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Em decisão monocrática, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, negou o pedido de liberdade feito pelo capitão da Polícia Militar da Bahia (PM-BA), Mauro das Neves Grunfeld, preso em julho acusado de vender armas e munições para facções criminosas. Ele foi detido em desdobramento da “Operação Fogo Amigo”, que investiga uma organização criminosa especializada na venda de armas e munições ilegais para facções de Alagoas, Bahia e Pernambuco.
No habeas corpus, a defesa de Grunfeld pedia a reavaliação da prisão preventiva com a sua consequente revogação. Em seu voto, Flávio Dino destaca decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que restabeleceu sua detenção e entendeu que as circunstâncias que levaram à prisão preventiva inicial não haviam mudado, justificando assim a necessidade de mantê-lo detido para garantir a ordem pública. Para o ministro não há configuração de qualquer ilegalidade na prisão.
O capitão foi denunciado em 7 de junho de 2024, pelos crimes de organização criminosa armada e comercialização ilegal de armas de fogo, inclusive de uso restrito. As investigações revelaram um sofisticado esquema de mercado clandestino, no qual o policial e outros membros da quadrilha obtinham munições ilegalmente, adquirindo armas de fogo "frias" e vendendo-as através de intermediários. Esse modus operandi permitia que facções criminosas na Bahia fossem abastecidas com armas e munições.
Durante a "Operação Fogo Amigo", que levou à prisão do PM, foram apreendidas uma arma de fogo registrada em nome de terceiro, uma grande quantidade de munições de diversos calibres e documentos de transporte de mercadorias, evidenciando seu envolvimento no comércio ilegal. Registros financeiros mostraram que o policial transferiu R$ 87.330,00 para outro membro da organização criminosa em 35 transações, comprovando sua participação ativa na quadrilha.
Habeas corpus impetrado pela desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Sandra Inês Rusciolelli Azevedo para suspensão e revisão de sentenças transitadas na Corte baiana, foi negado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso. A decisão é do dia 11 de novembro e foi publicada nesta quinta-feira (14).
A desembargadora é um dos alvos da Operação Faroeste, que apura esquema de venda de sentenças envolvendo terras no oeste do estado.
Barroso destacou que a análise do pedido foge à competência do STF e, por isso, ordenou o fim do julgamento. “Em razão da manifesta inviabilidade do pedido, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos imediatamente”, diz a decisão.
DELAÇÃO E DENÚNCIA
Sandra Inês firmou delação premiada com o Ministério Público Federal, acordo homologado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em junho de 2021, que prevê cumprimento de pena privativa de liberdade de 20 anos, sendo três meses em regime fechado. A desembargadora do TJ-BA está afastada da função desde março de 2020.
Conforme o termo, ela se desligaria da Corte baiana, com os direitos adquiridos para aposentadoria. Entre os benefícios concedidos pela delação, estava a concessão da prisão domiciliar por três anos no seu apartamento no Le Parc, na Avenida Paralela, em Salvador, com vigilância eletrônica mediante uso de tornozeleira; autorização para trabalhar de home office – sendo vedada qualquer atividade ligada ao TJ-BA –; e uma hora de caminhada ou atividade física na área comum do condomínio.
A delação está condicionada a pena de dois anos e três meses, a ser cumprida em regime semiaberto. Sendo assim, Sandra Inês deveria ficar em casa nos finais de semana. A magistrada tentou anular a delação, mas a solicitação não foi autorizada pelo STJ.
No último dia 6 de novembro, a Corte Especial do STJ aceitou uma nova denúncia contra Sandra Inês Rusciolelli Azevedo e outras quatro pessoas. O inquérito em questão está ligado à Operação Faroeste.
Ela foi denunciada pelo MPF pelos crimes de formação e integração de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, e lavagem de dinheiro.
Conforme a denúncia, a desembargadora atuou em esquema para beneficiar a Bom Jesus Agropecuária com decisões judiciais. Em troca, ela e os demais integrantes do grupo, incluindo o seu filho, Vasco Rusciolelli, receberiam cerca de R$ 4 milhões, dos quais teriam sido efetivamente pagos aproximadamente R$ 2,4 milhões.
O vencedor do Big Brother Brasil 24, Davi Brito, teve o pedido de habeas corpus negado em duas instâncias em processo criminal que envolve sua ex-namorada, Tamires Assis, dançarina do Boi Garantido. Além disso, houve a suspensão do porte de armas de Davi Brito.
O ex-BBB é acusado de violência doméstica e psicológica por, supostamente, ter ameaçado Tamires com uma arma durante uma videochamada. A informação foi publicada pela Coluna Erlan Bastos, do Em Off.
A decisão foi proferida pelo 5º Juizado Especializado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, em Manaus, e manteve as medidas protetivas que impedem Davi de se aproximar ou contatar a vítima, estabelecendo uma distância mínima de 300 metros entre eles. O habeas corpus era uma tentativa de derrubar as medidas do processo que corre contra Davi.
Davi tentou revogar as medidas, alegando que as acusações eram infundadas e que seus gestos durante o relacionamento eram de cuidado. Ele também afirmou que não tinha mais contato com Tamires desde julho de 2024 e que as medidas prejudicavam sua imagem e carreira.
No entanto, a Justiça considerou graves as alegações da vítima, especialmente o uso da arma e as ameaças. Mesmo à distância, Davi teria continuado a incentivar agressões indiretas contra Tamires por meio de redes sociais.
A decisão judicial ressaltou o princípio da precaução, que visa proteger vítimas de violência doméstica. Com isso, as medidas protetivas foram mantidas para garantir a integridade física e emocional de Tamires durante o processo.
Acusados de envolvimento na morte do dono de uma locadora em Porto Seguro, na Costa do Descobrimento baiano, Giancarlos Ramos Dantas e Matheus Ribeiro Dantas tiveram pedido de habeas corpus rejeitado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes.
O empresário José André Pinto dos Santos, de 53 anos, foi executado com vários tiros de pistola dentro da locadora de veículos, no centro de Porto Seguro, em maio de 2022. Investigação da Polícia Civil apontou para a participação de seis pessoas no crime, sendo três mandantes, dois executores e um que deu apoio logístico para a execução.
Giancarlos e Matheus foram declarados foragidos logo após o episódio e só foram presos preventivamente oito meses depois do homicídio,em janeiro de 2023, à época com 27 e 25 anos de idade, respectivamente. Antes, a polícia já havia prendido quatro suspeitos: Luciano de Jesus Castro, de 30 anos; Wallace Ferreira dos Santos, de 32, um dos supostos mandantes; o cigano Jonas de Almeida Cruz, de 34 anos; e o acusado de dar apoio logístico aos atiradores, Edson Viana de Sousa, de 39 anos. Todos foram indiciados pela Polícia Civil em outubro de 2022.
