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O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu o pedido do Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro) e reafirmou que os critérios de reserva de vagas em concursos públicos devem considerar as categorias censitárias “preto” e “pardo”, em consonância com a política de cotas raciais prevista pela Lei 12.990/2014.
A decisão, relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso, confirma que o Poder Judiciário pode controlar atos administrativos de comissões de heteroidentificação quando estes desrespeitarem princípios como dignidade da pessoa humana, contraditório e ampla defesa, reforçando a jurisprudência consolidada nas Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 186) e na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 41).
Com o entendimento, o STF corrige uma distorção interpretativa e assegura maior segurança jurídica na aplicação das políticas afirmativas, garantindo que candidatos autodeclarados pretos ou pardos possam ter seu direito às cotas preservado diante de eventuais abusos ou ilegalidades em procedimentos de heteroidentificação.
Para o jurista Hédio Silva Jr., fundador do Idafro e da Jusracial, a decisão representa uma conquista histórica: “É com muito orgulho que celebramos a litigância estratégica desenvolvida ao longo de décadas pelo Idafro e Jusracial. Recebemos com humildade e honra o reconhecimento pela Suprema Corte, da correção de um erro material. Ao nosso ver, o Supremo Tribunal Federal não recuou, mas sim reafirmou sua coerência jurisprudencial, em consonância com as normativas do Conselho Nacional de Justiça”, afirmou.
Ainda conforme o jurista,“ a distinção entre a categoria ‘negro’, que considera a origem étnica, e as categorias censitárias ‘preto’ ou ‘pardo’ é fundamental. Essa diferença impacta a autodeclaração e a heterodeclaração, com reflexos diretos em concursos públicos e no funcionamento das comissões de heteroidentificação, especialmente no contexto das políticas de cotas raciais. Apontamos esse erro e ficamos orgulhosos por vê-lo corrigido a tempo”, completou.
ENTENDA O CASO
No dia 6 de setembro o STF publicou o tema da repercussão geral usando negro e pardo, como critérios de cotas raciais nas bancas de héteroidentificação. No dia 14, o Idafro peticionou a retificação junto à Suprema Corte. Nesta sexta-feita (19), o acórdão com a retificação é publicado.
O Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro), através dos advogados Hédio Silva, Anivaldo dos Anjos e Maira Vida, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para que fosse reafirmado o entendimento histórico da Corte de que o critério válido para acesso às cotas raciais em concursos públicos e universidades é a autoidentificação como preto ou pardo, e não como “negro ou pardo”. A decisão publicada hoje da Suprema Corte tem repercussão geral e passa a orientar todos os concursos públicos no país.
O Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro) protocolou nesta semana um pedido de retificação de erro material ou de autuação como embargos declaratórios de terceiro prejudicado junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). A ação questiona a redação utilizada na tese de repercussão geral do Tema 1.420, julgado pela Corte, que trata do controle judicial sobre os processos de heteroidentificação racial em concursos públicos.
A decisão, proferida pelo Plenário Virtual do STF, sob relatoria do ministro presidente Luís Roberto Barroso, foi unânime. Ela afirmou que o Poder Judiciário pode revisar atos administrativos de heteroidentificação de candidatos que concorrem às vagas reservadas a pessoas negras ou pardas, assegurando o contraditório e a ampla defesa. O caso teve origem no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1553243.
No entanto, o Idafro sustenta que a expressão “pessoas negras ou pardas”, constante da ementa do tema 1.420, constitui um erro material aparente. De acordo com a entidade, a terminologia correta, consolidada na legislação e na própria jurisprudência do STF, é “pessoas negras”, termo que abrange tanto pretos quanto pardos, conforme classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A petição do Instituto argumenta que a distinção terminológica não é meramente semântica, mas jurídica e socialmente relevante. De acordo com ao Idafro, a Lei nº 12.990/2014, que regula as cotas raciais em concursos públicos, o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) e a Resolução CNJ nº 203/2015 empregam consistentemente a expressão “candidatos negros” para designar o grupo formado por pretos e pardos. Essa compreensão foi reiterada em julgamentos do STF, como nas ações ADPF 186 e ADC 41, que trataram da constitucionalidade das políticas de ação afirmativa.
