenhavam não era considerado essencial por lei, portanto elas deveriam ter feito o isolamento social durante a pandemia.

 

Para fixar o valor, a desembargadora-relatora citou se guiar por critérios de razoabilidade, proporcionalidade, porte econômico dos réus, valor indicado pelas autoras em sua petição inicial e pelo caráter educativo que a decisão proporcionará. Ainda cabe recurso da decisão.

 

MAIS AÇÕES

No TRT-PE foram ajuizadas outras duas ações relacionadas ao caso. Uma corre em segredo de justiça, e são pleiteadas verbas trabalhistas como 13º, férias e seu adicional de 1/3, aviso prévio indenizado. Na outra ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho em Pernambuco pediu a condenação de Sari Costa Gaspar e Sergio Hacker Corte Real por danos morais coletivos. Neste último caso, havendo indenização, ela será direcionada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou em favor de entidade pública ou filantrópica indicada pelo MPT-PE que atue em benefício social.

STJ condena revista a pagar R$ 150 mil para Alckmin por associá-lo a esquema de desvio em contrato do metrô
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

A Três Editorial, empresa responsável pela publicação da revista IstoÉ, terá que indenizar em R$ 150 mil o atual vice-presidente da República, Geraldo Alckmin (PSB), por associá-lo, em reportagem de 2013, a um suposto esquema de desvio de dinheiro público em contratos do Metrô e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), durante sua gestão como governador de São Paulo. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

O colegiado entendeu, por maioria dos votos, que a reportagem excedeu o limite razoável da liberdade de expressão e informação ao relacionar a imagem do político à investigação criminosa.

 

A matéria jornalística que motivou a ação indenizatória foi destacada na capa da IstoÉ com o título "O Propinoduto do Tucanato Paulista", acompanhada de uma foto de Alckmin. Outras reportagens de conteúdo semelhante foram divulgadas posteriormente.

 

Em primeira instância, a editora foi condenada a pagar indenização por danos morais e a retirar o conteúdo do site da revista. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reformou a sentença ao avaliar que a reportagem se limitou a narrar as denúncias e investigações sobre o caso, sem imputar prática criminosa diretamente ao ex-governador.

 

Relator do processo no STJ, o ministro Moura Ribeiro lembrou que o direito à liberdade de pensamento e de expressão não é absoluto, podendo ser limitado em razão de outros direitos fundamentais, em especial a inviolabilidade da honra. Dessa forma, segundo o ministro, o conflito entre princípios deve ser analisado racionalmente a partir de cada caso concreto.

 

Partindo dessa premissa, Moura Ribeiro destacou que a publicação utilizou informações e investigações oficiais de conhecimento público e notório, mas ultrapassou o limite razoável do direito à informação e praticou ato ilícito que gerou dano moral a Geraldo Alckmin.

 

Ao restabelecer a indenização, o relator apontou que a reportagem "extrapolou os limites do direito de informar ao veicular, de forma descuidada ou, quem sabe, intencional, a imagem do autor à investigação de conduta criminosa na capa do periódico, abaixo do título 'O Propinoduto do Tucanato Paulista', e nas manchetes seguintes, dando a entender que Geraldo não só sabia dos esquemas de corrupção, como nada fez para combatê-los".

Correios são condenados a indenizar entregador do Sedex por assaltos sofridos em Salvador
Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu que um carteiro de Salvador deverá ser indenizado em R$ 16.685 por ter sido vítima de assaltos durante o desempenho de suas funções na entrega do serviço de Sedex. A Corte reconheceu a atividade do trabalhador como de risco. A decisão ainda cabe recurso. 

 

Em março de 2018, como relatou o carteiro, ele foi assaltado, sequestrado e ameaçado de morte com uma arma de fogo enquanto estava no exercício de suas atividades. Ele alegou que os assaltos eram frequentes, uma vez que realizava entregas de Sedex contendo objetos de valor, sem receber qualquer tipo de proteção da empresa durante o serviço.  

 

O entregador afirmou que essas situações o levaram a afastamentos do emprego por conta de traumas psicológicos. Os Correios, por sua vez, argumentaram que é responsabilidade do Estado fornecer segurança pública. 

 

O juiz do Trabalho que analisou o caso negou o direito à indenização. Segundo o magistrado, a ocorrência do assalto não ficou comprovada e a segurança pública é de responsabilidade do governo.

 

Já em recurso, os desembargadores da 3ª Turma do TRT-BA divergiram da decisão da 30ª Vara do Trabalho de Salvador. O relator do caso, desembargador Marco Antônio Valverde, considerou a atividade do carteiro, que entrega encomendas, como de risco por causa do trabalho nas ruas transportando bens de valor. Ele explicou que a jurisprudência, especialmente a do Tribunal Superior do Trabalho (TST), sustenta que essa atividade naturalmente implica em maior exposição e risco potencial à integridade física e psíquica.

 

O relator destacou que, ao contrário do que julgou o juiz do Trabalho, ficou comprovado nos autos que o reclamante foi vítima de assalto, resultando em estresse psicológico agudo, conforme indicado no boletim de ocorrência da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) expedida pelo médico do trabalho da empresa. A decisão foi seguida pelos votos dos desembargadores Vânia Chaves e Tadeu Vieira.

Senado vota na quarta-feira PL que dá nova chance para réu pagar indenização
Foto: Marcos Oliveira / Agência Senado

Na próxima quarta-feira (6), o plenário do Senado vai analisar projeto de lei (PL) que dá nova oportunidade para que o réu cumpra ordens impostas pelo juiz antes de ser obrigado a indenizar o autor da ação. O PL 2.812/2023 é um dos três itens da pauta da sessão deliberativa marcada para ter início às 14h. 

 

De acordo com informações da Agência Senado, a mudança vale nos casos em que a Justiça determina, por exemplo, que uma pessoa ou empresa substitua um produto com defeito ou preste determinado serviço. Pela legislação em vigor, se essa obrigação não for realizada no prazo, o autor da ação pode solicitar “a conversão da tutela em perdas e danos”. Ou seja: pedir uma indenização.

 

O PL, relatado pela senadora Dorinha Seabra (União-TO), quer alterar o Código de Processo Civil para estabelecer que seja dada uma nova oportunidade ao réu. Somente depois de um novo descumprimento é que a tutela específica pode ser convertida em indenização. A mudança vale para processos relacionados à aquisição de produto com vício oculto, defeitos em construções, cobertura de seguros ou quando houver responsabilidade subsidiária ou solidária.

 

O texto recebeu relatório favorável de Dorinha e chegou a ser pautado na sessão do último dia 27. No entanto, a votação foi adiada para que a relatora analisasse emenda de plenário apresentada pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG), dando um prazo de 15 dias para o pagamento nos casos de responsabilidade contratual, se for solicitada a conversão da obrigação em uma indenização.

Supremo retoma julgamento sobre indenização a vítimas de bala perdida
Foto: Arquivo / Agência Brasil

Nesta sexta-feira (1º), o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento de recurso que discute se o Estado deve indenizar financeiramente por morte de vítimas de bala perdida em operações policiais, mesmo não sendo possível confirmar a origem do disparo. As informações são do Metrópoles, parceiro do Bahia Notícias. 

 

O ministro André Mendonça pediu vista em outubro do ano passado e desde então a ação estava paralisada. O ministro relator, Edson Fachin, já apresentou voto favorável à indenização por parte dos governos. 

 

“Sem perícia conclusiva que afaste o nexo, há responsabilidade do Estado pelas causalidades em operações de segurança pública”, afirma Fachin, que sugeriu que a tese fosse aplicada em processos semelhantes na Justiça. 

 

A então ministra Rosa Weber acompanhou o relator. Até o momento, novos votos não foram apresentados.

 

O julgamento, que ocorre em plenário virtual — espaço onde os votos são apresentados de forma eletrônica no site da Suprema Corte —, deve ser concluído na próxima sexta (8), isso caso não haja novos pedidos de vista ou de destaque.

Segundo suspeito em morte de herdeiro de indenização na Bahia é localizado em SP
Hércules estava em Campinas (SP) / Foto: Reprodução / Blog do Valente

Um dos suspeitos na morte de um morador de Santo Antônio de Jesus, no Recôncavo, deve ser apresentado ainda nesta semana na delegacia da cidade. Segundo o Blog do Valente, parceiro do Bahia Notícias, Hércules de Assis foi localizado em Campinas, no interior paulista.

 

Ele é apontado, junto como Alef de Jesus, na morte de Anderson Santos, de 27 anos. A vítima foi encontrada morta no último dia 2 de janeiro após ficar desaparecida por cinco dias. Anderson Santos tinha recebido recentemente uma indenização devido à morte da mãe após a explosão em uma fábrica clandestina de fogos em 1998, em Santo Antônio de Jesus.

 

À época, a vítima tinha um ano e quatro meses. Na época, 70 pessoas foram atingidas, com 64 delas indo a óbito. O outro suspeito, Alef, foi preso na última quarta-feira (17), em Porto Seguro, na Costa do Descobrimento. 

Jovem desaparecido em SAJ havia recebido indenização do processo da explosão de fábrica de fogos
Foto: Reprodução

Desaparecido desde o dia 29 de dezembro, Anderson Santos dos Santos, de 27 anos, era um dos beneficiários do processo indenizatório determinado pela Corte Interamericana dos Direitos Humanos, após a perda de sua mãe na explosão de uma fábrica de fogos em 1998, recebendo recentemente uma indenização. Ele foi visto pela última vez em Santo Antônio de Jesus, município do Recôncavo baiano, cidade onde ele mora.


Segundo informações do Blog do Valente, parceiro do Bahia Notícias, antes do desaparecimento, Anderson esteve envolvido em uma discussão familiar que terminou com várias pessoas, incluindo ele, prestando depoimento na delegacia.


Ainda de acordo com o site, a Justiça Global e defensores federais continuam acompanhando os familiares e prestando atendimento jurídico.


Anderson convivia há cinco anos com uma pessoa que tem dois filhos. As investigações apontam a possibilidade de uma ligação entre seu desaparecimento e a indenização recebida. 


A Justiça Global, envolvida no caso dos empregados da fábrica de fogos e suas famílias contra o Brasil, comunicou às autoridades policiais sua preocupação com o caso de Anderson, membro do movimento e beneficiário de uma indenização determinada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.


]As autoridades continuam suas investigações para desvendar o paradeiro de Anderson.

