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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, por liminar, a suspensão da convocação de novas eleições para a Mesa Diretora na Câmara Municipal de Paripiranga, município do Semiárido baiano. Assim, foi assegurado a permanência da vereadora Rivaneide Alves Carvalho (MDB) na presidência da Casa Legislativa. Com isso, a edil segue no comando da Câmara para o biênio 2025-2026.
A liminar do STF foi concedida no âmbito da Reclamação Constitucional nº 79.181, suspendendo os efeitos de uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que havia anulado a eleição da Mesa Diretora. Para Zanin, houve violação ao entendimento firmado no Tema 1.120 da Repercussão Geral, que protege os atos internos das Câmaras Municipais de interferências indevidas do Judiciário.
“Não cabe ao Judiciário anular deliberações internas das Câmaras Municipais apenas por interpretação diversa das normas regimentais”, escreveu o ministro em trecho categórico da decisão.
POSSE DE VEREADOR DA OPOSIÇÃO
Paralelamente, o desembargador Cássio Miranda, do TJ-BA, deferiu liminar em favor de Ival Rabelo, determinando à presidência da Câmara que lhe desse posse em 24 horas, sob pena de multa diária. Rabelo foi diplomado como primeiro suplente do MDB após obter 758 votos em 2024 e reivindicava a vaga desde a renúncia formalizada de Alexandre Magno em 8 de abril.
O Tribunal reconheceu que a posse do suplente é ato administrativo de competência exclusiva da Presidência da Casa, não dependendo de deliberação em plenário, como vinha sendo alegado pela Câmara para postergar o ato. A omissão reiterada da autoridade legislativa local, mesmo após reconhecer o direito de Rabelo à posse, foi considerada ilegal e violadora do direito líquido e certo do agravante.
Reeleito vereador da cidade de Paripiranga, cidade na divisa da Bahia com Sergipe, Alexandre Magno Rodrigues de Oliveira (MDB) foi condenado a 14 anos de prisão pelo crime de homicídio qualificado, cometido no dia 2 de maio de 2014. A sentença foi proclamada pelo 1º Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri, em Salvador, nesta quarta-feira (4), na sessão conduzida pela juíza Gelzi Maria Almeida Souza Matos.
Alexandre Magno é acusado de ter matado o médico José Carlos Carvalho, que era filiado ao PT na cidade. Segundo a decisão da Justiça, o vereador foi o mandante do crime.
Ao falar da conduta do político, a sentença diz que o “modo de agir do réu evidencia intenso grau de reprovabilidade”, apesar dele ter bons antecedentes. A pena base foi fixada em 12 anos, mas aumentada com o reconhecimento do “motivo fútil” para a motivação do crime. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.
Conforme denúncia do Ministério Público da Bahia (MP-BA), o crime foi motivado após Alexandre Magno considerar sua candidatura a prefeito de Paripiranga “ameaçada” por José Carlos, que provavelmente sairia como candidato também.
Além do vereador, também foi condenado Leonardo Fraga Guimarães, apontado como autor dos dois disparos que mataram o médico. Ele foi condenado a 14 anos de prisão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado, e teve a pena agravada em vista da emboscada feita para matar a vítima e mediante recompensa que ele receberia por praticar o crime, promessa feita por Alexandre Magno.
Um terceiro réu, identificado como Igor de Menezes Carvalho, foi inocentado.
A morte do vice-prefeito de Paripiranga, Marcelo Ricardo de Sales Rabelo (PT), soma aos pelo menos 40 candidatos que morreram no decorrer da disputa ou foram declarados como “inaptos” no cadastramento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na corrida por um cargo público no Brasil.
O dado foi revelado na última sexta-feira (6) e surgiu a partir da detecção de óbitos feita pelo TSE. Foram analisados 71,46% das mais de 461 mil candidaturas. Ainda faltam, portanto, 28,54%.
Dos 40 obtidos, até o momento, duas foram de candidatos à prefeitura e 36 de pessoas que concorriam a vagas de vereador em municípios espalhados pelo país.
O caso de Marcelo apesar de não contabilizado se soma aos registros de óbito. O vice-prefeito de Paripiranga, no nordeste baiano, morreu durante a madrugada do último domingo (8), vítima de infarto.
Conforme divulgado no site Calila Notícias, parceiro do Bahia Notícias, o petista estava encerrando o ciclo de oito anos como vice-prefeito e buscava uma cadeira no Legislativo municipal.
