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Artigos

Robson Wagner
A Política Brasileira: um Espelho Bíblico da Vaidade
Foto: Divulgação

A Política Brasileira: um Espelho Bíblico da Vaidade

Em busca de alguma explicação para o cenário político atual no Brasil, fui encontrar ecos não nos palanques, mas nas Escrituras.

Multimídia

Marcelle Moraes defende a criação de uma casa para protetores de animais como prioridade para Salvador

Marcelle Moraes defende a criação de uma casa para protetores de animais como prioridade para Salvador
A vereadora Marcelle Moraes (União Brasil) afirmou que considera prioridade para Salvador a criação de uma casa de acolhimento voltada para protetores de animais. Segundo ela, em entrevista ao Projeto Prisma, Podcast do Bahia Notícias, o equipamento é necessário para garantir o suporte a quem cuida dos bichos e enfrenta dificuldades por conta da atividade.

Entrevistas

Léo Prates define “desgaste” de Lula e do PT como trunfos e projeta chapa da campanha de oposição em 2026

Léo Prates define “desgaste” de Lula e do PT como trunfos e projeta chapa da campanha de oposição em 2026
Foto: Igor Barreto / Bahia Notícias
O parlamentar afirmou, em entrevista ao Bahia Notícias, que “as condições atuais são melhores do que há quatro anos”, quando o grupo foi derrotado pela chapa do Partido dos Trabalhadores, em 2022. 

indenizacao

Projeto na AL-BA propõe indenização automática por falta de energia na Bahia; veja detalhes
Foto: Paulo Pinto / Agência Brasil

A Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) recebeu um Projeto de Lei que propõe a criação de um mecanismo de indenização automática para consumidores afetados por interrupções no fornecimento de energia elétrica no estado. O PL é de autoria do deputado estadual Manuel Rocha (União) e foi enviado nesta quinta-feira (26).

 

Segundo o texto, os consumidores terão direito a indenizações proporcionais ao tempo de interrupção do serviço, aplicadas diretamente na fatura subsequente, sem necessidade de solicitação. A proposta prevê quatro faixas de compensação:

  • Até 24 horas: sem indenização;
  • De 24 a 48 horas: 10% do valor da fatura mensal;
  • De 48 a 72 horas: 30%;
  • Acima de 72 horas: 50%.

 

Conforme o PL, o valor da indenização será calculado com base na média de consumo dos últimos seis meses. A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) ficará responsável pela fiscalização e aplicação de sanções, em caso de descumprimento da norma.

 

Na justificativa, o parlamentar argumenta que os frequentes apagões, causados por falhas técnicas, eventos climáticos e problemas estruturais, vêm prejudicando tanto áreas urbanas quanto rurais, afetando o cotidiano da população e os serviços essenciais. Rocha também critica a lentidão das distribuidoras em solucionar os problemas e defende que a proposta traz justiça ao consumidor e incentivo à melhoria do serviço prestado.

 

“A indenização automática também funciona como incentivo às distribuidoras para realizarem investimentos em infraestrutura, manutenção preventiva e inovação tecnológica, elevando a confiabilidade do fornecimento e reduzindo a reincidência de falhas. Ao mesmo tempo, protege os direitos dos usuários e reforça a obrigação das empresas concessionárias de prestar um serviço público essencial de forma contínua e eficiente”, disse Manuel Rocha. 

 

O deputado lembra que já existe previsão legal para sanções às concessionárias, como a Lei Federal 14.052/2020, mas ressalta que a legislação federal não garante compensações automáticas e diretas ao consumidor, o que o projeto estadual pretende resolver.

Marcos Mion vence processo contra empresas por uso de imagem indevida
Foto: Divulgação / Globo

O apresentador Marcos Mion, do programa Caldeirão, da TV Globo, venceu um processo por uso indevido de sua imagem em campanhas publicitárias. A decisão, contra as empresas Elo7 e Lá Vem Bebê, cabe recurso. 


Segundo a coluna Outro Canal, da Folha de São Paulo, as empresas utilizaram a imagem do apresentador durante seu período no comando do reality show “A Fazenda”, da Record, para a venda de produtos de criança. 


A Justiça de São Paulo condenou, em primeira instância, as empresas a pagarem R$ 60 mil em indenização por danos morais e materiais. As empresas recorreram da decisão.


As empresas não se pronunciaram sobre a acusação, mas, no período em que foram processas por Mion, em 2022, afirmaram que tomaram medidas cabíveis assim que foram notificadas. Marcos Mion também não comentou o caso. 
 

Justiça dos EUA condena academia de jiu-jitsu a pagar US$ 56 milhões a aluno que ficou tetraplégico
Foto: Reprodução/Redes sociais

A Justiça da Califórnia, nos Estados Unidos, condenou a academia Del Mar Jiu Jitsu a pagar uma indenização de mais de US$ 56 milhões (cerca de R$ 313 milhões) a Jack Greener, de 30 anos, que ficou tetraplégico após um acidente durante um treino em 2018, em San Diego.

 

 

 

Greener, então faixa branca e estudante universitário, sofreu uma lesão cervical grave quando o instrutor Francisco Iturralde, conhecido como “Sinistro”, aplicou um golpe que resultou na torção de seu pescoço. 

 

Imagens apresentadas no julgamento mostraram o momento em que o movimento causou a paralisia imediata. O aluno passou meses hospitalizado e enfrentou complicações como múltiplos derrames.

 

O caso foi julgado por um júri em San Diego, que inicialmente fixou a indenização em US$ 46 milhões. A academia recorreu à Suprema Corte da Califórnia, que manteve a sentença. Com a correção por juros, o valor ultrapassou US$ 56 milhões.

 

Durante o julgamento, o especialista em jiu-jitsu Rener Gracie atuou como testemunha técnica. Ele explicou que a técnica utilizada no treino submeteu o pescoço de Greener a uma pressão extrema e desproporcional, aumentando o risco de forma inaceitável.

 

“O tribunal reafirma que instrutores e academias podem ser responsabilizados quando aumentam de forma irracional os riscos além daqueles inerentes à prática esportiva”, declarou Rahul Ravipudi, advogado de Greener.

 

 

Turullipa é condenado a pagar R$ 20 mil para influenciadora após retirar seu biquíni na “Farofa da Gkay”
Foto: Divulgação

O humorista Tirullipa foi condenado a pagar uma indenização para a influenciadora Vitória Lopes após retirar o biquíni da mulher durante uma gincana durante a 
“Farofa da Gkay”, em 2022. 


Segundo o jornal Metrópoles, Vitória Lopes entrou em uma ação contra o humorista e pediu R$ 300 mil de indenização, mas a Justiça sentenciou a pagar R$ 20 mil. O influenciador chegou a ser expulso da festa em 2022, por desamarrar os biquínis de influenciadoras. 


Na época, o comediante pediu desculpas pelo ocorrido e afirmou ter se excedido, para logo depois classificar a situação como “mimimi”. “Para todo mundo ali estava normal. Estavam filmando de boa, mas aí começou a acusação da internet, do ‘mimimi’, a outra visão da galera que não estava presente”, afirmou em entrevista. 
 

MBL pede indenização de R$ 20 mil a deputado Glauber Braga após ser chamado de "organização criminosa"
Foto: Lula Marques/ Agência Brasil

O Movimento Brasil Livre (MBL) entrou com ação contra o deputado federal Glauber Braga (PSOL-RJ) por danos morais e pede indenização de R$ 20 mil. O deputado chamou o grupo político de “organização criminosa” e o caso foi levado ao Conselho de Ética da Câmara.

 

A ação, protocolada na Câmara, cita uma representação do Partido Novo em que Glauber Braga chutou e expulsou um militante do MBL das dependências da Câmara. O Psolista, após isso, discutiu com o deputado Kim Kataguiri (União–SP).

 

Na ação, o grupo reproduz uma postagem do parlamentar que chama o MBL como uma “organização criminosa” composta por “fascista” e “milicianos”. “Em suas falas, o réu comete por calúnia e difamação, afirmando que o autor seria uma organização criminosa, responsável por práticas criminosas e condutas imorais”, escreveu em ação.

 

“Não vou pedir desculpas ao MBL. MBL é uma organização criminosa. E se precisa de alguém no exercício do mandato parlamentar para dizer isso, eu estou aqui para fazê-lo”, disse ele.

 

Para o Movimento, o Psolista “extrapolou os limites da liberdade de expressão ao perseguir sistematicamente o Movimento Brasil Livre e seus membros, por meio de calúnias, difamações, injúrias e diversas mentiras, com a única intenção de destruir a honra e a reputação do grupo político de seus membros”. 

 

Além dos R$ 20 mil de danos morais pedidos em ação, o grupo também quer que Glauber faça uma postagem de retratação pública e fixe em seu Instagram. 

 

O Psolista se defendeu e declarou que o grupo de direita “utiliza os métodos políticos mais podres há anos" e que "eles terão que responder por seus crimes”.

Lojas C&A é condenada a indenizar servidora que era chamada de 'Gordinha de Ondina'
Foto: Bahia Notícias

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, através da 5ª turma, manteve a condenação da loja C&A Modas S.A, a indenizar uma operadora de vendas após ser chamada de “Gordinha de Ondina” e gorda pelo gerente, em Salvador.

 

A funcionária afirmou que o gerente dizia que ela nunca seria promovida por causa do corpo dela e se referia a empregada e a outras colegas como “Gordinhas de Ondina”, em alusão ao monumento ‘Meninas do Brasil’, da artista plástica Eliana Kértsz. A obra, localizada no bairro de Ondina, em Salvador.

 

Além disso, de acordo com o processo, o gerente fazia comentários sobre a alimentação da operadora de vendas, mencionando que ela comia coxinhas. Testemunhas confirmaram as ofensas.

 

A juíza responsável pelo caso, Léa Maria Ribeiro Vieira, afirmou que ficou comprovado que a funcionária foi alvo de tratamento humilhante. Por isso, determinou a indenização no valor de um salário da trabalhadora. Já o relator do caso, desembargador Valtércio de Oliveira, manteve a decisão, pois a a indenização fixada atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

 

O Bahia Notícias entrou em contato com a assessoria das Lojas C&A, porém até o fechamento da matéria não recebeu uma resposta.

DJ Alok é processado por compositor de “The book on the table”
Foto: Reprodução / Redes Sociais

Um compositor de São Gonçalo entrou com uma ação contra o DJ Alok pelo uso indevido da música “The book on the table”, hit dos anos 2000. O compositor pede uma indenização no valor de R$ 30 milhões. 

 

Leia também:


Segundo o jornal O Globo, o compositor da música, Júlio Cesar da Silva, afirma que a canção está registrada na Biblioteca Nacional e na Associação Brasileira de Música e Artes (Abramus). 


O Dj Alok pediu para que o processo fosse mantido em segredo de justiça, alegando a decretação seria imprescindível para a proteção de sua intimidade e imagem como um “artista de renome internacional”, mas teve o pedido negado. 
 

Nova Casa Bahia deverá pagar pensão vitalícia a motorista que carregava caixas de mais de 60 kg
Reprodução / Redes Sociais

 

O Tribunal Superior do Trabalho, por meio da 5ª turma, aumentou de R$ 2 mil para R$ 20 mil a indenização a ser paga pela Nova Casa Bahia S.A., do Rio de Janeiro (RJ), a um motorista que carregava mercadorias com mais de 60kg e desenvolveu hérnia de disco. Ele também receberá pensão mensal vitalícia em razão da doença ocupacional.

 

De acordo com a decisão da ministra Morgana Richa, relatora do recurso, o valor de R$2 mil fixado pelo TRT foi irrisório e desproporcional,já que houve acúmulo de função e doença decorrente do trabalho a mais. A magistrada propôs a majoração para R$20 mil e uma pensão vitalícia de 100% do último salário do empregado, sem a possibilidade de compensação com o benefício previdenciário.

 

O trabalhador alegou que apesar de ser motorista, ele tinha que ajudar a descarregar mercadorias pesadas, como geladeiras, fogões e móveis, sem mecanismos auxiliares. Ele alegou que não tinha nenhuma doença ao ser admitido e que a perícia concluiu que o problema pode ter sido agravado por suas atividades no trabalho.

Ex-cônsul honorário da França na Bahia busca na Justiça indenização de R$ 40 mil em caso de racismo
Foto: Divulgação

Mamadou Gaye, cônsul honorário da França na Bahia de fevereiro de 2019 a junho de 2024, está no centro de um embate judicial na busca por uma indenização no valor de R$ 40 mil a título de danos morais em um episódio de injúria racial, assédio moral e calúnia. 

 

O ex-cônsul, que também foi diretor da Aliança Francesa de Salvador, entre os anos de 2017 e 2021, ingressou com uma ação no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) contra o francês Fabien Liquori após insultos proferidos contra ele.

 

Liquori procurou o então cônsul honorário para resolver questões administrativas sobre um determinado auxílio. Diante da impossibilidade de ter pedidos de ordem pessoal atendidos, Fabien Liquori passou a difamar, por e-mail, o representante da França na Bahia.