TRT-BA condena farmácia a indenizar atendente por assaltos sofridos no ambiente de trabalho
Foto: Divulgação

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) reformou sentença do 1º Grau e condenou a farmácia Drogasil a pagar uma indenização de R$ 8 mil a um atendente que trabalhava no turno da madrugada, devido aos assaltos sofridos no ambiente de trabalho. A decisão foi unânime e ainda cabe recurso. 

 

A relatora do acórdão, desembargadora Eloína Machado, sustenta que a ocorrência dos assaltos nas dependências da farmácia localizada no bairro do Itaigara, em Salvador, e a ausência de seguranças ou vigias, mesmo durante a noite, foram comprovadas nos autos. A magistrada alega ainda "que o relatório médico confirmou que os assaltos resultaram em estresse psicológico para o trabalhador, ocasionando quadro de ansiedade, angústia, insônia, tremores e irritabilidade".

 

A desembargadora explica, na decisão, que a obrigação de indenizar decorre da aplicação da teoria da responsabilidade civil subjetiva, a qual requer três elementos: o dano, o nexo de causalidade entre este e as atividades laborais e a culpa do empregador.  Segundo ela, é necessário ressaltar que compete não apenas ao Estado, mas também ao empregador, "cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho", como estabelece o inciso I do art. 157 da CLT."

 

Sobre a fixação da indenização por danos morais, a relatora menciona que o valor deve considerar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta a capacidade econômica do ofensor, bem como o caráter pedagógico e sancionatório. "O valor de R$ 8 mil atende aos parâmetros estabelecidos", conclui a relatora Eloína Machado.

Trabalhador com Burnout dispensado de forma discriminatória na Bahia será indenizado em R$ 15 mil
Imagem ilustrativa. Foto: Reprodução

Diagnosticado com ansiedade generalizada e Burnout, e tendo que enfrentar estas questões psicológicas durante a pandemia de Covid-19, um coordenador do departamento pessoal de uma indústria de colchões em Salvador foi dispensado aproximadamente dois meses após apresentar um atestado médico. A demissão foi considerada discriminatória pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) e por conta disso, a Corte condenou a Indústria Baiana de Colchões e Espumas Ltda. a indenizar o funcionário em R$ 15 mil, além de reintegrá-lo ao quadro. 

 

Depois do ocorrido, o coordenador ajuizou uma ação no TRT-BA, alegando que se tratava de uma dispensa discriminatória. Ele relata que no meio de uma crise sanitária global, começou a enfrentar crises de ansiedade, sendo diagnosticado com síndrome de Burnout em agosto de 2020. 

 

Entre os meses de agosto e setembro daquele ano, o trabalhador ficou afastado por 14 dias devido ao quadro de ansiedade generalizada que enfrentava e, em novembro, foi surpreendido com uma dispensa imotivada. 

 

A juíza do Trabalho que analisou o caso no 1º grau indeferiu o pedido de reintegração e de dano moral. Em sua visão, e analisando o atestado médico, em novembro o trabalhador já apresentava capacidade laboral.

 

No recurso julgado na 2ª Turma do TRT-BA, a relatora do caso, desembargadora Ana Paola Diniz, apresentou uma visão diferente, reformando a sentença. Para a relatora, a dispensa discriminatória não depende de uma doença estigmatizante no sentido de causar repulsa ou possibilidade de contágio. A decisão ocorreu por unanimidade, com os votos dos desembargadores Renato Simões e Marizete Menezes.

 

"A discriminação advém do descarte do homem porque sua condição de saúde o torna desinteressante aos propósitos de produção máxima", afirma, completando que o adoecimento em algum momento da vida é inexorável.

 

A relatora também destaca que a ansiedade generalizada é uma doença reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e que suscita preconceito, ainda que velado ou sutil, ao homem que está doente. 

 

Ela explica que a legislação veda qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho. Para a desembargadora, ao apresentar o termo "entre outros", o rol elencado no artigo 1º da Lei 9.029/1995 não pode ser visto como taxativo, ou seja, a enfermidade do trabalhador pode causar discriminação. Ela ainda registra que, de acordo com o laudo técnico, na data da demissão o coordenador ainda encontrava-se doente.

Açougueira receberá indenização depois de ser discriminada por colegas e chefe por ser mulher
Foto: Getty Images

Uma ex-empregada do Supermercado Jacomar Ltda., de Curitiba (PR), deve receber indenização de R$ 10 mil porque, durante o ano em que trabalhou como açougueira, ouviu insultos de colegas homens por ser mulher.  Ao aumentar o valor da condenação, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou que o empregador tinha ciência dos fatos, mas foi omisso. A decisão foi unânime.

 

A profissional foi contratada em 2017 como balconista e, em 2018, assumiu a função de açougueira, até ser dispensada em 2019. Na reclamação trabalhista, ela relatou que ouvia dos colegas homens frases como “lugar da mulher era na cozinha” e, ao serem solicitados para pegar alguma mercadoria mais pesada, se negavam, dizendo “Você não quer ser açougueiro? Tem que pegar sozinha”. 

 

Embora tenha reclamado dos comentários para os encarregados do setor, ela disse que não recebia atenção. Quando começou a ter crises de enxaqueca, agravadas pelo trabalho em câmera fria sem proteção adequada, o gerente a chamou no escritório e ameaçou puni-la. Em seguida, ela foi dispensada.

 

O pedido de indenização foi indeferido pelo juízo de primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reformou a sentença. Um dos fundamentos foi o depoimento da testemunha responsável pelo treinamento da açougueira, que havia presenciado o tratamento desrespeitoso e disse que ela chegou a ser atendida por ambulância no local de trabalho em razão da enxaqueca, mas os chefes não agiam para minimizar os danos.

 

Ressaltando o depoimento dessa testemunha e que a empresa não havia negado expressamente os fatos na contestação, o TRT concluiu que a empregada, a partir da mudança para o açougue, havia sofrido com atitudes machistas de colegas que não a consideravam apta ao exercício da função somente por ser mulher. 

 

Lembrou também as dificuldades do trabalho na câmara fria sem os EPIs necessários, o que motivava piadas inclusive do encarregado do setor. Com isso, o TRT condenou o supermercado a pagar R$ 3 mil de indenização. 

 

A relatora do recurso de revista da trabalhadora, ministra Kátia Arruda, assinalou que, além da gravidade dos fatos narrados, era preciso considerar a culpa da empresa que, de acordo com a decisão do TRT, tinha ciência dos fatos e foi omissa na busca de uma solução.

 

“A violência de gênero se dava de forma transparente no ambiente de trabalho, sem qualquer pudor e sem repreensão por parte da empresa”, ressaltou. Por isso, considerou que o valor de R$ 3 mil fixado pelo TRT para a indenização foi desproporcional aos fatos narrados, à natureza e à extensão do dano e ao grau de culpa do empregador.

 

Na sua fundamentação, a ministra citou convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que tratam do combate à discriminação no trabalho (Convenção 111) e da violência e do assédio em razão de gênero (Convenção 190). No ordenamento jurídico brasileiro, lembrou que a discriminação de gênero fere o princípio da igualdade da Constituição Federal e a Lei 9.029/1995, que proíbe toda prática discriminatória e limitativa em relação ao trabalho por motivo de sexo, entre outros.

 

Kátia Arruda, coordenadora do programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade do TST, mencionou, ainda, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado em 2021 visando à superação dos entraves à equivalência de dignidade entre mulheres e homens. O documento destaca como o ambiente de trabalho pode ser hostil às mulheres, muitas vezes de forma velada”, concluiu.

Justiça baiana determina que 123 Milhas emita passagens aéreas sob pena de multa diária em R$ 10 mil
Foto: Divulgação

Em uma decisão recente, a Justiça da Bahia acolheu um pedido liminar feito por duas consumidoras que haviam adquirido um pacote da linha “Promo 123” e obrigou a agência de viagens 123 Milhas a emitir as passagens aéreas.

 

De acordo com os autos do processo, as autoras adquiriram com seis meses de antecedência um pacote de viagens internacionais pelo valor de R$ 1.746,32 para Buenos Aires marcada para o dia 4 de setembro e com o cancelamento optaram por acionar a Justiça para obrigar a empresa a emitir as passagens de ida e volta.

 

Na decisão, o juiz da 5ª Vara do Sistema de Juizados Especiais de Salvador, Raimundo Nonato Borges Braga, determinou que a 123 Milhas emitisse as passagens até o dia 25 de agosto de 2023 e estipulou uma multa diária de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento da ordem judicial.

 

Em nota oficial divulgada no site em 19 de agosto de 2023, a empresa havia se manifestado informando que não emitiria nenhuma passagem com embarque previsto para o período de setembro a dezembro de 2023 e que em troca os clientes seriam reembolsados por meio de um voucher, no valor integral mais a correção monetária, para a compra de quaisquer passagens hotéis e pacotes.

 

O advogado Caio Guimarães, do escritório Costa Oliveira Advogados, explica que esta prática é abusiva. “O consumidor tem o direito de escolher se quer exigir a emissão da passagem ou do pacote adquirido; o seu dinheiro de volta e o reembolso das despesas que haviam sido pagas como a hospedagem e a locação de veículos; ou o voucher para uma próxima compra”.

Alan Sanches pretende acionar MP e TCE-BA para investigar  indenização da Ford ao governo da Bahia
Foto: Divulgação

O deputado estadual Alan Sanches (União), líder da bancada de oposição na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), cobrou uma maior transparência do governo sobre o valor e a destinação dos recursos da indenização paga pela Ford em razão do fechamento da fábrica automotiva no município de Camaçari. Além disso, o parlamentar indicou que pretende levar o caso ao Ministério Público (MP-BA) e ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA).

 

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“Qual foi o montante do numerário restituído ao Estado? E quando foi depositado? Nós vemos tudo isso com muita estranheza, porque não houve a menor transparência. O Partido dos Trabalhadores, que sempre pregou a ética e a transparência, agora que está no governo começa a mudar o discurso. O que foi feito desses valores? Será que os convênios feitos durante a campanha eleitoral do ano passado não se devem, em grande parte, a esses recursos?”, disse Alan Sanches.

 

De acordo com o líder da oposição, a administração estadual precisa dar explicações à população baiana sobre o que foi feito com o dinheiro, se houve, por exemplo, aplicação em saúde e educação.

 

“Se tal restituição for em decorrência da isenção de ICMS, qual foi o montante repartido com os municípios?”, questiona outro trecho da petição.

 

O ofício pede ainda as cópias dos instrumentos de distrato e cálculos da quantia devolvida. A solicitação da bancada de oposição está amparada pela Lei de Acesso à Informação (Nº 12.527/2011), que estabelece o prazo máximo de 20 dias para apresentação das informações requeridas, sob pena de configurar ato de improbidade administrativa.