Vice-prefeito de Paripiranga, no nordeste baiano, Marcelo Ricardo de Sales Rabelo (PT) morreu na noite deste domingo (8), vítima de infarto.
De acordo com o site Calila Notícias, parceiro do Bahia Notícias, o petista estava encerrando o ciclo de oito anos como vice-prefeito e buscava uma cadeira no Legislativo municipal.
Conforme divulgado, após divulgar em um comício no povoado Lagoa Preta, sofreu o mau súbito, chegou a ser socorrido, mas não resistiu.
Marcelo vinha há 16 anos ocupando cargos eletivos, eleito pela primeira vez vereador em 2008 pelo PTB, venceu novamente em 2012 pelo mesmo partido. Em 2016 migrou para o PT e aceitou participar da chapa como vice de Justino Neto e repetiu o feito em 2020.
Um vereador, e candidato ao mesmo cargo, neste ano em Paripiranga, na divisa da Bahia com Sergipe, teve mais um recurso negado pela Justiça. Alexandre Magno, que nega o crime, pedia a realização do júri popular por envolvimento na morte do médico José Carlos Bezerra Carvalho, ocorrida em maio de 2014, em Paripiranga.
Magno pretendia demover a decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-BA) que tinha ordenado o “desaforamento” do júri, ou seja, determinou a realização do julgamento em outra cidade, no caso em Salvador.
No entendimento da Corte, a mudança do local do júri tem por objetivo evitar a influência “social e política” exercida por Alexandre Magno. Além de vereador desde 2016, Magno foi procurador jurídico do município, cargo que ocupava à época do homicídio. Outro motivo é que a memória da vítima também causaria influência, já que era político influente [disputou as eleições de 2008 e 2012 pelo PT]. A data do júri não foi informada.
Além de Alexandre Magno, foram acusados pelo homicídio Igor de Menezes Carvalho e Leonardo Fraga Guimarães. Doutor Zé Carlos, como era conhecido, foi morto na noite do dia 2 de maio de 2014. O médico saía de uma clínica quando dois homens a bordo de uma motocicleta passaram e atiraram contra ele.
Alexandre Magno foi acusado pelo Ministério Público do Estado (MP-BA) de ser o mandante do crime, motivado por desavenças políticas. O homicídio teria sido executado por Leonardo Fraga Guimarães, e a moto usada no crime conduzida por Igor de Menezes Carvalho. Os dois últimos foram presos.
Em setembro do ano passado, a defesa de Leonardo Fraga tentou um habeas corpus, mas o pedido de liberdade foi negado pelo ministro Cristiano Zanin do Supremo Tribunal Federal (STF). Adenúncia contra Alexandre Magno foi assinada pelo promotor Gildásio Rizério. Alexandre Magno e Doutor Zé Carlos pertenciam a grupos políticos rivais em Paripiranga.
Em trabalho na cidade de Paripiranga, a cerca de 350 km de Salvador, a Defensoria Pública da Bahia (DP-BA) garantiu a liberação para pessoas acusadas indevidamente em três decisões proferidas no último semestre.
A mais recente, em 16 de janeiro de 2024, garantiu a absolvição de um homem, após a DP-BA indicar que não houve fundada razão para que a polícia ingressasse no seu domicílio. Conforme a entidade, após abordagem policial, onde encontrou-se pequena quantidade de maconha e R$ 100, policiais adentraram a casa ilegalmente e apreenderam mais alguns gramas usados para consumo próprio.
A Defensoria pediu não apenas que fosse reconhecida a condição de usuário do acusado, como questionou a legitimidade do procedimento policial, feito sem autorização judicial, e solicitou a nulidade das provas obtidas ilegalmente. Ao avaliar o caso e os depoimentos colhidos, a juíza o absolveu, considerando ilícitas as provas e improcedente a denúncia.
A decisão considerou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “que tem reiteradamente decidido que a mera denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos preliminares indicativos de crime, não legitima o ingresso de policiais no domicílio indicado”.
“Sendo assim, uma vez que, no caso dos autos, não há nem sequer como inferir que o réu estivesse praticando o delito de tráfico de drogas, ou mesmo outro ato de caráter permanente, no interior da casa, entendo não haver razão séria para a mitigação da inviolabilidade do domicílio”, argumenta a sentença.
