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Foi divulgado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (19), a lista definitiva com 966 profissionais da educação agraciados com a Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional e à Melhoria do Ensino (Geapme) concedida pela Secretaria da Educação do Estado (SEC).
Dentre as centenas de educadores, estão professores e coordenadores pedagógicos, integrantes do quadro do magistério público do Ensino Fundamental e Médio do Estado da Bahia. A Geapme está condicionada à qualificação profissional e à melhoria do desempenho escolar, requisitos e critérios estabelecidos em normativas legais e no próprio decreto do executivo.
A secretária da Educação do Estado, Rowenna Brito, destaca que concessão da gratificação é uma prova do compromisso da pasta e do Governo do Estado com a valorização dos profissionais baianos da Educação. “A iniciativa reconhece os professores e coordenadores pedagógicos que investem em qualificação e contribuem diretamente para a melhoria do ensino”, afirma.
A lista é resultado do relatório final dos trabalhos realizados pela Comissão de Avaliação, amparado pela Resolução COPE nº 380/2024 (00102783078), registrada em conformidade com o exigido no Decreto nº 22.047, de 17 de maio de 2023. Vale destacar que foram avaliados 1.628 requerimentos de professores e coordenadores pedagógicos, tendo o seguinte resultado final apresentado: 966 deferimentos e 662 indeferimentos.
Para ter direito à gratificação, o professor ou coordenador pedagógico deve estar em exercício do magistério; ter cumprido o interstício de três anos desde a última concessão; e os cursos apresentados devem ter correlação com a área de atuação. Os percentuais das gratificações são: a partir de 270h, 10%; acima de 360h, 15%; e mestrado, 20%.
A Coordenação de Gratificações por Título (CGT) realizou a análise prévia e instrução básica de todos os pleitos recebidos. Foram relacionadas as informações essenciais, assim como foram anexados aos processos os dados da programação do servidor e a análise do curso apresentado para a gratificação, através da consulta ao Portal do MEC e Plataforma Sucupira.
O pagamento de gratificações, benefícios e auxílios – verbas que não compõem os salários – a magistrados afastados cautelarmente dos seus cargos no curso de processos administrativos disciplinares (PADs) continua suspenso. A medida foi mantida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Na sessão desta terça-feira (8), o plenário do CNJ firmou o entendimento durante o julgamento de dois Procedimentos de Controle Administrativo (PCAs).
No primeiro, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questiona a suspensão de auxílio-alimentação e moradia de juízes afastados cautelarmente, em face de ato do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1). Ao analisar a matéria, a relatora do caso, conselheira Mônica Nobre, julgou que a supressão das verbas em questão não é indevida. “Não se pode falar em indenizar o gasto para trabalhar a quem está afastado do trabalho”, pontuou a conselheira.
O outro procedimento, instaurado por juiz do Tribunal Regional do Trabalho do Mato Grosso do Sul (TRT-MS), requeria do tribunal o pagamento de licença compensatória, gratificação por exercício cumulativo de jurisdição e abono pecuniário de férias. No exame do item, o conselheiro Pablo Coutinho, relator do procedimento, disse que o magistrado já recebe do tribunal regional o “subsídio integral”, conforme determina o artigo 15 da Resolução CNJ n. 135, de 2011.
Entretanto, o conselheiro frisou que as verbas pleiteadas pelo juiz possuem natureza temporária e extraordinária, buscando compensar um exercício cumulativo de funções que não estão sendo praticadas. “Por premissa lógica, esse requisito não pode ser cumprido por quem está afastado de suas funções, situação em que se enquadra o requerente, razão pela qual as parcelas não lhe são devidas “, ressalta Coutinho.
Na decisão, o relator determinou também a suspensão imediata do pagamento de auxílio alimentação enquanto permanecer o afastamento do magistrado, sem a necessidade de restituição das parcelas pagas. O mesmo entendimento sobre a não obrigatoriedade de reembolso também foi aplicado ao primeiro julgamento.
A divergência aberta pelo conselheiro Guilherme Feliciano, em ambos os processos, buscava reconhecer que, em caso de absolvição, o juiz teria direito ao recebimento de todas as verbas que lhe caberiam se estivesse em atividade. Todavia, o parecer não foi seguido pelos demais conselheiros.