A morte do dono da locadora foi registrada por imagens de câmeras de segurança. Nas imagens é possível ver um homem com capacete conversando com um funcionário da locadora, em seguida ele entra na loja e dispara várias vezes contra José André. Logo depois, o atirador foge com um comparsa a bordo de uma motocicleta.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou o julgamento da ação do filho do deputado estadual, Binho Galinha (PRD), que tratava de pedido de habeas corpus. O STJ publicou a certidão de trânsito em julgado – o que decreta o encerramento do processo e significa que não cabem mais recursos – no dia 16 de agosto e ordenou a baixa definitiva para o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Corte de origem da ação.
João Guilherme Cerqueira da Silva Escolano é acusado dos crimes de organização criminosa, receptação qualificada, lavagem de capitais e jogo do bicho, e teve prisão preventiva decretada no âmbito da Operação El Patron.
Ele foi preso em dezembro do ano passado, mas em março deste ano teve habeas corpus para o cumprimento de medidas cautelares concedido a seu favor e em abril, o ministro do STJ, Joel Ilan Paciornik, manteve a decisão.
Ao revogar a prisão do filho de Binho Galinha, o ministro do STJ, seguindo opinativo do Ministério Público Federal (MPF), apontou que a pouca idade de João Guilherme, que completou 18 anos em 23 de julho do ano passado, não o colocaria como partícipe dos crimes imputados ao núcleo miliciano e que ele não estaria em posição de comando na organização criminosa. Também foi levado em consideração a ausência de registro de atos infracionais passados e o não envolvimento de violência ou grave ameaça à pessoa.
Segundo as investigações, o rapaz seria responsável por receber recursos decorrentes dos crimes praticados pela organização criminosa supostamente chefiada pelo seu pai. Os atos cometidos pelo jovem teriam ocorrido quando ele ainda era menor de idade, na primeira metade de 2023, o que também, no entendimento do relator da ação no STJ, sinaliza a ilegalidade da prisão de João Guilherme “porquanto fundada tão somente na suposta prática de atos infracionais”.
Na mesma ação, Paciornik negou a revogação da prisão preventiva do ex-assessor de Binho Galinha, Bruno Borges França. Ele foi preso em Feira de Santana em março também no âmbito da El Patron, em operação da Polícia Federal, após três meses foragido.
Bruno Borges França apresentou pedido de reconsideração no STJ contra determinação que revogou a prisão preventiva de João Guilherme Cerqueira da Silva Escolano.
Na decisão, o relator da ação no STJ destacou não ter como acolher o pedido do ex-assessor porque os fundamentos da sua prisão preventiva não foram analisados pelo TJ-BA, além do mais, o ministro diz que o caso do filho do deputado guarda particularidades que não se assemelham à situação de França.
Sob o mesmo argumento, o ministro negou a revogação da prisão de outro réu no processo: Jorge Vinicius de Souza Santana Piano.
A Operação El Patron foi deflagrada em dezembro do ano passado e tem como um dos principais alvos o deputado Binho Galinha. A força-tarefa apura crimes de milícia, lavagem de dinheiro do jogo do bicho, agiotagem, extorsão, receptação qualificada, entre outros crimes na região de Feira de Santana, com o envolvimento ainda da esposa do político Mayana Cerqueira da Silva, presa desde o ano passado.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, em decisão monocrática, julgou prejudicado o pedido de habeas corpus – e consequentemente o recurso – da desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Ligia Maria Ramos Cunha Lima, uma das investigadas da Operação Faroeste. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (14). Ao julgar prejudicado, o ministro relator indica que o recurso perdeu seu objeto.
A magistrada, afastada das funções desde dezembro de 2020, queria derrubar o acórdão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que prorrogou o afastamento cautelar por mais um ano, até 1º de fevereiro de 2025.
Lígia Maria Ramos Cunha Lima chegou a ser presa preventivamente. Ela é acusada de, supostamente, integrar organização criminosa e interferir nas investigações da Operação Faroeste.
Em junho de 2021, o ministro do STJ, Og Fernandes, revogou a prisão preventiva da desembargadora e, em abril de 2022, flexibilizou as medidas cautelares ordenando a retirada da monitoração por tornozeleira eletrônica.
A desembargadora está proibida de acessar as dependências do TJ-BA, Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Polícia Civil do Estado da Bahia, Polícia Federal e Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia (SSP-BA), bem como de comunicação com funcionários e de utilização dos serviços do órgão respectivo.
CRONOLOGIA DO RECURSO
O recurso é analisado pela 2ª Turma do STF. O julgamento foi suspenso em dezembro de 2023, após pedido de vista do ministro Dias Toffoli e havia sido retomado no plenário virtual em abril, tendo encerrado no dia 6 de maio. Apenas Fachin e Toffoli proferiram votos, a 2ª Turma é composta ainda pelos ministros André Mendonça, Gilmar Mendes e Nunes Marques.
Ao devolver o voto, Toffoli divergiu de Fachin e opinou pela suspensão do julgamento para a realização de diligências. No entendimento do ministro, diante da prorrogação do afastamento cautelar da desembargador do TJ-BA, autorizada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em fevereiro do ano passado, se faz necessária, antes do prosseguimento da apreciação do recurso, a realização de diligência “a fim de que sejam solicitadas informações atualizadas à autoridade apontada como coatora, notadamente quanto à prorrogação, ou não, da cautelar questionada nesta impetração, considerados o exaurimento do prazo fixado para a medida e a eventual perda de objeto deste writ”.
Na sessão virtual realizada entre 1º e 11 de dezembro de 2023, Edson Fachin negou o recurso e manteve a decisão do STJ pelo afastamento de Lígia Maria Ramos Cunha Lima. O ministro relator pontuou que o acórdão questionado “está devidamente fundamentado”, com a devida indicação dos elementos que “conduziram à convicção da necessidade de imposição e de continuidade das medidas cautelares diversas da prisão”.
No entanto, ao final do julgamento Edson Fachin pediu destaque, o que significa dizer que o ministro solicitou que o julgamento do processo seja interrompido, retirado do plenário virtual e encaminhado para julgamento em ambiente físico.
O juiz Fábio Moreira Ramiro, da 2ª Vara Federal Criminal de Salvador, atendeu ao pedido da a Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA) e concedeu habeas corpus para o advogado criminalista Marinho Soares. Ele foi alvo de mandado de busca e apreensão da Polícia Federal durante a deflagração da segunda fase da Operação Cianose, que visa recuperar valores desviados na aquisição de respiradores pelo Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste (Consórcio Nordeste).