Família terá direito a indenização de R$ 50 mil e pensão por acidente que matou motorista em serviço no oeste da Bahia
Foto: Manu Dias / GOVBA

 

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) reformou sentença de 1º Grau, e concedeu indenização no valor de R$50 mil para a família de um motorista da Speed Way – Locadora de Automóveis Ltda., morto durante prestação de serviço em um acidente de trânsito. Além disso, a desembargadora Ana Paola Diniz autorizou o pagamento de pensão para o filho do trabalhador, que é menor de idade, referente a 2/3 do rendimento do pai até que complete 25 anos.

 

A família do motorista relata que ele prestava serviços para a locadora de veículos levando automóveis de Salvador para cidades do interior do estado. Em uma dessas viagens, de Salvador para Barreiras, no oeste baiano, após dirigir por mais de nove horas durante toda a noite, acompanhando um comboio, o trabalhador, de 26 anos, sofreu um acidente de trânsito e morreu próximo a Oliveira dos Brejinhos. Testemunhas confirmam que pouco tempo antes do acidente, ele havia informado ao grupo, em uma parada, que estava cansado e com sono, mas o comboio resolveu seguir viagem ainda assim.

 

Segundo a empresa, foi a vítima que insistiu em seguir viagem, bem como deixou de utilizar o cinto de segurança que lhe protegeria no momento do acidente. A juíza que julgou a causa na primeira instância considerou  improcedente o pedido de indenização por danos morais, uma vez que, no seu entendimento, o acidente ocorreu por “culpa exclusiva da vítima”.

 

Para a relatora do recurso na 2ª Turma, desembargadora Ana Paola Diniz, é importante lembrar que a vítima havia dirigido durante toda a noite e sinalizado que estava cansada e que seguiu viagem por estar  em um comboio “não tendo outra alternativa”. Quanto ao não uso de cinto de segurança, ela destacou que, quando o cansaço impera, é natural a  perda de vigilância quanto a medidas preventivas. Enfatizou também que a falta do uso do cinto de segurança no momento não foi a causa do acidente em si.

 

A relatora considera que o fato principal para o acidente foi “o extremo cansaço da vítima”, a qual teve seu apelo ignorado pelos demais motoristas, uma vez que os veículos deveriam seguir o cronograma da empresa: “a não utilização do cinto de segurança, apesar de se caracterizar como obrigação legal, não tem o condão de afastar o nexo causal ”, esclarece.

 

Para a desembargadora, a família da vítima, o filho e a companheira, fazem jus à indenização por dano moral indireto, e, no caso do filho, o pensionamento. A decisão foi seguida de forma unânime pelos desembargadores Esequias de Oliveira e Lourdes Linhares.

 

A decisão ainda cabe recurso.

Empresa de aviação é condenada a indenizar passageiro por cancelamento de voo
Foto: Reprodução / Freepik

Uma empresa de aviação foi condenada a compensar um homem que enfrentou prejuízos profissionais devido ao cancelamento inesperado de um voo. O veredito foi emitido pelo 7º Juizado Especial Cível e de Relações de Consumo de São Luís (MA), tendo a Azul Linhas Aéreas Brasileiras como parte requerida.

 

Segundo a ação, o autor do processo perdeu uma audiência na Justiça Trabalhista em 21 de maio de 2019 devido ao atraso do voo entre Belém (PA) e Santarém (PA).

 

"É importante destacar que o cerne deste litígio será elucidado através da apuração probatória e, uma vez que se trata de uma relação de consumo com os critérios delineados no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova se faz necessária", escreveu o juiz na sentença.

 

O tribunal concluiu que a parte requerida não conseguiu satisfazer o ônus probatório, o que a torna responsável pelo incidente. "A parte ré não forneceu evidências de que o voo foi cancelado devido a problemas operacionais ou técnicos, sendo que, atuando no setor de transporte aéreo, deveria ter apresentado evidências corroborando suas alegações, mas não trouxe qualquer elemento probatório sobre uma falha interna."

 

"Uma vez que há uma conexão clara entre a falha no serviço prestado e o dano causado, e devido à natureza objetiva da responsabilidade civil, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor, a parte requerida é obrigada a compensar, em conformidade com o artigo 14 do CDC, visto que a companhia aérea não pode eximir-se de responsabilidade", afirma a decisão.

 

"Após examinar as evidências, é incontestável que o contrato de transporte aéreo não foi cumprido conforme estipulado, onde a transportadora está sujeita aos horários e trajetos acordados, sob pena de responder por danos e perdas, a menos que um caso de força maior esteja presente, o que deve ser avaliado neste processo", diz a sentença. 

Caso Marcelo Lima completa 17 anos e família cobra indenização por morte do jovem em festa
Foto: Reprodução

Passados quase 17 anos, a família de Marcelo Lima, jovem morto durante a Oktober Fest, em Feira de Santana, ainda está em busca de justiça. Os pais do rapaz, Antônio Rodrigues Lima Filho e Célia da Silva Lima, aguardam que a K2 Promoções e Eventos Ldta e a Bicho da Seda paguem a indenização determinada em sentença: R$ 272.500,00 para cada um. 

 

No dia 8 de outubro de 2006, Marcelo Lima saiu de Salvador com destino a Feira de Santana para curtir a Oktober Fest, no Clube Campo Cajueiro. Acompanhado de amigos e da namorada, ele aproveitava o evento na área VIP até perceber que o seu amigo, Lucas Silva Ribeiro, tinha sido agredido e estava com a cabeça ensanguentada. Lima tentou prestar socorro ao colega, mas, como relatam os autos do processo, foi surpreendido com um soco no queixo que o derrubou. Já no chão, Marcelo Lima foi espancado com diversos chutes na cabeça. Ele sofreu traumatismo craniano. 

 

De acordo com testemunhas, os seguranças da festa não prestaram socorro ao rapaz e não agiram para impedir a agressão. 

 

Na época do ocorrido, Marcelo tinha 27 anos e estava concluindo a faculdade de Engenharia Civil na Universidade Católica de Salvador (Ucsal).

 

“É doloroso demais perder um filho, principalmente nessas circunstâncias. A minha família desestruturou-se. Tenho mais três filhos e todos não superaram isso. Perdemos a nossa alegria de viver. Marcelo foi uma bênção de Deus em nossas vidas”, declara a mãe do rapaz. 

 

O processo civil tramita na 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cível e Comerciais de Feira de Santana. Despacho assinado pelo juiz Adriano Vieira de Almeida, de agosto de 2019, estabeleceu o prazo de 15 dias para que as empresas efetuassem “espontaneamente o pagamento do crédito exigido a que se encontra obrigado por sentença, e expresso na planilha apresentada pela parte autora, sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante e honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento)”. 

 

“O luto por um filho é muito mais intenso do que outras formas de luto. Isso só quem passa sabe, porque perder um filho é também perder as perspectivas de futuro: todos os sonhos e projetos. Além disso, os filhos são vistos como extensão de seus pais. É por isso que a morte de Marcelo parece que levou um pedaço de mim, surgindo um vazio de sua existência que nada supera. É muita dor e sentimento de impotência. A morte de Marcelo é uma dor que jamais será superada, inigualável, justamente porque inverte a lei natural da vida. Uma dor sem nome”, desabafa dona Célia em carta enviada ao Bahia Notícias. 

 

A irmã de Marcelo, Lorena Lima afirma que a família seguirá clamando por justiça, “não como reparação da perda sofrida, porque isso não tem preço, mas como solução por Justiça para que outras famílias não sofram como estamos sofrendo”. 

 

“Estamos buscando indenização no processo civil. Os responsáveis arcarão com suas responsabilidades e a sociedade verá que maus profissionais devem ser retirados de cena, para que outros não paguem com a vida. A vida de Marcelo não teremos de volta, mas [esta é] uma maneira para puni-los”, completa Lorena. 

 

DENÚNCIA

O promotor Cláudio Jenner de Moura Bezerra foi o responsável por apresentar a denúncia contra o advogado Deraldo de Oliveira Pereira Filho e Pedro Henrique Oliveira Ribeiro pela morte do jovem. O Ministério Público da Bahia (MP-BA) denunciou os dois por homicídio duplamente qualificado. No entanto, o advogado e o empresário não foram presos e responderam a todo o processo em liberdade. 

 

O juiz Armando Duarte Mesquita Júnior foi quem decretou a sentença e ao absolver os acusados, avaliou que não existiam motivos para decretar a prisão. Os acusados recorreram na segunda instância e foram inocentados pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A ação criminal já foi encerrada. 

 

Ainda, segundo Lorena, a K2 não contribuiu “em momento nenhum” nas investigações sobre a morte de Marcelo Lima, “dificultando acesso a documentos, contratos e deturpando depoimentos nas fases de inquérito policial e processual”.

Mutirão da DPU faz acordos de indenização de familiares e vítimas de explosão em fábrica de fogos na Bahia
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De hoje (1º) até quinta-feira (3), a Defensoria Pública da União (DPU) promoverá mutirão de atendimento aos familiares e às vítimas da explosão de uma extinta fábrica de fogos de artifício em Santo Antônio de Jesus, no Recôncavo Baiano.

 

A ação faz parte de um ajuste entre DPU, Advocacia Geral da União (AGU) e Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), e tem por objetivo realizar os acordos para o pagamento das indenizações de forma extrajudicial.

 

O mutirão será realizado na unidade do Ministério Público do Trabalho (MPT) de Santo Antônio de Jesus, localizada na Rua Coronel Jovino Amâncio, nº 67, Centro, das 9h às 16h. Quatro defensores públicos federais foram escalados para fazer os atendimentos e apresentar os termos dos acordos.

 

Em 2020, o Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos pela morte de 64 pessoas, a maioria mulheres e crianças negras, na explosão da fábrica “Vardo dos Fogos”, em 1998. Foram constatadas condições precárias de trabalho. Após a condenação do Brasil por violações de direitos humanos, a DPU passou a acompanhar o caso e a orientar vítimas e familiares.

Funcionária será indenizada em R$ 60 mil por acusação injusta de ato sexual com ex-namorado no banheiro de empresa
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Uma operadora de calçados da região sudoeste da Bahia será indenizada em R$ 60 mil  e terá sua justa causa anulada após ser dispensada por incontinência de conduta de uma indústria de calçados. A empresa alegava que a funcionária foi encontrada dentro do banheiro com o ex-namorado, supostamente praticando atos sexuais no local de trabalho. A justa causa por incontinência de conduta não foi comprovada pela indústria e será considerada como dispensa imotivada. Dessa sentença ainda cabe recurso.