De acordo com o defensor Jaime Neto, que atua na área criminal em Paripiranga, a decisão é importante por considerar a jurisprudência do STJ, e isso representa um avanço na proteção aos direitos de usuários(as) dos serviços da DP-BA. Para ele, atuações como essa ajudam a minimizar a prática de abuso de poder e ilegalidade na atividade investigativa do estado.
“É fundamental ver o entendimento do STJ sendo aplicado em comarcas menores na Bahia, garantindo defesa técnica e qualificada aos usuários dos serviços da Defensoria Pública. Essa atuação serve de inspiração para conseguirmos mais decisões no mesmo sentido e para acender o debate sobre a necessidade de o procedimento penal ser feito dentro da legalidade”, destacou o defensor Sócrates Costa Neto, coordenador da 10º Regional da DP-BA, sediada em Paulo Afonso.
SEGUNDA INSTÂNCIA
Em setembro de 2023, a DP-BA obteve sucesso em conseguir, no STJ, o alvará de soltura para outra pessoa também acusada de tráfico de drogas, com base em denúncia anônima. No caso, também houve invasão da polícia não justificada no domicílio, sem autorização judicial.
“A mera denúncia anônima, aliada à mera apreensão de ‘uma bucha de maconha e R$ 17,00 (dezessete) reais’ na porta da residência, não autorizam presumir armazenamento de substância ilícita no domicílio e assim legitimar o ingresso de policiais”, destaca o ministro relator no processo.
A decisão alega que não é razoável um servidor da segurança pública ter total liberdade para, a partir de mera intuição, entrar de maneira forçada na residência de alguém e verificar se há ou não substância entorpecente.
Já em julho de 2023, também no STJ, a DP-BA recorreu em um habeas corpus e conseguiu que fosse substituída a prisão preventiva do seu assistido por medidas alternativas. Na ocasião da prisão, foram encontradas alguns gramas de cocaína e maconha. No entanto, o histórico do acusado não indicava evidências de violência ou ameaça, as condições pessoais não eram desfavoráveis e não haviam elementos que indicassem medidas graves como a prisão.
Para a coordenadora da área penal da Instância Superior da DP-BA, Rita Orge, o sucesso no trabalho feito no segundo grau de jurisdição é essencial para construir jurisprudências sólidas que garantam os direitos de usuários da Defensoria ainda no primeiro grau.
De acordo com Rita Orge, as decisões devem estimular colegas da própria Instância e de outras comarcas – tanto pequenas quanto maiores, como Salvador e Feira de Santana – para que possam fundamentar ações em casos semelhantes e aumentar as chances de sucesso no acolhimento pelo Poder Judiciário.
O defensor Astolfo Santos Simões de Carvalho e a defensora Maria Betânia Ribeiro Ferreira foram os responsáveis pelos recursos no STJ, nestas duas ações advindas da comarca de Paripiranga no ano passado.
Após inspeção no Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos da comarca de Paripiranga, no semiárido baiano, a Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu abrir processo administrativo disciplinar (PAD) contra o delegatário titular da unidade, Sebastião Freire do Nascimento Júnior.
Segundo relatório da CCI, durante os trabalhos de inspeção foram detectadas “irregularidades gravíssimas” na lavratura dos atos registrais, como a ausência de comunicações mensais sobre as modificações ocorridas nas matrículas, decorrentes de mudanças de titularidade, parcelamento, desmembramento, loteamento, unificação de imóveis, retificação de área, reserva legal e particular do patrimônio natural, bem como outras limitações e restrições de caráter dominial e ambiental, para fins de atualização cadastral.
A Corregedoria ainda aponta a falta de comunicação ao Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf); não atendimento aos princípios da especialidade objetiva e subjetiva nos atos registrais; não atendimento do princípio da unicidade matricial nos atos registrais, como é o caso de uma matrícula que contempla 88 lotes, com sucessivas transmissões; ausência de atendimento dos requisitos legais nos registros de reconhecimento extrajudicial de aquisições originárias (usucapião extrajudicial); não observância do desconto de 50% para os atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo SFH; ausência de apuração de remanescente, quando da realização de desmembramento de área de imóvel; e não realização de nota fundamentada na qualificação dos títulos registrais.
A inspeção também identificou problemas na estrutura da unidade, a exemplo da falta de acessibilidade do banheiro para os portadores de necessidades especiais; inadequação do mobiliário adequado para organização dos livros; não disponibilização ao público edições atualizadas, em cópia física ou digital, mediante acesso à internet,em formato digital, no mural da serventia; digitalização do acervo; inadequação dos livros diários de receitas e despesas; e redação inadequada dos atos, sem organização, clareza e padronização.