Na decisão, o juiz determinou o desbloqueio dos valores nas contas de Marinho e a devolução do seu aparelho celular e de outros bens de sua propriedade. No dia 2 de agosto, a PF bateu à porta do advogado e realizou a busca na sua residência. Logo após a visita dos agentes, o advogado gravou um vídeo afirmando ter sido alvo em razão de ter recebido honorários de cliente que é um dos investigados da força-tarefa.
No habeas corpus apresentada à Justiça Federal pela presidente da seccional, Daniela Borges, a OAB-BA destaca condutas de Marinho Soares descritas pela PF no Relatório de Análise de Polícia Judiciária: três transferências bancárias no total de R$ 125 mil, depositadas pela Nunavut Participações LTDA, e o sobrenome em comum com um dos principais investigados, o empresário Cléber Isaac. Porém, embora guarde o mesmo sobrenome da família de Cléber Isaac, “Soares”, a polícia diz não ter localizado até o momento nenhum vínculo de parentesco, “contudo, tal possibilidade ainda não pode ser descartada”
Como pontua a OAB-BA no documento, Marinho Soares é advogado de Cléber Isaac e que o valor indicado foi recebido a título de honorários advocatícios. Para a OAB da Bahia, a omissão está escorada na premissa oculta de que o advogado criminalista, ao aceitar defender uma causa criminal, se torna sujeito ativo do crime de lavagem de capitais ao receber honorários supostamente “manchados”, acaso seu cliente venha a ser condenado.
“Os esclarecimentos da OAB-BA, contudo, permitem uma releitura sobre a situação
do Paciente, desde a sua condição de investigado, para fins de busca e apreensão, à de
requerido em medida constritiva de sequestro de bens e valores”, registrou o juiz em sua decisão.
Conforme a decisão do magistrado, “a contemporaneidade desses pagamentos com a constituição do Paciente como advogado de Cleber Isaac, supostamente o controlador de fato da Nunavut, como aquiesce a Impetrante em seu aditamento (ID 2142013242), bem assim a atuação do Paciente em procedimento que estava em curso, à época, no Superior Tribunal de Justiça, aliado à inexistência de outros indícios de que os valores recebidos visaram à dissimulação ou ocultação do dinheiro referente à compra dos respiradores, reforçam a tese de que o Paciente recebera os valores da Nunavut como pagamento de honorários de advogado pelos serviços que prestou ou prestaria a Cleber Isaac”, alegou o juiz
“Essa conclusão é bem mais plausível do que a que anteriormente se permitia formular, sendo o caso de se deferir o pleito formulado em sede de liminar, à vista da evidente possibilidade de causar lesão de difícil reparação”, concluiu.
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, negou liminarmente pedido de habeas corpus para restabelecer os efeitos da decisão que autorizou Eric Oliveira de Farias, conhecido como Eric Gordão, a cumprir pena no regime semiaberto, em presídio federal. O réu é membro da alta cúpula do Primeiro Comando da Capital (PCC).
Eric Gordão foi condenado a 30 anos de prisão por integrar organização criminosa e corrupção ativa, acusações decorrentes da Operação Ethos que investiga o aliciamento de advogados e funcionários públicos pelo PCC. Conforme as apurações, ele exercia função de comando dentro da célula jurídica da facção a partir do presídio de Presidente Venceslau, de onde conseguia aliciar servidores públicos e advogados.
O criminoso, que já foi condenado por latrocínio (roubo seguido de morte), também é acusado de liderar célula que planeja atentados contra autoridades, sendo o responsável por levantar rotina e endereços dos alvos da facção.
No curso da execução penal, a pedido da defesa, o Juízo Federal Corregedor da Penitenciária Federal de Campo Grande concedeu a Eric a progressão para o regime semiaberto, com "regresso do interno ao juízo de origem".
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu alegando que o cumprimento de pena em penitenciária federal de segurança máxima por motivo de segurança pública não seria compatível com a progressão de regime prisional. Sustentou, também, a impossibilidade de o juízo federal corregedor conceder progressão em dissonância ao juízo de origem do preso. O MPF também ajuizou ação cautelar para atribuir efeito suspensivo ao agravo em execução penal, pedido que foi atendido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).
Og Fernandes, ao negar liminarmente o habeas corpus, registrou que o pedido não poderia ser acolhido uma vez que não se admite habeas corpus contra decisão que deferiu liminar para conceder efeito suspensivo a recurso na origem.
No caso em análise, o ministro aplicou, por analogia, a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), citando precedentes do STJ que decidiram de maneira equivalente. Por fim, o vice-presidente explicou que não observou ilegalidades que excepcionem a aplicação da Súmula 691/STF, visto que, nesta fase da análise, "as decisões de origem não se revelam anômalas".
O ex-assessor do deputado estadual Binho Galinha (PRD), Bruno Borges França teve pedido para revogação da sua prisão preventiva negado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Joe Ilan Paciornik, em decisão monocrática. França foi preso em Feira de Santana em março deste no âmbito da Operação El Patron, da Polícia Federal, após três meses foragido.
Porém, de acordo com o STJ, Bruno Borges França está foragido, tendo em vista que o mandado de prisão expedido até então não foi cumprido, “embora o agravante tenha ciência sobre a decisão que decretara a medida extrema em seu desfavor”.
Bruno Borges França apresentou pedido de reconsideração no STJ contra determinação que revogou a prisão preventiva de João Guilherme Cerqueira da Silva Escolano, filho de Binho Galinha. O rapaz foi preso em dezembro do ano passado e em abril deste ano, Paciornik reforçou a revogação da prisão preventiva do réu, mediante a aplicação de medidas cautelares alternativas, após manifestação do Ministério Público Federal (MPF).
Na nova decisão publicada nesta terça-feira (16), o relator da ação no STJ destacou não ter como acolher o pedido do ex-assessor porque os fundamentos da sua prisão preventiva não foram analisados pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), “o que impede a apreciação da questão diretamente por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de se incidir em indevida supressão de instância”.
Além do mais, o ministro diz que o caso do filho do deputado guarda particularidades que não se assemelham à situação de França. Para o posicionamento, o STJ indicou que a pouca idade de João Guilherme, que completou 18 anos em julho do ano passado, não o colocaria como partícipe dos crimes imputados ao núcleo miliciano e que ele não estaria em posição de comando na organização criminosa.
Ainda em seu voto, Paciornik pontua que a defesa de Bruno Borges França se insurgiu perante o TJ-BA somente em relação à decisão de decretação da custódia preventiva relativa ao acusado João Guilherme.