 

De acordo com a trabalhadora, em abril de 2022, durante o seu horário de intervalo, ela foi até um pavilhão da indústria para conversar com um colega de trabalho acerca de problemas na internet de seu celular. Ela não o encontrou, e resolveu usar o banheiro feminino de onde estava, quando o seu ex-companheiro entrou na cabine do sanitário, segurando a porta e pedindo que ela ficasse em silêncio. Outras mulheres entraram no banheiro, e, assustada, ela permaneceu sem reação. Momentos depois  vieram seguranças, bateram na porta e encontraram eles, vestidos, e sem praticar nenhum ato libidinoso. O boato logo se espalhou pela empresa e pela cidade de que a mulher estava tendo relações sexuais com o ex no trabalho, inclusive chegando ao atual companheiro da funcionária – também empregado na empresa.

 

Ainda segundo a operadora, um dia após o ocorrido ela já estava dispensada sem ter a oportunidade de ser ouvida e esclarecer o ocorrido. “Não houve uma apuração cuidadosa, apenas uma suposição maldosa”, alega a trabalhadora que se diz vítima de uma tentativa desarrazoada de aproximação do seu ex-companheiro. 

 

O fato ainda afetou a sua saúde que se viu abalada após o boato se espalhar por grupos de aplicativos de mensagens e redes sociais, utilizando a imagem dela e fotos de mulheres seminuas escondendo o rosto para induzir que se tratava da operadora.


O juiz da Vara do Trabalho de Itapetinga, Antônio Souza Lemos Júnior, utilizou o protocolo de julgamento com perspectiva de gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para o magistrado, o fato da trabalhadora ter sido encontrada dentro de uma cabine do banheiro feminino com o seu ex não pode ser considerado incontinência de conduta, que seria um “ato de pornografia ou libidinoso”. 

 

Para ele, o fato não é sequer um ato irregular por parte da mulher, mas sim pelo seu ex-companheiro, que entrou em um banheiro destinado às mulheres. Em sua visão a empregadora desconsiderou por completo o peso da versão feminina e não caberia à operadora provar que não estava praticando incontinência de conduta, mas à empresa - o que não aconteceu.

 

Por esses motivos, o magistrado declarou nula a justa causa, declarando que o rompimento do vínculo ocorreu de forma imotivada, por iniciativa do empregador. Além disso, o magistrado lembra que a trabalhadora foi abordada dentro do banheiro por seguranças do sexo masculino, e que a situação tornou o fato perceptível por outros empregados “o que incentivou a disseminação da notícia danosa”. 

 

Na visão do magistrado a indústria acusou sem provas e contribuiu para a divulgação do boato pela falta de zelo na abordagem. “Essa situação foi amplamente divulgada na comunidade por meio de grupos de Whatsapp e de blogs de informação locais”, afirmou o juiz. Por esse motivo, condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 60 mil.

 

O número do processo, bem como os nomes das partes, não serão informados para proteger a privacidade da vítima, uma vez que o processo está em segredo de justiça.

Globo perde recurso e é condenada por humilhar o goleiro Sidão em transmissão
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Na última terça-feira (25), a Justiça de São Paulo negou um recurso pedido pela Rede Globo em ação movida pelo goleiro Sidão, atualmente no Concórdia, de Santa Catarina, e foi condenada a pagar uma indenização de R$ 30 mil por ato de "humilhação" em uma transmissão ao vivo.

 

O caso aconteceu em 12 de maio de 2019, quando a emissora transmitiu o jogo entre o Santos e Vasco pelo Campeonato Brasileiro da Série A. Na época defendendo o Vasco, Sidão cometeu erros decisivos durante a partida em que a equipe cruzmaltina perdeu por 3 a 0.

 

Perto do fim do jogo, a Globo abriu uma votação para o público escolher o "Craque do Jogo", como faz tradicionalmente. Os telespectadores, em tom de brincadeira, votaram em Sidão, que, constrangido, recebeu o troféu, ao vivo, após o fim da partida.

 

"A emissora poderia, simplesmente, ter optado por não entregar o troféu ao autor, poupando-lhe de tamanha humilhação e constrangimento em rede nacional", afirmaram à Justiça os advogados Marcelo Giraldes e Leonardo Foltran, que representam Sidão.

 

Os advogados da Globo sustentaram que pediram desculpas ao goleiro e que alteraram os regulamentos para escolher o "Craque do Jogo", passando a incluir a opinião de especialistas.

 

Segundo informação do portal "Uol", o jogador pedia no processo uma indenização de R$ 1 milhão, mas a Justiça determinou o pagamento de R$ 30 mil. Condenada em segunda instância, a emissora ainda pode recorrer.

 

Além do Vasco da Gama, Sidão também vestiu as camisas de São Paulo, Botafogo, Goiás, Figueirense, entre outros. O Concórdia, atual equipe de Sidão, foi eliminada da primeira fase do Campeonato Brasileiro da Série D ao terminar na 6ª colocação do Grupo 8 da competição. 

Companhia aérea é condenada a reembolsar comissária por despesas com maquiagem
Foto: Reprodução

Por unanimidade, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a TAM Linhas Aéreas S.A. (Latam) a reembolsar uma comissária de voo pelas despesas com maquiagem. O colegiado reafirmou a jurisprudência do TST de que despesas com apresentação pessoal, como maquiagem, esmaltes, calçados e outros itens de uso obrigatório, devem ser reembolsadas.

 

O pedido da empregada havia sido deferido no primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) excluiu da condenação o reembolso de despesas com maquiagem, entendendo que a própria comissária havia admitido, em depoimento, que usava maquiagem no dia a dia. Como resultado dessa afirmação, concluiu que ela usaria maquiagem por opção pessoal, independentemente da recomendação do empregador.

 

O ministro Cláudio Brandão, relator do recurso da empregada, argumentou que a decisão do TRT-SP se baseia em um estereótipo de gênero atribuído às mulheres e adota uma visão machista, ao presumir que todas as mulheres usam maquiagem comumente. O voto do relator registra que a conclusão adotada na origem se baseia no “dever ser de cada sexo”, atribuindo às mulheres a obrigação de sempre estarem maquiadas em situações de exposição pública, inclusive no trabalho. Esse entendimento, a seu ver, é equivocado e não pode passar despercebido pelo Judiciário.

 

Nesse contexto, a Turma restabeleceu a sentença para condenar a companhia aérea a pagar uma indenização mensal média no valor de R$ 50 pelas despesas da empregada com maquiagem.

Hospital no Sul baiano terá de indenizar famílias em R$ 200 mil após troca de corpos de crianças
Foto: Reprodução / TV Santa Cruz

Uma indenização de R$ 200 mil é o que vai arcar a Santa Casa de Misericórdia de Itabuna, no Sul. A medida foi tomada por conta da troca dos corpos de dois bebês, em janeiro do ano passado, no Hospital Manoel Novaes, que é gerido pela Santa Casa. Segundo a TV Santa Cruz, o valor deve ser transferido para duas famílias após uma ação por danos morais que foi deferida na última segunda-feira (10).

 

Com isso, cada família vai receber R$ 100 mil. Os bebês morreram no mesmo dia. Familiares de uma das crianças contaram que receberam o corpo selado em um saco impermeável, com o caixão lacrado. A identificação se deu pela etiqueta anexada ao corpo. Após o sepultamento, a família foi informada pelo hospital que havia um corpo no necrotério ainda não reconhecido. Eles foram ao hospital e identificaram que o corpo era do filho deles.

 

Assim, a criança já sepultada era de outra família. Ainda segundo informações, as famílias afetadas pediram a exumação do corpo e registraram o caso na delegacia, entrando depois com uma ação por danos morais contra a Santa Casa de Itabuna. A Santa Casa informou que ainda não foi notificada da decisão. 

Petrobras é condenada por Justiça baiana a pagar R$ 60 mil para herdeiros de aposentada
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia condenou a Petrobras a pagar indenização equivalente a R$ 60 mil para herdeiros de uma aposentada, por não ter aplicado o reajuste devido.

 

A condenação indeniza a aposentada pelos valores que deixou de receber em decorrência da não aplicação, durante anos, de um reajuste no seu contracheque.

 

O responsável pelo caso, o advogado baiano Frederico Bomfim, sócio do escritório Passos & Bomfim Advogados, ressaltou o trabalho da Justiça no caso. “Em casos como esse, em que o beneficiário recebe o valor apenas oito meses após o início do processo, o Judiciário mostra, mais uma vez, que é indispensável para a defesa e proteção dos trabalhadores e aposentados.”

Empresa vai indenizar trabalhador por tê-lo apelidado de “Valesca Popozuda”
Foto: Divulgação

Uma empresa de locação de carros de Minas Gerais terá de indenizar um motorista em R$ 2 mil por assédio moral. De acordo com o funcionário, durante cinco anos ele foi apelidado de “Valesca Popozuda “em razão de determinado atributo físico” pelos demais colegas da locadora. 

 

Segundo informações do Metrópoles, parceiro do Bahia Notícias, o trabalhador alegou que chegou a pedir providências diante da situação vexatória, mas que nenhuma medida foi tomada pela empresa, que negou as acusações.

 

O caso foi decidido pelo juízo da 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que, com base em mensagem de WhatsApp, provou que o trabalhador era tratado como “Valesca”.

 

Após a condenação, a vítima de assédio ainda interpôs recurso pedindo a majoração do valor da indenização por danos morais, alegando que “a indenização deve ser condizente com o dano sofrido”.

 

O pedido, no entanto, foi negado sob justificativa de que a indenização foi fixada com base no grau de culpabilidade da empresa, a gravidade e extensão do dano, a intensidade do dolo ou grau de culpa, a remuneração recebida pelo trabalhador, o desestímulo da prática de ato ilícito e as condições econômicas e sociais do ofensor.

Após assalto a agência, banco indenizará vítima que desenvolveu transtorno psicológico grave
Foto: Reprodução

O Banco Santander foi responsabilizado pelo transtorno depressivo severo desenvolvido por uma coordenadora de operações após assalto à agência em que trabalhava, em Vila Prudente, em São Paulo. A decisão unânime é da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou o banco a pagar R$ 60 mil a título de reparação.

 

O assalto ocorreu na tarde do dia 13 de setembro de 2006. Na ação, a bancária relata que a agência foi assaltada por sete homens fortemente armados, além de outros do lado de fora. Segundo a coordenadora, os suspeitos usavam falsas credenciais de policiais militares e ao entrarem no banco renderam os seguranças, funcionários e clientes.