 

Nas mensagens, Mamadou Gaye foi classificado como “tirano africano” e acusado de roubar informações dos seus cidadãos franceses apenas para os seus próprios fins pessoais. Em um dos e-mails, Liquori ainda escreveu: “Boa volta no seu buraco em Paris”.

 

Como consta nos autos do processo, os e-mails eram enviados com cópia a interlocutores institucionais, não só da Bahia, mas de outros estados e países. Além do consulado da França em Recife, as mensagens chegaram à Academia de Letras da Bahia (ALB). Fabien Liquori foi alvo de denúncia policial pela equipe da Fundação Pierre Verger. 

 

“Todas as mensagens ofensivas foram incluídas no processo. E o mais triste: é que a pessoa não teve medo de fazer as ofensas por escrito por julgar que está protegido pela cor da pele dele”, reitera Mamadou. 

 

Em primeira instância, a juíza Daiany de Almeida Jesus, da 8ª Vara do Sistema de Juizados Especiais de Causas Comuns, reconheceu as ofensas e determinou que Fabien Liquori pagasse R$ 3 mil a título de indenização. 

 

Ao julgar a quantia irrisória, o ex-cônsul honorário recorreu da decisão pedindo R$ 40 mil em indenização e uma retratação pública. O pedido foi negado pela Primeira Turma Recursal do TJ-BA. A ação, no entanto, segue em tramitação na 8ª Vara.

 

“Qual é o preço do racismo? Independente do valor, a dor é ver que, mais uma vez, a justiça minimizou a situação. O dano foi público, a injúria foi pública. A retratação precisa ser pública também, por uma questão, sobretudo, educativa”, argumenta Mamadou Gaye.

Leandro Hassum receberá R$ 333 mil de indenização por danos materiais
Foto: Renan Oliveira / Netflix

O ator Leandro Hassum deverá receber cerca de R$ 333.334 de indenização por danos materiais da empresa Oi. A decisão foi fixada pela 14ª Câmara de Direito Privado do TJ do Rio. 


Segundo informações do jornal O Globo, a empresa de telefonia foi condenada em 2018 por utilizar a imagem do artista de maneira indevida em uma campanha publicitária entre maio e agosto de 2015. 


Na época, a companhia foi condenada a pagar R$ 20 mil. Durante a fase de cumprimento da sentença, os danos materiais foram arbitrados em R$ 400 mil pela 18ª Vara Cível, entretanto, os desembargadores acolheram parcialmente o recurso da operadora. 


Conforme o jornal, o colegiado decidiu que o valor deve corresponder ao valor que Hassum deixou de lucrar, dividindo o cachê de uma campanha anual pelo período de quatro meses. 

Bradesco é condenado por discriminação em “brincadeiras” sobre anticoncepcional para bancárias na Bahia
Foto: Reprodução

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) reconheceu uma conduta discriminatória do Banco Bradesco em relação às mulheres de uma agência em Salvador, e condenou a empresa a indenizar em R$ 30 mil uma bancária. Ela foi apelidada de “Smurfette” e ouvia em reuniões comentários misóginos de seu gerente sobre o uso de anticoncepcionais. 

 

A decisão do relator, desembargador Edilton Meireles, foi seguida à unanimidade pelos desembargadores Marcos Gurgel e Luíza Lomba e ainda cabe recurso.

 

A bancária, que atuava como gerente de relacionamentos em uma agência da capital baiana, foi demitida enquanto estava grávida. Ela também relatou que ouvia comentários sobre seu marido supostamente estar em um relacionamento extraconjugal. Por isso, entrou com um processo na Justiça do Trabalho, pedindo o reconhecimento do período onde teria estabilidade pela gravidez e uma indenização por dano moral pelas ofensas sofridas.

 

O caso foi julgado pela 20ª Vara do Trabalho de Salvador. A juíza Alice Pires garantiu o direito à estabilidade, afirmando que a bancária "já estava grávida antes do fim do contrato, considerando a integração do aviso prévio indenizado de 60 dias", gerando efeitos financeiros. Sobre o dano moral, a juíza destacou os relatos de cobranças excessivas, constrangimentos e humilhações.

 

Uma testemunha confirmou que o gerente-geral da agência deu o apelido de “Smurfette” à bancária e, em reuniões, fazia “brincadeiras” dizendo que aplicaria injeções de anticoncepcional nas mulheres da agência.

 

Ao analisar o recurso do Bradesco, o desembargador Edilton Meireles afirmou que a bancária comprovou, por exames, que estava grávida de seis semanas. O desembargador destacou também que os comentários do gerente-geral "demonstram uma conduta discriminatória ao dizer que gostaria de aplicar injeções de anticoncepcional nas mulheres da agência". 

AGU defende indenização por demolição irregular de terreiro na Chapada Diamantina
Foto: Reprodução / Rede Livre

Após a demolição do terreiro Peji Pedra Branca de Oxóssi, localizado no Parque Nacional da Chapada Diamantina, em uma nota publicada nesta terça-feira (19) a Advocacia-Geral da União (AGU) defende a indenização para a comunidade religiosa responsável pelo terreiro Peji Pedra Branca de Oxóssi, demolido irregularmente em julho deste ano em Lençóis.


A demolição do terreiro chegou a ser considera um ato de racismo religioso pela Defensoria Pública da União (DPU) afinal era um espaço sagrado para os praticantes do Jaré, uma religião tradicional de origem africana na região, gerou grande repercussão e críticas.

 

Após reconhecer o erro cometido, o ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) solicitou uma consulta jurídica à AGU para entender as implicações da ação Indenização e reconstrução na região. O Parque da Chapada Diamantina fica na mata do Vale do Curupati, a cerca de 420 km de Salvador.

 

No parecer emitido, a AGU concluiu que o ICMBio deve reparar o dano causado, indenizando a comunidade para o terreiro poder ser reconstruído. A decisão ressalta que a indenização deve ser negociada consensualmente entre as partes, mesmo que o terreiro não seja tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

 

Justificando a decisão ao afirmar que o Estado é responsável pelos atos de seus agentes e, portanto, deve reparar os danos causados. Além disso, o parecer reconhece a importância das práticas religiosas e culturais, especialmente quando ligadas à natureza, como nesse caso de Jarê.

 

Além disso, a AGU destaca que a decisão busca encontrar um equilíbrio entre a proteção ambiental e o direito à liberdade religiosa. As práticas religiosas, quando compatíveis visando conservação da área protegida, podem ser permitidas em unidades de conservação. O parecer cita o Plano de Manejo do Parque Nacional da Chapada Diamantina, que já reconhece a importância do Jaré para a região.

Antes mesmo de nascer criança tem indenização garantida por acidente que deixou seu pai incapacitado
Foto: Reprodução

Uma criança que estava em gestação quando seu pai sofreu um acidente de trabalho que deixou graves sequelas físicas e neurológicas teve o direito à indenização reconhecido pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). 

 

Em seu voto, o relator, ministro Alberto Balazeiro, destacou que, embora a personalidade civil da pessoa comece no nascimento com vida, o princípio da dignidade da pessoa humana permite a reparação civil quando uma violação ocorrida em momento anterior produz efeitos após o nascimento, como no caso.

 

A reclamação trabalhista foi apresentada pela mãe da criança contra a Metalúrgica W de Oliveira, microempresa de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, e a Igreja Evangélica Encontros de Fé, onde o trabalhador prestava serviço como montador de estruturas metálicas. Ao trocar telhas, o telhado quebrou e ele caiu de uma altura de aproximadamente dez metros e sofreu graves lesões, principalmente na cabeça, nos braços e nas pernas. 

 

Após mais de dois meses hospitalizado, o empregado ficou com sequelas físicas e neurológicas e sintomas psiquiátricos decorrentes do traumatismo sofrido. Ele tinha 20 anos e, na época, a mãe da criança estava no primeiro mês de gravidez. Segundo o perito, que o examinou no curso da ação, ele não tinha condições de realizar as atividades simples do dia com seu filho.

 

O juízo de primeiro grau acolheu o pedido de indenização e fixou o valor em R$ 100 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) afastou a condenação. Para o TRT-RS, o autor da ação, filho da vítima, nem sequer tinha nascido na época do acidente e, portanto, não tinha sofrido nenhuma alteração significativa em sua rotina e em sua vida em decorrência do ocorrido.

 

Ainda de acordo com a decisão, ainda que o pai tenha ficado com graves sequelas físicas, além de sintomas depressivos e comportamentais após o acidente, que levaram à sua interdição, as circunstâncias não afastam a possibilidade de convívio com o filho.

 

Os ministros da Terceira Turma, contudo, restabeleceram a sentença que reconheceu o direito do menino à indenização. Segundo Balazeiro, o direito da criança ainda não nascida à reparação civil resulta da violação a direitos de personalidade que produza efeitos em sua vida após o nascimento, como no caso do acidente, que privou o filho da convivência ampla com seu pai. “O vínculo afetivo ou a prova do sofrimento pelo nascituro não são requisitos para que ele tenha direito à indenização, até porque prova dessa natureza seria absolutamente diabólica”, concluiu.

Bloco As Muquiranas é condenado pelo TJ-BA por utilização indevida de foto de folião vestido de “gueixa”
Foto: Reprodução / Instagram

Agremiação conhecida pelo desfile de homens travestidos de mulheres, o bloco As Muquiranas foi condenado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) a indenizar em R$ 10 mil um folião. O motivo é a utilização indevida da imagem do rapaz vestido de “gueixa” em uma campanha publicitária. A decisão ainda cabe recurso. 

 

Segundo o folião, as fotografias foram tiradas no desfile do Carnaval de 2011  e usadas sem o seu consentimento. As imagens foram estampadas em outdoors espalhados pela capital baiana no ano de 2013, em localidades como Avenida Magalhães Neto, Paralela, Vasco da Gama, Bonocô, São Rafael e Vale do Ogunjá. 

 

O rapaz afirma que a exposição desautorizada acarretou danos à sua “serenidade pessoal” e à “tranquilidade doméstica” no instante em que teve suas fotos expostas na cidade, no mundo e na internet, fantasiado de “gueixa”. 

 

A decisão da 2ª Vice-Presidência do TJ-BA manteve o entendimento da 9ª Vara de Relações de Consumo de Salvador ao negar o recurso do bloco, que pedia a anulação da sentença. O desembargador José Alfredo apenas afastou a responsabilidade da empresa dona das estruturas dos outdoors, indicando que a escolha e avaliação dos conteúdos dos materiais cabe aos contratantes e não à empresa locadora.

 

Apesar de alegar ser comum o folião autorizar o direito de filmagem e a utilização da sua imagem pelo bloco, As Muquiranas não trouxeram aos autos a necessária autorização expressa do cliente para a publicação das fotos – como destaca a decisão do dia 18 de outubro. 

 

O folião teve, ainda, o pedido de “devolução de todo registro de imagens do autor” e “proibição da utilização de seu nome e imagem em qualquer material publicitário, inclusive internet” recusado devido ao lapso temporal já decorrido desde a prática do fato.

Bradesco é condenado por impor transferência compulsória a funcionária no retorno da licença-maternidade na Bahia
Foto: Reprodução / Marcos Cangussu

Uma funcionária do banco Bradesco poderá receber R$ 75 mil a título de indenização, após ser vítima de uma conduta discriminatória dentro da agência em que trabalhava na cidade de Jequié, na região do Médio Rio de Contas, interior da Bahia. A decisão, que ainda cabe recurso, é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA).

 

O caso aconteceu após o retorno da gerente de contas da licença-maternidade. Quando ela voltou ao trabalho, passou a executar funções auxiliares por meses, como recepção, atendimento no autoatendimento e apoio a diversos setores, diferentes das atividades que exercia anteriormente. 

 

Colegas confirmaram que sete dias depois do afastamento da bancária, outra pessoa foi promovida para ocupar o seu cargo. Segundo a funcionária, o gerente-geral da unidade de Jequié comunicou que o Bradesco estava buscando uma agência em outra cidade para ela trabalhar. Foi então que informou que não queria se mudar, pois tinha um bebê recém-nascido.

 

A bancária afirmou que essa situação também ocorreu com outras colegas que saíram de licença-maternidade, mas não com funcionários homens que se afastavam por auxílio-doença por períodos de quatro a cinco meses. No caso dos homens, como destacou a trabalhadora, eles sempre retornavam para a mesma função ou carteira.

 

O Bradesco negou que haja transferência compulsória de mulheres que retornam da licença-maternidade, afirmou que a funcionária não foi transferida e contestou a alegação de machismo estrutural. O banco declarou ainda que ela manteve o mesmo cargo e remuneração, admitindo que houve mudanças temporárias nas tarefas após o retorno. 

 

A relatora do caso na 2ª Turma, desembargadora Maria de Lourdes Linhares, concordou com a análise feita pela juíza Maria Ângela Magnavita, da 1ª Vara do Trabalho de Jequié, que considerou necessário um julgamento com perspectiva de gênero. Para a desembargadora tanto o protocolo quanto decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) indicam que a maternidade não pode ser um fardo para as mulheres.