A entidade afirma que o uso da expressão “pessoas negras ou pardas” no Tema 1.420 pode gerar insegurança jurídica e uma indesejada fragmentação do conceito de negritude, que é socialmente construído e fundamentado em critérios fenotípicos para fins de políticas reparatórias. O Idafro alerta que a redação atual pode ser interpretada como se “pardo” não fosse uma subcategoria do racialmente negro, o que contraria o entendimento pacificado.
O Instituto requereu que o STF promova a correção de ofício do erro material ou, alternativamente, que autue os embargos declaratórios para o fim de esclarecer a redação, tornando explícito que o termo “negro” abrange pretos e pardos. O objetivo é assegurar que a decisão não seja interpretada de forma a esvaziar o conceito jurídico de negritude, prejudicando a aplicação uniforme da política de cotas em todo o país.
O Instituto de Defesa dos Diretos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro) acionou o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) para que a autarquia expenda uma recomendação proibindo a contratação da cantora Claudia Leitte no Carnaval de Salvador. Em documento obtido pelo Bahia Notícias nesta quinta-feira (30), o Idafro pediu que o MP-BA realize a expedição para a prefeitura da capital baiana e também ao governo do estado.
O documento foi endereçado à promotora Livia Santana e Sant'Anna Vaz, da Promotoria de Justiça Especializada no Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa.
Em ofício enviado para a entidade, o Instituto alega que o show de Claudia Leitte “promove a intolerância religiosa”. No documento, o Idafro também citou o Decreto nº 10.932, realizado no dia 10 de janeiro de 2022, que promulgou a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.
“Por força de disposição expressa da Convenção Interamericana Contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância recepcionada com força normativa de emenda constitucional, a Constituição da República proíbe a contratação de shows musicais que promovam a intolerância religiosa”, diz o documento.
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No decreto promulgado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) é previsto que o Estado “se compromete a prevenir, eliminar, proibir e punir todos os atos e manifestações de racismo, discriminação racial e formas correlatas de intolerância”. A norma inclui o “apoio público ou privado a atividades racialmente discriminatórias e racistas ou que promovam a intolerância, incluindo seu financiamento”.
O ofício enviado ao MP-BA não cita diretamente o caso da mudança na letra da música “Corda Caranguejo” que tem levantado polêmicas. Em apresentações, Claudia Leitte realizou uma alteração na canção original substituindo um trecho que saúda “Iemanjá” por “Yeshuá”. Apesar de não falar diretamente sobre o caso, o Idafro cita um inquérito do MP-BA que investiga a possibilidade de intolerância religiosa cometida pela cantora.
Em dezembro do ano passado, o Bahia Notícias conversou com o advogado paulista Hédio Silva Jr., ex-secretário de Justiça de São Paulo, que representa o Idafro e foi o autor do ofício enviado ao MP-BA nesta quinta. No período, o instituto tinha acabado de realizar uma denúncia contra a Claudia Leitte, a acusando de intolerância religiosa.
Na entrevista ao BN, Hédio pontuou a importância da validação do sentimento religioso quando se diz respeito a religiões de matrizes africanas e indicou que levaria o caso “até as últimas consequências.
"Quando se trata de sentimento religioso cristão, o sistema jurídico brasileiro é absolutamente ágil, rápido e tal, para assegurar a proteção do sentimento religioso. Mas quando se trata de sentimento religioso de macumbeiro, se é tratado como picuinha. Daqui para frente não, não vamos permitir mais isso. Não vai ficar mais assim. Pode até não dar em nada, porque a gente não tem controle das instituições jurídicas, mas nós vamos levar as últimas consequências cada denúncia dessa”, afirmou.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Rodrigo Santoro
"Conceber o Crisóstomo foi tão profundo quanto me despedir dele. É uma personagem que vou levar pra vida. Ele me atravessou. Principalmente porque Crisóstomo comove. Fora da ficção, eu gostaria de ser amigo dele".
Disse o ator Rodrigo Santoro ao comentar através de suas redes sociais, a estreia do filme “O Filho de Mil Homens”, baseado no livro homônimo de Valter Hugo Mãe. O longa estreou na última quinta-feira (29) nos cinemas e teve cenas gravadas na Chapada Diamantina, na Bahia, e Búzios, no Rio de Janeiro.