 

“Sob ameaça de armas de fogo de grosso calibre, todos foram obrigados a se deitarem no chão”, contou a vítima. A bancária afirma ter sido mantida refém por cerca de 30 minutos e ter tido todos os seus pertences pessoais também levados pelos assaltantes. Após o episódio, passou a apresentar síndrome depressiva decorrente do grave estresse sofrido. 

 

Com base em laudo pericial, o juízo de primeiro grau deferiu indenização de R$ 50 mil por danos morais referentes ao transtorno psicológico e às lesões por esforço repetitivo no punho e no ombro direito, também alegado pela bancária. 

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) elevou para R$ 60 mil a indenização relativa à doença ocupacional, mas afastou a reparação pelo transtorno psicológico causado pela assalto. Para o TRT, as instituições bancárias só podem ser responsabilizadas nessas situações quando for demonstrada a ausência dos equipamentos de segurança mínimos exigidos pela legislação. Conforme a decisão, os responsáveis pelo dano seriam os assaltantes, e não o banco, a quem não se poderia atribuir a obrigação estatal de zelar pela segurança dos cidadãos.

 

O relator do recurso de revista da trabalhadora, ministro Agra Belmonte, ressaltou que, de acordo com a jurisprudência do TST, a atividade bancária é de risco acentuado, caracterizando a responsabilidade objetiva (quando não exige demonstração de culpa da empresa) pelos assaltos ocorridos. De acordo com o ministro, o TST entende que é do empregador a responsabilidade objetiva pelos danos sofridos pelos empregados nas situações em que o dano é potencialmente esperado, como no caso.

Passageira será indenizada em R$ 15 mil por fraturar ombro em acidente no ferry-boat
Foto: Internacional Travessias

A Internacional Travessias, responsável pela administração do ferry-boat, terá que indenizar uma passageira por danos morais. A decisão é do desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior, relator da ação, que negou recurso da empresa e manteve o pagamento de R$ 15 mil à mulher, após ela sofrer acidente em uma embarcação.

 

O caso aconteceu em 5 de outubro de 2017, quando a vítima embarcava no terminal de Bom Despacho com destino à Salvador e tropeçou em uma tampa de aço dentro do ferry-boat. Com o impacto, ela bateu o ombro e fraturou o úmero proximal em três partes.

 

A vítima trabalhava como professora de artes na Apae de Salvador há 13 anos e, como confirmaram testemunhas nos autos, precisou se afastar por seis meses já que ficou com a mobilidade reduzida. Ela precisou fazer fisioterapia e atestado médico indicou que poderia voltar ao ofício, porém com limitações.

 

Segundo o desembargador, em fotografias anexadas ao processo é possível constatar que a tampa de aço na qual a vítima tropeçou não é totalmente rente ao solo, apresentando uma borda um pouco elevada que pode provocar acidentes dos passageiros. No entendimento do relator, as imagens também comprovam a sinalização inadequada, “pois a mera pintura da tampa de uma cor diferente não atrai a atenção dos transeuntes a ponto de evitar acidentes”.

 

“Caberia às rés efetuar a separação entre a passagem de veículos e pedestres, para evitar que as pessoas transitassem sobre a área onde está a tampa que causou o acidente da autora. Em caso de impossibilidade, deveria efetuar a devida sinalização do local, alertando as pessoas sobre o risco, de modo a evitar acidentes”, indica a decisão.

 

Para embasar a determinação e consequente negação do recurso, o desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior sinaliza que, na condição de prestadora de serviços públicos, cabe à Internacional Travessias responder pelos danos causados por seus agentes no decorrer da execução dos serviços, aos terceiros usuários e não usuários.

Lei que altera indenização de barraqueiros de Camaçari é sancionada; valor será de R$ 28,6 mil
Foto: Reprodução / Jornal Zero 75

A prefeitura de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), sancionou uma lei que alterou o valor da indenização dos barraqueiros do município. A medida foi publicada nesta segunda-feira (3) no Diário Oficial do Município. Pela medida [Lei n.º 1798/2023], que altera o artigo 3º da Lei n.º 1166, de 27 de junho de 2011, o valor da indenização será de R$ 28,6 mil.

 

Ainda pela lei, sancionada pelo prefeito Elinaldo Araújo (União), não terá direito ao montante o comerciante que já recebeu indenização ou que já tenha recebido permissão de uso em quiosque ou box concedido pela prefeitura.

 

Conforme a prefeitura, a medida é uma das formas de minimizar os impactos causados pelo cumprimento do Termo de Compromisso e Ajuste de Conduta (TAC), firmado entre o Município e a União, através da Superintendência do Patrimônio da União (SPU), e da Advocacia-Geral da União (AGU), no ano de 2009, que havia solicitado a retirada das barracas de praia na orla do município. 

Governo estadual é condenado a indenizar em R$ 10 mil paciente que esperou 36 dias para retirada de tumor
Foto: Divulgação

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) condenou o governo estadual a pagar R$ 10 mil em danos morais a uma mulher de Itabuna, que aguardou 36 dias para fazer uma cirurgia de emergência para retirada de um tumor.

 

A paciente foi diagnosticada com tumor benigno raro dos nervos auditivo ou vestibulares, e, como tratamento, o médico responsável pelo caso solicitou a realização de procedimento cirúrgico emergencial. Com o quadro grave, ela foi internada no Hospital de Base de Itabuna no dia 2 de novembro de 2021, mas precisava ser transferida para outra unidade de saúde, o que só aconteceu no dia 7 de dezembro de 2021.

 

Segundo a mulher, o episódio aconteceu após o parto do seu segundo filho, que teve seu aleitamento materno interrompido em razão do ocorrido.

 

Inicialmente, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna havia estabelecido o pagamento de R$ 5 mil em danos morais. No entanto, a relatora Maria do Rosário Passos da Silva Calixto, da Segunda Câmara Cível, deu provimento ao recurso apresentado pela paciente e dobrou o valor da indenização.

 

“Acordam os desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, para majorar os danos morais arbitrados para o patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como condenar a apelada ao pagamento da verba sucumbencial no percentual de 20% sobre o valor da condenação”, diz o voto da juíza.

TJ-BA: Prefeitura de Lauro de Freitas terá que pagar indenização a homem que caiu com carro em via esburacada
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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou a prefeitura de Lauro de Freitas a indenizar um homem por danos materiais e morais, depois de ele cair com o carro em um buraco em via pública.

 

O acidente aconteceu em 22 de dezembro de 2015, quando o rapaz se deslocava até o local de trabalho com o seu veículo modelo Fiat Linea Absolute Dual. Como consta nos autos, por volta das 10h, ele precisou entrar na Caixa Econômica Federal, agência localizada na Avenida Luiz Tarquínio, na Rua José H Requião, para realizar uma operação financeira, quando acabou entrando com a parte dianteira do automóvel num buraco exposto na calçada. 

 

O impacto provocou severos danos ao veículo, especialmente no pneu dianteiro, lado direito, bem como na barra de proteção, que se soltou em razão da batida. O acidente também provocou fraturas no rosto do homem e ferimentos no ombro e braço. A vítima precisou se submeter a cirurgias.

 

Na decisão, publicada no Diário de Justiça de hoje (14), a desembargadora Marcia Borges Faria, afirma que a culpa do acidente não é da vítima e que é responsabilidade da administração pública municipal, fiscalizar e conservar a via, que estava esburacada.

 

“Dentro desses critérios e levando-se em consideração a gravidade da culpa e os danos causados ao recorrente, entendo que o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) revela-se adequado e condizente com o caso concreto. Ante o exposto, dá-se provimento ao recurso de apelação, para condenar o município de Lauro de Freitas a (i) reparar o dano material causado ao apelante no valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), acrescido de juros de mora e correção monetária a partir do evento danoso e (ii) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescidos de juros desde a citação e correção monetária a partir do arbitramento”, concluiu a relatora.

Acordo com MPT: Aurora, Garibaldi e Salton pagarão R$ 7 mi em indenização por trabalho escravo
Foto: PRF

O Ministério Público do Trabalho e as vinícolas Aurora, Garibaldi e Salton firmaram acordo para reparar os danos causados aos trabalhadores resgatados em situação análoga à escravidão em Bento Gonçalves, no Rio Grande do Sul. O acordo foi fechado nesta quinta-feira (9). As empresas que firmaram o acordo extrajudicial contratavam os serviços terceirizados da Fênix Serviços Administrativos e Apoio à Gestão de Saúde Ltda.

 

Em nota à imprensa, a Salton afirma ter contratado 14 trabalhadores da Fênix Serviços Administrativos, prestadora de serviços para carga e descarga de caminhões de uva, na safra 2023. Durante a operação, realizada em 22 de fevereiro, foram flagrados 207 trabalhadores em situação degradante.

 

Conforme o acordo, assinado pelas vinícolas Aurora, Garibaldi e Salton, as empresas concordaram com o pagamento, sob a forma de indenização, no valor de R$ 7 milhões, a ser rateado pelas empresas, por danos morais individuais e por danos morais coletivos. O prazo para a realização dos pagamentos de danos individuais será de 15 dias a contar da apresentação da listagem dos resgatados. Além de compor o fundo dos trabalhadores resgatados, o valor do dano moral coletivo será revertido a entidades, projetos ou fundos que permitam a reparação dos danos sociais causados, a serem oportunamente indicados pelo Ministério Público do Trabalho. 

 

O MPT sinaliza que o acordo foi elaborado levando em consideração responsabilidade que o setor econômico tem de fiscalização e monitoramento de toda a cadeia de produção. Entre as obrigações, ficou estabelecido que as empresas devem zelar pela obediência de princípios éticos ao contratar trabalhadores diretamente ou de forma terceirizada: abster-se de participar ou praticar aliciamento, de manter ou admitir trabalhadores por meios contrários à legislação do trabalho, de utilizar os serviços de empresas de recrutamento inidôneas. As empresas também se responsabilizar por garantir e fiscalizar a áreas de alojamentos, vivência e fornecimento de alimentação.

 

Outras das disposições contemplam a obrigatoriedade de as empresas só firmarem contratos de terceirização com empresas com capacidade econômica compatível com a execução do serviço contratado, de fiscalizar as medidas de proteção à saúde e à segurança do trabalho adotadas pelas terceirizadas e também exigir e fiscalizar o regular registro em carteira de todos os trabalhadores contratados para prestação de serviços, bem como os pagamentos de salários e verbas rescisórias. Também é papel das empresas no acordo promover, entre outras empresas do setor vinícola e entre associados de suas cooperativas, estratégias de conscientização e orientação, contemplando seminários sobre boas práticas e cumprimento de legislação sobre direitos trabalhistas e direitos humanos, inclusive abordando temas de segurança, saúde e medicina do trabalho e trabalho em condições análogas à de escravo.