 

A desembargadora destacou que o banco tratou a empregada, que optou pela maternidade, como incapaz de retomar sua carreira com a mesma dedicação de homens que voltam de outros tipos de afastamento. Ela ainda apontou a persistência de uma política empresarial "estruturalmente machista", já que o Bradesco foi condenado em outras ações semelhantes. As desembargadoras Ana Paola Diniz e Marizete Menezes acompanharam o voto da relatora. 

Indenização: Fã Quer R$ 560 mil de Leonardo por Agressão em Show
Foto: Reprodução / Redes Sociais

O cantor Leonardo está enfrentando mais um processo judicial na justiça. Após ser incluído na Lista Suja do Governo Federal por condições análogas à escravidão em uma de suas fazendas, ele foi alvo de uma ação movida por um fã, que pede uma indenização de R$ 560 mil nesta 

 

A informação partiu da colunista Fábia Oliveira, a ação alega que Leonardo incentivou a violência durante um show realizado na cidade de Aruaña, em Goiânia, no dia 20 de julho. Conforme o processo, o fã estava presente na apresentação quando um homem não identificado assediou sua esposa, o que resultou em uma discussão que chamou a atenção do cantor.

 

Momento que acontece a briga em que um homem de chapéu que lhe deu um soco | Foto: Reprodução / Redes Sociais

 

O processo afirma que Leonardo, do palco, teria incentivado um espectador a "dar um tapa na orelha" do suposto assediador, o que culminou em uma briga generalizada. A confusão teria resultado no desmaio e sangramento do fã, que alega não ter recebido socorro, com Leonardo continuando o show.

 

Ainda segundo a ação, o fã só recuperou a consciência após ser levado à margem de um rio e foi posteriormente acusado de agredir uma mulher devido à virilização de um vídeo do incidente sem o devido contexto. A petição pede R$ 500 mil por danos morais e à imagem, além de R$ 60 mil por lesão corporal e omissão de socorro. O juiz já recebeu a petição.

Fake news: MPF confirma que lideranças do Quilombo de Quingoma não receberam indenização milionária
Foto: Reprodução

Diante de informações que têm circulado nos últimos, o Ministério Público Federal (MPF) esclarece que são “totalmente falsas” as alegações de que lideranças do Quilombo de Quingoma, em Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), teriam recebido indenizações milionárias. 

 

Em nota, o órgão explica que não foi pago o valor de cerca de R$ 5 milhões, destinado a reparar danos cometidos em seu territo?rio tradicional, em decorrência de ac?o?es judiciais movidas pelo MPF, como tem sido especulado

 

De acordo com o procurador da República Ramiro Rockenbach, que assina a nota, nenhum valor foi recebido, tampouco poderia ser depositado na conta banca?ria de líderes dos quilombolas. “Ao contrário, se indenizações ocorrerem por determinação judicial, no futuro, as quantias serão destinadas à Comunidade Quilombola como um todo, mediante ações específicas decididas coletivamente em processo de consulta prévia, livre e informada”, esclareceu o procurador.

 

DENÚNCIAS

O MPF orienta que fake news dessa natureza podem ser comunicadas ao órgão por meio da área de denúncia do MPF Serviços, e podem motivar a responsabilização, inclusive criminal, dos que insistam na prática de divulgá-las ou de colocá-las em circulação.

Universal é condenada a pagar R$ 200 mil por obrigar pastor a fazer vasectomia
Foto: Divulgação / IURD

A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (TRT-PB) a indenizar em R$ 200 mil um pastor por obrigá-lo a fazer vasectomia. Além disso, o juiz da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, George Falcão Coelho Paiva, determinou o reconhecimento do vínculo empregatício, com o devido pagamento das horas extras, FGTS, férias e assinatura da carteira de trabalho. A decisão cabe recurso. 

 

O pastor tinha 25 anos e estava noivo quando foi pressionado pela igreja a passar pelo procedimento cirúrgico de esterilização masculina. Como consta nos autos obtidos pelo site Migalhas, ele relatou ter sido obrigado a fazer a vasectomia em 2018 e que se não fizesse a cirurgia teria que terminar o noivado, e também não teria a promoção para um cargo superior. Além disso, ele foi proibido de falar com os pais sobre o assunto. 

 

Para o juiz, restou clara que a conduta da Universal representa uma violência física e psicológica.“Resta claríssimo ao Juízo que a igreja ré, em ato altamente violento e reprovável, extrapolou e vem extrapolando todos os limites possíveis e imaginários no trato com seus pastores”, afirma o magistrado. 

 

A decisão segue dizendo que em uma rápida pesquisa no Google é possível ver que esse tipo de interferência da igreja é “justamente um de seus modus operandi”, não só no Brasil mas também em Angola (África Central).

 

Uma testemunha relatou que também foi submetida à cirurgia e que o constrangimento incluiu desde a entrega de dinheiro para custear a operação até a imposição de não contar aos pais ou até mesmo de não se casar caso recusasse o procedimento.

 

Segundo os relatos juntados aos autos, os membros da igreja se viam obrigados a fazer o procedimento cirúrgico para alcançarem postos mais altos na congregação e que a orientação da Universal é não podia ter filhos, porque eles atrapalhavam, por exemplo, na hora das transferências de unidade, implicando em mais gastos para a igreja. Uma das testemunhas afirmou que a igreja dizia que os seus filhos deveriam ser "adotados na fé".

 

RELAÇÃO DE TRABALHO

Ao reconhecer o vínculo empregatício, o juiz considerou três aspectos além dos tradicionais requisitos. Esses aspectos, denominados ultrassubordinação pelo juiz, incluíram a imposição da vasectomia, o assédio eleitoral e a proibição de a esposa do pastor exercer atividade laboral, interferindo diretamente na vida familiar.

 

Com este entendimento a magistrado decidiu, na sentença do dia 18 de setembro, que a Igreja Universal terá que cumprir os seguintes pontos:

 

  • Em 10 dias após trânsito em julgado e intimação específica, registrar, na CTPS do reclamante, admissão em 26 de novembro de 2011 e demissão em 30 de outubro de 2023, na função de pastor, e com remuneração de R$ 5.627,24, que deverá servir de base de cálculo para as verbas aqui deferidas. Acaso não cumprida a obrigação no prazo ora estabelecido, incidirá multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 10.000,00;

 

  • Depositar, em conta vinculada, o FGTS de todo período contratual imprescrito, bem como pagar as seguintes verbas, também relativas ao período imprescrito: décimos terceiros salários; férias mais um terço, sendo em dobro as dos períodos 2018/2019, 2019/2020 e 2020/2021 e proporcional a do período 2022/2023;

 

  • Pagar adicionais de transferência ao autor em relação ao período imprescrito (25% da remuneração em cada mês), bem como seus reflexos em férias mais um terço, salários trezenos e FGTS (estes últimos a serem recolhidos em conta fundiária);

 

  • Pagar, de acordo com a jornada acolhida e especificada nos fundamentos (com folga em todos os sábados), horas extras além da 8ª diária e 44ª semanal, mais adicional de 50%, além dos respectivos reflexos sobre RSR, férias mais um terço, salários trezenos e FGTS (estes últimos a serem recolhidos em conta fundiária); 

 

  • Pagar um domingo por mês em dobro, além dos respectivos reflexos sobre férias mais um terço, salários trezenos e FGTS (estes últimos a serem recolhidos em conta fundiária); 

 

  • Pagar todos os feriados do período imprescrito, além dos respectivos reflexos sobre férias mais um terço, salários trezenos e FGTS (estes últimos a serem recolhidos em conta fundiária).

Auxiliar de cozinha na Bahia será indenizada em R$ 50 mil após sofrer racismo no trabalho: “Urubu de macumba”
Foto: Reprodução

O dono do restaurante Tempero da Casa, em Feira de Santana, foi condenado a indenizar uma auxiliar de cozinha em R$ 50 mil por conta de agressões racistas sofridas por ele no ambiente de trabalho. Segundo o processo, ele ofendia a trabalhadora com xingamentos e também a agredia fisicamente. 

 

 A decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a sentença da 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana. A Justiça do Trabalho também reconheceu a rescisão indireta do contrato. Ainda cabe recurso da decisão. 

 

A funcionária foi contratada em 2011 como auxiliar de cozinha. Ela relatou que sofria tratamento racista pelo proprietário, que a chamava de termos como "urubu de macumba" e "nega feiticeira", e fazia comentários como "gosto tanto de preto que tomo café mastigando". 

 

Além das ofensas verbais, ela afirmou ter sido agredida fisicamente. Em outubro de 2020, enquanto carregava uma bandeja com quentinhas, o patrão a puxou com força pelo braço, machucando seu punho. A empregada registrou um boletim de ocorrência, e a perícia comprovou edema na mão e no pulso esquerdo.

 

Uma testemunha ouvida no processo afirmou que o patrão bebia e era agressivo com os funcionários, tendo presenciado as ofensas racistas. A esposa do proprietário, que também trabalhava no restaurante, foi a testemunha da empresa. Ela negou a agressão e disse que o marido apenas pegou no braço da funcionária para entregar uma bandeja. Ela afirmou que ele era brincalhão e que chamar a funcionária de “nega feiticeira” era uma "brincadeira sem maldade". O restaurante está fechado. 

 

O JULGAMENTO

Na primeira instância, o juiz que analisou o caso destacou que a esposa do proprietário admitiu as ofensas e tratou-as como “brincadeiras”. Ele explicou que essa postura faz parte do racismo estrutural brasileiro, conceito que o jurista Adilson Moreira, no livro Feminismos Plurais, define como "racismo recreativo". 

 

Para o magistrado, as agressões verbais racistas já violavam o direito da funcionária a um ambiente de trabalho saudável, justificando a rescisão do contrato. As agressões físicas foram consideradas uma extensão dessa violência.

 

“O ato do empregador se entender no direito de agredir fisicamente a empregada é, também, uma manifestação física das palavras racistas já expressadas em suas 'brincadeiras', ao exercer sua pretensa superioridade e desumanizar a vítima ”, diz a sentença. 

 

Com base nisso, o juiz fixou a indenização em R$ 50 mil e determinou que o caso fosse encaminhado ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para as devidas providências.

 

O proprietário recorreu, pedindo a nulidade da decisão e a redução da indenização, alegando que o valor da condenação excedia o pedido inicial. O desembargador relator, Jéferson Muricy – presidente do TRT-BA, entendeu que o valor estava dentro do limite indicado, considerando a leitura global da petição. Ele ressaltou que as agressões verbais e físicas no ambiente de trabalho ficaram comprovadas. A decisão teve os votos das desembargadoras Maria Elisa Gonçalves e Eloína Machado.

Doméstica mantida em condição escrava por 44 anos na Bahia será indenizada em R$ 500 mil
Foto: Arquivo / Agência Brasil

Quantia de R$ 500 mil. Esse é o valor da indenização a ser paga a uma mulher de 50 anos mantida em condição de escrava por 44 anos em Porto Seguro, no extremo sul da Bahia. Ela trabalhava como empregada doméstica desde a infância na casa de uma família da cidade. 

 

A indenização foi assegurada em acordo firmado com a família da patroa pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e a pela advogada da vítima. O valor terá que ser quitado até fevereiro de 2025, prazo limite para a venda de dois imóveis que pertenciam à empregadora, sob pena de multa de 50% desse valor.

 

Aos 6 anos, ela chegou à casa de Heny Peluso Loureiro, falecida no ano passado, e seus filhos Joaquim Neri Neto e Maiza Loureiro Nery Santos, para trabalhar como doméstica na casa e em uma fazenda da família. Ela não estudou, não fez amizades, nem teve relacionamento amoroso. Ela não recebia pagamento em dinheiro pelo serviço, somente “casa” e comida.  

 

A mulher não tinha nem sequer uma certidão de nascimento. Segundo o MPT, o documento foi obtido pela patroa muitos anos depois e com informações de filiação inverídicas. Como não há nenhuma informação sobre sua origem e registros de que não falava português, suspeita-se que a trabalhadora tenha origem no continente africano. 

 

Após a morte da patroa, passou a viver com o filho de sua primeira empregadora. Ele tentou cadastrar a doméstica para receber benefícios sociais e a situação chamou a atenção da assistência social. A equipe do Centro de Referência em Assistência Social (Creas) decidiu visitar a casa de Maria para encaminhar o pedido de inclusão no CadÚnico. 

 

Trabalhando para o filho da ex-patroa, sofreu maus-tratos e decidiu procurar ajuda. O amparo veio primeiro por uma amiga da vizinhança, depois por uma advogada que resolveu se envolver na situação e buscar órgãos públicos e depois pelo Creas e pelo MPT.

 

Segundo o MPT, hoje, a mulher está empregada com carteira assinada e vivendo num imóvel alugado. Estuda à noite para finalmente se alfabetizar e vive seu primeiro relacionamento amoroso.

 

Com o acordo firmado no mês passado e já homologado pela Justiça do Trabalho, ela receberá indenização de R$ 500 mil, que deve ser quitada até fevereiro. O valor será obtido com a venda pelos dois herdeiros da empregadora de uma casa e uma fazenda. Até o prazo dado no acordo para a conclusão da venda, os dois filhos da ex-patroa estão mantendo o pagamento de um salário mínimo mensal.