Conforme consta na decisão, o ex-assessor teve pedido de habeas corpus rejeitado pelo TJ-BA em fevereiro deste ano, quando a Corte baiana destacou o seu papel dentro da organização criminosa investigada pela Polícia Federal: integrante do núcleo financeiro da organização, sendo um dos principais operadores em relação à lavagem de capitais, e “homem de grande confiança” de Binho Galinha – apontado como líder da organização criminosa –, exercendo função de confiança no gabinete parlamentar.
Esposa de Binho Galinha questiona decisão do STJ no Supremo e Zanin nega pedido de prisão domiciliar
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, negou recurso impetrado pela esposa do deputado estadual Binho Galinha (PRD), Mayana Cerqueira da Silva, que questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no âmbito da Operação El Patron. O STJ rejeitou pedido de habeas corpus e o restabelecimento da prisão domiciliar da ré presa em abril.
Mayana é acusada dos crimes de organização criminosa, receptação qualificada, lavagem de capitais, crime contra a economia popular e contravenção penal do jogo do bicho. Ao negar o pedido, o STJ referendou decisão já proferida pela Primeira Câmara Criminal Segunda Turma Julgadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
Na nova decisão, o ministro Zanin afirma, com base na Súmula 691 do STF, que não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de recurso impetrado contra decisão de relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar. Em seu voto, ele ainda destaca que a relativização do entendimento sumulado só é admitida pelo Supremo em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que não foi verificado no processo.
“Finalmente, consigno não haver nenhuma ilegalidade flagrante ou abuso de poder aptos a permitir a superação do óbice acima indicado, especialmente diante dos fundamentos expostos pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para denegar a ordem à paciente”, pontuou Cristiano Zanin.
Ainda em seu voto, o ministro relator trouxe entendimento do TJ-BA, que destacou a “extrema gravidade” das condutas imputadas a Mayana Cerqueira da Silva, em especial dos fatos descobertos pela polícia após à concessão da prisão domiciliar, como: destruição de provas, embaraço às investigações, porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, posição de comando na organização criminosa armada, continuação de pagamentos efetivados no bojo de lavagem de capitais.
Zanin rebateu a tese da defesa da acusada que pede o regime de prisão domiciliar por conta da sua filha de 9 anos. “Não evidencia que a presença da Acusada represente proteção e preservação da integridade física e emocional da criança - pois, na verdade, o que exsurge dos autos é a possibilidade de a menor ser exposta a elevado risco, caso conviva com sua genitora, neste contexto de atividades delituosas reiteradas”, traz a decisão.
O ministro do STF também apontou atestado médico juntado pela defesa de Mayana, no qual a psicóloga não fez recomendação alguma no sentido de que a criança deva retornar à convivência com a mãe e frisou que "conforme interação e relato verbal da paciente,foi possível observar sofrimento emocional por experiências vivenciadas com núcleo familiar, bem como por distanciamento de vínculos próximos e mudanças repentinas de rotina com prejuízos significativos".
A decisão do Supremo voltou a destacar que a criança possui parentes próximos em liberdade, como o seu pai, Binho Galinha, e seu irmão João Guilherme Cerqueira da Silva Escolano, além de um tio que, de acordo com o atestado médico juntado pela defesa, figura, atualmente, como o responsável pela menor.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu conceder habeas corpus para libertar um homem com problemas psiquiátricos na cidade de Iaçu, no Piemonte do Paraguaçu. Embora ainda aguardasse julgamento, ele já tinha cumprido o equivalente a 200% do tempo da pena máxima que teria caso fosse condenado. A liberdade veio após atuação da Defensoria Pública da Bahia (DP-BA)
O flagrante aconteceu em 2020, mas sua internação se prolongava preventivamente no Hospital de Custódia e Tratamento (HCT) desde 2021, respondendo por lesão corporal leve e ameaça. Ambos são considerados delitos de menor potencial ofensivo e a Defensoria recorreu ao STJ por considerar que houve excessos na manutenção da custódia.
Quando a unidade da Defensoria em Brasília fez o pedido de habeas corpus, em abril de 2024, ainda não havia sido feita a instrução de processo penal – momento inicial do processo em que colhem-se provas e documentos para que o juiz possa julgar o caso.
De acordo com o defensor Clériston de Macêdo, que atua na unidade da DP-BA em Brasília, o homem estava cumprindo pena antecipadamente. “O paciente encontrava-se preso, à disposição da justiça, há cerca de três anos e três meses, tempo superior ao permitido para essa espécie de prisão, pois se trata de um caso simples, com penas baixas. Todos os prazos legais processuais estavam excedidos e não existia qualquer previsão de quando seria julgado”, explicou.
Para o defensor, o habeas corpus reforça que “configura grave constrangimento ilegal por parte do órgão julgador negar ao paciente o benefício de responder ao processo em liberdade, cerceando seu direito de locomoção”. Além disso, de acordo com o Clériston, o próprio STJ determina que o tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena.
No processo penal, a pedido da Defensoria, o HCT informa o relatório psiquiátrico, que indicou que o paciente relatava sentir-se melhor com o uso dos psicofármacos e menos irritadiço. Contudo, relatou ansiedade, medo e tristeza com a possibilidade de acabar vindo a óbito dentro do HCT.
O relatório indica que o paciente foi colaborativo com a realização do exame, não teve nenhum tipo de delírio, estava com a memória e a atenção preservadas, e afirmou, inclusive, ter vontade de trabalhar com alguma coisa após sair do local. No entanto, também indica ser necessário ajustes na medicação para evitar intercorrências em possíveis novos comportamentos agressivos.
Em nota, a Defensoria da Bahia afirma que segue acompanhando o paciente, que até o fechamento da matéria não havia sido liberado do HCT, por falta de acolhimento familiar. A instituição está buscando a internação em uma residência terapêutica, que acolhe pessoas em sofrimento mental vindas da internação.
Com seis votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria formada para rejeitar um pedido de habeas corpus preventivo apresentado por um advogado independente em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O advogado não faz parte da equipe de defesa do político.
No pedido, ele queria encerrar a investigação que apura a suposta tentativa de golpe de Estado e impedir uma eventual prisão do ex-presidente. Bolsonaro é investigado pela suspeita de realizar um plano para ficar no poder após ser derrotado nas eleições de 2022. Os ex-comandantes do Exército, Marco Antônio Freire Gomes, e da Aeronáutica, Carlos Almeida Baptista Junior, afirmaram à Polícia Federal (PF) que o então presidente apresentou a eles propostas para reverter o resultado da eleição. As informações são do O Globo.
Em março, o relator do processo, ministro Nunes Marques, já havia negado o habeas corpus. Com a submissão do pedido à votação em plenário, cinco ministros acompanharam o mesmo entendimento: Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Edson Fachin.
Relator da investigação contra Bolsonaro, o ministro Alexandre de Moraes declarou-se impedido, por um ato seu estar sendo questionado.