 

O descumprimento de cada cláusula será passível de punição com multa de até R$ 300 mil, cumulativas, a cada constatação.

 

Pelo acordo, as três empresas também deverão garantir o pagamento das indenizações individuais aos trabalhadores resgatados em caso de impossibilidade por parte da empresa contratante, de propriedade de Pedro Augusto Oliveira de Santana.

 

A Aurora, Garibaldi e Salton construíram conjuntamente com o MPT procedimentos para fortalecer a fiscalização de prestadores de serviços para evitar que episódios lastimáveis voltem a ocorrer. Além disso, o acordo prevê, também, ampliar boas práticas com relação à cadeia produtiva da uva junto aos seus produtores rurais.

 

A Salton assegura além do cumprimento do acordo, atuará em frentes adicionais tais como revisão de todos os processos de seleção e contratação de fornecedores, com implantação de critérios mais rigorosos e que coíbam qualquer tipo de violação aos dispositivos legais, incluindo direitos humanos e trabalhistas; contratação de auditoria independente externa para certificar as práticas de responsabilidade social; adesão ao Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, entre outros.

 

Contratante

 

Segundo o MPT, a empresa contratante Fênix Serviços Administrativos e Apoio à Gestão de Saúde Ltda, após haver quitado R$ 1,1 milhão em verbas rescisórias acordadas em um TAC emergencial elaborado no momento do resgate, recusou-se, após duas audiências, a firmar termo de ajuste de conduta. O MPT agora está tomando com relação à empresa medidas judiciais – a primeira delas foi o pedido do bloqueio judicial de bens do proprietário Pedro Santana até o valor de R$ 3 milhões.

 

O juiz Silvionei do Carmo, titular da 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves, aceitou o bloqueio de bens de nove empresas e 10 pessoas envolvidas no caso. O magistrado acatou pedido liminar em ação civil pública ajuizada pelos procuradores, do MPT. A liminar foi deferida no dia 3 de março, em segredo de justiça. Nesta quinta-feira (9), após diligências iniciais, o magistrado retirou o sigilo do processo.

 

O bloqueio de bens foi determinado pelo juiz como limitado a R$ 3 milhões, recurso estimado para garantir o pagamento de indenizações por danos morais individuais, bem como das verbas rescisórias e demais direitos de trabalhadores que não estavam presentes no momento do resgate. Despacho publicado nesta quinta indica a existência de bloqueio de R$ 70 mil em contas bancárias dos réus. Já houve também a restrição de 43 veículos, cujos valores serão avaliados. O juízo ainda aguarda o resultado dos atos de restrição de imóveis em nome dos envolvidos.

Idosos esperam pagamento de indenização no valor de R$ 103 milhões em processo que corre há 45 anos no TJ-BA
Evanete, Albelena e Clóvis cobram celeridade no processo. Foto: Reprodução

 

Antigos donos de duas fazendas desapropriadas em Lauro de Freitas, Região Metropolitana de Salvador, três idosos, de 92, 88 e 84 anos, aguardam o pagamento de indenização no valor de R$ 103.875.335,33. A quantia deveria ter sido repassada às partes pelo Bradesco em virtude de depósito judicial feito pelo Estado da Bahia. O processo tramita no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) desde 4 de janeiro de 1978. 

 

As propriedades, localizadas no bairro da Quingoma, em Lauro de Freitas, foram desapropriadas para a construção da Avenida Santo Amaro de Ipitanga no final da década de 70. Os lotes possuíam 320 mil e 152 mil metros quadrados, cada, e ficam na região atrás do Condomínio Encontro das Águas. 

 

Com a decisão de desapropriar, à época, o governo estadual determinou o pagamento da indenização em 3.106 mil cruzeiros, o equivalente a 2.808 salários-mínimos. O valor foi atualizado em 2021, com as devidas correções, tendo o trânsito em julgado dos cálculos. 

No entanto, no mesmo ano o Bradesco interpôs um agravo de instrumento.

 

Como consta nos autos, a defesa dos idosos ingressou com pedido de urgência no TJ-BA, invocando o Estatuto do Idoso com base na idade. Porém, a solicitação não foi atendida. Inicialmente, a quantia deveria ter sido paga pelo Banco do Estado da Bahia (BANEB), mas o Bradesco sucedeu o BANEB e se tornou o responsável pelo depósito judicial. Em 2011, o Bradesco alegou ter repassado o montante para o Banco do Brasil, mas não apresentou provas da transferência. O Banco do Brasil confirmou o recebimento de apenas R$ 43,5 mil em 18 de abril de 2011, porém os idosos confirmam não terem recebido o dinheiro.

 

No agravo de instrumento, o Bradesco afirma que o depósito judicial não foi feito porque o banco não teria localizado os dados da conta judicial dos beneficiados. O TJ-BA determinou ao banco a responsabilidade do pagamento “da quantia depositada pelo Estado da Bahia, a título de oferta, na conta-judicial mencionada” e manteve o mesmo valor da indenização.

 

A novela parece estar longe do fim. Despacho do dia 4 de fevereiro determinou o retorno dos autos à Secretaria da Segunda Câmara Cível “para proceder a retificação do polo passivo do recurso”. Conforme o documento, houve um equívoco no cadastramento das partes no momento da distribuição.

 

“Ato contínuo, determino, ainda, em obediência aos princípios do contraditório e ampla defesa, seja intimada a parte agravante para que tome conhecimento do quanto exposto pelo Estado da Bahia, na petição de id 34435766 e, querendo, se manifeste, no prazo de 15(quinze) dias”, finaliza o despacho.

 

Os idosos e familiares cobram celeridade no julgamento, já que hoje vivem apenas com recursos das respectivas aposentadorias, que chegam a ser de um salário mínimo. Evanete Alves Mascarenhas, 88 anos, filha de um dos autores originários da ação, Edson Alves de Moura, já falecido, agora aguarda receber a indenização do pai. Ao lado dela está dona Albelena Conceição de Mello, 84 anos, viúva de Paulo Malaquias, e Clóvis Mascarenhas Freire, 92 anos. Outros dois idosos, Edna Alves Freire e Joselito Santos Moura, morreram aos 81 e 85 anos, respectivamente, aguardando o resultado do processo. 

 

O Bahia Notícias entrou em contato com o TJ-BA, mas até o fechamento desta matéria não obteve retorno. 

Devedor é indenizado por ser alvo de cobrança vexatória nas redes sociais
Foto: Freepik

O juízo da 1ª vara da comarca de Guaramirim, em Santa Catarina, condenou um homem que se valeu das redes sociais para, através de postagem vexatória, cobrar um cidadão que lhe devia dinheiro. A postura foi considerada ilegal e resultou na caracterização de dano moral ao devedor, que assim terá de ser indenizado em R$ 2 mil.


Na ação, a parte autora reconheceu que de fato é devedor, porém aponta como vergonhosa a forma como o assunto foi abordado, inclusive com xingamentos e reflexos no comércio, já que ficou impedido até mesmo de realizar compras a crédito.


Para confirmar o dano, o devedor juntou aos autos o "print" da referida publicação, na qual, além de registrar insultos, o réu alerta que as pessoas tenham cuidado ao realizar negócios com o autor. Em defesa, o réu alega que o autor sempre se esquiva do pagamento.


Ao analisar os autos, o juiz Rogério Manke sintetiza que o fato de o autor ser devedor não autoriza a realização de cobrança de forma vexatória na internet, tampouco a utilização de palavras de baixo calão. "Deste modo, reconheço que o réu extrapolou a seara da cobrança para a cobrança vexatória, passível, assim, de reparação por danos morais", concluiu.

Filho de João Gilberto será intimado a pagar indenização de R$ 23 mil a Paula Lavigne
Fotos: Facebook | Divulgação

O filho mais velho de João Gilberto, João Marcelo Gilberto, será intimado pela Justiça para cumprir uma sentença na qual foi condenado a indenizar a produtora Paula Lavigne por danos morais.

 

De acordo com informações da coluna de Ancelmo Gois, no jornal O Globo, João Marcelo foi processado após publicar ofensas contra a esposa de Caetano Veloso nas redes sociais, na época em que o pai foi interditado e ficou sob os cuidados de sua meia-irmã Bebel Gilberto, que é amiga de infância de Paula.

 

Ainda segundo a publicação, atualizada, a dívida já chega a R$ 23 mil, incluindo custas processuais e honorários advocatícios. Por determinação da 17ª Vara Cível do Rio de Janeiro, o valor deve ser pago em 15 dias, a partir da intimação. Caso João Marcelo não pague, a pena é de multa de 10% e penhora de bens.

Olavo de Carvalho terá bens penhorados se não pagar indenização a Caetano
Fotos: Divulgação

Guru intelectual dos bolsonaristas, Olavo de Carvalho perdeu mais uma queda de braço na Justiça, contra Caetano Veloso.

 

De acordo com informações da coluna de Ancelmo Gois, no jornal O Globo, a 12ª Câmara Cível do Rio de Janeiro deu ganho de causa ao músico baiano contra decisão da juíza da 50ª vara, que havia interrompido o cumprimento da execução de uma multa devida por Olavo.

 

A multa em questão é uma indenização no valor de R$ 2,9 milhões determinada pela Justiça, após o ideólogo conservador acusar Caetano de pedofolia (saiba mais aqui e aqui).

 

Segundo a coluna, com a decisão, Olavo de Carvalho será obrigado a pagar o montante estipulado judicialmente, caso contrário, terá seus bens penhorados.

Azul é condenada a pagar indenização de R$ 25 mil a Elba Ramalho por atraso de voo
Foto: Divulgação

A Azul Linhas Aéreas foi condenada a pagar uma indenização de R$ 25.433,45 a Elba Ramalho por atraso de um voo. De acordo com informações da coluna de Ancelmo Gois, a decisão pelos danos materiais, foi da 15ª Câmara Cível do Rio de Janeiro.

 

Segundo a publicação, o valor em questão é referente à quantia que a cantora paraibana teve que desembolsar para fretar, às pressas, um jatinho para chegar a tempo para se apresentar no Show de Réveillon 2018/2019, na Praia de Boa Viagem, no Recife (PE).

 

Ela havia comprado uma passagem em voo da Azul que sairia às 11h de Porto Seguro (BA), com conexão em Belo Horizonte (MG), mas, ao chegar no aeroporto, foi informada que haveria um atraso. Com a realocação de horário ela perderia os compromissos profissionais agendados, então a artista decidiu fretar um voo particular, o que lhe gerou mais custos.

