Artigos
O Brasil dos juros altos e os impactos silenciosos na economia da Bahia
Multimídia
Vereador Randerson Leal fala sobre autoria do projeto da faixa azul na Bonocô: “Quando o filho é bonito, todo mundo quer ser pai”
Entrevistas
Após retorno à AL-BA, Luciano Ribeiro descarta disputa pela reeleição e diz estar focado na campanha de ACM Neto
idenizacao
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se, em desapropriação por utilidade pública de imóvel ocupado por famílias de baixa renda, sem registro de propriedade, a indenização pode se limitar ao valor das benfeitorias, sem o pagamento de juros compensatórios e moratórios. A questão é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1594146, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.464) pelo Plenário Virtual.
O Município do Rio de Janeiro desapropriou, por utilidade pública, um imóvel habitado por famílias de baixa renda sem registro formal de propriedade, para a implantação do corredor viário Transcarioca. O município condicionou o recebimento da indenização à apresentação da certidão de registro imobiliário.
Contudo, o Tribunal de Justiça estadual (TJ-RJ) reconheceu a possibilidade de desapropriação da posse e autorizou o pagamento de indenização aos ocupantes com base em precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que admite indenização prévia a possuidores. O TJ-RJ entendeu, porém, que a indenização deveria se limitar às benfeitorias, sem considerar a posse exercida pelos ocupantes, e afastou a incidência de juros compensatórios e moratórios.
O recurso ao STF foi apresentado pelos moradores, que sustentam que a decisão do TJ-RJ viola os princípios constitucionais da justa indenização, da isonomia e do devido processo legal, bem como o direito fundamental à moradia.
Segundo eles, a indenização deve abranger também a importância econômica da posse exercida de forma pacífica e contínua sobre o imóvel, que servia de moradia e de subsistência, inclusive por meio de pequenos estabelecimentos comerciais. Alegam ainda que o entendimento adotado permite ao poder público usufruir do imóvel sem compensação integral, especialmente nos casos de imissão provisória na posse.
Ao se manifestar pelo reconhecimento da repercussão geral, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, concluiu que a controvérsia ultrapassa os limites do caso concreto. A seu ver, a matéria pode impactar inúmeros processos semelhantes em tramitação no país e influenciar a forma como o poder público conduz desapropriações em contextos de vulnerabilidade social.
Fachin destacou que a interpretação da garantia da justa indenização afeta tanto a recomposição patrimonial dos expropriados quanto a atuação financeira do ente público. Ressaltou ainda que admitir desapropriações sem observância das garantias constitucionais pode enfraquecer a proteção de grupos vulneráveis.
Por fim, o ministro enfatizou que a proteção à moradia digna é um aspecto essencial dessa discussão, uma vez que sua restrição pode comprometer outros direitos fundamentais, como a saúde, a segurança e o desenvolvimento pessoal e familiar.
Ainda não há data prevista para o julgamento do mérito do recurso. Nele, o Tribunal fixará uma tese que deverá ser seguida em casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça.
A Bahia registrou um aumento de quase 60% na quantidade de indenizações pagas por responsabilidade civil profissional para médicos em 2025. Segundo dados da Confederação Nacional das Seguradoras e do Sindicato das Seguradoras da Bahia, disponibilizados à reportagem, o tipo de seguro obteve uma alta de 59%.
De acordo com o levantamento acessado pelo BN, R$ 1,1 milhão foram repassados para profissionais que possuíam esse tipo de seguro. O benefício consiste em proteger profissionais e empresas de reclamações por danos causados a terceiros devido a erros, omissões ou falhas na prestação de serviços.
Além disso, outros dados da pesquisa evidenciam que indenizações em seguro perda de renda, também neste ano, cresceram em 30%, onde foram repassados R$ 153,6 mil. O produto consiste em oferecer uma proteção financeira, pagando uma quantia em dinheiro caso a sua renda seja interrompida, por motivos como desemprego involuntário, incapacidade temporária por doença ou acidente, invalidez ou morte.
Ainda nas indenizações, os acidentes pessoais diminuíram em 32%, sendo R$ 7,7 milhões enviados, seguido por queda de 55% no seguro empresarial, um total de R$ 8,6 milhões.
ARRECADAÇÃO
Os valores de arrecadação decorrentes dos seguros também registram um aumento. No quesito responsabilidade civil para empresas subiu em quase 30%, sendo R$ 9,6 milhões somente neste ano. Já o seguro empresarial cresceu em 29%, chegando a R$ 55, 7 milhões em 2025.
O seguro por perda de renda neste ano foi de R$ 941,4 mil, um incremento de 14%. A arrecadação em seguros por acidentes pessoais foi de R$ 78,6 milhões, tendo uma queda de 15%. Em entrevista ao BN, a advogada especializada em Direito Civil, Renata Quadros, analisou e comentou os dados. Ela enfatizou que as ações indenizatórias contra médicos chegaram a quase 100% de aumento, principalmente em procedimentos estéticos, onde a obrigação é de resultado e não apenas de meio.
“99% dos processos judiciais que alegam como fato gerador da ação o erro médico, tem a busca da indenização, seja indenizações materiais, ou seja, custos que o paciente teve por causa da conduta alegada. Seja por danos estéticos e seja por danos morais. Então 99,9% desses processos buscam uma retratação, uma indenização, considerando que alegam danos materiais morais estéticos [...] Inclusive, esses seguros para procedimentos estéticos, normalmente eles são mais caros e tem mais limitações”, disse.
A consultora de seguros Lis Barreto observou acerca dos seguros gerados por erros na rede pública e particular de saúde. Segundo ela, houve uma crescente também em seguros para dentistas que trabalham com harmonização facial e procedimentos estéticos.
“A gente opera aqui com essa carteira há cerca de 15 anos, com seguros médicos de modo geral. Digo sem medo de errar, que nos últimos 5 anos, vem uma crescente diferente da última década”, revelou Barreto.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Flora Gil
"Foi um descanso pra ela".
Disse a empresária Flora Gil, madrasta de Preta Gil, ao comentar sobre sobre a artista nesta segunda-feira (20), data em que marca 1 ano da morte da cantora em decorrência de complicações do câncer.