Ao rejeitar o habeas corpus, Nunes Marques não analisou se a investigação é correta ou não, ou seja, o mérito da questão, o ministro apenas apontou diversas questões processuais, entre elas o entendimento do STF de que não é possível apresentar um HC contra uma decisão do próprio Supremo.
Em seu voto, ele também sinalizou o fato de o advogado não integrar a equipe de defesa de Jair Bolsonaro, fato que para Nunes Marques poderia prejudicar o político, porque poderia ser ver “tolhido” na sua livre escolha da defesa técnica, “bem assim ter afetada a elaboração de sua estratégia processual”.
No entendimento seguido pela maioria do plenário, o ministro também avaliou que o habeas corpus não trouxe os "documentos necessários à análise da existência do constrangimento ilegal", incluindo a íntegra da decisão questionado. Ele ainda disse que não há "ilegalidade evidente" que permitiria ignorar os problemas processuais.
Em plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na última sexta-feira (26) o julgamento de recurso (agravo regimental) interposto pela desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Lígia Maria Ramos Cunha Lima, contra decisão que negou seguimento ao habeas corpus para seu retorno ao cargo na Corte. A magistrada é um dos alvos da Operação Faroeste, que investiga esquema de venda de sentenças no TJ-BA envolvendo terras no oeste do estado.
O julgamento havia sido suspenso em dezembro de 2023, após pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Sob relatoria do ministro Edson Fachin, na 2ª Turma, agora a análise do recurso tem data prevista para encerrar no dia 6 de maio. Ainda faltam votar os ministros André Mendonça, Gilmar Mendes e Nunes Marques.
Ao devolver o voto, Toffoli divergiu de Fachin e opinou pela suspensão do julgamento para a realização de diligências. No entendimento do ministro, diante da prorrogação do afastamento cautelar da desembargador do TJ-BA, autorizada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em fevereiro do ano passado, se faz necessária, antes do prosseguimento da apreciação do recurso, a realização de diligência “a fim de que sejam solicitadas informações atualizadas à autoridade apontada como coatora, notadamente quanto à prorrogação, ou não, da cautelar questionada nesta impetração, considerados o exaurimento do prazo fixado para a medida e a eventual perda de objeto deste writ”.
Na sessão virtual realizada entre 1º e 11 de dezembro de 2023, Edson Fachin negou o recurso e manteve a decisão do STJ pelo afastamento de Lígia Maria Ramos Cunha Lima. O ministro relator pontuou que o acórdão questionado “está devidamente fundamentado”, com a devida indicação dos elementos que “conduziram à convicção da necessidade de imposição e de continuidade das medidas cautelares diversas da prisão”.
A defesa da desembargadora aponta para demora na apreciação da denúncia ofertada há mais de dois anos pelo Ministério Público Federal (MPF) e diz que o processo está suspenso desde 21 de junho de 2021. Também afirma que nenhum fato novo foi trazido pelo STJ para justificar a manutenção do seu afastamento do TJ-BA e que a “privação, por quase 3 anos, de uma magistrada do exercício da judicatura em razão de acusação sequer recebida é extremamente desproporcional, restando configurado o excesso de prazo”.
HISTÓRICO DAS CAUTELARES
Lígia Maria Ramos Cunha Lima está afastada de suas funções desde dezembro de 2020, tendo sido presa preventivamente. Ela é acusada de, supostamente, integrar organização criminosa e interferir nas investigações da Operação Faroeste.
Em junho de 2021, o ministro do STJ, Og Fernandes, revogou a prisão preventiva da desembargadora e, em abril de 2022, flexibilizou as medidas cautelares ordenando a retirada da monitoração por tornozeleira eletrônica.
Atualmente, Lígia Maria Ramos Cunha Lima está proibida de acessar as dependências do TJ-BA, Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Polícia Civil do Estado da Bahia, Polícia Federal e Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia (SSP-BA), bem como de comunicação com funcionários e de utilização dos serviços do órgão respectivo.
A Defensoria Pública da Bahia (DP-BA) conseguiu trancar ação socioeducativa envolvendo um adolescente de 13 anos, com transtorno do espectro autista, representado em virtude de um conflito escolar. A medida foi possível depois da instituição ingressar com habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
“Sustentamos que não havia nem tipicidade nem justa causa para que se iniciasse um processo contra um adolescente na condição autista. Para além de uma medida de justiça, o arquivamento evita a violência que é, por si só, responder a uma ação de natureza punitiva, que poderia, inclusive, privar sua liberdade”, afirmou o defensor público Bruno Moura, que fez a sustentação no TJ-BA.
O caso se desdobrou de um desentendimento entre adolescentes para uma acusação pela prática de atos infracionais equiparados à injúria e ameaça. Após notícia dos fatos na Delegacia do Adolescente Infrator (DAI), o Ministério Público do Estado representou contra o adolescente e o juiz deu prosseguimento ao processo infracional, que poderia culminar na aplicação de medidas socioeducativas.
O defensor Bruno Moura explicou que a decisão do TJ-BA de encerrar imediatamente o processo significa o reconhecimento da atipicidade das condutas e que o conflito deveria ser tratado sob a perspectiva da proteção e não da punição, reafirmando o princípio da proteção integral previsto tanto na Constituição Federal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Para ele, a atuação célere da Defensoria também foi fundamental para assegurar o direito do adolescente. “Acionamos imediatamente todos os instrumentos possíveis para garantir a assistência integral do assistido, inclusive junto ao segundo grau da justiça baiana”, completou.
A família do adolescente procurou a Defensoria em janeiro deste ano e o ocorrido está sendo tratado em diferentes frentes. Como o processo infracional era a atuação mais urgente, a Especializada da Defesa da Criança e do Adolescente da DPE (Dedica) solicitou apoio à Instância Superior, para levar o caso ao conhecimento dos desembargadores.
A mãe do adolescente, Licivalda Silva, afirmou que não esperava, jamais, passar por uma coisa desse tipo. “A gente não acreditou quando isso aconteceu. Meu filho foi intimado, foi ouvido pela polícia. As instituições sabiam que ele era autista. Não quero privilégios para ele, quero direitos. Tudo bem que ele fosse ouvido, mas da maneira adequada, de uma forma justa”.
Ela informou que enfrenta uma série de desafios para garantir os direitos do filho: da escola até o recente episódio com a justiça. Nesse contexto, destacou que a Defensoria fez a diferença. “Cheguei na Defensoria e notei logo o empenho, a credibilidade. E olha que eu vinha descrente, com a confiança abalada em nossas instituições”, afirmou.