A Secretaria da Educação do Estado (SEC) divulgou, no Diário Oficial do Estado (https://dool.egba.ba.gov.br/) desta quinta-feira (29), a lista indicativa dos professores e coordenadores pedagógicos da Educação Básica que atenderam aos requisitos para o recebimento da Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional e à Melhoria do Ensino (GEAPME).
A GEAPME está condicionada à qualificação profissional e à melhoria do desempenho escolar, requisitos e critérios estabelecidos em normativas legais e no próprio decreto do executivo. O pagamento da gratificação, assegurado por decreto assinado no ano passado, pelo governador Jerônimo Rodrigues, significa ganhos de 10% a 25% sobre o vencimento básico dos referidos profissionais, podendo alcançar o percentual máximo de 50% ao longo da carreira.
Em conformidade com a Portaria nº 1142/2024, publicada no DOE de 21 de agosto de 2024, foram analisados 1.622 processos, dentre estes 827 têm indicativo de deferimento e 795 de indeferimento, cabendo recurso, no prazo de 30 dias, contados a partir da publicação da portaria constando as listas provisórias. Somente após análise dos recursos é que se concluirá o procedimento de reconhecimento e consequente concessão da gratificação, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira, bem como respectiva autorização do Conselho de Política de Recursos Humanos (COPE) do Estado da Bahia.
A concessão da gratificação se dá a partir da Lei Estadual nº 14.039 de 20 de dezembro de 2018, que altera as leis estaduais nº 8.261/2002, a qual dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Ensino Fundamental e Médio do Estado da Bahia, bem como as leis estaduais nº 8.352/2002, 10.963/ 2008 e 7.990/ 200, e considera as disposições contidas no Decreto n° 22.047 de 17 de maio de 2023, que regulamenta os artigos 82 a 86 da referida Lei Estadual nº 8.261/2002.
O Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário da Bahia (Sintaj) requereu ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ-BA) o reajuste da gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET), como prevê o artigo 3º da lei estadual 13.806/2017. A categoria quer que seja feito um estudo de impacto financeiro e orçamentário e encaminhado o projeto de lei à Assembleia Legislativa (AL-BA).
Conforme o Sintaj, o intuito da solicitação, encaminhada na última terça-feira (12), é que, a partir da análise dos parlamentares, possa haver a recomposição das perdas inflacionárias nos valores nominais estabelecidos no Anexo Único da lei.
A referida norma trata da extinção do Adicional de Função e cria a gratificação por CET no âmbito do Poder Judiciário baiano. O artigo 3º o reajuste dos valores a cada dois anos, mediante proposta do gestor do TJ-BA, a ser encaminhada à AL-BA, observada a dotação orçamentária e financeira própria.
“Porém, há mais de seis anos da implantação da tabela de valores, não houve recomposição dos valores e os mesmos vem sendo corroídos pela inflação, mesmo havendo determinação legal expressa”, afirma o sindicato em nota.
“Com os valores defasados em função da incidência da inflação durante esse período, os servidores estão insatisfeitos e reclamando com razão, pois é visível o descumprimento de uma determinação legal, contida no artigo 3º da referida Lei. O Sindicato e sua categoria entendem que é urgente as providências necessárias para o devido cumprimento da lei. Servidores estão vivendo com uma remuneração abaixo do que lhe é devido e a inflação não perdoa, é primordial que ao menos ocorra a correção inflacionária do período, para que seja preservada a dignidade da pessoa humana e que seja efetivamente dado cumprimento ao princípio da legalidade”, protesta o Sintaj.
A gratificação pelo exercício funcional por Condições Especiais de Trabalho é concedida a ocupantes de cargos de provimento permanente ou de funções e cargos de provimento temporário, mas deixará de ser paga quando o servidor for afastado do exercício do cargo, nem será incorporada ao salário. Conforme o TJ-BA, a gratificação é até o limite de 125%, sobre o vencimento básico do servidor. Da época da sua sanção, em 2017, os valores da gratificação variavam entre R$ 2.119,19 e R$ 11.773,20.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei 14.726, que cria uma gratificação por exercício cumulativo para defensores públicos da União. A nova regra, que teve origem no projeto de lei 4.086/2023 aprovado no Senado em outubro, foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (20).