 

Ainda de acordo com a coluna, na ação, Elba Ramalho chegou também a pedir indenização por danos morais, mas os desembargadores negaram.

Em nova batalha jurídica, filho de Renato Russo é condenado a indenizar ex-funcionário 
Foto: Reprodução / Youtube

Envolvido em uma longa briga com Marcelo Bonfá e Dado Villa-Lobos pela propriedade intelectual da obra da Legião Urbana (saiba mais aqui e aqui), o filho de Renato Russo, Giuliano Manfredini se envolveu - e perdeu - uma nova briga na Justiça.

 

De acordo com informações da coluna de Ancelmo Gois, no jornal O Globo, sua empresa, Legião Urbana Produções Artísticas, terá que indenizar um ex-funcionário Leonardo Rivera, diretor do selo Astronauta, após perder, por unanimidade, uma ação no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

 

A indenização se dá porque o profissional atuou como assessor de comunicação e pesquisador da produtora, mas, ao ser demitido, não recebeu suas verbas rescisórias e demais valores aos quais tem direito. 

 

Segundo a publicação, Manfredini chegou até a retirar o nome de Rivera dos créditos do site oficial da banda, mesmo o funcionário sendo autor de livre e tendo feito toda a pesquisa, criação e edição dos textos que figuram na página online. 

Lula pede R$ 131 mil de danos morais a Regina e promete doar valor a pe. Julio Lancellotti
Fotos: Instituto Lula | Antonio Cruz/Agência Brasil

Após a Justiça desobrigar a ex-secretária Especial da Cultura, Regina Duarte, a pagar uma indenização a Lula e seus filhos por espalhar fake news a respeito da ex-primeira dama Marisa Letícia, eles recorreram da decisão de primeira instância no Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

 

De acordo com informações da coluna de Mônica Bergamo, na Folha de S. Paulo, o escritório Teixeira Zanin Martins Advogados, que representa o ex-presidente e seus filhos, pede R$ 131 mil de danos morais à atriz, por publicação de charge em seu perfil de Instagram, na qual ela alega que foram encontrados R$ 250 milhões em uma conta da “falecida do Lula”. A informação, no entanto, é falsa. Ainda segundo a publicação, no pedido ao TJ o ex-presidente afirma que o valor da indenização será doado ao projeto social do padre Julio Lancellotti, em São Paulo.

 

Em abril deste ano, a ex-titular da Cultura do governo Bolsonaro foi condenada a se retratar no Instagram por ter disseminado fake news a respeito de Marisa Letícia, tendo publicado o pedido de desculpas em maio. Na ocasião, entretanto, o juiz determinou que ela não deveria pagar qualquer indenização aos familiares da ex-primeira dama (saiba mais). Diante da decisão negativa em primeira instância, Lula decidiu recorrer da sentença.

Após nova derrota na Justiça, Seu Jorge terá que pagar R$ 500 mil à família de Mario Lago
Foto: Divulgação

Após recorrer de decisão proferida em 2019 (clique aqui e saiba mais), o cantor e compositor Seu Jorge sofreu nova derrota na Justiça e terá que indenizar a família do compositor Mario Lago pelo uso indevido de uma canção do artista, morto em 2007.

 

De acordo com informações do jornal O Globo, o artista foi condenado na segunda instância a pagar os R$ 500 mil previstos no julgamento anterior. A decisão, segundo a publicação, foi tomada na última sexta-feira (28) pela 29ª Vara Cível do Rio de Janeiro, mas ainda cabe novo recurso.

 

A batalha judicial gira em torno da canção "Ai que saudade da Amélia", de autoria de Mario, da qual Seu Jorge extraiu trechos e, sem autorização do criador, incluiu em sua música “Mania de Peitão”, faixa do disco "Cru" e dos DVDs "Seu Jorge" e "Live in Montreux". 

 

Além do próprio Seu Jorge, o processo também inclui a gravadora Universal Music e a Cafuné Produções como rés.

Frota paga indenização de R$ 50 mil em processo movido por Chico Buarque
Foto: Divulgação

Após ser condenado, o deputado Alexandre Frota (PSDB-SP) fez um depósito judicial no valor de R$ 50 mil, referente a um processo movido por Chico Buarque. 

 

De acordo com a coluna de Ancelmo Gois, no O Globo, o pagamento da indenização foi realizado no dia 10 de maio. A condenação se deu em uma ação por dano moral e material, após Frota insinuar nas redes sociais que o músico teria sido beneficiado por desvios da Lei Rouanet (saiba mais).

 

Segundo a coluna, o advogado de Chico estuda apresentar um recurso para aumentar o valor da indenização, já que o pedido inicial foi de R$ 100 mil. O caso corre na 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro e a defesa do artista solicitou ainda ao juiz que analise o pedido de retratação a ser imposto ao deputado.

Justiça nega recurso de Olavo de Carvalho em processo movido por Caetano Veloso
Fotos: Divulgação

Olavo de Carvalho perdeu mais uma batalha no processo movido por Caetano Veloso em 2017 (saiba mais). 

 

O ideólogo da família Bolsonaro entrou com um recurso para tentar não pagar uma indenização ao músico, no valor de R$ 2,9 milhões, referente à condenação por danos morais por causa de publicações nas redes sociais nas quais classificava o artista como “pedófilo”.

 

De acordo com informações da coluna de Lauro Jardim, o novo recurso de Olavo foi negado pelo desembargador José Giordani, da 12ª Câmara Cível do TJ-RJ. 

 

Segundo a publicação, essa vitória não encerra a disputa, já que o réu pode recorrer à Justiça com embargos de declaração para tentar mais um recurso e protelar o pagamento.

União vai indenizar herdeiros de Vinicius de Moraes por perseguição no AI-5
Foto: Divulgação

Os herdeiros do músico, poeta, cantor, compositor e diplomata carioca Vinicius de Moraes serão indenizados em R$ 3,4 milhões pela União, após um acordo relacionado a processo protocolado há cerca de 30 anos. 

 

De acordo com informações da Folha de S. Paulo, a ação movida na 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro determina o pagamento da indenização por danos morais e materiais causados a Vinicius, por autoridades brasileiras, durante a ditadura militar.

 

Protocolado pelas filhas do artista, Luciana, Georgiana e Maria Gurjão de Moraes, em 25 de julho de 1994, o processo foi motivado pelo afastamento de Vinicius de Moraes do Itamaraty, considerada por elas como ilegítima e fruto de perseguição política endossada pelo Ato Institucional nº5 (AI-5).

 

Segundo o jornal, o músico trabalhou como diplomata desde 1943 e foi exonerado do cargo de primeiro-secretário em 1969, por meio de uma aposentadoria compulsória. 

 

De acordo com a defesa da família, o valor da indenização foi definido com base nos valores que o artista deixou de receber por conta do afastamento da carreira diplomática, além dos prejuízos morais. O advogado Paulo César Filho informou ainda que a indenização será paga por precatório e explicou que o pagamento pode ocorrer até 2022.

Leoni é condenado a pagar R$ 50 mil a Paula Toller por uso de música em campanha do PT
Fotos: Divulgação

O cantor e compositor Leoni foi condenado pela Justiça e terá que pagar uma indenização de R$ 50 mil a Paula Toller pelo uso da música “Pintura Íntima”, de autoria dos dois, na campanha eleitoral de 2018.

 

De acordo com informações da coluna de Ancelmo Gois, no jornal O Globo, a 16ª Câmara Cível do Rio confirmou a sentença condenou o artista por danos morais, após ele divulgar o trecho da canção do Kid Abelha em favor de Fernando Haddad (PT), sem autorização da ex-namorada e antiga companheira de banda (clique aqui e saiba mais). 

 

Ainda segundo a publicação, além dos R$ 50 mil por danos morais, Leoni terá que pagar ainda danos materiais, ainda não calculados.

Frota tem 15 dias para pagar indenização de R$ 94 mil a Caetano por acusá-lo de pedofilia
Fotos: Divulgação

A Justiça determinou um prazo de 15 dias para que o deputado federal Alexandre Frota (PSDB-SP) pague uma indenização no valor de R$ 94.457,31 a Caetano Veloso, referente a um processo ganho pelo artista baiano, após ter sido acusado pelo parlamentar de pedófilo, ladrão e estelionatário (relembre o caso).

 

De acordo com informações da coluna de Ancelmo Gois, no jornal O Globo, o prazo foi estipulado pelo juiz Rossidélio Lopes da Fonte, da 11ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Segundo a publicação, além da indenização, a decisão prevê multa de 10% e caso Frota não pague o que é devido, entrará na lista de negativados e poderá ter bens penhorados.

Zambelli terá que pagar R$ 65 mil por uso indevido de música de Tom Zé e Wisnik
Foto: Reprodução / Facebook

A deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP) foi condenada a pagar uma indenização de R$ 65 mil em uma ação movida pelos músicos Tom Zé e José Miguel Wisnik, pelo uso indevido da música "Xiquexique". De acordo com informações da coluna de Ancelmo Gois, no jornal O Globo, a decisão é do juiz José Carlos de França Carvalho Neto, da 7ª Vara Cível de São Paulo. 

 

Ainda segundo a publicação, o processo protocolado em agosto de 2020 questionou a utilização da obra como música de fundo em um vídeo divulgado pela parlamentar, que sugeria o apoio das regiões Norte e Nordeste ao presidente Jair Bolsonaro.

 

"Portanto, diante do evidente desrespeito ao direito moral dos coautores Tom Zé e Wisnik, (..), e sendo presumido o abalo moral, impõe-se também o acolhimento do pedido de condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais, em importe equivalente a R$ 20.000,00 para cada um deles", diz a sentença.

 

Além do total de R$ 40 mil para os autores, Carla Zambelli terá que pagar a quantia de R$ 12,5 mil à Irará Edições Musicais Ltda. e à Corpo Ltda., cada uma, já que as empresas detém direitos sobre a canção. A defesa da deputada bolsonarista ainda pode ingressar com recurso.

 

Ouça "Xiquexique":

Justiça arquiva processo de igreja que pedia indenização de R$ 1 bilhão ao Porta dos Fundos
Foto: Divulgação

Um processo movido pelo Templo Planeta do Senhor, contra o Porta do Fundos e a Netflix foi arquivado nesta semana. Segundo informações da coluna de Ancelmo Gois, no jornal O Globo, por meio de ação civil pública, a igreja cobrava uma indenização de R$ 1 bilhão à produtora por causa do especial de Natal “Se Beber, Não Ceie”, lançado em 2018.