A coordenadora da Dedica, Gisele Aguiar, que atendeu Licivalda, afirmou que não é possível que um adolescente autista passe por tanta violência institucional, o que mostra o despreparo das instituições para tratar a questão. “Faltam protocolos, rotinas e abordagens adequados, em diferentes planos e para os mais variados tipos de deficiência. Mesmo sendo supostamente autor de um ato infracional, esse adolescente não deixa de ser autista por isso”, afirmou.
O julgamento que gerou o arquivamento do processo, como destacou o próprio acórdão do tribunal, ocorreu exatamente no Dia Mundial de Conscientização do Autismo (2 de abril), data criada pela Organização das Nações Unidas (ONU) para levar informação à população e reduzir a discriminação e o preconceito contra os indivíduos que apresentam o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O Senado aprovou projeto de lei, nesta quarta-feira (21), que favorece o réu quando houver empate em julgamentos em tribunais superiores e altera regras para expedição de habeas corpus de ofício. O PL 3453/2021, de relatoria do senador Weverton (PDT-MA), irá retornar para a Câmara dos Deputados.
O senador Weverton defendeu que o empate no tribunal, especialmente aquele entre absolvição e condenação, indica uma dúvida sobre a acusação. O parecer do senador prevê que decisões das Turmas no Supremo Tribunal Federal (STF) ou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) precisarão do voto da maioria absoluta de seus integrantes para a condenação.
“Se, num colegiado, cinco julgadores condenam o réu e outros cinco o absolvem, é evidente que o acusado deve ser preservado. A acusação não logrou convencer a maioria da Corte sobre a responsabilidade penal”, alegou.
O projeto aprovado altera o Código de Processo Penal para favorecer o réu, já que altera a maneira como o habeas corpus é concedido no Brasil. Essa decisão seria proclamada imediatamente, mesmo que o órgão colegiado não esteja completo devido a vagas abertas, impedimentos, suspeição ou ausências.
O projeto também estabelece que qualquer autoridade judicial, no exercício da sua competência jurisdicional, poderá conceder, de ofício, ordem de habeas corpus individual ou coletivo caso verifique, durante um processo judicial, que alguém está sofrendo ou ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, em decorrência de violação ao ordenamento jurídico.
A única emenda acolhida pelo relator simplifica o procedimento proposto para o habeas corpus incidental, respeitando o princípio do juiz natural.
O senador Sérgio Moro (União-PR) esclareceu que “no caso de empate num julgamento que não seja de habeas corpus penal, aguarda-se o preenchimento da vaga por um determinado período, para o desempate. Passando determinado período sem esse preenchimento, daí prevalece o empate”.
O relator também incluiu uma expressão prevendo que autoridade judicial poderá expedir o habeas corpus de ofício, individual e coletivo apenas no processo judicial em que estiver atuando, o que motivou o retorno para a Câmara dos Deputados. As informações são da Agência Senado.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, manteve decisão judicial que suspendeu temporariamente as visitas de uma mãe à filha internada de maneira permanente em hospital. De acordo com o processo, que corre em segredo de justiça, as visitas foram suspensas depois que a mãe, em sucessivas ocasiões, ameaçou funcionários e criou tumultos no hospital.
Para a turma julgadora, o habeas corpus impetrado pela mãe não é o instrumento processual adequado para o exame da situação, tendo em vista que não se discute impedimento à liberdade de locomoção de nenhuma das partes.
Diagnosticada com anencefalia e microcefalia, a criança estava internada no hospital destinado a pacientes em situação de longa permanência desde 2018. À época da internação, a mãe era menor de idade e, segundo o processo, usuária de drogas.
Passados nove meses desde a admissão da criança no estabelecimento de saúde, uma das provedoras do hospital, com a concordância da família da menor, ajuizou ação de guarda e regulamentação de visitas, para que a criança pudesse continuar recebendo os tratamentos necessários.
O juízo de primeiro grau deferiu a guarda definitiva da criança para a provedora da instituição hospitalar, sob o fundamento de que a medida atendia às necessidades da criança e não impedia as visitas da mãe, as quais vinham ocorrendo normalmente até aquele momento.
Contudo, em março de 2023, a assistente social do hospital relatou que a mãe desacatou os funcionários e não aceitava as regras da instituição. Diante dessa situação, o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) pediu a suspensão cautelar de suas visitas ao hospital. O pedido foi deferido pelo juízo de primeiro grau e confirmado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Inconformada com a decisão, a mãe impetrou habeas corpus no STJ, alegando que impedir as visitas resultaria na restrição à liberdade de locomoção dela própria e da filha, com impacto na liberdade de convivência entre as duas.
O relator na Terceira Turma, ministro Moura Ribeiro, observou que, no caso dos autos, não há nenhuma ameaça ou violação ao direito de locomoção – seja da mãe, seja da filha menor – passível de proteção pela via do habeas corpus, uma vez que nenhuma das duas se encontra em cárcere privado ou impedida de ir e vir.
Segundo o ministro, há muito tempo se firmou o entendimento de que a via do habeas corpus é imprópria para discutir questões de direito de família, "reservadas às varas cíveis, a exemplo do direito de visita ou de guarda de menores, especialmente em virtude da inviabilidade de incursão aprofundada em elementos probatórios".
Moura Ribeiro também destacou que a cláusula geral do melhor interesse da criança e do adolescente, decorrente do princípio da dignidade da pessoa humana, recomenda que o Poder Judiciário cumpra o dever de protegê-los com prioridade absoluta, proporcionando-lhes, no mínimo, um adequado e saudável desenvolvimento físico e psíquico.
O relator apontou que as graves condutas atribuídas à mãe não contribuíram para atender ao melhor interesse e à proteção integral da criança – princípios que, segundo o ministro, devem prevalecer inclusive sobre o direito dos pais de acompanharem o tratamento hospitalar dos filhos.
"As atitudes recentes e reiteradas da genitora, de causar tumulto e ameaçar funcionários do hospital, têm afetado a tranquilidade da equipe médica e causado estresse nos demais profissionais de saúde que assistem a criança e nos pacientes, sendo certo que deve ser priorizada a qualidade do tratamento de saúde recebido pela menor, em atendimento aos princípios do melhor interesse e da proteção integral. Há, sim, de acordo com os elementos dos autos, justa causa para a manutenção, pelo menos por ora, da medida de suspensão temporária da visitação materna", concluiu.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, negou pedido de habeas corpus a um ex-policial militar da Bahia que responde, ao menos, a três ações penais por crimes contra a vida. A defesa de Ronie Von Souza da Silva solicitava a troca da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas à prisão.
Ronie Von é réu em uma ação na qual é acusado de homicídio qualificado por motivo fútil, na cidade de Feira de Santana. O crime aconteceu em dezembro de 1998 no bairro do Tomba. Ele é suspeito de ter agredido um homem com socos e enquanto a vítima estava no chão, ter deflagrado vários tiros, impossibilitando a defesa do rapaz.