 

“Esse é um daqueles casos em que a gente vê tudo o que não poderia existir numa relação de trabalho. E, apesar de entendermos que nenhum valor poderia pagar o que essa senhora passou, conseguimos fazer um acordo que permitirá a ela uma oportunidade de construir uma vida digna”, afirmou a procuradora do MPT Camilla Mello. Ela é autora da ação e acompanha o caso até hoje, mesmo após sair da unidade do MPT de Eunápolis, onde a ação segue agora sob a responsabilidade do procurador Ricardo Freaza. Foi ele quem assinou o acordo com a advogada da vítima, Marta de Barros, que também moveu ação individual. O acordo quita tanto a ação individual quanto a ação civil pública do MPT.

 

O MPT abriu inquérito para apurar a situação. Depois da investigação e de tentativas frustradas de acordo extrajudicial, foi necessário ingressar com uma ação civil pública. Em paralelo, a advogada da vítima ingressou com um processo na Justiça do Trabalho cobrando o pagamento das verbas trabalhistas.

 

No acordo assinado por todos e já homologado pela Justiça do Trabalho, onde a ação corria, os empregadores não reconhecem culpa, mas se comprometem a pagar a indenização por danos morais e a regularizar a carteira de trabalho da doméstica. 

Acordo entre sindicato e Ebal vai beneficiar 225 trabalhadores em ação trabalhista com valor de R$ 7,8 milhões
Foto: TRT-BA

Acordo firmado no Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) entre o Sindicato dos Trabalhadores em Supermercados (Sintrasuper) e a Empresa Baiana de Alimentos (Ebal) vai beneficiar 255 trabalhadores.

 

Os trabalhadores beneficiados são ex-empregados da Ebal que não receberam os reajustes salariais previstos nas convenções coletivas da época. A primeira parcela do acordo está prevista para ser paga em novembro.

 

O valor bruto do processo é de R$ 7.863.213,20, negociado no Centro de Conciliação de 1° Grau (Cejusc-1), do TRT-BA. A conciliação faz parte da Semana Nacional da Execução Trabalhista, realizada de 16 a 20 de setembro.

 

Neste ano, um dos principais objetivos da Semana Nacional é priorizar os processos mais antigos. “Esse processo atende aos objetivos não só pela sua antiguidade, mas também pelo número de trabalhadores beneficiados e pela quantidade de processos que serão encerrados com esta conciliação”, comentou o advogado Diego Freire, representante do Sintrasuper.

 

“É benéfica tanto para a empresa, que conseguirá melhores condições para sanear o passivo, quanto para os trabalhadores, que podem vislumbrar a possibilidade real de recebimento do crédito”, afirmou a advogada Giovanna Bastos, que representa a Ebal. 

 

A juíza coordenadora do Cejusc-1, Mônica Sapucaia, destaca a importância da conciliação firmada na medida em que assegurou, por meio de concessões mútuas, o encurtamento da fase de liquidação, fase,  via de regra, tão delongada quando se trata de uma sentença proferida em sede de tutela coletiva, atestando a eficiência dos meios de solução negociada do conflito.

TST considera inválida norma coletiva usada pelo Santander que exige comunicação de gravidez
Foto: Reprodução

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por unanimidade, rejeitou recurso do Banco Santander contra decisão que o condenou a pagar indenização pelo período de estabilidade de uma bancária dispensada quando estava grávida. Para o colegiado, a norma coletiva que exigia a comunicação prévia da gravidez é nula, porque se trata de direito que não pode ser negociado.

 

 

Na reclamação, a bancária disse que foi comunicada da dispensa em junho de 2018, com aviso-prévio indenizado até agosto. Em setembro, um exame de ultrassom revelou a gravidez de oito semanas. Segundo ela, a concepção ocorreu no curso do aviso-prévio e, portanto, ela teria direito à estabilidade até cinco meses depois do parto.

 

O banco, em sua defesa, alegou que desconhecia a gravidez até ser notificado da ação trabalhista e que uma cláusula da convenção coletiva de trabalho que estabelece a obrigação de comunicar o estado de gravidez, por escrito, no curso do aviso-prévio indenizado, para a garantia da estabilidade.

 

A 13ª Vara do Trabalho de São Paulo concluiu que, apesar de a bancária, de fato, não ter comunicado a gravidez, a cláusula coletiva não poderia restringir um direito que não está condicionado à boa-fé do empregador. Como não havia mais possibilidade de reintegração, porque o período de estabilidade já estava esgotado, a sentença deferiu o pagamento de indenização compensatória. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

 

O relator do recurso de revista do banco, ministro Breno Medeiros, observou que o STF, ao validar acordos e convenções coletivas que limitem ou afastem direitos trabalhistas, excluiu dessa possibilidade os direitos absolutamente indisponíveis. O direito à estabilidade da gestante, por ser direcionado também à proteção da criança, e não exclusivamente à mulher, se enquadra nessa categoria. Segundo seu entendimento, a norma coletiva dispôs de um direito de terceiro (o bebê). 

 

“Nem os pais, nem muito menos o sindicato, têm legitimidade para dispor livremente dos interesses indisponíveis dos nascituros afetados pela norma coletiva”, afirmou, lembrando as disposições da Constituição e do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990).

 

No mesmo sentido, o ministro assinalou que o Supremo Tribunal Federal, no Tema 497 da repercussão geral, fixou a tese de que a estabilidade da gestante exige apenas que a gravidez seja anterior à dispensa.

 

Distribuidora de alimentos na RMS terá que indenizar funcionária após assédio: “Mulher deve oferecer o corpo por dinheiro”
Imagem ilustrativa. Foto: Reprodução / The Food Tech

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) condenou a WGS Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. a indenizar em R$ 20 mil uma auxiliar administrativa após episódios constantes de assédio. A decisão ainda cabe recurso. 

 

Funcionárias da distribuidora de alimentos localizada em Lauro de Freitas, na região metropolitana de Salvador, relataram que o patrão as convidava para sair, perguntava sobre a existência de motéis próximos para "relaxar" e fazia "brincadeiras" homofóbicas e invasivas.

 

Em depoimento, a auxiliar administrativa confirmou ser assediada pelo sócio da empresa. Ele a chamava constantemente para sair e se dirigia ao seu posto de trabalho para fazer comentários impróprios. Entre esses comentários, ele dizia que "a mulher deve oferecer seu corpo por dinheiro" ou que, quando "uma mulher estiver prestes a ser estuprada, deve relaxar e gozar". 

 

Além disso, ele afirmou que ele passava a mão na cabeça, na cintura e nas costas das funcionárias. Por não corresponder às investidas do patrão, a funcionária passou a ser perseguida com punições. Devido à conduta abusiva do empregador, a auxiliar entrou com uma ação na Justiça do Trabalho pedindo indenização.

 

As alegações de assédio feitas pela auxiliar administrativa foram confirmadas por testemunhas. Uma delas afirmou ter visto o dono da empresa tocando os ombros e a nuca da funcionária.

 

Em um episódio, a auxiliar comentou que havia almoçado camarão, e o sócio respondeu que "mulher que come camarão é puta". A testemunha também confirmou que já viu a trabalhadora sair chorando e uma outra funcionária se esconder para evitar contato com o sócio durante sua permanência na empresa. Uma das testemunhas relatou que também já foi convidada para sair e que o patrão perguntou se ela conhecia algum motel por perto para relaxar.

 

No primeiro grau, o juiz do Trabalho da 27ª Vara do Trabalho de Salvador já havia condenado a empresa ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais. O magistrado considerou que os depoimentos das testemunhas demonstram o comportamento inadequado do empresário. Segundo ele, o chefe abordava as funcionárias com “brincadeiras” de cunho sexual e contato físico. 

 

A WGS recorreu da decisão, pedindo a anulação ou redução do valor da indenização. No entanto, a relatora do caso, desembargadora Tânia Magnani, destacou que as testemunhas confirmaram os fatos e que ficou comprovado que a funcionária era submetida a situações humilhantes e constrangedoras repetidamente. Ela votou pela manutenção da indenização. A decisão foi unânime, com os votos dos desembargadores Paulino Couto e Valtércio de Oliveira.

Senado determina pagamento de indenização e pensão para vítimas do zika vírus
Foto: Sayonara Moreno/Agência Brasil

O Plenário do Senado Federal aprovou o PL 6064/2023, que prevê indenização e pensão vitalícia para as vítimas do zika vírus. A concessão de indenização por dano moral estabeleceu uma quantia de cinquenta mil reais para pessoas com deficiência decorrente de infecção pela doença. 

 

O valor mensal da pensão será o teto da Previdência Social, que hoje é de R$ 7.786,00, segundo o site do Senado. De acordo com o projeto, os beneficiários serão isentos do Imposto de Renda e não podem ser transferidos aos dependentes e herdeiros. A exceção é somente no caso de a pessoa ser a responsa?vel legal pelos cuidados do paciente desde o nascimento ate? o o?bito. A indenização e a pensão só poderão ser concedidas através de laudo médico que confirme a deficiência. 

 

Os beneficiários serão isentos do Imposto de Renda e não podem ser transferidos aos dependentes e herdeiros. A exceção é somente no caso de a pessoa ser a responsa?vel legal pelos cuidados do paciente desde o nascimento ate? o o?bito. A indenização e a pensão só poderão ser concedidas através de laudo médico que confirme a deficiência. 

 

A autora da proposição,a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), destacou o dever do Estado é indenizar, sobretudo, crianças com microcefalia.Já o senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL) afirmou que a compensação vai garantir o acompanhamento médico das crianças. O projeto retorna à Câmara dos Deputados após mudanças feitas pelos senadores.

 

O chefe do senado projetou um custo de R$ 91 milhões com o pagamento das indenizações e de R$ 185 milhões com as pensões especiais. O PL retornará à Câmara dos Deputados após mudanças feitas pelos senadores. 

Auxiliar administrativa chamada de gostosa e “legítima baiana” pelo chefe na Bahia será indenizada em R$ 15 mil
Imagem ilustrativa. Foto: Reprodução

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) condenou a empresa Manpower Staffing Ltda a indenizar em R$ 15 mil uma auxiliar administrativa por ela ter sofrido assédio do chefe. O caso aconteceu em Salvador e entre as ofensas que recebia, a trabalhadora era chamada, junto com outras funcionárias, de gostosa e de “legítima baiana”.

 

A LG Eletronics do Brasil Ltda, onde  ela prestava serviços, responde ao processo de forma subsidiária, isto é, assume o encargo caso a empresa principal não efetue o pagamento. A decisão cabe recurso.

 

De acordo com a funcionária, em abril de 2021, a LG impôs às suas terceirizadas a implantação do sistema 5S. O sistema é um conjunto de técnicas administrativas para organizar o ambiente de trabalho e melhorar a eficiência. Para isso, contratou um novo supervisor que passou a exigir metas imbatíveis, alterar atribuições e praticar assédio com os funcionários.

 

A testemunha ouvida em audiência confirmou o assédio, afirmando que o supervisor era “um psicopata com os funcionários”. O chefe, de acordo com o relato, obrigava os empregados a fazer limpezas dos locais de trabalho e, caso algo estivesse fora do lugar, os chamava de preguiçosos, imitando um bicho-preguiça. 

 

A testemunha ainda revelou que o supervisor chamava as trabalhadoras de “gostosas” e comentava que elas possuíam “a bunda grande”. No relato, ela também afirma que já presenciou o superior chamar a funcionária, autora do processo, de "legítima baiana" por ela andar se arrastando, ser preguiçosa e falar muito alto.

 

A Manpower Staffing Ltda alegou que o supervisor não era seu empregado e que não poderia responder por atos de terceiros, além de afirmar que a empregada nunca sofreu qualquer assédio. Já a LG afirmou não ser empregadora da vítima.

 

A juíza que analisou o caso na 3ª Vara do Trabalho de Salvador afirmou que a conduta assediadora do supervisor ficou evidente, comprovando que a auxiliar administrativa foi vítima de tratamento excessivamente rigoroso e desrespeitoso. Ela condenou as empresas, sendo a LG de forma subsidiária, ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil.

 

As empresas entraram com recurso. Elas argumentaram que, apesar dos depoimentos demonstrarem que o supervisor era uma pessoa de difícil convivência, ofereciam a oportunidade para que os funcionários denunciassem tal comportamento, e que a empregada nunca utilizou os canais de denúncia.

 

Para a relatora do recurso, desembargadora Eloína Machado, o ambiente de trabalho não era saudável, apresentando um tratamento humilhante, desrespeitoso e assediador. Ela observou um comportamento conivente entre as empresas, já que nada faziam para que a situação acabasse. No recurso, a auxiliar administrativa pedia um aumento do valor da indenização, enquanto as empresas visavam uma redução. Nesse ponto, considerando a gravidade da conduta empresarial, a relatora optou por aumentar o valor para R$ 15 mil. O voto foi seguido de forma unânime pelos desembargadores Maria Elisa Gonçalves e Agenor Calazans.

Americanas é condenada por racismo e homofobia contra operador de loja
Foto: Divulgação

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por unanimidade, condenou as Lojas Americanas S.A., atualmente em recuperação judicial, a indenizar um operador de loja vítima de discriminação racial e homofóbica. O episódio aconteceu em uma de suas unidades em Porto Alegre. 