 

Para justificar a ação, a igreja alegou que a produção retrata "Jesus Cristo homossexual, que faz uso de chás alucinógenos e que, ainda, tem dúvida quanto ao seu dever como filho de Deus". Ao arquivar, a juíza do caso entendeu que outra ação movida por um grupo católico já tratava do tema. O processo em questão, inclusive, segue em andamento.

Com anos de atraso, Olavo paga indenização de R$ 54 mil por danos morais a Caetano
Fotos: Divulgação

Olavo de Carvalho finalmente pagou uma indenização devida a Caetano Veloso, referente a uma ação no Judiciário de 2017. 

 

De acordo com informações da coluna de Lauro Jardim, no jornal O Globo, o ideólogo da família Bolsonaro pagou R$ 54 mil por danos morais ao músico, por causa de publicações nas redes sociais nas quais classificou o artista baiano como pedófilo. 

 

Apesar desse pagamento tardio, Olavo ainda tem que pagar uma vultuosa quantia a Caetano. Isto porque tem uma multa acumulada de R$ 2,9 por não ter cumprido decisões judiciais relativas à condenação, como apagar as publicações. 

Frota é condenado a pagar R$ 50 mil a Chico Buarque por fake news relacionada à Rouanet
Fotos: Valter Campanato/Agência Brasil | Divulgação

O deputado Alexandre Frota (PSDB-SP) foi condenado a pagar uma indenização a Chico Buarque, após ter publicado uma fake news sobre o artista.

 

De acordo com informações da coluna de Ancelmo Gois, no jornal O Globo,o  juiz Rossidélio Lopes, da 36ª Vara Cível do Rio, determinou que o ex-ator pague R$ 50 mil de danos morais, por afirmar no Twitter que Chico "teria se beneficiado de recursos desviados da Lei Rouanet".

 

Ainda segundo a publicação, o cantor e compositor carioca nunca fez uso de renúncia fiscal.

Após acordo na Justiça, Frota terá que se retratar e pagar indenização a Gil por insultos
Foto: Divulgação

Processado por Gilberto Gil por ataques em 2017, Alexandre Frota fechou um acordo na Justiça com o músico baiano para encerrar o caso. 

 

De acordo com informações da coluna de Lauro Jardim, no jornal O Globo, o deputado e ex-bolsonarista fará uma retratação pelos insultos em suas redes sociais e terá ainda que pagar uma indenização em dinheiro a Gil. O valor pedido originalmente no processo era de R$ 90 mil.

 

Ainda segundo a publicação, o acordo se deu após Alexandre Frota ter sofrido duas derrotas na Justiça do Rio de Janeiro. 

Babalorixá diz se sentir ofendido com especial do 'Porta' e pede indenização de R$ 1 bi
Foto: Divulgação

Oito meses após a polêmica envolvendo religiosos, o Porta dos Fundos e a Netflix por conta do especial de Natal de 2019 (relembre aqui e aqui), o episódio voltou a ganhar uma continuação. O babalorixá Alexandre Montecerrathe entrou com uma ação na Justiça do Rio de Janeiro contra a produtora. O religioso pede uma  indenização de R$ 1 bilhão em danos morais, além da retirada do programa do catálogo da plataforma de streaming.

 

Segundo o blog de Lauro Jardim, em O Globo, Montecerrathe explica que abriu o processo em nome do seu centro de umbanda, o Ilê Asé Ofá de Prata, porque considerou o programa uma "afronta aos valores religiosos", e como "homossexual" se sentiu "ofendidíssimo":

 

"A produção mencionada, traz o homossexualismo como uma chacota! Isso porque, não é o simples fato de trazer um personagem de Jesus homossexual que ofende, mas sim a forma de como aquele homossexual se comportou, o que foi, nitidamente, descomedida e abusiva. Isso porque, o próprio representante da Autora, é homossexual e, dessa forma, se sentiu ofendidíssimo, por todo o cenário que foi denegrido, eis que estamos tratando de religião, não é a particularidade da vida das pessoas, trata-se de uma questão milenar, a qual não tem como, de forma alguma, ser objeto de brincadeira".

 

Alexandre Montecerrathe pede que o título seja retirado da Netflix para evitar que outras pessoas sejam "abaladas" pelo programa e porque ele é o primeiro item que aparece em buscas sobre Cristo na plataforma. "Uma pessoa que inocentemente escolhe o filme com o intuito de assistir algo com cunho religioso, vai se deparar com uma sátira insultante e vergonhosa", alegou.

 

Ainda de acordo com a publicação, o processo foi aberto na 4ª Vara Cível de Madureira, mas a juíza Sabrina Valmont declinou competência para julgar o caso porque o endereço do Porta dos Fundos é da área de Foro Central. A ação agora está na 26ª Vara Cível e aguarda decisão do juiz Marcos Antonio Brito. 

Meninos da capa de 'Clube da Esquina' processam Milton Nascimento e Lô Borges
Foto: Reprodução

Antônio Carlos Rosa de Oliveira (Cacau) e José Antônio Rimes (Tonho), que na infância estamparam a capa do disco “Clube da Esquina”, em 1972, estão processando Milton Nascimento, Lô Borges, a gravadora EMI e a editora Abril.


De acordo com informações da Folha de S. Paulo, a dupla, que passou 40 anos sem saber que estava em uma das capas de disco mais icônicas do país, entraram na Justiça em 2012 e pedem R$ 500 mil por danos morais e uso indevido da imagem. O processo tramita no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.


Segundo a publicação, Tonho e Cacau entraram com o processo em dezembro de 2012, após terem sido localizados pelo jornal Estado de Minas para uma reportagem que recriou a capa do álbum.


“Nunca soube disso. Foi ela [a jornalista, Ana Clara Brant] que me descobriu”, contou Tonho. “Fui correndo no advogado e contei a história todinha. Acho que eles não podiam ter feito isso comigo. Poderiam ter avisado meu pai ou minha mãe. Não ajudaram em nada”, acrescentou.


À Justiça, a defesa de Milton Nascimento e Lô Borges alega que o prazo para a prescrição de indenizações deste tipo atualmente é de três anos e diz que não era de responsabilidade dos artistas a “publicação das fotos nas capas do LP e CD”. Os advogados dizem ainda que os músicos “foram contratados [pela gravadora] somente para interpretar canções e não para produzir, fabricar e comercializar exemplares desses produtos”.


Já a EMI pede a citação de Ronaldo Bastos, um dos artistas que atuou com o Clube da Esquina, pois alega que em contrato assinado em 2007 ele cedeu à empresa os direitos do material gráfico do disco. A Abril, que reeditou o álbum em CD no ano de 2012, disse ter autorização da Universal - que incorporou a EMI -, para reproduzir a capa.


A EMI defende ainda que o valor cobrado por Tonho e Cacau é astronômico e que a capa não viola o direito individual da imagem, já que está “totalmente desvinculada” de suas imagens atuais. A gravadora diz ainda que os males alegados pela dupla “não são capazes de trazer qualquer sofrimento moral”.

Felipe Neto processa deputado do PSL e PM por vídeo falso que o vincula a pedofilia
Foto: Reprodução

O youtuber Felipe Neto entrou com um processo na Justiça, nesta terça-feira (11), contra o deputado estadual Bruno Engler (PSL-MG) e um cabo da Polícia Militar lotado no gabinete do político. 


De acordo com informações da coluna de Guilherme Amado, na revista Época, ele pede uma indenização de R$ 50 mil de cada um dos acusados, por eles terem divulgado um vídeo falso no qual Felipe Neto falava de sexo com crianças.


Segundo a publicação, o vídeo na verdade é uma montagem com imagens antigas do youtuber - nas quais ele fazia apresentações de stand-up para adultos - e vídeos atuais. Na ação movida por Neto, além da indenização, ele pede também que os vídeos sejam apagados.

Padre Marcelo será indenizado em R$ 50 mil por escritora que o acusou de plágio
Foto: Reprodução/Instagram

Padre Marcelo Rossi, juntamente com a Editora Globo, serão indenizados em R$ 50 mil cada um após o religioso vencer um processo contra a escritora Izaura Garcia de Carvalho Mendes. A mulher, que acusava o padre de plágio em um trecho do livro “Ágape”, chegou a ser presa em maio deste ano acusada de fraude por não ter conseguido provar a cópia de sua obra (relembre aqui). 

 

De acordo com o UOL, além do valor que foi decidido pelo juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, da 1ª Vara Empresarial do Rio, Izaura terá de pagar mais uma quantia, referente aos lucros que a editora Globo deixou de obter durante a suspensão da venda do livro. Em abril, uma liminar impedia a comercialização da obra (relembre aqui). 

 

Somado a estes valores, Izaura também devolverá R$ 154.614,04. A quantia foi adquirida pela ré em 2013, após um acordo extrajudicial. "Ocorre que o negócio foi celebrado com base em erro, pois a autora não conseguiu provar ser a titular do direito autoral. Nos termos do art. 171 do CC são anuláveis os negócios jurídicos resultantes de erro ou dolo", informou o juiz no documento. 

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Não sei quem o Ferragamo vai escolher pra vice, mas "haverá sinais". Porém, é importante que ele perceba rápido o que está acontecendo além da balança, pra não tomar mais um tiro no pé. Já no caso de Rolando Lero, nem todos os sinais o convencem da falta de apoio que enfrenta. Até o Molusco se preocupou mais em elogiar o Doido. Saiba mais!
Marca Metropoles

Pérolas do Dia

Baleia Rossi

Baleia Rossi
Foto: Carine Andrade / Bahia Notícias

"Hoje [Brito] é sem dúvida um dos líderes mais respeitados e uma das cabeças do Congresso Nacional. Eu tenho certeza que ao lado do meu líder, Isnard Bulhões, Brito tem um caminho extraordinário na caminhada em que se propôs de ficar buscando o apoio, o carinho e a convergência para que a gente tenha sempre um caminho melhor para a Câmara dos Deputados". 

 

Disse o presidente nacional do MDB e deputado federal Baleia Rossi (SP), ao indicar que o seu partido deve apoiar a candidatura de Antônio Brito (PSD) para a presidência da Câmara dos Deputados na eleição que acontecerá em 2025. 

Podcast

Projeto Prisma entrevista deputado estadual Roberto Carlos nesta segunda-feira

Projeto Prisma entrevista deputado estadual Roberto Carlos nesta segunda-feira
Foto: Bahia Notícias
O deputado estadual Roberto Carlos (PV) é o entrevistado do Projeto Prisma desta segunda-feira (13). O programa é exibido ao vivo no YouTube do Bahia Notícias a partir das 16h.

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