Outra acusação é de um homicídio, também qualificado, que aconteceu em 2014 na Princesa do Sertão. Ele é apontado como autor de matar o caminhoneiro Edmilson Gomes Félix Cerqueira e ferir Maximinio Almeida de Oliveira, em abril daquele ano – próximo ao circuito da Micareta de Feira. Testemunhas afirmaram à época que tudo aconteceu após uma discussão de trânsito. Ronie foi preso um mês depois, em maio. O terceiro processo contra o PM tramita na comarca de Castro Alves.
Ronie Von Souza da Silva também é acusado de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, e posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
No recurso interposto pela defesa do réu no STF, ele questiona decisão monocrática da ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que indeferiu um pedido de habeas corpus. Os advogados apontam um possível abuso de poder.
Ele foi expulso da Polícia Militar da Bahia diante das acusações, porém a defesa afirma que a corporação não esclareceu “ao certo a motivação da sua expulsão” dos quadros da PM. Ainda alega que "o conteúdo dos processos que envolvem o paciente, percebe-se que versam sobre fatos que supostamente ocorreram há 05 e 24 anos, configurando um lapso temporal substancial que afasta a noção de reiteração delitiva e, consequentemente, de um periculum libertatis" bem como que "o paciente não ostenta qualquer condenação, sendo primário, de modo que não de se falar em reincidência ou conduta criminosa habitual".
No entendimento de Zanin, não há constatação de “ilegalidade flagrante ou abuso de poder aptos a permitir a superação do óbice acima indicado”. Além disso, o ministro sinaliza que a “ausência da análise dos fundamentos constantes do ato coator por colegiado de Tribunal Superior impede o prosseguimento” do habeas corpus na corte.
O ex-presidente da Câmara de Campo Formoso, no Piemonte Norte do Itapicuru, José Alberto de Carvalho Pereira, teve um pedido de soltura negado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso na Corte, rejeitou um habeas corpus movido pela defesa do ex-vereador.
O caso se refere a um homicídio atribuído a José Alberto, conhecido como Zé Lambão, em um bar da cidade no dia 7 de novembro de 2016. A vítima foi identificada como André Luiz de Oliveira Cruz.
Segundo as investigações, a vítima cobrava promessas de campanha, no caso abastecimento de água para um distrito, quando ocorreu uma discussão entre os dois. O então vereador saiu do local, pegou uma arma, voltou para o bar e atirou contra o eleitor.
José Alberto de Carvalho Pereira também chegou a ser alvo da Operação Enterprise, deflagrada pela Polícia Federal, em novembro de 2020. A ação combatia uma organização de lavagem de dinheiro oriundo do tráfico de drogas, com remessa de cocaína para a Europa.
No mesmo ano, uma filha do então vereador relatou ter sofrido espancamento em um encontro da família em um sítio de propriedade do vereador.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, negou o pedido de habeas corpus feito pela defesa do Erivelton Silva Pereira de Queiroz, policial militar baiano acusado de homicídio qualificado. O PM é réu em uma ação penal, na qual é apontado como autor da morte de um homem devido a uma ocorrência de som alto.
O caso aconteceu em setembro de 2016, na Vila ACM, bairro Prodecor, na cidade de Mundo Novo. Na noite anterior ao crime, conforme o processo, ele estava de serviço e teria ido atender a uma ocorrência de som alto no local conhecido como oral de Mundo Novo, chegando lá a guarnição da PM pediu a um homem chamado Aroldo Guimarães que desligasse o som, mas a solicitação não teria sido atendida e daí iniciou-se uma discussão. Aroldo conseguiu fugir do local.
De acordo com os autos, no dia seguinte – quando teria sido cometido o homícidio – Erivelton retornou ao local a bordo de um veículo com placa policial de sua propriedade. Lá, se deparou com um homem e perguntou se ele era Aroldo, o rapaz afirmou ser o irmão de Aroldo. Erivelton Queiroz não teria acreditado na resposta e sacou um revólver, atirando contra Nielson Souza Guimarães. Os tiros atingiram a cabeça, pescoço, ombro e mão da vítima que morreu no local.
Erivelton Queiroz também é suspeito de homicídio em um caso registrado como auto de resistência que resultou na morte de um suposto traficante, identificado como Marcos Vinícius, em 15 de agosto de 2018. Ele foi preso em fevereiro de 2019, por estar supostamente interferindo nas investigações.
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) negou um pedido de habeas corpus para um acusado de cometer um homicídio em Paripiranga, na divisa da Bahia com Sergipe. A medida foi tomada pelo ministro Cristiano Zanin na última sexta-feira (1°). O recurso foi pedido pela defesa de Leonardo Fraga Guimarães, que está preso abril de 2016.
Ele foi apontado pela delegacia da cidade como autor de um homicídio com motivação política ocorrido em Paripiranga, em 2 de maio de 2014. A vítima foi identificada como José Carlos Carvalho, um médico e membro do PT local.
Conforme o Ministério Público do Estado (MP-BA), o mandante seria o vereador Alexandre Magno (PSD), que em 2014 atuava como procurador do município. Alexandre Magno também teve um recurso negado pelo STF em agosto passado. Magno chegou a afirmar ao Bahia Notícias que tinha sido perseguido pelo delegado na investigação que o acusava pelo crime.
O edil alegava falta de provas na denúncia e pedia o retorno do caso para o tribunal de origem, o TJ-BA. Na ocasião, o ministro André Mendonça indeferiu os pedidos.
Com a temática central sobre o habeas corpus, o livro "Habeas Corpus: Teoria e Prática", organizado por três juristas baianos e um mineira, já está disponível nas livrarias pelo Brasil. A publicação, lançada pela editora D'Plácido, é assinada por Maurício Mattos Filho, Luís Eduardo Colavolpe, Bruno Espiñera Lemos e Anna Maria Reis, e conta com textos de mais de 60 pensadores do Direito.
A obra também é uma homenagem ao ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nilson Naves. "Nós, advogados, tínhamos que fazer essa homenagem ao doutor Nilson Naves, que foi um dos maiores julgadores do STJ, em especial na garantia dos direitos fundamentais. Trata-se de um livro voltado tanto para os mais jovens advogados quanto para os mais experientes", declarou um dos organizadores, Maurício Mattos Filho.
O habeas-corpus é considerado um remédio constitucional, ou seja, um instrumento processual para garantir a liberdade de alguém, quando a pessoa for presa ilegalmente ou tiver sua liberdade ameaçada por abuso de poder ou ato ilegal.