 

O operador de loja, que se declara homossexual, disse que era vítima constante de preconceito praticado por um segurança da empresa, que fazia insinuações falsas de envolvimento sexual com colegas e o tratava com termos pejorativos e ofensivos. 

 

Em depoimento, o rapaz contou que quando havia revista na sua bolsa na saída da loja, o segurança insinuava que ele poderia ter furtado produtos. Em março de 2019, após uma dessas acusações, o operador retrucou e levou socos no rosto, conforme boletim de ocorrência. 

 

Os fatos foram confirmados por uma testemunha, que disse que o gerente, no caso da briga, havia sido omisso, apenas sugerindo que os dois pedissem desculpas um ao outro. Narrou ainda outro episódio de omissão, em que o empregado foi alvo de racismo de um cliente, e o gerente disse que não poderia fazer nada.

 

O juízo de primeiro grau já havia condenado as Americanas a pagar R$ 10 mil de indenização e a divulgar a carta pública de desculpas em jornal de grande circulação para admitir a prática de racismo e homofobia. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS). Para o TRT, a medida era necessária diante da gravidade dos fatos narrados e da omissão da empresa em apurar as reiteradas ofensas e agressões sofridas pelo empregado, com o pleno conhecimento de seu superior hierárquico. 

 

Em recurso de revista ao TST, a empresa conseguiu excluir a carta da condenação. A relatora, ministra Liana Chaib, ressaltou que não há dúvidas de que as condutas descritas pelo TRT-RS refletem uma cultura organizacional fundada em assédio moral e agressões físicas calcadas em discriminações raciais e homofóbicas e uma conduta que viola a função social do contrato de emprego. Por isso, é necessário uma condenação com caráter pedagógico, para evitar futuras lesões individuais e coletivas.

 

Contudo, ainda que as condutas discriminatórias tenham sido reconhecidas e confirmadas, não se pode manter uma condenação que não tenha sido expressamente pedida na petição inicial do processo, como é o caso da carta. “A decisão precisa se ater aos limites dos pedidos da reclamação trabalhista”, ressaltou.

 

Outro ponto observado pela ministra é que, ainda que o racismo seja tipificado como crime e a homofobia tenha sido equiparada  a ele pelo Supremo Tribunal Federal (STF), seus efeitos em uma relação trabalhista podem ser enfrentados e reparados na esfera cível, que abarca a Justiça do Trabalho. “Esse tipo de conduta discriminatória acaba por gerar efeitos nos direitos de personalidade do trabalhador”, concluiu.

Frigorífico terá que indenizar empregada obrigada a circular em trajes íntimos em barreira sanitária
Foto: Reprodução

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por unanimidade, condenou a Seara Alimentos Ltda. a pagar R$ 5 mil de indenização a uma empregada da área de desossa de aves que era obrigada a circular na barreira sanitária em trajes íntimos. Para o colegiado, a situação gerou constrangimento passível de reparação.

 

A barreira sanitária é uma medida adotada na indústria de alimentos para evitar contaminação. Na reclamação trabalhista, a trabalhadora disse que todos os empregados tinham de se despir num ponto do vestiário e circular seminus por cerca de 15 metros diante dos demais colegas até o local onde vestiriam o uniforme. Segundo ela, essa prática causava constrangimento e violava princípios importantes, como o da dignidade da pessoa humana.

 

O juízo da Vara do Trabalho de Concórdia, em Santa Catarina, rejeitou o pedido, argumentando que o desconforto de circular no local em trajes íntimos é similar ao de utilizar espaços coletivos para higiene, como banheiros ou vestiários públicos. O magistrado destacou que a troca de roupas para colocar o uniforme específico atende ao Procedimento Padrão de Higiene Operacional do Ministério da Agricultura (PPHO), e, portanto, a prática não pode ser considerada ilícita.

 

O Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) também compartilhou esse entendimento. Segundo uma súmula do TRT-SC, não é considerado ato ilícito que empregadores da agroindústria exijam que seus funcionários troquem de roupa em vestiários coletivos, e transitar em roupas íntimas na presença de colegas do mesmo sexo antes de vestir o uniforme não viola os direitos de personalidade. O TRT explicou que essa medida é necessária para cumprir as exigências do Ministério da Agricultura e atender às normas fitossanitárias e de biossegurança, visando evitar a contaminação dos produtos destinados ao consumo humano.

 

A empregada não se conformou e recorreu ao TST. O ministro relator do caso, Cláudio Brandão, deu razão a ela. Para ele, ficar de roupas íntimas na frente de colegas de trabalho viola o direito à intimidade e revela uma conduta culposa da empregadora, justificando a compensação por danos morais.

 

Em seu voto, Brandão citou precedentes no mesmo sentido da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST. Esse órgão uniformizador da jurisprudência das Turmas do TST considera inadequado o procedimento que obriga empregados a circular com roupas íntimas na frente dos colegas para atender aos padrões sanitários exigidos pelos órgãos de fiscalização, pois expõe a intimidade dos trabalhadores indevidamente.

Latam é condenada a indenizar agente de aeroporto agredido por passageiro da companhia
Foto: Agência Brasil

A Tam Companhias Aéreas S.A. (Latam) foi condenada a pagar R$ 9,6 mil de indenização a um agente de aeroporto vítima de agressão física de um cliente durante o trabalho. A decisão unânime é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) , que compreende que a empresa tem o dever de proteger a dignidade dos trabalhadores e de implementar meios de segurança que previnam agressões verbais e físicas contra eles.

 

O caso aconteceu no Aeroporto Internacional de Brasília e, segundo relato do agente, ele foi vítima de assédio moral da supervisora que o tratava com rigor excessivo, o ameaçava de demissão e não fez nada quando ele levou um tapa no rosto de um cliente.

 

Em depoimento, o trabalhador contou que estava na linha de frente do atendimento e exigiu desse cliente alguns procedimentos. O cliente então se recusou, foi até o guichê, foi atendido e, quando retornava ao portão de embarque, desferiu o tapa. 

 

O episódio foi confirmado por testemunhas, e uma delas afirmou também ter sido agredida em outra ocasião e persuadida a não registrar a ocorrência porque, naquele caso, o agressor era um político.

 

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) rejeitaram o pedido de indenização. Além de considerarem que o assédio da supervisora não fora comprovado de forma conclusiva, eles entenderam que a Latam não poderia ser responsabilizada pela agressão física praticada por pessoa alheia à relação de emprego. De acordo com a sentença, não seria razoável exigir que a segurança do aeroporto ou a empregadora “pudessem dispor de um agente de segurança para cada posto de atendimento”. 

 

Em sentido contrário, o relator do recurso de revista do agente, ministro Mauricio Godinho Delgado, afirmou que a agressão sofrida é motivo suficiente para a reparação civil pelo dano, agravada pela ausência de evidências de medidas reparadoras ou paliativas para amenizar o constrangimento do empregado. 

 

“Pelo contrário, o TRT indica séria negligência por parte da empresa com a dignidade de seus empregados, já que uma das testemunhas afirmou ter sido instruída por seu supervisor a não registrar ocorrência policial em caso de situação semelhante de agressão que ela mesma sofreu”, ressaltou.

 

Para o ministro, as condições de trabalho a que se submeteu o trabalhador atentaram contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual. Nessa situação, o dano foi comprovado, e a caracterização da ofensa não requer prova específica do prejuízo causado. “Basta que o desrespeito aos direitos fundamentais esteja configurado”, afirmou. “A agressão física perpetrada pelo cliente contra o empregado, enquanto esse último está desempenhando suas obrigações funcionais, constitui dano presumido”.

Caso Miguel: TRT de Pernambuco reduz pela metade valor de indenização a mãe e avó do garoto
Fotos: Reprodução

O valor da indenização por danos morais a ser paga para Mirtes Santana de Souza e Marta Maria Santana Alves, mãe e avó do menino Miguel, que morreu em 2020 ao cair do 9º andar de um prédio no Recife, vou reduzida após julgamento da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco (TRT-PE). 

 

A decisão, sob relatoria da desembargadora Solange Moura de Andrade, foi seguida por unanimidade pelos desembargadores Virgínio Benevides e Fernando Cabral Filho. Ficou definida a indenização de R$ 500 mil para cada uma das autoras em razão da morte de Miguel – valor a ser pago pelo casal Sari Costa Gaspar e Sergio Hacker Corte Real, ex-prefeito de Tamandaré. 

 

Em setembro do ano passado, o TRT-PE havia condenado os patrões a indenizar em R$ 2.010.000,00 a família do menino Miguel. Anteriormente, em 28 de julho, o casal foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar R$ 386 mil por dano moral coletivo à família, pois as duas trabalhavam como empregadas domésticas na residência do casal, mas eram pagas pela prefeitura.

 

Na nova decisão, a desembargadora Solange Moura de Andrade apontou ter ficado evidente que a perda do filho e neto, de 5 anos, só aconteceu em razão da relação de trabalho existente. Isto porque Mirtes e Marta prestavam serviços na casa dos patrões durante período de lock down na pandemia de Covid-19, quando não havia escolas ou creches funcionando. 

 

No dia da morte do garoto, Mirtes Santana passeava com o cachorro da família dos patrões e Sari Gaspar tinha ciência de que o menino havia embarcado sozinho no elevador do edifício. Na esfera criminal, a antiga empregadora recebeu condenação por abandono de incapaz.

 

Também houve concessão de outras duas indenizações por danos morais, sendo de R$ 10 mil para cada uma das reclamantes, em razão de fraude contratual, total de R$ 20 mil. Isto porque, embora ambas as trabalhadoras prestassem serviços domésticos aos réus, estavam registradas como funcionárias da Prefeitura de Tamandaré. Para a relatora do acórdão da Segunda Turma do TRT-PE, tal conduta trouxe danos à honra e à imagem das reclamantes, que também ficaram sem remunerações que lhes eram de direito – como verbas rescisórias e auxílio desemprego – em um momento de vida já de extremo pesar. A magistrada inclusive citou ser este o momento de despesas com o sepultamento.

 

Outros R$ 5 mil foram arbitrados para cada uma das autoras como danos morais em razão do trabalho na pandemia, total de R$ 10 mil, porque o tipo de serviço que Mirtes e Marta Santana desempenhavam não era considerado essencial por lei, portanto elas deveriam ter feito o isolamento social durante a pandemia.

 

Para fixar o valor, a desembargadora-relatora citou se guiar por critérios de razoabilidade, proporcionalidade, porte econômico dos réus, valor indicado pelas autoras em sua petição inicial e pelo caráter educativo que a decisão proporcionará. Ainda cabe recurso da decisão.

 

MAIS AÇÕES

No TRT-PE foram ajuizadas outras duas ações relacionadas ao caso. Uma corre em segredo de justiça, e são pleiteadas verbas trabalhistas como 13º, férias e seu adicional de 1/3, aviso prévio indenizado. Na outra ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho em Pernambuco pediu a condenação de Sari Costa Gaspar e Sergio Hacker Corte Real por danos morais coletivos. Neste último caso, havendo indenização, ela será direcionada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou em favor de entidade pública ou filantrópica indicada pelo MPT-PE que atue em benefício social.

STJ condena revista a pagar R$ 150 mil para Alckmin por associá-lo a esquema de desvio em contrato do metrô
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

A Três Editorial, empresa responsável pela publicação da revista IstoÉ, terá que indenizar em R$ 150 mil o atual vice-presidente da República, Geraldo Alckmin (PSB), por associá-lo, em reportagem de 2013, a um suposto esquema de desvio de dinheiro público em contratos do Metrô e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), durante sua gestão como governador de São Paulo. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

O colegiado entendeu, por maioria dos votos, que a reportagem excedeu o limite razoável da liberdade de expressão e informação ao relacionar a imagem do político à investigação criminosa.

 

A matéria jornalística que motivou a ação indenizatória foi destacada na capa da IstoÉ com o título "O Propinoduto do Tucanato Paulista", acompanhada de uma foto de Alckmin. Outras reportagens de conteúdo semelhante foram divulgadas posteriormente.

 

Em primeira instância, a editora foi condenada a pagar indenização por danos morais e a retirar o conteúdo do site da revista. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reformou a sentença ao avaliar que a reportagem se limitou a narrar as denúncias e investigações sobre o caso, sem imputar prática criminosa diretamente ao ex-governador.

 

Relator do processo no STJ, o ministro Moura Ribeiro lembrou que o direito à liberdade de pensamento e de expressão não é absoluto, podendo ser limitado em razão de outros direitos fundamentais, em especial a inviolabilidade da honra. Dessa forma, segundo o ministro, o conflito entre princípios deve ser analisado racionalmente a partir de cada caso concreto.

 

Partindo dessa premissa, Moura Ribeiro destacou que a publicação utilizou informações e investigações oficiais de conhecimento público e notório, mas ultrapassou o limite razoável do direito à informação e praticou ato ilícito que gerou dano moral a Geraldo Alckmin.