No entendimento do desembargador Jatahy Júnior, corregedor das Comarcas do Interior, embora o delegatário tenha apresentado manifestação noticiando o cumprimento parcial de algumas “inconformidades administrativas”, como o livro diário de receitas e despesas, apresentação de cronogramas de cumprimento da digitalização do acervo e atualização dos livros indicadores real e pessoal, se faz necessária a instauração do PAD.
A decisão, do dia 14 de dezembro, designou o juiz corregedor permanente André Andrade Vieira para presidir o andamento do processo administrativo disciplinar, com prazo de 90 dias para apresentação do relatório conclusivo.
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) negou um pedido de habeas corpus para um acusado de cometer um homicídio em Paripiranga, na divisa da Bahia com Sergipe. A medida foi tomada pelo ministro Cristiano Zanin na última sexta-feira (1°). O recurso foi pedido pela defesa de Leonardo Fraga Guimarães, que está preso abril de 2016.
Ele foi apontado pela delegacia da cidade como autor de um homicídio com motivação política ocorrido em Paripiranga, em 2 de maio de 2014. A vítima foi identificada como José Carlos Carvalho, um médico e membro do PT local.
Conforme o Ministério Público do Estado (MP-BA), o mandante seria o vereador Alexandre Magno (PSD), que em 2014 atuava como procurador do município. Alexandre Magno também teve um recurso negado pelo STF em agosto passado. Magno chegou a afirmar ao Bahia Notícias que tinha sido perseguido pelo delegado na investigação que o acusava pelo crime.
O edil alegava falta de provas na denúncia e pedia o retorno do caso para o tribunal de origem, o TJ-BA. Na ocasião, o ministro André Mendonça indeferiu os pedidos.
Um vereador de Paripiranga, na divisa da Bahia com Sergipe, teve um recurso negado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no processo que o acusa de um homicídio com motivações políticas ocorrido em 2014. A decisão contrária ao vereador é do ministro André Mendonça, relator do caso na Suprema Corte, e saiu nesta segunda-feira (21).
O legislador Alexandre Magno (PSD) moveu um agravo extraordinário, alegando falta de provas na denúncia e pedindo o retorno do caso para o tribunal de origem, o TJ-BA. Mendonça indeferiu os pedidos. Alexandre Magno é acusado pela morte do médico José Carlos Carvalho, em maio de 2014. A vítima era membro PT local.
Um ano após o crime, o agora vereador chegou a dizer ao Bahia Notícias que tinha sofrido perseguição política do delegado responsável pelo inquérito, Geuvan Passos. Na época, o delegado indiciou Magno, que era procurador do Município, como mandante do crime, executado por dois homens.
A denúncia contra Alexandre Magno foi assinada pelo promotor Gildásio Rizério. Alexandre Magno e José Carlos pertenciam a grupos políticos rivais em Paripiranga.
Uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu a greve dos professores de Paripiranga, na divisa da Bahia com Sergipe. Em decisão desta terça-feira (1°), o desembargador Aldenilson Barbosa dos Santos acatou uma liminar proposta pela prefeitura da cidade contra o sindicato dos professores [APLB Vaza-Barris].
Na decisão, o magistrado determinou o retorno imediato dos docentes em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de desobediência à medida. O desembargador ainda autorizou o desconto em folha dos dias não trabalhados aos docentes que não compareceram às escolas. Cabe recurso à decisão.
No pedido de liminar, a prefeitura alegou que a greve foi deflagrada no dia 26 de julho à revelia de requisitos legais, sem notificação prévia. A gestão ainda argumentou estudos de impacto financeiro, que apontariam a falta de recursos para atender as reinvindicações da APLB local.
Estudantes de Paripiranga, município localizado no Nordeste baiano, estão se destacando na 15ª Olimpíada Nacional em História do Brasil (ONHB), que acontece em Campinas, São Paulo, sendo classificados para a grande final que ocorrerá em agosto. A equipe de alunos do Colégio Estadual Doutor José Carlos Bezerra Carvalho representará a rede estadual de ensino da Bahia e garantiu sua presença na final pelo quinto ano consecutivo, com três grupos avançando nas seis fases da competição.