Apesar de estar previsto na Constituição Federal de 1988, a maioria das regras e normas sobre o habeas corpus podem ser encontradas nos artigos 647 a 667 do Código de Processo Penal.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, concedeu harbeas corpus que determina a soltura de uma mulher condenada por roubo de um celular para quitar uma dívida de R$ 1.000 com um traficante na Bahia. O caso aconteceu em ocorreu em Salvador, nas proximidades da Grande Bahia, no dia 24 de março de 2022, quando a acusada usou uma arma branca para ameaçar uma vítima para obter o aparelho, e assim, poder ficar livre da dívida com um traficante.
Decisão do juiz Bernardo Mário Dantas Lubambo, da 14ª Vara Criminal da Comarca de Salvador, decretou a prisão cautelar da mulher no dia 19 de agosto por “necessidade de acautelar a ordem pública”. Na mesma sentença, ela foi condenada a cinco anos e quatro meses de prisão a ser cumprido inicialmente no regime semiaberto. Entretanto, mesmo assim, foi detida no regime fechado.
De acordo com a defesa da acusada, a mulher era usuária de maconha e cometeu o delito diante da necessidade de quitar uma dívida com traficantes. A dívida inicialmente seria de R$ 50, mas com o passar do tempo, acabou virando R$ 1.000. Ela contou no curso do processo que se não pagasse a dívida naquele dia, perderia a própria vida. Por ter um filho pequeno, a mulher ficou “desesperada”, e por isso, cometeu o delito.
A defesa, feita pelos advogados Marcos Rudá e Gianluca Mantuano, de forma pro bono, afirmou que a acusada em nenhum momento ameaçou a vítima, tendo apenas mostrado a arma branca que estava na cintura, pedindo que entregasse o celular, e que, logo depois, saiu correndo. Para alcançá-la, os policiais chegaram a subir a passarela com a motocicleta para dar voz de prisão. O aparelho celular foi recuperado e devolvido para a vítima. No momento da abordagem policial, a acusada chegou a desmaiar pelo nervosismo da situação.
No depoimento, a ré afirmou que estava tão atordoada com a dívida que nem sabia como conseguiu realizar o roubo, e que gostaria de ter uma nova oportunidade na vida. Afirmou que seu filho estava morando com outras pessoas por ela e a mãe não terem condições financeiras de criá-lo, e que o pai da criança já havia falecido. A mulher contou também que para tentar sustentar o filho vendia amendoim na praia.
Contra a decisão de prisão preventiva, foi apresentado um habeas corpus perante a 1ª Turma da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) por “constrangimento ilegal”. O relator do caso foi o desembargador Júlio Travessa. O pedido foi negado por alegação de perda do objeto, pois haveria ocorrido a “superação do alegado excesso prazal na remessa dos autos a este Sodalício, o que torna sem efeito a tese alegada no presente remédio constitucional”.
Os advogados recorreram então ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), apresentando um novo pedido de habeas corpus. Entretanto, fora novamente negado pela 5ª Turma do STJ, sob relatoria do ministro Reynaldo Soares Fonseca. Já no Supremo, a defesa da acusada reafirmou que há uma incompatibilidade entre a prisão preventiva e a fixação, na sentença condenatória, do regime inicial semiaberto.
No voto, o ministro Nunes Marques salientou que o Supremo já entendeu que é possível a concessão de habeas corpus quando há “flagrante ilegalidade”, o que se observa no caso. O relator destaca que a mulher foi condenada a cinco anos e quatro meses de reclusão a ser cumprida no regime semiaberto, com negativa de recorrer em liberdade. O ministro apontou que, no caso, a prisão era ilegal, pois a condenação foi de um regime de segregação menos severo.
Nunes Marques pontuou também que “a prisão provisória é incompatível com a fixação de regime de início de cumprimento de pena menos severo que o fechado”. Por isso, determinou a revogação da prisão preventiva, com imediata soltura. “Entendo, desta forma, que ao manter o decreto de prisão preventiva imposto à paciente, a decisão impugnada decidiu em desacordo com a firme jurisprudência desta Suprema Corte. Portanto, ainda que com a ressalva da minha posição, não vejo motivo para adoção de entendimento diverso, sob pena de violar o princípio da colegialidade e instaurar um clima de instabilidade aos jurisdicionados, de todo indesejável e violador da segurança jurídica que se espera do Supremo”, escreveu o ministro.
“O STF, há algum tempo, pacificou o entendimento de que é incompatível manter a prisão preventiva de um réu que tenha sido condenado a uma pena cujo regime prisional seja diferente do regime inicial fechado, e que seja mantido preso sem o direito de recorrer em liberdade. Esse entendimento representa mais uma tentativa da Corte Constitucional de combater o abuso desmesurado da aplicação da prisão processual, ou seja, a prisão sem condenação, que contribui significativamente para o superencarceramento no sistema prisional brasileiro, o terceiro maior do mundo em termos absolutos. No entanto, o maior desafio ainda é superar a mentalidade inquisitorial da maioria dos operadores jurídicos, que insistem em não observar as determinações constitucionais”, avalia o advogado Gianluca Mantuano.
Com a temática central sobre o habeas corpus, o livro "Habeas Corpus: Teoria e Prática", organizado por três juristas baianos e um mineira, já está disponível nas livrarias pelo Brasil. A publicação, lançada pela editora D'Plácido, é assinada por Maurício Mattos Filho, Luís Eduardo Colavolpe, Bruno Espiñera Lemos e Anna Maria Reis, e conta com textos de mais de 60 pensadores do Direito.
A obra também é uma homenagem ao ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nilson Naves. "Nós, advogados, tínhamos que fazer essa homenagem ao doutor Nilson Naves, que foi um dos maiores julgadores do STJ, em especial na garantia dos direitos fundamentais. Trata-se de um livro voltado tanto para os mais jovens advogados quanto para os mais experientes", declarou um dos organizadores, Maurício Mattos Filho.
O habeas-corpus é considerado um remédio constitucional, ou seja, um instrumento processual para garantir a liberdade de alguém, quando a pessoa for presa ilegalmente ou tiver sua liberdade ameaçada por abuso de poder ou ato ilegal.
Apesar de estar previsto na Constituição Federal de 1988, a maioria das regras e normas sobre o habeas corpus podem ser encontradas nos artigos 647 a 667 do Código de Processo Penal.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Tiago Correia
"Na verdade o medo deles é que Neto seja o candidato. Ele é o mais competitivo e que lidera as pesquisas. Na eleição passada eles fizeram o mesmo".
Disse o deputado estadual e líder da oposição na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), Tiago Correia (PSDB) ao comentar os rumores de que o ex-prefeito de Salvador, ACM Neto (União), poderia desistir de disputar o governo da Bahia em 2026.