 

Ao restabelecer a indenização, o relator apontou que a reportagem "extrapolou os limites do direito de informar ao veicular, de forma descuidada ou, quem sabe, intencional, a imagem do autor à investigação de conduta criminosa na capa do periódico, abaixo do título 'O Propinoduto do Tucanato Paulista', e nas manchetes seguintes, dando a entender que Geraldo não só sabia dos esquemas de corrupção, como nada fez para combatê-los".

Correios são condenados a indenizar entregador do Sedex por assaltos sofridos em Salvador
Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu que um carteiro de Salvador deverá ser indenizado em R$ 16.685 por ter sido vítima de assaltos durante o desempenho de suas funções na entrega do serviço de Sedex. A Corte reconheceu a atividade do trabalhador como de risco. A decisão ainda cabe recurso. 

 

Em março de 2018, como relatou o carteiro, ele foi assaltado, sequestrado e ameaçado de morte com uma arma de fogo enquanto estava no exercício de suas atividades. Ele alegou que os assaltos eram frequentes, uma vez que realizava entregas de Sedex contendo objetos de valor, sem receber qualquer tipo de proteção da empresa durante o serviço.  

 

O entregador afirmou que essas situações o levaram a afastamentos do emprego por conta de traumas psicológicos. Os Correios, por sua vez, argumentaram que é responsabilidade do Estado fornecer segurança pública. 

 

O juiz do Trabalho que analisou o caso negou o direito à indenização. Segundo o magistrado, a ocorrência do assalto não ficou comprovada e a segurança pública é de responsabilidade do governo.

 

Já em recurso, os desembargadores da 3ª Turma do TRT-BA divergiram da decisão da 30ª Vara do Trabalho de Salvador. O relator do caso, desembargador Marco Antônio Valverde, considerou a atividade do carteiro, que entrega encomendas, como de risco por causa do trabalho nas ruas transportando bens de valor. Ele explicou que a jurisprudência, especialmente a do Tribunal Superior do Trabalho (TST), sustenta que essa atividade naturalmente implica em maior exposição e risco potencial à integridade física e psíquica.

 

O relator destacou que, ao contrário do que julgou o juiz do Trabalho, ficou comprovado nos autos que o reclamante foi vítima de assalto, resultando em estresse psicológico agudo, conforme indicado no boletim de ocorrência da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) expedida pelo médico do trabalho da empresa. A decisão foi seguida pelos votos dos desembargadores Vânia Chaves e Tadeu Vieira.

Senado vota na quarta-feira PL que dá nova chance para réu pagar indenização
Foto: Marcos Oliveira / Agência Senado

Na próxima quarta-feira (6), o plenário do Senado vai analisar projeto de lei (PL) que dá nova oportunidade para que o réu cumpra ordens impostas pelo juiz antes de ser obrigado a indenizar o autor da ação. O PL 2.812/2023 é um dos três itens da pauta da sessão deliberativa marcada para ter início às 14h. 

 

De acordo com informações da Agência Senado, a mudança vale nos casos em que a Justiça determina, por exemplo, que uma pessoa ou empresa substitua um produto com defeito ou preste determinado serviço. Pela legislação em vigor, se essa obrigação não for realizada no prazo, o autor da ação pode solicitar “a conversão da tutela em perdas e danos”. Ou seja: pedir uma indenização.

 

O PL, relatado pela senadora Dorinha Seabra (União-TO), quer alterar o Código de Processo Civil para estabelecer que seja dada uma nova oportunidade ao réu. Somente depois de um novo descumprimento é que a tutela específica pode ser convertida em indenização. A mudança vale para processos relacionados à aquisição de produto com vício oculto, defeitos em construções, cobertura de seguros ou quando houver responsabilidade subsidiária ou solidária.

 

O texto recebeu relatório favorável de Dorinha e chegou a ser pautado na sessão do último dia 27. No entanto, a votação foi adiada para que a relatora analisasse emenda de plenário apresentada pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG), dando um prazo de 15 dias para o pagamento nos casos de responsabilidade contratual, se for solicitada a conversão da obrigação em uma indenização.

Supremo retoma julgamento sobre indenização a vítimas de bala perdida
Foto: Arquivo / Agência Brasil

Nesta sexta-feira (1º), o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento de recurso que discute se o Estado deve indenizar financeiramente por morte de vítimas de bala perdida em operações policiais, mesmo não sendo possível confirmar a origem do disparo. As informações são do Metrópoles, parceiro do Bahia Notícias. 

 

O ministro André Mendonça pediu vista em outubro do ano passado e desde então a ação estava paralisada. O ministro relator, Edson Fachin, já apresentou voto favorável à indenização por parte dos governos. 

 

“Sem perícia conclusiva que afaste o nexo, há responsabilidade do Estado pelas causalidades em operações de segurança pública”, afirma Fachin, que sugeriu que a tese fosse aplicada em processos semelhantes na Justiça. 

 

A então ministra Rosa Weber acompanhou o relator. Até o momento, novos votos não foram apresentados.

 

O julgamento, que ocorre em plenário virtual — espaço onde os votos são apresentados de forma eletrônica no site da Suprema Corte —, deve ser concluído na próxima sexta (8), isso caso não haja novos pedidos de vista ou de destaque.

Segundo suspeito em morte de herdeiro de indenização na Bahia é localizado em SP
Hércules estava em Campinas (SP) / Foto: Reprodução / Blog do Valente

Um dos suspeitos na morte de um morador de Santo Antônio de Jesus, no Recôncavo, deve ser apresentado ainda nesta semana na delegacia da cidade. Segundo o Blog do Valente, parceiro do Bahia Notícias, Hércules de Assis foi localizado em Campinas, no interior paulista.

 

Ele é apontado, junto como Alef de Jesus, na morte de Anderson Santos, de 27 anos. A vítima foi encontrada morta no último dia 2 de janeiro após ficar desaparecida por cinco dias. Anderson Santos tinha recebido recentemente uma indenização devido à morte da mãe após a explosão em uma fábrica clandestina de fogos em 1998, em Santo Antônio de Jesus.

 

À época, a vítima tinha um ano e quatro meses. Na época, 70 pessoas foram atingidas, com 64 delas indo a óbito. O outro suspeito, Alef, foi preso na última quarta-feira (17), em Porto Seguro, na Costa do Descobrimento. 

Jovem desaparecido em SAJ havia recebido indenização do processo da explosão de fábrica de fogos
Foto: Reprodução

Desaparecido desde o dia 29 de dezembro, Anderson Santos dos Santos, de 27 anos, era um dos beneficiários do processo indenizatório determinado pela Corte Interamericana dos Direitos Humanos, após a perda de sua mãe na explosão de uma fábrica de fogos em 1998, recebendo recentemente uma indenização. Ele foi visto pela última vez em Santo Antônio de Jesus, município do Recôncavo baiano, cidade onde ele mora.


Segundo informações do Blog do Valente, parceiro do Bahia Notícias, antes do desaparecimento, Anderson esteve envolvido em uma discussão familiar que terminou com várias pessoas, incluindo ele, prestando depoimento na delegacia.


Ainda de acordo com o site, a Justiça Global e defensores federais continuam acompanhando os familiares e prestando atendimento jurídico.


Anderson convivia há cinco anos com uma pessoa que tem dois filhos. As investigações apontam a possibilidade de uma ligação entre seu desaparecimento e a indenização recebida. 


A Justiça Global, envolvida no caso dos empregados da fábrica de fogos e suas famílias contra o Brasil, comunicou às autoridades policiais sua preocupação com o caso de Anderson, membro do movimento e beneficiário de uma indenização determinada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.


]As autoridades continuam suas investigações para desvendar o paradeiro de Anderson.

TRT-BA condena farmácia a indenizar atendente por assaltos sofridos no ambiente de trabalho
Foto: Divulgação

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) reformou sentença do 1º Grau e condenou a farmácia Drogasil a pagar uma indenização de R$ 8 mil a um atendente que trabalhava no turno da madrugada, devido aos assaltos sofridos no ambiente de trabalho. A decisão foi unânime e ainda cabe recurso. 

 

A relatora do acórdão, desembargadora Eloína Machado, sustenta que a ocorrência dos assaltos nas dependências da farmácia localizada no bairro do Itaigara, em Salvador, e a ausência de seguranças ou vigias, mesmo durante a noite, foram comprovadas nos autos. A magistrada alega ainda "que o relatório médico confirmou que os assaltos resultaram em estresse psicológico para o trabalhador, ocasionando quadro de ansiedade, angústia, insônia, tremores e irritabilidade".

 

A desembargadora explica, na decisão, que a obrigação de indenizar decorre da aplicação da teoria da responsabilidade civil subjetiva, a qual requer três elementos: o dano, o nexo de causalidade entre este e as atividades laborais e a culpa do empregador.  Segundo ela, é necessário ressaltar que compete não apenas ao Estado, mas também ao empregador, "cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho", como estabelece o inciso I do art. 157 da CLT."

 

Sobre a fixação da indenização por danos morais, a relatora menciona que o valor deve considerar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta a capacidade econômica do ofensor, bem como o caráter pedagógico e sancionatório. "O valor de R$ 8 mil atende aos parâmetros estabelecidos", conclui a relatora Eloína Machado.

Trabalhador com Burnout dispensado de forma discriminatória na Bahia será indenizado em R$ 15 mil
Imagem ilustrativa. Foto: Reprodução

Diagnosticado com ansiedade generalizada e Burnout, e tendo que enfrentar estas questões psicológicas durante a pandemia de Covid-19, um coordenador do departamento pessoal de uma indústria de colchões em Salvador foi dispensado aproximadamente dois meses após apresentar um atestado médico. A demissão foi considerada discriminatória pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) e por conta disso, a Corte condenou a Indústria Baiana de Colchões e Espumas Ltda. a indenizar o funcionário em R$ 15 mil, além de reintegrá-lo ao quadro. 

 

Depois do ocorrido, o coordenador ajuizou uma ação no TRT-BA, alegando que se tratava de uma dispensa discriminatória. Ele relata que no meio de uma crise sanitária global, começou a enfrentar crises de ansiedade, sendo diagnosticado com síndrome de Burnout em agosto de 2020. 

 

Entre os meses de agosto e setembro daquele ano, o trabalhador ficou afastado por 14 dias devido ao quadro de ansiedade generalizada que enfrentava e, em novembro, foi surpreendido com uma dispensa imotivada. 

 

A juíza do Trabalho que analisou o caso no 1º grau indeferiu o pedido de reintegração e de dano moral. Em sua visão, e analisando o atestado médico, em novembro o trabalhador já apresentava capacidade laboral.

 

No recurso julgado na 2ª Turma do TRT-BA, a relatora do caso, desembargadora Ana Paola Diniz, apresentou uma visão diferente, reformando a sentença. Para a relatora, a dispensa discriminatória não depende de uma doença estigmatizante no sentido de causar repulsa ou possibilidade de contágio. A decisão ocorreu por unanimidade, com os votos dos desembargadores Renato Simões e Marizete Menezes.

 

"A discriminação advém do descarte do homem porque sua condição de saúde o torna desinteressante aos propósitos de produção máxima", afirma, completando que o adoecimento em algum momento da vida é inexorável.

 

A relatora também destaca que a ansiedade generalizada é uma doença reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e que suscita preconceito, ainda que velado ou sutil, ao homem que está doente. 

 

Ela explica que a legislação veda qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho. Para a desembargadora, ao apresentar o termo "entre outros", o rol elencado no artigo 1º da Lei 9.029/1995 não pode ser visto como taxativo, ou seja, a enfermidade do trabalhador pode causar discriminação. Ela ainda registra que, de acordo com o laudo técnico, na data da demissão o coordenador ainda encontrava-se doente.

Açougueira receberá indenização depois de ser discriminada por colegas e chefe por ser mulher
Foto: Getty Images

Uma ex-empregada do Supermercado Jacomar Ltda., de Curitiba (PR), deve receber indenização de R$ 10 mil porque, durante o ano em que trabalhou como açougueira, ouviu insultos de colegas homens por ser mulher.  Ao aumentar o valor da condenação, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou que o empregador tinha ciência dos fatos, mas foi omisso. A decisão foi unânime.

 

A profissional foi contratada em 2017 como balconista e, em 2018, assumiu a função de açougueira, até ser dispensada em 2019. Na reclamação trabalhista, ela relatou que ouvia dos colegas homens frases como “lugar da mulher era na cozinha” e, ao serem solicitados para pegar alguma mercadoria mais pesada, se negavam, dizendo “Você não quer ser açougueiro? Tem que pegar sozinha”. 

 

Embora tenha reclamado dos comentários para os encarregados do setor, ela disse que não recebia atenção. Quando começou a ter crises de enxaqueca, agravadas pelo trabalho em câmera fria sem proteção adequada, o gerente a chamou no escritório e ameaçou puni-la. Em seguida, ela foi dispensada.

 

O pedido de indenização foi indeferido pelo juízo de primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reformou a sentença. Um dos fundamentos foi o depoimento da testemunha responsável pelo treinamento da açougueira, que havia presenciado o tratamento desrespeitoso e disse que ela chegou a ser atendida por ambulância no local de trabalho em razão da enxaqueca, mas os chefes não agiam para minimizar os danos.