Com um total de 91,5 mil inscritos de escolas públicas e particulares de todo o país, a ONHB é uma importante oportunidade para os estudantes aprofundarem seus conhecimentos em História e desenvolverem habilidades de análise crítica. Dos 30,5 mil grupos iniciais, formados por um professor de História e três alunos do Ensino Fundamental (8º e 9º ano) e/ou Ensino Médio, apenas 340 equipes conseguiram a classificação para a etapa final.
A participação dos estudantes de Paripiranga na competição tem sido motivo de orgulho para a comunidade escolar. A professora de História do Colégio Estadual de Paripiranga, Elisa Moura Ribeiro, expressou sua satisfação com a conquista, destacando o empenho dos professores da rede estadual na construção diária da Educação. Segundo ela, a presença constante do colégio nas finais da ONHB é um reconhecimento da qualidade do trabalho realizado pelos educadores locais.
Os estudantes também compartilharam sua empolgação e gratidão pela oportunidade de participar da final em Campinas“É simplesmente incrível, depois de todas as horas de dedicação, investidas nesse trabalho, poder participar da final em Campinas. O sentimento é de gratidão. Com a olimpíada, pude me aprofundar mais na história do Brasil, o que é fundamental, já que estou no último ano no colégio, me preparando para o ENEM. Pretendo fazer Medicina, um curso muito concorrido e estou me esforçando bastante para alcançar este objetivo”, contou a estudante Alice Leal Santana.
Sua colega Daniela Menezes acrescentou que dentre os aprendizados oferecidos pelo concurso, o entendimento mais aprofundado de cada período da história do país deu a possibilidade de uma visão mais crítica da realidade, não só do passado, mas também dos fatos que estão acontecendo no presente. Ela pretende cursar Ciências Contábeis e acredita que a participação na ONHB e ser finalista, junto com seus colegas, representa uma conquista alcançada em cada uma das fases, com suas atividades e tarefas específicas.
Elisa Moura Ribeira, professora de História do Colégio Estadual de Paripiranga, o único colégio da rede municipal a passar, disse que participar e conseguir chegar à fase final do concurso é muito gratificante.
“É uma conquista que representa o empenho de professores da rede estadual na construção diária da Educação. Depois de concorrer com mais de 30 mil equipes, entre escolas públicas e particulares de todo o Brasil, sinto o reconhecimento da qualidade do trabalho que fazemos enquanto educadores de Paripiranga. A Bahia é potência na Educação e a comprovação disso está no fato de que há cinco anos somos finalistas desta olimpíada”, afirma.
Estudantes de Paripiranga, município localizado no Nordeste baiano, estão se destacando na 15ª Olimpíada Nacional em História do Brasil (ONHB), que acontece em Campinas, São Paulo, sendo classificados para a grande final que ocorrerá em agosto. A equipe de alunos do Colégio Estadual Doutor José Carlos Bezerra Carvalho representará a rede estadual de ensino da Bahia e garantiu sua presença na final pelo quinto ano consecutivo, com três grupos avançando nas seis fases da competição.
A 15ª edição da ONHB possui um formato diferenciado, com seis fases online realizadas entre maio e junho. Cada etapa tem duração de uma semana e inclui questões de múltipla escolha e tarefas específicas. A etapa final, que ocorrerá presencialmente na Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP), em 26 de agosto, será composta por uma prova dissertativa. No dia seguinte, será realizada uma cerimônia festiva no ginásio da universidade para anunciar os grupos medalhistas.
A ONHB é um projeto de extensão da UNICAMP desenvolvido pelo Departamento de História, com a participação de docentes, alunos de pós-graduação e graduação. A competição proporciona uma experiência enriquecedora aos participantes, que podem debater com colegas, realizar pesquisas em livros e na internet, contar com a orientação do professor e acessar uma ampla gama de documentos e referências oferecidos na prova.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
ACM Neto
"Aqui funciona a sede do União Brasil em Salvador, além de outros escritórios. Ontem, em pleno domingo, uma bala atravessou a porta interna e veio parar no elevador social. Imagina o risco que muitas pessoas podiam ter ocorrido se isso tivesse acontecido em um dia de semana, com o prédio cheio".
Disse o ex-prefeito de Salvador e vice-presidente nacional do partido, ACM Neto (União Brasil) ao fazer o registro que o Edifício Central Pinheiro, na Avenida Garibaldi, em Salvador, onde funciona o partido do União Brasil na Bahia, foi atingido por um disparo.