Terão direito à gratificação os defensores públicos que substituírem outros e atuarem por mais de três dias em mais de uma função da Defensoria Pública da União (DPU), ou em diferentes juizados especiais.
Também têm direito ao benefício servidores que assumem, além do próprio cargo, funções que estão vagas e os que passam por substituições automáticas. A gratificação não cobre plantões, atuação em período de férias coletivas e trabalhos em conjunto.
O valor da gratificação corresponderá a um terço do subsídio do membro designado em substituição para cada 30 dias de exercício cumulativo de ofícios e será pago proporcional aos dias trabalhados.
No caso dos defensores públicos, com base no valor do subsídio mensal, a gratificação pode variar de R$ 9.086 a R$ R$ 11.217.
VETOS
Como destaca a Agência Senado, Lula vetou trecho do texto que previa o pagamento a servidores de um terço do subsídio do defensor público federal (cerca de R$ 11,8 mil) para cada 30 dias de trabalho cumulativo. O orçamento da DPU financiaria os pagamentos. Segundo o governo, esse tipo de gratificação não promoveria ganhos de eficiência.
Também foi vetada a parte que previa pagamento de diárias equivalentes a um trinta avos do subsídio já existente quando o defensor fosse deslocado para lugares diferentes de onde costuma atuar. O Executivo alegou que não há correlação direta entre o subsídio e as despesas de custeio e as diárias entre as carreiras do serviço público federal devem ser uniformes.
Governo da Bahia publica lista de professores contemplados com gratificação e progressão na carreira
A Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) publicou nesta quarta - feira (31), no Diário Oficial do Estado (DOE), uma lista dos professores beneficiados com gratificação e progressão na carreira. As três portarias publicadas pelo órgão beneficiam professores, coordenadores pedagógicos da carreira do magistério público estadual dos ensinos Fundamental e Médio.
A primeira delas se trata da concessão da Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional e à Melhoria do Ensino (GEAPME). A segunda é acerca do respeito à Progressão Funcional do Avanço Vertical (PFAV), já a terceira, diz respeito à Progressão Funcional por Níveis na Carreira de Professor Indígena.
“A Progressão Funcional por Avanço Vertical e a GEAPME são partes integrantes das políticas de valorização do professor e coordenador pedagógico vinculados à carreira do magistério público, assim como a Progressão Funcional por Níveis é para a carreira do professor indígena e traduzem os esforços empreendidos pelo governo do Estado para qualificar, cada vez mais, a educação na rede estadual de ensino", contou a secretária da Educação do Estado, Adélia Pinheiro.
Para este ano ainda, o impacto na folha de pagamento do avanço vertical e da promoção nos níveis é da ordem de R$ 7,1 milhões. E, para 2024, estima-se cerca de R$ 12 milhões. Com a GEAPME, o impacto será de R$ 5,8 milhões, em 2023, e de R$ 9,7 milhões, em 2024.
Foram beneficiados 1.252 professores e coordenadores pedagógicos com progressões funcionais por avanço vertical; 68 com progressões funcionais por níveis dos professores da carreira do magistério indígena; e 1.156 com a GEAPME. Esta última contempla professores e coordenadores pedagógicos que protocolaram processo entre 21 de dezembro de 2018 até 31 de dezembro de 2022. Já a lista de Progressão Funcional por Avanço Vertical da carreira do magistério diz respeito às solicitações realizadas de janeiro de 2022 até 24 de outubro de 2022
O governo do Estado publicou, nesta quinta-feira (18), no Diário Oficial, o decreto sobre a concessão da Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional e à Melhoria do Ensino (GEAPME) para os professores e coordenadores pedagógicos, integrantes do quadro do magistério público do Ensino Fundamental e Médio do Estado da Bahia.
A GEAPME está condicionada à qualificação profissional e à melhoria do desempenho escolar, observados requisitos e critérios estabelecidos em normativas legais e no próprio decreto do Executivo.
A publicação atende a uma reivindicação da categoria e, a partir da sua efetivação, as solicitações para concessão já encaminhadas, bem como o encaminhamento de novas solicitações, terão os seus procedimentos e critérios de avaliação devidamente definidos, garantindo o andamento e implementação dos pleitos deferidos.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.