 

Ressaltando o depoimento dessa testemunha e que a empresa não havia negado expressamente os fatos na contestação, o TRT concluiu que a empregada, a partir da mudança para o açougue, havia sofrido com atitudes machistas de colegas que não a consideravam apta ao exercício da função somente por ser mulher. 

 

Lembrou também as dificuldades do trabalho na câmara fria sem os EPIs necessários, o que motivava piadas inclusive do encarregado do setor. Com isso, o TRT condenou o supermercado a pagar R$ 3 mil de indenização. 

 

A relatora do recurso de revista da trabalhadora, ministra Kátia Arruda, assinalou que, além da gravidade dos fatos narrados, era preciso considerar a culpa da empresa que, de acordo com a decisão do TRT, tinha ciência dos fatos e foi omissa na busca de uma solução.

 

“A violência de gênero se dava de forma transparente no ambiente de trabalho, sem qualquer pudor e sem repreensão por parte da empresa”, ressaltou. Por isso, considerou que o valor de R$ 3 mil fixado pelo TRT para a indenização foi desproporcional aos fatos narrados, à natureza e à extensão do dano e ao grau de culpa do empregador.

 

Na sua fundamentação, a ministra citou convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que tratam do combate à discriminação no trabalho (Convenção 111) e da violência e do assédio em razão de gênero (Convenção 190). No ordenamento jurídico brasileiro, lembrou que a discriminação de gênero fere o princípio da igualdade da Constituição Federal e a Lei 9.029/1995, que proíbe toda prática discriminatória e limitativa em relação ao trabalho por motivo de sexo, entre outros.

 

Kátia Arruda, coordenadora do programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade do TST, mencionou, ainda, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado em 2021 visando à superação dos entraves à equivalência de dignidade entre mulheres e homens. O documento destaca como o ambiente de trabalho pode ser hostil às mulheres, muitas vezes de forma velada”, concluiu.

Justiça baiana determina que 123 Milhas emita passagens aéreas sob pena de multa diária em R$ 10 mil
Foto: Divulgação

Em uma decisão recente, a Justiça da Bahia acolheu um pedido liminar feito por duas consumidoras que haviam adquirido um pacote da linha “Promo 123” e obrigou a agência de viagens 123 Milhas a emitir as passagens aéreas.

 

De acordo com os autos do processo, as autoras adquiriram com seis meses de antecedência um pacote de viagens internacionais pelo valor de R$ 1.746,32 para Buenos Aires marcada para o dia 4 de setembro e com o cancelamento optaram por acionar a Justiça para obrigar a empresa a emitir as passagens de ida e volta.

 

Na decisão, o juiz da 5ª Vara do Sistema de Juizados Especiais de Salvador, Raimundo Nonato Borges Braga, determinou que a 123 Milhas emitisse as passagens até o dia 25 de agosto de 2023 e estipulou uma multa diária de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento da ordem judicial.

 

Em nota oficial divulgada no site em 19 de agosto de 2023, a empresa havia se manifestado informando que não emitiria nenhuma passagem com embarque previsto para o período de setembro a dezembro de 2023 e que em troca os clientes seriam reembolsados por meio de um voucher, no valor integral mais a correção monetária, para a compra de quaisquer passagens hotéis e pacotes.

 

O advogado Caio Guimarães, do escritório Costa Oliveira Advogados, explica que esta prática é abusiva. “O consumidor tem o direito de escolher se quer exigir a emissão da passagem ou do pacote adquirido; o seu dinheiro de volta e o reembolso das despesas que haviam sido pagas como a hospedagem e a locação de veículos; ou o voucher para uma próxima compra”.

Alan Sanches pretende acionar MP e TCE-BA para investigar  indenização da Ford ao governo da Bahia
Foto: Divulgação

O deputado estadual Alan Sanches (União), líder da bancada de oposição na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), cobrou uma maior transparência do governo sobre o valor e a destinação dos recursos da indenização paga pela Ford em razão do fechamento da fábrica automotiva no município de Camaçari. Além disso, o parlamentar indicou que pretende levar o caso ao Ministério Público (MP-BA) e ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA).

 

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“Qual foi o montante do numerário restituído ao Estado? E quando foi depositado? Nós vemos tudo isso com muita estranheza, porque não houve a menor transparência. O Partido dos Trabalhadores, que sempre pregou a ética e a transparência, agora que está no governo começa a mudar o discurso. O que foi feito desses valores? Será que os convênios feitos durante a campanha eleitoral do ano passado não se devem, em grande parte, a esses recursos?”, disse Alan Sanches.

 

De acordo com o líder da oposição, a administração estadual precisa dar explicações à população baiana sobre o que foi feito com o dinheiro, se houve, por exemplo, aplicação em saúde e educação.

 

“Se tal restituição for em decorrência da isenção de ICMS, qual foi o montante repartido com os municípios?”, questiona outro trecho da petição.

 

O ofício pede ainda as cópias dos instrumentos de distrato e cálculos da quantia devolvida. A solicitação da bancada de oposição está amparada pela Lei de Acesso à Informação (Nº 12.527/2011), que estabelece o prazo máximo de 20 dias para apresentação das informações requeridas, sob pena de configurar ato de improbidade administrativa.

Família terá direito a indenização de R$ 50 mil e pensão por acidente que matou motorista em serviço no oeste da Bahia
Foto: Manu Dias / GOVBA

 

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) reformou sentença de 1º Grau, e concedeu indenização no valor de R$50 mil para a família de um motorista da Speed Way – Locadora de Automóveis Ltda., morto durante prestação de serviço em um acidente de trânsito. Além disso, a desembargadora Ana Paola Diniz autorizou o pagamento de pensão para o filho do trabalhador, que é menor de idade, referente a 2/3 do rendimento do pai até que complete 25 anos.

 

A família do motorista relata que ele prestava serviços para a locadora de veículos levando automóveis de Salvador para cidades do interior do estado. Em uma dessas viagens, de Salvador para Barreiras, no oeste baiano, após dirigir por mais de nove horas durante toda a noite, acompanhando um comboio, o trabalhador, de 26 anos, sofreu um acidente de trânsito e morreu próximo a Oliveira dos Brejinhos. Testemunhas confirmam que pouco tempo antes do acidente, ele havia informado ao grupo, em uma parada, que estava cansado e com sono, mas o comboio resolveu seguir viagem ainda assim.

 

Segundo a empresa, foi a vítima que insistiu em seguir viagem, bem como deixou de utilizar o cinto de segurança que lhe protegeria no momento do acidente. A juíza que julgou a causa na primeira instância considerou  improcedente o pedido de indenização por danos morais, uma vez que, no seu entendimento, o acidente ocorreu por “culpa exclusiva da vítima”.

 

Para a relatora do recurso na 2ª Turma, desembargadora Ana Paola Diniz, é importante lembrar que a vítima havia dirigido durante toda a noite e sinalizado que estava cansada e que seguiu viagem por estar  em um comboio “não tendo outra alternativa”. Quanto ao não uso de cinto de segurança, ela destacou que, quando o cansaço impera, é natural a  perda de vigilância quanto a medidas preventivas. Enfatizou também que a falta do uso do cinto de segurança no momento não foi a causa do acidente em si.

 

A relatora considera que o fato principal para o acidente foi “o extremo cansaço da vítima”, a qual teve seu apelo ignorado pelos demais motoristas, uma vez que os veículos deveriam seguir o cronograma da empresa: “a não utilização do cinto de segurança, apesar de se caracterizar como obrigação legal, não tem o condão de afastar o nexo causal ”, esclarece.

 

Para a desembargadora, a família da vítima, o filho e a companheira, fazem jus à indenização por dano moral indireto, e, no caso do filho, o pensionamento. A decisão foi seguida de forma unânime pelos desembargadores Esequias de Oliveira e Lourdes Linhares.

 

A decisão ainda cabe recurso.

Empresa de aviação é condenada a indenizar passageiro por cancelamento de voo
Foto: Reprodução / Freepik

Uma empresa de aviação foi condenada a compensar um homem que enfrentou prejuízos profissionais devido ao cancelamento inesperado de um voo. O veredito foi emitido pelo 7º Juizado Especial Cível e de Relações de Consumo de São Luís (MA), tendo a Azul Linhas Aéreas Brasileiras como parte requerida.

 

Segundo a ação, o autor do processo perdeu uma audiência na Justiça Trabalhista em 21 de maio de 2019 devido ao atraso do voo entre Belém (PA) e Santarém (PA).

 

"É importante destacar que o cerne deste litígio será elucidado através da apuração probatória e, uma vez que se trata de uma relação de consumo com os critérios delineados no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova se faz necessária", escreveu o juiz na sentença.

 

O tribunal concluiu que a parte requerida não conseguiu satisfazer o ônus probatório, o que a torna responsável pelo incidente. "A parte ré não forneceu evidências de que o voo foi cancelado devido a problemas operacionais ou técnicos, sendo que, atuando no setor de transporte aéreo, deveria ter apresentado evidências corroborando suas alegações, mas não trouxe qualquer elemento probatório sobre uma falha interna."

 

"Uma vez que há uma conexão clara entre a falha no serviço prestado e o dano causado, e devido à natureza objetiva da responsabilidade civil, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor, a parte requerida é obrigada a compensar, em conformidade com o artigo 14 do CDC, visto que a companhia aérea não pode eximir-se de responsabilidade", afirma a decisão.

 

"Após examinar as evidências, é incontestável que o contrato de transporte aéreo não foi cumprido conforme estipulado, onde a transportadora está sujeita aos horários e trajetos acordados, sob pena de responder por danos e perdas, a menos que um caso de força maior esteja presente, o que deve ser avaliado neste processo", diz a sentença. 

Caso Marcelo Lima completa 17 anos e família cobra indenização por morte do jovem em festa
Foto: Reprodução

Passados quase 17 anos, a família de Marcelo Lima, jovem morto durante a Oktober Fest, em Feira de Santana, ainda está em busca de justiça. Os pais do rapaz, Antônio Rodrigues Lima Filho e Célia da Silva Lima, aguardam que a K2 Promoções e Eventos Ldta e a Bicho da Seda paguem a indenização determinada em sentença: R$ 272.500,00 para cada um. 

 

No dia 8 de outubro de 2006, Marcelo Lima saiu de Salvador com destino a Feira de Santana para curtir a Oktober Fest, no Clube Campo Cajueiro. Acompanhado de amigos e da namorada, ele aproveitava o evento na área VIP até perceber que o seu amigo, Lucas Silva Ribeiro, tinha sido agredido e estava com a cabeça ensanguentada. Lima tentou prestar socorro ao colega, mas, como relatam os autos do processo, foi surpreendido com um soco no queixo que o derrubou. Já no chão, Marcelo Lima foi espancado com diversos chutes na cabeça. Ele sofreu traumatismo craniano. 

 

De acordo com testemunhas, os seguranças da festa não prestaram socorro ao rapaz e não agiram para impedir a agressão. 

 

Na época do ocorrido, Marcelo tinha 27 anos e estava concluindo a faculdade de Engenharia Civil na Universidade Católica de Salvador (Ucsal).

 

“É doloroso demais perder um filho, principalmente nessas circunstâncias. A minha família desestruturou-se. Tenho mais três filhos e todos não superaram isso. Perdemos a nossa alegria de viver. Marcelo foi uma bênção de Deus em nossas vidas”, declara a mãe do rapaz. 

 

O processo civil tramita na 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cível e Comerciais de Feira de Santana. Despacho assinado pelo juiz Adriano Vieira de Almeida, de agosto de 2019, estabeleceu o prazo de 15 dias para que as empresas efetuassem “espontaneamente o pagamento do crédito exigido a que se encontra obrigado por sentença, e expresso na planilha apresentada pela parte autora, sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante e honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento)”. 

 

“O luto por um filho é muito mais intenso do que outras formas de luto. Isso só quem passa sabe, porque perder um filho é também perder as perspectivas de futuro: todos os sonhos e projetos. Além disso, os filhos são vistos como extensão de seus pais. É por isso que a morte de Marcelo parece que levou um pedaço de mim, surgindo um vazio de sua existência que nada supera. É muita dor e sentimento de impotência. A morte de Marcelo é uma dor que jamais será superada, inigualável, justamente porque inverte a lei natural da vida. Uma dor sem nome”, desabafa dona Célia em carta enviada ao Bahia Notícias. 

 

A irmã de Marcelo, Lorena Lima afirma que a família seguirá clamando por justiça, “não como reparação da perda sofrida, porque isso não tem preço, mas como solução por Justiça para que outras famílias não sofram como estamos sofrendo”. 

 

“Estamos buscando indenização no processo civil. Os responsáveis arcarão com suas responsabilidades e a sociedade verá que maus profissionais devem ser retirados de cena, para que outros não paguem com a vida. A vida de Marcelo não teremos de volta, mas [esta é] uma maneira para puni-los”, completa Lorena. 

 

DENÚNCIA

O promotor Cláudio Jenner de Moura Bezerra foi o responsável por apresentar a denúncia contra o advogado Deraldo de Oliveira Pereira Filho e Pedro Henrique Oliveira Ribeiro pela morte do jovem. O Ministério Público da Bahia (MP-BA) denunciou os dois por homicídio duplamente qualificado. No entanto, o advogado e o empresário não foram presos e responderam a todo o processo em liberdade. 

 

O juiz Armando Duarte Mesquita Júnior foi quem decretou a sentença e ao absolver os acusados, avaliou que não existiam motivos para decretar a prisão. Os acusados recorreram na segunda instância e foram inocentados pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A ação criminal já foi encerrada. 

 

Ainda, segundo Lorena, a K2 não contribuiu “em momento nenhum” nas investigações sobre a morte de Marcelo Lima, “dificultando acesso a documentos, contratos e deturpando depoimentos nas fases de inquérito policial e processual”.

Mutirão da DPU faz acordos de indenização de familiares e vítimas de explosão em fábrica de fogos na Bahia
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De hoje (1º) até quinta-feira (3), a Defensoria Pública da União (DPU) promoverá mutirão de atendimento aos familiares e às vítimas da explosão de uma extinta fábrica de fogos de artifício em Santo Antônio de Jesus, no Recôncavo Baiano.

 

A ação faz parte de um ajuste entre DPU, Advocacia Geral da União (AGU) e Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), e tem por objetivo realizar os acordos para o pagamento das indenizações de forma extrajudicial.

 

O mutirão será realizado na unidade do Ministério Público do Trabalho (MPT) de Santo Antônio de Jesus, localizada na Rua Coronel Jovino Amâncio, nº 67, Centro, das 9h às 16h. Quatro defensores públicos federais foram escalados para fazer os atendimentos e apresentar os termos dos acordos.

 

Em 2020, o Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos pela morte de 64 pessoas, a maioria mulheres e crianças negras, na explosão da fábrica “Vardo dos Fogos”, em 1998. Foram constatadas condições precárias de trabalho. Após a condenação do Brasil por violações de direitos humanos, a DPU passou a acompanhar o caso e a orientar vítimas e familiares.

Funcionária será indenizada em R$ 60 mil por acusação injusta de ato sexual com ex-namorado no banheiro de empresa
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Uma operadora de calçados da região sudoeste da Bahia será indenizada em R$ 60 mil  e terá sua justa causa anulada após ser dispensada por incontinência de conduta de uma indústria de calçados. A empresa alegava que a funcionária foi encontrada dentro do banheiro com o ex-namorado, supostamente praticando atos sexuais no local de trabalho. A justa causa por incontinência de conduta não foi comprovada pela indústria e será considerada como dispensa imotivada. Dessa sentença ainda cabe recurso.

 

De acordo com a trabalhadora, em abril de 2022, durante o seu horário de intervalo, ela foi até um pavilhão da indústria para conversar com um colega de trabalho acerca de problemas na internet de seu celular. Ela não o encontrou, e resolveu usar o banheiro feminino de onde estava, quando o seu ex-companheiro entrou na cabine do sanitário, segurando a porta e pedindo que ela ficasse em silêncio. Outras mulheres entraram no banheiro, e, assustada, ela permaneceu sem reação. Momentos depois  vieram seguranças, bateram na porta e encontraram eles, vestidos, e sem praticar nenhum ato libidinoso. O boato logo se espalhou pela empresa e pela cidade de que a mulher estava tendo relações sexuais com o ex no trabalho, inclusive chegando ao atual companheiro da funcionária – também empregado na empresa.

 

Ainda segundo a operadora, um dia após o ocorrido ela já estava dispensada sem ter a oportunidade de ser ouvida e esclarecer o ocorrido. “Não houve uma apuração cuidadosa, apenas uma suposição maldosa”, alega a trabalhadora que se diz vítima de uma tentativa desarrazoada de aproximação do seu ex-companheiro. 

 

O fato ainda afetou a sua saúde que se viu abalada após o boato se espalhar por grupos de aplicativos de mensagens e redes sociais, utilizando a imagem dela e fotos de mulheres seminuas escondendo o rosto para induzir que se tratava da operadora.


O juiz da Vara do Trabalho de Itapetinga, Antônio Souza Lemos Júnior, utilizou o protocolo de julgamento com perspectiva de gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para o magistrado, o fato da trabalhadora ter sido encontrada dentro de uma cabine do banheiro feminino com o seu ex não pode ser considerado incontinência de conduta, que seria um “ato de pornografia ou libidinoso”. 

 

Para ele, o fato não é sequer um ato irregular por parte da mulher, mas sim pelo seu ex-companheiro, que entrou em um banheiro destinado às mulheres. Em sua visão a empregadora desconsiderou por completo o peso da versão feminina e não caberia à operadora provar que não estava praticando incontinência de conduta, mas à empresa - o que não aconteceu.

 

Por esses motivos, o magistrado declarou nula a justa causa, declarando que o rompimento do vínculo ocorreu de forma imotivada, por iniciativa do empregador. Além disso, o magistrado lembra que a trabalhadora foi abordada dentro do banheiro por seguranças do sexo masculino, e que a situação tornou o fato perceptível por outros empregados “o que incentivou a disseminação da notícia danosa”. 

 

Na visão do magistrado a indústria acusou sem provas e contribuiu para a divulgação do boato pela falta de zelo na abordagem. “Essa situação foi amplamente divulgada na comunidade por meio de grupos de Whatsapp e de blogs de informação locais”, afirmou o juiz. Por esse motivo, condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 60 mil.

 

O número do processo, bem como os nomes das partes, não serão informados para proteger a privacidade da vítima, uma vez que o processo está em segredo de justiça.

Globo perde recurso e é condenada por humilhar o goleiro Sidão em transmissão
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Na última terça-feira (25), a Justiça de São Paulo negou um recurso pedido pela Rede Globo em ação movida pelo goleiro Sidão, atualmente no Concórdia, de Santa Catarina, e foi condenada a pagar uma indenização de R$ 30 mil por ato de "humilhação" em uma transmissão ao vivo.

 

O caso aconteceu em 12 de maio de 2019, quando a emissora transmitiu o jogo entre o Santos e Vasco pelo Campeonato Brasileiro da Série A. Na época defendendo o Vasco, Sidão cometeu erros decisivos durante a partida em que a equipe cruzmaltina perdeu por 3 a 0.

 

Perto do fim do jogo, a Globo abriu uma votação para o público escolher o "Craque do Jogo", como faz tradicionalmente. Os telespectadores, em tom de brincadeira, votaram em Sidão, que, constrangido, recebeu o troféu, ao vivo, após o fim da partida.

 

"A emissora poderia, simplesmente, ter optado por não entregar o troféu ao autor, poupando-lhe de tamanha humilhação e constrangimento em rede nacional", afirmaram à Justiça os advogados Marcelo Giraldes e Leonardo Foltran, que representam Sidão.

 

Os advogados da Globo sustentaram que pediram desculpas ao goleiro e que alteraram os regulamentos para escolher o "Craque do Jogo", passando a incluir a opinião de especialistas.

 

Segundo informação do portal "Uol", o jogador pedia no processo uma indenização de R$ 1 milhão, mas a Justiça determinou o pagamento de R$ 30 mil. Condenada em segunda instância, a emissora ainda pode recorrer.

 

Além do Vasco da Gama, Sidão também vestiu as camisas de São Paulo, Botafogo, Goiás, Figueirense, entre outros. O Concórdia, atual equipe de Sidão, foi eliminada da primeira fase do Campeonato Brasileiro da Série D ao terminar na 6ª colocação do Grupo 8 da competição. 

Companhia aérea é condenada a reembolsar comissária por despesas com maquiagem
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Por unanimidade, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a TAM Linhas Aéreas S.A. (Latam) a reembolsar uma comissária de voo pelas despesas com maquiagem. O colegiado reafirmou a jurisprudência do TST de que despesas com apresentação pessoal, como maquiagem, esmaltes, calçados e outros itens de uso obrigatório, devem ser reembolsadas.

 

O pedido da empregada havia sido deferido no primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) excluiu da condenação o reembolso de despesas com maquiagem, entendendo que a própria comissária havia admitido, em depoimento, que usava maquiagem no dia a dia. Como resultado dessa afirmação, concluiu que ela usaria maquiagem por opção pessoal, independentemente da recomendação do empregador.

 

O ministro Cláudio Brandão, relator do recurso da empregada, argumentou que a decisão do TRT-SP se baseia em um estereótipo de gênero atribuído às mulheres e adota uma visão machista, ao presumir que todas as mulheres usam maquiagem comumente. O voto do relator registra que a conclusão adotada na origem se baseia no “dever ser de cada sexo”, atribuindo às mulheres a obrigação de sempre estarem maquiadas em situações de exposição pública, inclusive no trabalho. Esse entendimento, a seu ver, é equivocado e não pode passar despercebido pelo Judiciário.

 

Nesse contexto, a Turma restabeleceu a sentença para condenar a companhia aérea a pagar uma indenização mensal média no valor de R$ 50 pelas despesas da empregada com maquiagem.

Hospital no Sul baiano terá de indenizar famílias em R$ 200 mil após troca de corpos de crianças
Foto: Reprodução / TV Santa Cruz

Uma indenização de R$ 200 mil é o que vai arcar a Santa Casa de Misericórdia de Itabuna, no Sul. A medida foi tomada por conta da troca dos corpos de dois bebês, em janeiro do ano passado, no Hospital Manoel Novaes, que é gerido pela Santa Casa. Segundo a TV Santa Cruz, o valor deve ser transferido para duas famílias após uma ação por danos morais que foi deferida na última segunda-feira (10).

 

Com isso, cada família vai receber R$ 100 mil. Os bebês morreram no mesmo dia. Familiares de uma das crianças contaram que receberam o corpo selado em um saco impermeável, com o caixão lacrado. A identificação se deu pela etiqueta anexada ao corpo. Após o sepultamento, a família foi informada pelo hospital que havia um corpo no necrotério ainda não reconhecido. Eles foram ao hospital e identificaram que o corpo era do filho deles.

 

Assim, a criança já sepultada era de outra família. Ainda segundo informações, as famílias afetadas pediram a exumação do corpo e registraram o caso na delegacia, entrando depois com uma ação por danos morais contra a Santa Casa de Itabuna. A Santa Casa informou que ainda não foi notificada da decisão. 

Petrobras é condenada por Justiça baiana a pagar R$ 60 mil para herdeiros de aposentada
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia condenou a Petrobras a pagar indenização equivalente a R$ 60 mil para herdeiros de uma aposentada, por não ter aplicado o reajuste devido.

 

A condenação indeniza a aposentada pelos valores que deixou de receber em decorrência da não aplicação, durante anos, de um reajuste no seu contracheque.

 

O responsável pelo caso, o advogado baiano Frederico Bomfim, sócio do escritório Passos & Bomfim Advogados, ressaltou o trabalho da Justiça no caso. “Em casos como esse, em que o beneficiário recebe o valor apenas oito meses após o início do processo, o Judiciário mostra, mais uma vez, que é indispensável para a defesa e proteção dos trabalhadores e aposentados.”

Empresa vai indenizar trabalhador por tê-lo apelidado de “Valesca Popozuda”
Foto: Divulgação

Uma empresa de locação de carros de Minas Gerais terá de indenizar um motorista em R$ 2 mil por assédio moral. De acordo com o funcionário, durante cinco anos ele foi apelidado de “Valesca Popozuda “em razão de determinado atributo físico” pelos demais colegas da locadora. 

 

Segundo informações do Metrópoles, parceiro do Bahia Notícias, o trabalhador alegou que chegou a pedir providências diante da situação vexatória, mas que nenhuma medida foi tomada pela empresa, que negou as acusações.

 

O caso foi decidido pelo juízo da 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que, com base em mensagem de WhatsApp, provou que o trabalhador era tratado como “Valesca”.

 

Após a condenação, a vítima de assédio ainda interpôs recurso pedindo a majoração do valor da indenização por danos morais, alegando que “a indenização deve ser condizente com o dano sofrido”.

 

O pedido, no entanto, foi negado sob justificativa de que a indenização foi fixada com base no grau de culpabilidade da empresa, a gravidade e extensão do dano, a intensidade do dolo ou grau de culpa, a remuneração recebida pelo trabalhador, o desestímulo da prática de ato ilícito e as condições econômicas e sociais do ofensor.

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Afinal, quantos ovos você come? O Cacique parece estar bastante interessado no assunto. Mais do que isso: mostrou que sabe tudo de conta! Enquanto isso, tem gente economizando ao invés de comprar um guarda-roupa novo. Mas sem salvação mesmo está nosso Cunha, que decidiu entrar numa briga de gigantes. Outro clima bom é pros lados de Camaçari. Acho que o único no paraíso por enquanto em solo baiano é Ronaldo do Buzu. Saiba mais!

Pérolas do Dia

Capitão Alden

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"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".

 

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O presidente do Partido Verde (PV) na Bahia, Ivanilson Gomes, é o entrevistado do Projeto Prisma na próxima segunda-feira (4). O programa é exibido no YouTube do Bahia Notícias a partir das 16h, com apresentação de Fernando Duarte.

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